Art 197 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUNTADA DA PETIÇÃO INICIAL. MARCO TEMPORAL DEFINIDO PARA FINS DA MODULAÇÃO PREVISTA NO TEMA 69. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INAUGURAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
1. O sistema do PJe registra os três componentes encaminhados pela autora no dia de 14.03.2017: o documento redigido em word informando Petição em Anexo (777331); o pdf referente ao CNPJ (777366); e o pdf referente às custas (777381). Não há informação de um terceiro pdf com a petição inicial, conforme informado pela autora ao produzir o documento 777331 em word. Os documentos em referência geraram os registros destacados pela autora em seus embargos, sob a denominação dada pela própria autora, mas não constava o arquivo pdf com a petição inicial. Ou seja, não há registro da juntada de tal arquivo pdf, como argui a autora em seus embargos, ficando afastada a aplicação do art. 197, p único, do CPC/15. 2.Mesmo certificada a ausência da petição inicial em 17.03.2017 (163457151) e tendo pleno acesso aos autos, a autora juntou procuração em 30.03.17 sem se atentar para o fato e sem procurar corrigir a ausência, reforçando não haver justa causa para tanto. Somente com a intimação por parte do juiz singular assim o fez já em 17.08.17, como já narrado, cumprindo estabelecer esta data como a data de ajuizamento e, consequentemente, para determinar a modulação temporal definida pelo STF no tema 69. 3.Não há que se falar em correção de vício processual com a possibilidade de manutenção dos efeitos. Em verdade, o ato de inauguração da demanda processual não foi realizado pela autora. ela não apresentou sua petição inicial. Não há eficácia a ser convalidada posteriormente pela correção de um vício, como a ausência de custas, por exemplo, mas sim a realização do próprio ato de demandar, identificando a parte demandada na relação processual e aí sim permitindo a produção dos devidos efeitos, conforme intelecção dos arts. 43 e 240, § 1º, do CPC/15. 4.O ponto não se encontra precluso, haja vista a ausência de expressa análise por parte da sentença e que o exame em segundo grau se deu também em sede de reexame necessário, permitindo ampla cognição para definir o alcance do direito de compensar os indébitos tributários reconhecidos com a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS. 5.Tem-se por correta a incidência da modulação temporal definida pelo STF no caso específico dos autos, e, consequentemente, a parcial procedência do pedido. (TRF 3ª R.; ApelRemNec 5002300-62.2017.4.03.6100; SP; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Luís Antonio Johonsom di Salvo; Julg. 25/02/2022; DEJF 08/03/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. BEBÊ COM PANEUMONIA GRAVE. NEGATIVA DE COBERTURA EM RAZÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. RISCO DE MORTE. ABUSO DA CLÁUSULA RESTRITIVA. LIIMITAÇÃO DE 12 HORAS ABUSIVA. DEVERDE CUSTEAR. DANO MORAL PERTINENTE. VALOR MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS LEGAIS. TÓPICO REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(1) - A interpretação de cláusula de carência estabelecida em contrato de plano de saúde, em circunstâncias excepcionais, como tratamento de urgência decorrente de uma doença grave, deve ser ponderado pela operadora, a fim de propiciar rápido e eficiente amparo a vida. (precedentes do STJ, AGRG no ARESP n. 320.484-PA). (2) - Constatando que, diante de previsão contratual, período de carência, se o documento apresentado e fornecido médico atesta a urgência da internação e do procedimento, questão de saúde de urgência, trata-se de abuso de direito, violando o artigo 197 do CPC, a negativa de dar a devida assistência. Isto porque, trata-se de exceção prescrita pelos os artigos 12, V, c, e 35-C, da Lei n. 9.656/98, pois o direito à vida se sobrepõe a qualquer outro interesse. (3) - Desta forma, não pode ser considerado exercício regular de direito o plano de saúde, embora concedendo e afirmando a existência da urgência, limite o atendimento emergencial tão somente por prazo determinado (12 horas). (4) - Na situação concreta, registra-se frustração da parte, não se tratando de mero aborrecimento do cotidiano e, desta forma, caracterizado está o dano moral. Se fixado com moderação, razoabilidade e proporcionalidade (R$ 5.000,00), não residem como diminuir este valor. A jurisprudência do STJ afirma que, quanto à redução ou majoração tão somente quando o valor for insignificante ou excessivo e não quando se vê que está na média, em face de precedentes, caso da situação em comento. (5) - Em se tratando de discórdia por existência de contrato, é uníssona a jurisprudência de que os juros de mora devem incidir a partir da citação válida e não do ato lesivo, equivoco que deve ser revisto em face do recurso aportado. (TJMT; AC 1057845-03.2019.8.11.0041; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho; Julg 23/02/2022; DJMT 05/03/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN-FIXO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTAS APLICADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA QUE SE RESTRINGE AO TÍTULO OBJETO DE EXECUÇÃO.
