EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001
Exequente: Condomínio Residencial Rosas
Executado: Pedro de Tal
PEDRO DE TAL, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, com supedâneo no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 e art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de Ação de Execução por Título Extrajudicial, manejada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSAS, situado na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, CEP 11333-444, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)
O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
(1) – QUADRO FÁTICO
(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)
Tramita contra o Embargante Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Condomínio Residencial Rosas, o qual persegue o pagamento de quotas condominiais inadimplidas.
Em 00/11/2222 o Embargante tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº. 3344-5, Ag. 777, do Banco Xista S/A. O valor do bloqueio dos ativos financeiros foi no montante de R$ 00.000,00. (fl. 49)
Antes disso, o mesmo não tivera conhecimento da constrição judicial em espécie.
2.1. NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA
As questões, aqui destacadas, são de gravidade extremada. Reclama, sem dúvida, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.
Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
O Embargante, com idade de 00 anos, é aposentado do INSS desde os idos de 0000. (doc. 01) Percebe mensalmente a quantia de R$ 0.000,00, a título de proventos de aposentadoria. (doc. 02)
Esses sempre foram recebidos, via transferência bancária, na conta corrente nº. 0000, Ag. 3333, do Banco Xista S/A. A propósito, aberta para essa única finalidade.
Igualmente, os extratos, aqui colacionados, não deixam qualquer margem de dúvida quanto a isso. Tanto é assim, que todo dia 05 é depositado o valor R$ 0.000,00. E mais, a entidade depositante é o INSS. (docs. 03/15)
Além disso, ora carreamos declaração obtida junto à referida Autarquia, a qual, de fato, ratifica as considerações aqui narradas. (doc. 16)
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu montante totalmente proveniente de aposentadoria.
Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
( . . . )
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Bloqueio de conta corrente na qual são creditados os proventos de aposentadoria recebidos pela agravada. Impossibilidade de penhora do valor que comprovadamente é proveniente de aposentadoria. Natureza alimentar, cuja impenhorabilidade encontra-se amparada pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, e não se trata das hipóteses previstas no § 2º do referido artigo. Decisão mantida. Bloqueio judicial sobre numerário depositado em conta poupança. Impenhorabilidade. A quantia depositada em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, é impenhorável. Inteligência do artigo 833, inciso X, do CPC, e não se trata das hipóteses previstas no § 2º do referido artigo. Decisão mantida. Recurso não provido [ ... ]
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