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Art 801 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução apoiada em instrumento de compromisso particular de compra e venda de imóvel. Irresignação da embargante agravante quanto à determinação para que a credora adite a exordial para retificar o saldo devedor em conformidade com o terceiro aditamento contratual apresentado pela executada. Inadmissibilidade. Possibilidade de emenda à exordial independentemente da citação dos executados e apresentação de embargos à execução. Art. 801, do CPC/15. Agravo improvido. (TJSP; AI 2273379-24.2021.8.26.0000; Ac. 16127699; São José do Rio Preto; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 07/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1802)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS.

Embargos à execução. Sentença de procedência dos embargos que declarou nulidade da execução por falta de certeza e liquidez, ausente a cópia de assembleia geral que fixou expressamente o valor da contribuição condominial. Apelo do exequente/embargado. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e a prescrição. Ilegitimidade passiva rejeitada, pois não provada a alegada transferência do bem à terceiros ou a sentença homologatória de acordo em ação de dissolução de sociedade. Ausência de notificação prévia do condomínio a respeito da alegada transação ou de prova da transferência do bem no RGI. Prescrição parcialmente acolhida, excluindo da execução em apenso cotas cobradas anteriores ao período de 5 anos. Ausência de intimação prévia do embargado/exequente para colacionar aos autos o documento considerado indispensável a propositura da execução, na forma do disposto no art. 801, do CPC. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para DECLARAR NULA a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento da Execução para intimação do Exequente, na forma do art. 801, do CPC. (TJRJ; APL 0006235-38.2020.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desig. Desª Maria Aglae Tedesco Vilardo; DORJ 21/10/2022; Pág. 584)

 

EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INCOMPLETO E QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 28, § 2º, DA LEI Nº 10.931/2004 E DO ART. 798, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

Não esclarecida a evolução da dívida até o valor indicado na petição inicial da execução. Necessidade de intimação das exequentes para emendar a petição inicial e regularizar o demonstrativo de débito (CPC, art. 801), sob pena de cerceamento de defesa. Princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas. Emenda à petição inicial que deve ser oportunizada inclusive após a oposição dos embargos à execução. Possibilidade de aditamento dos embargos após a regularização do vício. Precedentes do STJ e deste tribunal. Retorno dos autos ao juízo singular. Sentença cassada de ofício. Recurso prejudicado. (TJPR; Rec 0044650-40.2021.8.16.0014; Londrina; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Demonstrativo do débito deficiente. Parcial procedência na origem. Irresignação de ambos os litigantes. (1) apelo da embargante. Aventada a necessidade de extinção imediata da demanda executiva. Tese insubsistente. Falha na memória de cálculo da dívida que implica oportunidade de emenda à exordial, e não extinção do feito (art. 801 do CPC/2015). (2) recurso do embargado. Defeito no demonstrativo de débito que não acarreta a parcial procedência dos embargos à execução. Juízo que deve oportunizar a emenda à exordial da execução, via decisão interlocutória, nos termos da Lei Processual. Precedentes deste sodalício e da jurisprudência pátria. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso da embargante conhecido e desprovido. Apelo do embargado conhecido e provido. (TJSC; APL 0300352-44.2016.8.24.0012; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Rodolfo Tridapalli; Julg. 13/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO.

Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais. Artigo 485, IV, do CPC. Error in procedendo do juízo a quo. Nulidade manifesta. Mantida contudo a extinção do feito sob novo fundamento. Efeito devolutivo do recurso. Parte exequente, ora apelante, que mesmo intimada, não apresentou demonstrativo de débito e não informou o endereço atualizado do devedor. Artigos 798, I, b, 801 e 924, I, do CPC. Indeferimento da inicial. Recurso conhecido e parcialmente provido. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo fundo de investimentos em direitos creditórios multisegmento VI - não padronizado, adversando a sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, mediante a qual foi extinta a ação de busca e apreensão ajuizada pelo recorrente em face de doronilson Souza oliveira, com fundamento na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, com arrimo no art. 485, IV, do CPC. 3. A ação de busca e apreensão foi convertida em ação de execução de título extrajudicial em razão da não localização do veículo alienado em garantia fiduciária, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69. Diante da conversão do feito, a petição inicial deve adequar-se ao procedimento do processo de execução, observadas as disposições previstas na parte especial, livro II, do código de processo civil. 4. Em se tratando de execução por quantia certa, como é o caso dos autos, incumbe ao exequente instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 798, I, "b", e parágrafo único, do CPC. Deixando o exequente de atender a determinação de emenda ou aditamento da petição inicial da ação de execução, revela-se correto o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, como consequência direta de sua desídia e da aplicação dos comandos previstos nos artigos 801 e 924, I, do CPC. 5. Portanto, constatada a nulidade da sentença pelo error in procedendo do juízo a quo, impõe-se a alteração, de ofício, do fundamento legal da extinção, qual seja, o indeferimento da inicial, com fulcro nos artigos 801 e 924, I do CPC. 6. Ressalte-se que nesse caso não há que se falar em intimação pessoal da parte para suprir a falta, pois tal exigência ocorre somente nas hipóteses contidas no artigo 485, §1º, do CPC. 7. Recurso conhecido e provido parcialmente. Sentença cassada. (TJCE; AC 0203404-11.2015.8.06.0001; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia; Julg. 14/09/2022; DJCE 10/10/2022; Pág. 82)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Execução fiscal. ICMS. Infrações ocorridas em 2004 e 2005. Ilegitimidade passiva. A empresa constante da CDA teve seu patrimônio totalmente incorporado por outra, que não consta do polo passivo da execução fiscal. Execução proposta contra empresa que foi incorporada. Princípio da economia processual. Inteligência do artigo 801 do CPC. Possibilidade de retificação do polo passivo V. Acórdão que deu provimento ao recurso da FESP. Erro material quanto à data de incorporação, efetivamente ocorrida em 19/06/2009. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (TJSP; AC 0003354-96.2013.8.26.0157; Ac. 15148445; Cubatão; Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Eduardo Gouvêa; Julg. 28/10/2021; rep. DJESP 10/10/2022; Pág. 2507)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DESPROVIDA DE PLANILHA DE DÉBITO. EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE.

Na hipótese de execução por quantia certa, o credor deve instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, conforme estabelecia o art. 798, b, do Código de Processo Civil, sendo referida planilha de cálculo elemento indispensável da execução. Não há falar-se em extinção da execução por ausência de título líquido, ainda de já opostos os embargos do devedor, devendo ser oportunizada ao exequente a correção dos vícios, com a concessão de prazo para emenda da inicial, por força do disposto no art. 801 do CPC. (TJMG; APCV 5018768-61.2019.8.13.0105; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Maia; Julg. 06/10/2022; DJEMG 06/10/2022)

 

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ART. 801 DO CPC. REABERTURA DO PRAZO.

1. A cédula de crédito bancário, por possuir natureza de título executivo, pode aparelhar a ação executiva, independentemente de tratar-se de crédito fixo ou de crédito rotativo (RESP nº 1.291.575/PR).2. Verificada a ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da execução, deve ser determinado que a parte exequente apresente os documentos, sob pena de indeferimento. (TRF 4ª R.; AC 5046267-69.2019.4.04.7100; RS; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Luís Alberto dAzevedo Aurvalle; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 05/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATOS AGRÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL EXECUTIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REFORMADA. LIBERAÇÃO DOS VALORES ARRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE.

I. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de quinze dias, pena de indeferimento. Hipótese em que declarada extinta a execução por ausência de título executivo sem que fosse oportunizada a emenda da inicial, em desacordo com o disposto no artigo 801 do código de processo civil. Sentença de acolhendo da exceção de pré-executividade reformada. II. Independentemente da existência ou não de vício na citação, decorrente da sua realização via e-mail, verifica-se que se efetivou com o comparecimento do executado que constituiu procurador e integrou a lide, opondo a presente exceção de pré-executividade. III. Considerando-se a desconstituição da sentença que declarou extinção a execução, deverá o pedido de liberação dos valores arrestados ser submetida ao crivo do juízo a quo, o qual deverá avaliar a conveniência da sua manutenção, ou não. Apelo do excepto provido. Recurso adesivo do excipiente desprovido. Unânime. (TJRS; AC 5002245-84.2021.8.21.0006; Cachoeira do Sul; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 29/09/2022; DJERS 04/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRÉVIA OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL DA EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE INDENTIDADE DE DEVERORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA.

Não há que se falar em nulidade da sentença por inobservância ao disposto no artigo 801 do CPC quando é dada ao exequente a oportunidade de corrigir a petição inicial. O artigo 780 do CPC faculta a satisfação de diversas pretensões creditórias por intermédio de um único processo de execução, desde que cumpridos os seguintes requisitos: (I) a identidade do credor; (II) a identidade do devedor e (III) a competência do mesmo juiz para todas as execuções. Não havendo como presumir a deliberada intenção de alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida, não há de se falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC, art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, §3º). O reconhecimento do direito aos benefícios da justiça gratuita para a pessoa jurídica depende da demonstração de incapacidade financeira (Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça). (TJMG; APCV 5001497-94.2017.8.13.0271; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Flávio de Almeida; Julg. 30/09/2022; DJEMG 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. ART. 784, X, DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATA DA ASSEMBLEIA DE FIXOU O VALOR DAS CONTRIBUÇÕES. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA EMENDAR À INICIAL. NECESSIDADE.