Autos de infração lavrados pela autoridade fiscal com fundamento no art. 195 do CTN. Dever do contribuinte de exibição dos livros e documentos à autoridade fiscalizadora quando requisitado. Impossibilidade de discussão acerca da legalidade das infrações nos presentes autos. Infrações que não são objeto dos autos de execução fiscal apenso. Inadequação da via eleita. Matéria que deve ser objeto de autos próprios. Inteligência do art. 197 do CPC e art. 16 da LEF. Ônus da prova. Decisão saneadora que incumbiu ao embargado a prova da regularidade do lançamento do tributo exequente. Inteligência do art. 373, inciso II, do código de processo civil. Juiz que é destinatários das provas. Art. 370, do CPC. Impossibilidade de o fisco municipal, por via transversa, inverter o ônus da prova à parte adversa. Ausência de impugnação da decisão pela municipalidade. Decisão agravada parcialmente reformada. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0037726-55.2021.8.16.0000; Curitiba; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha; Julg. 15/02/2022; DJPR 15/02/2022)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PEÇA RECURSAL. EM BRANCO. FALHA. NÃO ATRIBUÍVEL AO SISTEMA OU A OMISSÃO DE AUXILIAR DE JUSTIÇA. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. ERRO HUMANO. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO.
1. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa que ensejaria a renovação do ato (art. 197 do CPC). 2. Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário (art. 223, caput e §1º, do CPC). 3. Não configurada a justa causa a fundamentar o direito de praticar ou emendar o ato processual, impossível a admissão do recurso extemporâneo. 4. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma incompleta, contendo apenas a primeira página (EDCL no AgInt no AREsp n. 1.526.323/SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 18/8/2020) 5. Recurso não provido. (TJDF; AIN 07056.85-69.2019.8.07.0014; Ac. 139.5573; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 27/01/2022; Publ. PJe 08/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A VALIDADE DE CITAÇÃO, INDEFERIU PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO E DE LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÕES.
Informações constantes dos autos e do sítio eletrônico do TJ-RJ que demonstram que houve expedição de mandado de citação, pela via postal, regularmente entregue ao destinatário. Validade da citação, à luz da norma contida no artigo 197, do CPC. Comparecimento espontâneo que supre, de qualquer modo, o ato de citação. Inteligência do artigo 239, do CPC. Atos de constrição que podem ser praticados de ofício, independentemente da existência de requerimento específico do credor, nos termos das normas contidas no artigo 7º, II e III, da Lei n. 6.830/1980. Execução que deve ocorrer da forma menos gravosa (CPC, artigo 805). Conjunto fático-probatório que demonstra ausência de pagamento ou de indicação de bem idôneo à penhora. Constrição forçada que pode recair sobre veículos automotores de propriedade da executada, bem como sobre seu faturamento mensal líquido, até que haja bens ou valores suficientes para garantir o pagamento integral da dívida fiscal. Restrição incidente sobre os veículos automotores que não deve impedir sua livre circulação, sob pena de inviabilizar as atividades desenvolvidas pelo executado. Constrição que deve ser mantida apenas para evitar alienação dos bens para terceiros. Precedentes. Decisão agravada parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJRJ; AI 0076202-81.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celso Silva Filho; DORJ 04/02/2022; Pág. 729)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDEU O PRAZO DE 20 DIAS ÚTEIS PARA A INVENTARIANTE APRESENTAR MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A PRECLUSÃO TEMPORAL E OFENSA À GARANTIA DA PARIDADE DE ARMAS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL.
