Cível PN892 Novo CPC

Modelo De Embargos à Execução Juizado Especial Impenhorabilidade Aposentadoria

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Modelo de petição de Embargos à Execução no Juizado Especial Cível, apresentados no prazo legal da data da audiência de conciliação, opostos com suporte no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, um e outro do novo CPC, em face de da impenhorabilidade absoluta de conta que recebe os proventos de aposentadoria (CPC, art. 833, inc. IV)

Trecho da petição:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Exequente: Condomínio Residencial Rosas

Executado: Pedro de Tal

 

 

                                     

                         PEDRO DE TAL, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, com supedâneo no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 e art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar os presentes

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

em face de Ação de Execução por Título Extrajudicial, manejada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSAS, situado na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, CEP 11333-444, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                  O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

 

                                      Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.  

 

(1) – QUADRO FÁTICO

(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III) 

 

                                      Tramita contra o Embargante Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Condomínio Residencial Rosas, o qual persegue o pagamento de quotas condominiais inadimplidas.

 

                                      Em 00/11/2222 o Embargante tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº. 3344-5, Ag. 777, do Banco Xista S/A. O valor do bloqueio dos ativos financeiros foi no montante de R$ 00.000,00.  (fl. 49)

 

                                      Antes disso, o mesmo não tivera conhecimento da constrição judicial em espécie.

 

2.1. NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA

 

                                      As questões, aqui destacadas, são de gravidade extremada.  Reclama, sem dúvida, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.  

 

                                      Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

 

                                      O Embargante, com idade de 00 anos, é aposentado do INSS desde os idos de 0000. (doc. 01) Percebe mensalmente a quantia de R$ 0.000,00, a título de proventos de aposentadoria. (doc. 02)

 

                                      Esses sempre foram recebidos, via transferência bancária, na conta corrente nº. 0000, Ag. 3333, do Banco Xista S/A. A propósito, aberta para essa única finalidade.

 

                                      Igualmente, os extratos, aqui colacionados, não deixam qualquer margem de dúvida quanto a isso. Tanto é assim, que todo dia 05 é depositado o valor R$ 0.000,00. E mais, a entidade depositante é o INSS. (docs. 03/15)

 

                                      Além disso, ora carreamos declaração obtida junto à referida Autarquia, a qual, de fato, ratifica as considerações aqui narradas. (doc. 16)

 

                                      Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu montante totalmente proveniente de aposentadoria.

 

                                      Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

                                                              

                                                  Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                      É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 

Bloqueio de conta corrente na qual são creditados os proventos de aposentadoria recebidos pela agravada. Impossibilidade de penhora do valor que comprovadamente é proveniente de aposentadoria. Natureza alimentar, cuja impenhorabilidade encontra-se amparada pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, e não se trata das hipóteses previstas no § 2º do referido artigo. Decisão mantida. Bloqueio judicial sobre numerário depositado em conta poupança. Impenhorabilidade. A quantia depositada em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, é impenhorável. Inteligência do artigo 833, inciso X, do CPC, e não se trata das hipóteses previstas no § 2º do referido artigo. Decisão mantida. Recurso não provido [ ... ]

 

 ( ... ) 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jan/2026
Há 184 dias
Páginas
8
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Embargos à Execução

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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