Nos termos do inciso X do art. 784 do CPC, para que as contribuições condominiais sejam consideradas títulos executivos, devem estar previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral. Ajuizada a execução sem que tenha sido juntada a ata da assembleia geral que as fixou, ou na convenção do condomínio, quando esta última estabelecer, por exemplo, um indexador, deve ser oportunizada ao exequente a emenda da petição inicial, na forma do art. 801 do CPC, sob pena de ser violado o direito de ação. (TJMG; APCV 5001891-23.2018.8.13.0027; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 27/09/2022; DJEMG 29/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.

Sentença de rejeição liminar dos Embargos por intempestividade. Irresignação do Embargante. Interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão do Juízo que, no feito executivo originário, havia rejeitado a Exceção de Pré-Executividade ofertada pelo ora Apelante. Recurso que restou julgado por esta Colenda 11ª Câmara Cível em 30/06/2022, tendo este Colegiado acolhido a Exceção de Pré-Executividade ofertada pelo Executado, com a anulação do feito executivo originário desde o recebimento da petição inicial, a fim de fosse adotada a providência constante do art. 801 do CPC. Renovação dos atos processuais a partir de então, a ensejar a reabertura do prazo para a oposição de novos Embargos pelo Executado. Presente via recursal que não se revela capaz de proporcionar situação jurídica mais favorável ao Apelante. Contexto processual constante do feito executivo em face do qual o Executado se irresigna que não mais subsiste. Ausência de interesse no julgamento do Apelo. Requisito intrínseco de admissibilidade não preenchido. Arestos desta Casa de Justiça. Não conhecimento do recurso. (TJRJ; APL 0101519-78.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo; DORJ 27/09/2022; Pág. 284)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Energia elétrica. Base de cálculo integrada pelo preço da energia consumida e da demanda de potência medida. Inépcia da inicial. Execucional ajuizada sem as faturas de energia elétrica da empresa. Documentos indispensáveis à propositura da demanda. Impossibilidade de reconhecimento de inépcia da inicial, neste momento processual. Vício sanável. Oportunidade de emenda à inicial. Exegese dos arts. 321 e 801 do CPC. Retorno dos autos para intimação da parte. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSC; APL 0035005-83.2014.8.24.0023; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; Julg. 27/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL. ART. 784, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. CÓPIA DA CONVENÇÃO OU DA ASSEMBLEIA QUE FIXOU O VALOR DA COTA. AUSÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA EMENDAR A INICIAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 784, X do Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstos na respectiva convenção ou aprovados em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2. Segundo farta orientação jurisprudencial, é documento essencial à propositura da execução a cópia da convenção ou da assembleia que tenha fixado o valor das contribuições, pois só assim será possível mensurar a certeza, exigibilidade e liquidez da dívida. Precedentes. 3. Antes de extinguir a execução, por ausência do(s) citado(s) documento(s), incumbe ao magistrado oportunizar a emenda da inicial, na forma do art. 801 do CPC. (TJMG; APCV 5014674-17.2020.8.13.0079; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 21/09/2022; DJEMG 21/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHE NOVA PLANILHA DE DÉBITOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.

Possibilidade. Retificação da petição inicial da execução que pode ser admitida mesmo depois da citação dos devedores e oposição de embargos à execução. Inteligência do artigo 801, do Código de Processo Civil. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AI 2140140-84.2022.8.26.0000; Ac. 16036612; Ribeirão Preto; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 12/09/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 2100)

 

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXECUÇÃO DE ANUIDADE PROFISSIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO OU IMPUGNAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

É lícito ao juiz, com base no artigo 801 do Código de Processo Civil, exigir ao conselho de fiscalização profissional o comprovante da remessa da notificação para pagamento ou impugnação da anuidade profissional, visto que documento indispensável à propositura da ação executiva, sob pena de extinção do processo. Orientação firmada pela 1ª Seção do TRF4 no AI nº 5012007-23.2019.4.04.0000/RS, Rel. Des. Federal Rômulo Pizzolatti, julgamento em 07-11-2019. (TRF 4ª R.; AC 5018681-57.2019.4.04.7100; RS; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti; Julg. 13/09/2022; Publ. PJe 13/09/2022) Ver ementas semelhantes