Erro cometido na expedição da primeira intimação, que havia previsto prazo de cinco dias úteis. Justa causa que possibilita a dilação do prazo nos termos do artigo 197, § único, do CPC. Ademais, dilação do prazo que se mostrou adequada frente à complexidade do caso em comento. Ausência de prejuízo causado aos agravantes. Subsunção do fato à norma que não se confunde com eventual inobservância da garantia da paridade de armas. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; Rec 0022365-95.2021.8.16.0000; Marialva; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 02/02/2022; DJPR 02/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO.
Irresignação contra decisão que indeferiu pedido de devolução de prazo para apresentação de contestação. Cabimento. Ausência de disponibilização no sistema da informação da juntada da carta de ordem nos autos que prejudicou a contagem do prazo para apresentação de resposta. As informações processuais divulgadas pela internet pelos Tribunais gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, nos termos do art. 197, do CPC. Omissões ou equívocos em relação ao andamento processual que configuram justa causa para a devolução do prazo. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2047915-79.2021.8.26.0000; Ac. 15256825; Guarulhos; Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Nogueira Diefenthaler; Julg. 07/12/2021; DJESP 26/01/2022; Pág. 5138)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PRECEDENTES. STJ. TJDFT. SISTEMA PJE EM PREFEITO FUNCIONAMENTO. MOTIVOS TÉCNICOS DO COMPUTADOR E DA INTERNET DO CAUSÍDICO. COVID-19. ENTEADO. TRANSTORNOS. POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto diante de decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação de usucapião extraordinária. 1.1. Em suas razões recursais, os agravantes pedem a reforma da decisão, em suma, por que protocolaram o recurso um minuto fora do prazo tendo em vista que o sistema PJe reiniciou a tela no momento do envio, bem como porque o enteado de seu patrono contraiu COVID-19, o que seria um transtorno suficiente para justificar a perda de prazo. 2. Como os próprios agravantes alegam, o acórdão, que julgou a apelação, foi disponibilizado no DJe em 30/03/2021, assim, o prazo final para oposição dos embargos de declaração foi o dia 12/04/21 (segunda-feira). 2.1. Destarte, o termo inicial de contagem dos prazos processuais é o primeiro dia útil subsequente à publicação da intimação ou da leitura da sentença em audiência (art. 1.003 c/c o art. 224, todos do Código de Processo Civil). 2.2. Os embargos de declaração deveriam ter sido opostos até 12/04/21 (segunda-feira), levando-se em consideração o recesso da Semana Santa, em atendimento ao prazo recursal de 5 dias úteis (art. 1.023, c/c art. 219, CPC). 2.3. Porém, o recurso foi protocolado somente em 13/04/21 (terça-feira), razão por que deve ser reconhecida a sua intempestividade. 3. O início do prazo recursal ocorre na data de publicação da sentença no Diário de Justiça eletrônico, tendo em vista a disciplina do art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e que prevê que a publicação no Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de intimação, para qualquer efeito legal, conforme transcrito acima. 3.1. Compete ao advogado acompanhar o prazo para a interposição do recurso cabível, não procedendo a alegação de indução a erro em razão das informações lançadas no sistema do PJe. 3.2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a observância dos prazos processuais é atribuição inerente ao exercício da advocacia, conforme julgado recente a seguir:. (...) 1. É intempestivo o agravo em Recurso Especial fazendário interposto depois de escoado o prazo de 30 dias úteis contados da regular intimação da decisão impugnada. Inteligência dos arts. 183, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC. 2. É atribuição inerente ao exercício da advocacia a observância dos prazos processuais para a oportuna apresentação dos requerimentos dirigidos ao juízo, de modo que a contagem do período legal é de inteira responsabilidade do advogado. (...). (AgInt no AREsp 1315679/SE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/06/2019, DJe 25/06/2019). 3.3. Na hipótese, não há ofensa ao art. 223 do CPC porque não ocorreu qualquer evento que impedisse os recorrentes de interporem o recurso dentro do prazo legal, não estando configurada a justa causa prevista no dispositivo legal, mas apenas o equívoco do patrono na contagem do prazo processual. 3.4. Também não se verifica ofensa ao art. 197 do CPC porque a presunção de veracidade e confiabilidade é relativa ao conteúdo dos atos processuais praticados. A contagem de prazo processual, conforme já fundamentado, é responsabilidade do advogado das partes. 4. Não prosperam as alegações de que o protocolo um minuto fora do prazo se deu por erro do sistema, visto que de acordo com o Indicador de Indisponibilidade do PJe. 2º Grau e Turmas Recursais, acessível para consulta pública na internet, não houve indisponibilidade do sistema no último dia do prazo (12/04/21). 4.1. Não se pode admitir que o advogado alegue falta de informação porque não conseguiu protocolar o recurso nos últimos segundos do prazo, visto que tal fato ocorreu por motivos técnicos de seu computador e de sua internet, uma vez que os sistemas do Tribunal estavam em perfeito funcionamento. 4.2. As alegações de que o atraso foi justificado por conta da suspeita de infecção por SARS-CoV-2 não se sustentam. 4.3. Embora seu enteado tenha realizado o exame em 07/04/2021, ele só fez o seu no dia 13/04/2021, ou seja, depois de perdido o prazo do recurso. 4.4. No entanto, ainda que esse fato tenha causado transtornos, não é suficiente para justificar a perda do prazo, visto que o advogado teve 12 dias corridos para recorrer, o que daria para reorganizar seu tempo para conciliar problemas pessoais com o trabalho ou mesmo substabelecer para um colega. 5. Por fim, o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses de suspensão do prazo a que se refere o art. 313 do CPC. 5.1. Portanto, como demonstrado acima o recurso de embargos de declaração não pode ser conhecido porque é intempestivo, com amparo no art. 932, III, CPC e no art. 87, III, RITJDFT. 6. Agravo interno improvido. (TJDF; AIN 00212.11-64.2016.8.07.0001; Ac. 139.3181; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 09/12/2021; Publ. PJe 19/01/2022)
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL A ENSEJAR A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
2. Despacho citatório proferido na data do ajuizamento da ação. Ocorrência constatada mediante consulta ao andamento eletrônico do processo. Artigo 197 do Código de Processo Civil. Mero corolário das presunções de que os atos da Administração Pública ordinariamente se revestem. 3. Não se divisou nos autos a ocorrência de marco inicial para a contagem de prescrição intercorrente. 4. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; AI 0046307-75.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; DORJ 20/12/2021; Pág. 163)
INVENTÁRIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA DE BENS EM FAVOR DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. A VIÚVA AJUIZOU AÇÃO AUTÔNOMA PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM ANTERIOR AO CASAMENTO.
União estável que teria se convertido em casamento sem interrupção do período de convivência conjugal. Equiparação entre união estável e casamento. Prazo prescricional deflagrado apenas com o fim do casamento, ocorrido com a morte do autor da herança. Inteligência do art. 197, inciso I do CPC. Lícito concluir que não houve prescrição da pretensão de partilha dos bens, mesmo no período anterior ao casamento. Precedentes. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2256288-18.2021.8.26.0000; Ac. 15273786; Poá; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Theodureto Camargo; Julg. 13/12/2021; DJESP 16/12/2021; Pág. 2175)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ? CONTESTAÇAO INTEMPESTIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS CENTRAIS DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tese de violação ao art. 197, parágrafo único do CPC não pode ser apreciada, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. A argumentação contida no apelo especial não possui elementos suficientes para infirmar as razões colacionadas no aresto objurgado no sentido de que: "a informações lançadas no SISCOM (Sistema de Informatização de Comarcas) possuem caráter meramente informativo e não substitutivo dos dados efetivamente lançados nos processos, tem-se que eventual erro nas informações constantes de tal sistema não têm o condão de vincular a atuação jurisdicional, pois, em qualquer hipótese, cabe à parte interessada diligenciar no sentido de cumprir os prazos e as determinações que lhe sejam conferidas no bojo do processo"; pois não ataca especificamente esse fundamento utilizado pelo Sodalício de origem para dirimir a controvérsia, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento da Súmula nº 283 do STF. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 1.842.037; Proc. 2021/0045408-0; MG; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 15/12/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONTAGEM PELO SISTEMA E-PROC. CONFIABILIDADE DAS INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS. ART. 197 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Observa-se que o prazo de contestação deveria correr a partir da juntada da ata da audiência de justificação, porém o Cartório promoveu equivocadamente a intimação eletrônica do requerido, de modo que o prazo deve ser contado de acordo o sistema E - Proc, uma vez que a parte não pode ser prejudicada por erro do Cartório. 2. O Judiciário deve agir com lealdade processual, de forma a manter a confiabilidade e a segurança jurídica das informações eletrônicas prestadas - art. 197 do CPC. 3. Recurso provido para reformar a decisão agravada e reconhecer a tempestividade da contestação apresentada pelo agravante. (TJTO; AI 0011454-66.2021.8.27.2700; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Angela Maria Ribeiro Prudente; Julg. 10/11/2021; DJTO 02/12/2021; Pág. 5)
RECURSO ELEITORAL. JUNTADA. DOCUMENTOS NOVOS.