 

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXECUÇÃO DE ANUIDADE PROFISSIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO OU IMPUGNAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

É lícito ao juiz, com base no artigo 801 do Código de Processo Civil, exigir ao conselho de fiscalização profissional o comprovante da remessa da notificação para pagamento ou impugnação da anuidade profissional, visto que documento indispensável à propositura da ação executiva, sob pena de extinção do processo. Orientação firmada pela 1ª Seção do TRF4 no AI nº 5012007-23. (TRF 4ª R.; AC 5014760-85.2022.4.04.7100; RS; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti; Julg. 13/09/2022; Publ. PJe 13/09/2022) Ver ementas semelhantes

 

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXECUÇÃO DE ANUIDADE PROFISSIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO OU IMPUGNAÇÃO DO DÉBITO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. É lícito ao juiz, com base no artigo 801 do Código de Processo Civil, exigir ao conselho de fiscalização profissional o comprovante da remessa da notificação para pagamento ou impugnação da anuidade profissional, visto que documento indispensável à propositura da ação executiva, sob pena de extinção do processo. Orientação firmada pela 1ª Seção do TRF4 no AI nº 5012007-23.2. A realização de acordo de parcelamento administrativo não tem o condão de convalidar a nulidade da constituição do crédito referente às anuidades exigidas por conselhos de fiscalização profissional. (TRF 4ª R.; AC 5013466-37.2018.4.04.7100; RS; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti; Julg. 13/09/2022; Publ. PJe 13/09/2022) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPRESENTAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. VALOR DOS HONORÁRIOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DOS BENS PARTILHADOS. PLANILHA DE ESTIMATIVA UNILATERAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. COMPROVAÇÃO DO VALOR DOS BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO. INSUFICIÊNCIA DE AVALIAÇÃO UNILATERAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Segundo o art. 784, XII, do Código de Processo Civil. CPC, são títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a Lei atribuir força executiva. Dispõe o art. 24 da Lei nº 8.906/94 que o contrato escrito que estipular honorários advocatícios é título executivo. 2. A execução para cobrança de crédito funda-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 do CPC). O título é certo quando estão bem definidos os seus elementos. Subjetivos e objetivos. E quando é capaz de demonstrar a existência do crédito. A exigibilidade refere-se à possibilidade atual de cobrança, por ausência de impedimentos, termo ou condição. Já a liquidez é relativa à definição do valor da dívida, ou seja, deve ser expresso no título a quantia devida ou deve ser possível, mediante simples cálculo aritmético, extrair esse valor. 3. Se o juiz verificar que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o exequente a corrija, nos termos do art. 801 do CPC. 4. Na hipótese, a cláusula contratual que define a quantia devida como contraprestação aos serviços advocatícios estabelece percentual sobre o valor dos bens partilhados atribuídos à contratante. Trata-se de percentual sobre a vantagem econômica obtida ao final do processo. Cláusula quota litis. O que demanda a apuração do efetivo proveito econômico da contratante. Portanto, para que seja aferida a liquidez do título executivo, é necessária a comprovação do valor dos bens partilhados. 5. As exequentes juntaram aos autos apenas planilha com avaliação unilateral dos bens. Não há liquidez, pois a base de cálculo da obrigação não pode ser estimada unicamente pelo credor. 6. Não demonstrada a liquidez do contrato executado, pode o juiz determinar a emenda à petição inicial para que seja suprida a irregularidade ou para que haja conversão para o rito do procedimento comum. 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJDF; AGI 07236.52-67.2022.8.07.0000; Ac. 160.9719; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa; Julg. 24/08/2022; Publ. PJe 13/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE.

1. A obrigação prevista no título executivo deve conjugar os atributos da certeza, liquidez e exigibilidade. A certeza está relacionada à existência da obrigação; a liquidez importa expressa determinação do objeto da obrigação e a exigibilidade decorre do vencimento do termo ou condição. 2. Adotado entendimento de que o contrato de prestação de serviços, por ser bilateral, impõe a comprovação da respectiva prestação, deve ser oportunizada à parte a juntada dos documentos necessários ao processo executivo, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TJDF; AGI 07514.50-71.2020.8.07.0000; Ac. 161.0432; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Hector Valverde; Julg. 24/08/2022; Publ. PJe 08/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