Possibilidade. Cabimento. Recurso. TRF. Incompetência. Justiça eleitoral. Registro de candidatura. Eleições 2012. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90. Contasrejeitadas. Acórdão do TCU suspenso por decisãojudicial. Inelegibilidade afastada. Recurso conhecido e provido. 1. É cabível, na fase recursal, a juntada de documentos novos, nos termos do art. 197 do código de processo civil. Precedenteda corte. 2. Carece esta justiça especializada de competència para analisaro cabimento ou não do recurso interposto perante o tribunalregional federal da 1 região em que foi concedida liminarmentea suspensão de acórdão do TCU que desaprovou as contas. 3. Cumpre à justiça eleitoral, enquanto não cessada a jurisdiçãorelativamente ao registro de candidato, levar em conta fato superveniente. Inteligência do 5 10 do artigo 11 da Lei nº9.504/1997. Precedente do TSE. 4. Suspensa por decisão judicial o acórdão da corte de contasque rejeitou as contas do candidato, fica afastada ainelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/90. Precedente do TSE. 5. Recurso conhecido e provido. (TRE-AM; RECAN 7194; Ac. 296; Manaus; Rel. Des. Marco Antonio Pinto da Costa; Julg. 29/07/2014; DJEAM 22/05/2014)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO INDICADO PELO SISTEMA PJE. EQUÍVOCO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES E DO JUIZ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ E DESTE TRIBUNAL. TEMPESTIVIDADE. RETORNO DOS AUTOS.
1. Trata-se de apelação interposta por LAURIANO ALVES CORREIA Junior contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da SJ/PE, que indeferiu a petição inicial, face a não satisfação do específico e essencial requisito de admissibilidade da tempestividade, e, por via de arrastamento, extinguiu o presente feito sem resolução do mérito (art. 16 da Lei nº 6.830/1980 e art. 485, IV e § 3º, do Código de Processo Civil). 2. De acordo com o art. 16, I, da Lei nº 6.830/80, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da penhora. 3. No caso dos autos, verifica-se que o sistema PJE (vide doc. Id. 4058308.19558399), após intimação do advogado do executado (via central de mandados), indicou como prazo final sugerido para que a parte oferecesse embargos à execução a data de 15/07/2021 conforme aba Expedientes. Os embargos foram opostos em 09/07/2021. 4. De fato, a parte não pode ser prejudicada por equívoco do sistema PJE, sobretudo em razão do princípio da confiança. Assim, a informação disponibilizada para as partes no sistema eletrônico de processamento de feitos goza de presunção de veracidade e confiabilidade, de modo que as partes não podem ser prejudicadas por eventual equívoco no conteúdo informado [CPC, art. 197, parágrafo único, c/c art. 223, § 1º]. Ainda que não se afirme que o prazo correto é aquele erroneamente disponibilizado, desarrazoado frustrar a boa-fé que deve orientar a relação entre os litigantes e o Judiciário [REsp 1.324.432/SC, Min. Herman Benjamin, j. 17/12/2012, DJe 10/5/2013]. Constatação de erro material do acórdão embargado, ao considerar intempestiva apelação, sem atentar que ela fora interposta na data limite informada no sistema eletrônico. Correção do erro, mediante reformulação do juízo de admissibilidade da apelação [TRF5. Processo 08001651720164058103. ED. Quarta Turma. Rel. Des. Fed. Manoel Erhardt. Data do Julgamento: 26/01/2021]. 5. A propósito, a Corte Especial do STJ (ERESP 1805589/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2020, DJe 25/11/2020), assentou em caso semelhante ao dos autos, que se todos os envolvidos no curso de um processo devem se comportar de boa-fé à luz do art. 5º do CPC/2015, o Poder Judiciário não se pode furtar dos erros procedimentais que deu causa. Nesse sentido, no caso em que houve erro na indicação do término do prazo recursal pelo sistema do processo judicial eletrônico não pode ser imputado ao recorrente, porquanto A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário (RESP 1324432/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/5/2013). 6. Deve ser reconhecida a tempestividade dos embargos à execução opostos pelo apelante. 7. Apelação provida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau, para o regular processamento do feito. (TRF 5ª R.; AC 08012858620214058308; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Francisco Roberto Machado; Julg. 04/11/2021)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. MITIGAÇÃO DO ARTIGO 197º, §3º, DO CPC. REMESSA À CONTADORIA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A jurisprudência tem admitido a mitigação do contido no aludido dispositivo, sobretudo no que concerne aos assistidos pela Defensoria Pública, porque não se faz razoável exigir de quem não dispõe de capacidade técnica para tanto, a formulação de cálculos complexos. 2. O inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição da República, segundo o qual é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que justifica a possibilidade de que beneficiário da gratuidade requeira a remessa dos autos o contador, quando restar clara a sua impossibilidade técnica. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJAM; AC 0646154-41.2020.8.04.0001; Manaus; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Joana dos Santos Meirelles; Julg. 19/11/2021; DJAM 19/11/2021)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA AUTOMÁTICA. TRANSCURSO DO PRAZO.
I. As divulgações de atos processuais pelo sistema eletrônico do Tribunal têm presunção de veracidade e confiabilidade e a ciência eletrônica automática no PJe supre a intimação eletrônica ou a por DJe, arts. 197 e 270 do CPC e art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006. II. Na demanda, apesar de a r. Sentença ter sido disponibilizada apenas de forma eletrônica no PJe, sem publicação no DJe, o Advogado do embargante está cadastrado no sistema e, ante a ausência de registro da sua ciência ao ato processual, houve o decurso automático do prazo após transcorridos dez dias da expedição eletrônica. Ausente nulidade a ser declarada. Mantida a r. Decisão. III. Agravo de instrumento desprovido. (TJDF; AGI 07108.41-12.2021.8.07.0000; Ac. 135.3775; Sexta Turma Cível; Relª Desª Vera Andrighi; Julg. 07/07/2021; Publ. PJe 06/08/2021)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIÊNCIA DO ACÓRDÃO. SISTEMA PJE. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECONSIDERAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
1. Incidindo no caso o disposto no artigo 197 do CPC, o qual estabelece a presunção de veracidade e confiabilidade às informações constantes nos sistemas de automação do Poder Judiciário, imperiosa a reconsideração da decisão anteriormente proferida para conhecer dos Embargos de Declaração. 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame/rediscussão da matéria. 4. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não podem ser acolhidos. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 07244.28-38.2020.8.07.0000; Ac. 133.1727; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 07/04/2021; Publ. PJe 20/04/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO NO ANDAMENTO PROCESSUAL DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. ART. 197 C/C 223 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
A não inclusão no sistema do processo judicial eletrônico (PJE) da juntada da Carta Precatória, prejudica a Embargante para a contagem do prazo para a interposição dos Embargos à Execução, configura justa causa, prevista no caput do art. 197, do CPC, e justifica a renovação do prazo processual (art. 223, do CPC). (TJMG; APCV 5171668-49.2017.8.13.0024; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Marcos Vieira; Julg. 03/11/2021; DJEMG 05/11/2021)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
Decisão que rejeitou a impugnação e homologou o laudo de avaliação. Insurgência da parte executada. Agravo de instrumento provido para determinar a realização de nova avalição no imóvel. Intempestividade da impugnação suscitada em contrarrazões. Omissão verificada. Impugnação que foi protocolada no prazo assinalado pelo sistema projudi. Prazo judicial. Exegese do art. 197 do CPC. Princípio da confiança nos atos processuais. Precedentes do STJ e desta câmara. Omissão suprida. Alegada omissão quanto à analise da prova e contradição quanto à conclusão do julgado. Exame do conjunto probatório. Inexistência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do código de processo civil. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos meramente integrativos. (TJPR; Rec 0035278-12.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz; Julg. 25/10/2021; DJPR 25/10/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AGENDADA, MAS NÃO REALIZADA. PRAZO PARA CONTESTAR RECONHECIDO PELO JUÍZO COMO SENDO CONTADO DA AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA. REVELIA DA REQUERIDA DECLARADA.