1. Hipótese de indeferimento da petição inicial de ação de busca e apreensão em virtude da ausência de juntada de documento, à petição inicial, pela sociedade anônima demandante, com fundamento no art. 801 do CPC. 2. A regra prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que a celebração do negócio de mútuo garantido por alienação fiduciária em garantia, bem como a constituição em mora do devedor, são pressupostos do desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão de veículos. 2.1. Percebe-se que diante da ausência de previsão legal a planilha discriminada do débito, elaborada com a quantia relativa às parcelas vencidas e vincendas e com o valor dos juros aplicados não pode ser considerada documento indispensável à propositura da ação de busca e apreensão. 2.2. Assim, a inexistência, nos autos, da planilha com a discriminação do débito nos moldes exigidos pelo Juízo singular não autoriza o indeferimento da petição inicial. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. (TJDF; APC 07052.24-82.2019.8.07.0019; Ac. 160.5030; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 10/08/2022; Publ. PJe 03/09/2022)

 

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E ADITIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE, DEVEDORA SOLIDÁRIA DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA.

1. Recurso adesivo interposto pela embargante. Não cabimento. Ausência de sucumbência recíproca. Inteligência do art. 997, §1º, do CPC. Recurso não conhecido. 2. Recurso principal interposto pela exequente-embargada. Possibilidade de conhecimento. Rejeição da tese de inovação recursal levantada em contrarrazões ao recurso. Recurso que versa sobre questão de ordem pública (legitimidade de parte). Questão cognoscível inclusive de ofício e em qualquer grau de jurisdição. Legitimidade da embargante para figurar no polo passivo da execução. Devedora solidária que se obrigou, mediante contrato, ao pagamento dos valores devidos durante toda a relação contratual havida entre a acadêmica e instituição de ensino, vale dizer, durante todo o período de vigência/frequência no curso de graduação. Expressa e clara previsão contratual no sentido da renovação automática da fiança a cada período letivo. Precedentes. Em razão da reforma da sentença, devida, a teor do art. 1.013, §2º, do CPC, a apreciação dos demais fundamentos apresentados nos embargos à execução. Tese de excesso de valores que, em verdade, decorre da ausência de título executivo extrajudicial apresentado a amparar a cobrança das mensalidades referentes ao ano letivo de 2018. Necessidade, todavia, de se determinar a emenda à petição inicial (CPC, art. 801), acaso prossiga a execução, ora suspensa. 3. Parcial procedência dos embargos à execução que demanda nova distribuição sucumbencial. Apelo adesivo não conhecido e apelo principal provido. O STJ tem posição reiterada no sentido de que o processo de execução não deve ser extinto, sem oportunizar ao credor a emenda da petição inicial, nos termos do art. 801 do código de processo civil, diante dos princípios da instrumentalidade e efetividade. (TJPR; ApCiv 0016960-27.2021.8.16.0017; Maringá; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 29/08/2022; DJPR 29/08/2022)

 

EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA.

Sentença que extinguiu o feito, ante a ausência de liquidez do título extrajudicial. Conflito com decisão anterior proferida em embargos à execução, que havia condenado o executado ao pagamento de parte do débito cobrado. Violação, ademais, aos artigos 801 e 10, ambos do Código de Processo Civil, que determinam a intimação do exequente para correção de eventual vício na inicial do processo de execução e vedam a prolação de decisões com base em fundamento a que não se manifestaram as partes. Preliminares acolhidas. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1002144-62.2016.8.26.0197; Ac. 15977125; Francisco Morato; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jarbas Gomes; Julg. 24/08/2022; DJESP 26/08/2022; Pág. 3425)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS, COM BASE NO ART. 801, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Apelo da parte acionante. Juízo de origem que determinou a intimação da parte demandante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos instrumento de mandato atual com firma reconhecida da parte autora, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte postulante, que assinou a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício, bem como preenchimento dos requisitos insertos no artigo 654 do Código Civil. Subsistência da tese. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5033996-43.2020.8.24.0038; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 23/08/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 798 DO CPC/2019. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.

Ao propor ação de execução, o exequente deverá instruí-la com o demonstrativo do débito atualizado até a data da sua propositura, para apuração do débito exequendo, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 798 do CPC/2015. Nos termos do art. 801 do CPC, verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Restando demonstrado nos autos que a Apelante não cumpriu a determinação judicial de emenda da inicial, correta a sentença que indeferiu a inicial. (TJMG; APCV 5000049-24.2022.8.13.0720; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Habib Felippe Jabour; Julg. 16/08/2022; DJEMG 22/08/2022)

 

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