Irresignação. Alegação de expectativa de novo agendamento da audiência. Dubiedade quanto à contagem do prazo. Justa causa. Autora que requereu o cancelamento da audiência fora do prazo. Dúvidas sobre a possibilidade de reagendamento. Prazo não lançado no sistema eletrônico. Interpretação favorável ao contraditório. Art. 197 parágrafo único do CPC. Art. 223, caput e §1º do CPC. Justa causa. Instrumentalidade das formas. Ampla defesa. Prioridade ao debate. Tempestividade da contestação acolhida. Reforma da decisão. - no caso, o que se percebe foi uma certa dúvida quanto ao cômputo do prazo processual e o início de seu decurso, nesse sentido, em caso de ambiguidade a interpretação mais correta deve favorecer a parte que possui o ônus de se defender, para fins de privilegiar o contraditório e a ampla defesa, nunca o contrário, enrijecendo em prol da formalidade em detrimento ao direito à defesa. - dada a falta de clareza no que tange ao prazo aplicável e considerando as peculiaridades narradas, notadamente, em razão da imprecisão sobre a possibilidade de reagendamento da audiência (pela inobservância dos prazos pela autora) e a ausência de lançamento eletrônico de qualquer outro prazo (na sequência da audiência), há que se reconhecer a justa causa a que se refere o art- 197, parágrafo único e o art- 223, caput e § 1º do CPC. Agravo de instrumento provido. (TJPR; AgInstr 0010543-12.2021.8.16.0000; Maringá; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira; Julg. 19/05/2021; DJPR 20/05/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
IPTU exercícios 1999/2000. Acolhimento da exceção de pré-executividade. Extinção do processo ante o reconhecimento da prescrição. Demanda ajuizada em agosto de 2003, sob vigência da redação originária do art. 174, I, do CTN, o qual considerava interrompida a prescrição com a citação pessoal feita ao devedor. Movimentação processual registrada no sítio deste tribunal indicando que a execução fiscal foi distribuída em 21/08/2003; o despacho citatório proferido em 10/09/2003; e no dia 30/09/2003 houve a juntada do AR positivo. Presunção de validade e confiabilidade dos atos virtuais realizados pela serventia judicial, à luz do artigo 197 do CPC. Pretensão executória ainda não prescrita quando da citação do devedor, não havendo que se falar em prescrição originária. Após juntada do AR positivo em 30/09/2003 e de pessoalmente intimada a fazenda, esta não deu qualquer andamento ao feito, o qual permaneceu paralisado por longo período até ser proferida sentença em abril de 2021. Princípio do impulso oficial que não se revela absoluto, devendo ser interpretado em consonância com os princípios da cooperação e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC). Art. 25 da Lei nº 6.830/80 que não autoriza a Fazenda Pública a se manter inerte por vários anos, sendo certo não se aplicar à hipótese o art. 40, do mesmo diploma legal, vez que a citação do devedor foi efetivada. Execução que merece ser extinta, mas com fundamento na prescrição intercorrente. Honorários sucumbenciais devidos à cejur-dpge em observância ao art. 85, §3º, I, do CPC. Reforma em parte da sentença. Desprovimento da apelação do município. Provimento do apelo da parte executada/cejur-dpge. (TJRJ; APL 0208436-54.2003.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Marcia Ferreira Alvarenga; DORJ 26/11/2021; Pág. 453)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU.
Créditos tributários relativos aos exercícios de 2007 e 2008. Alegação de que não teria ocorrido o despacho citatório, e assim os créditos estariam prescritos. Interrupção da prescrição que ocorre com o despacho do juiz que ordena a citação da parte executada. Art. 174 caput e parágrafo único, inciso I, do CTN. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho citatório que retroage à data da propositura da ação. Entendimento consolidado do STJ em sede de recurso repetitivo. Propositura da execução antes do decurso do quinquênio prescricional e despacho liminar positivo de citação, confirmado pela serventia judicial, que ensejam a manutenção da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Presunção de validade e confiabilidade dos atos virtuais realizados pela serventia judicial, à luz do artigo 197 do CPC. Precedentes deste TJRJ. Decisão mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0041028-11.2021.8.19.0000; Nilópolis; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Cristina Tereza Gaulia; DORJ 20/10/2021; Pág. 236)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AJUIZADA PELO CONTRIBUINTE EM EXECUÇÃO FISCAL REFERENTE A DÉBITO DE IPTU E TCDL. ARGUIÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO, PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
2. Presunção de veracidade e confiabilidade das informações disponibilizadas no sítio eletrônico desta Corte. Artigo 197 do Código de Processo Civil. À míngua de qualquer suporte mínimo probatório, a mera alegação do agravante em sentido diametralmente oposto às informações constantes no andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, não pode prosperar. 3. Ajuizamento do feito posterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Despacho citatório que consubstancia causa interruptiva do prazo prescricional. Prescrição originária afastada. 4. Prescrição intercorrente. Arguição rejeitada. Não verificada a desídia do Município exequente. Municipalidade que informou, em 13.05.2011, a celebração de parcelamento com o executado; no entanto, ante a inadimplência, foi requerida a penhora do imóvel. Nada obstante o deferimento da medida expropriatória, sua efetivação restou inviabilizada ante a indisponibilidade decretada nos autos de processo em trâmite no Juízo de Direito de Vara de Família da Comarca da Capital. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; AI 0046307-75.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; DORJ 01/10/2021; Pág. 271)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO, ABANDONO DO EXECUTIVO E EXCESSO DE PENHORA.
Sentença pela rejeição dos embargos. Manutenção que se impõe. Inicialmente, não há como acolher a tese recursal no sentido de que a nova sentença proferida manteve a mesma análise daquela que foi anulada por essa câmara. Naquela oportunidade, houve anulação em razão da configuração de sentença extra petita, já que a prescrição não foi matéria ventilada nos presentes embargos. Com o retorno dos autos ao juízo de origem, a sentença que se recorre enfrentou devidamente as questões trazidas nos embargos, de modo que não se vislumbra qualquer nulidade. No que se refere à alegada nulidade da citação, a citação postal, em execução fiscal, comprovadamente entregue no endereço do devedor, faz presumir o conhecimento e a validade do ato, presunção, de fato, relativa, mas que somente pode ser afastada por prova irrefutável que não foi apresentada. Presunção de validade e confiabilidade dos atos virtuais realizados pela serventia judicial, à luz do artigo 197, do CPC. Precedentes desse TJRJ. Inobstante o entendimento mencionado, em sua impugnação, a municipalidade colaciona o AR positivo, encaminhado para o endereço constante em seus arquivos. Ao afirmar a apelante que se mudou desde longa data, deveria ter comprovado a comunicação da mudança de domicílio ao fisco municipal. Deixando de fazê-lo, não há como se reputar inválida a citação realizada. Recente e esclarecedor julgado do STJ acerca da matéria. Da mesma forma, não há que se falar em extinção do feito por negligência da parte. Isso porque se aguardava justamente o cumprimento da diligência citatória e a comunicação do resultado, conforme o convênio de cooperação técnica celebrado entre o fisco municipal e esse tribunal. Ademais, a extinção, na forma requerida, dependeria de prévia intimação pessoal da parte, conforme previsto no § 1º, do art. 485, do CPC, conduta processual não adotada pelo magistrado. Excesso, da mesma forma, não configurado. Mera atualização do valor devido. Ademais, fundamentado na nulidade da citação, não reconhecida, há manifesta ausência da impugnação específica dos motivos determinantes da decisão questionada. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0182622-15.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Helda Lima Meireles; DORJ 15/09/2021; Pág. 226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Cobrança de IPTU dos exercícios de 2004 a 2006. Ação aforada no ano de 2008. Sucesso na citação via postal e localização do imóvel a ser penhorado. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Decisum que se mantém. Apesar de não constar dos autos todos os movimentos constantes do andamento processual do sítio do TJRJ, as informações lá constantes gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, a exemplo da juntada do a. R. Positivo. Inteligência do artigo 197 do CPC. Prescrição intercorrente. Observância do julgamento em sede de recurso repetitivo (RESP 1340553/RS). Desídia do credor não caracterizada. Precedentes do tribunal de justiça. Manutenção do decisum que se impõe. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0052760-23.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes; DORJ 18/08/2021; Pág. 187)
Tópicos do Direito: cpc art 197
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições