Art 809 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
§ 1º Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.
§ 2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.
JURISPRUDÊNCIA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. TEMA ATINENTE À FASE DE CONHECIMENTO, AO QUAL NÃO SE PODE VOLTAR NO PRESENTE INCIDENTE.
Conversão da obrigação em indenização por perdas e danos. Cabimento. Valor fixado com base nas mensalidades escolares que o autor haverá de pagar em se cursando novamente o ensino superior para assim obter o diploma em Engenharia. Art. 809 §1º do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2181234-12.2022.8.26.0000; Ac. 16008827; São Bernardo do Campo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 31/08/2022; DJESP 05/09/2022; Pág. 2528)
Execução de titulo extrajudicial fundada em compra e venda de soja. Entrega de coisa certa. Conversão em obrigação de pagar quantia certa. Decisão que condicionou a conversão da obrigação à apresentação de incidente de liquidação. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Para apurar o valor da coisa e dos prejuízos, é necessária a liquidação do título executivo extrajudicial (art. 809, §2º, do CPC). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2073978-10.2022.8.26.0000; Ac. 16005354; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 31/08/2022; rep. DJESP 05/09/2022; Pág. 2472)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ARTIGO 809 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Impulso processual que prescinde de prévia ouvida da parte adversa. Discussão entorno dos valores pretendidos não prejudicada. Intimação dos devedores para proceder ao pagamento do débito ou, querendo, opor embargos a contar da conversão do feito executivo. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5017794-71.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Edir Josias Silveira Beck; Julg. 01/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRE E VENDA DE TRIGO EM GRÃOS FUTUROS COM PREÇO FIXO. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. INOVAÇÃO RECURSAL.
A petição do agravo de instrumento deve confrontar, diretamente, a decisão hostilizada, nos termos dos inciso II e III do art. 1.016 do CPC/15. A inexistência de simetria entre a decisão e as razões delineadas no agravo implica manifesta inadmissibilidade do recurso. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGAR COISA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA. POSSIBILIDADE. Deteriorada, não entregue, não encontrada ou não reclamada do poder de terceiro, é viável a conversão da execução para entrega de coisa em execução por quantia certa (art. 809 do CPC). Precedentes STJ e TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJRS; AI 5069872-41.2022.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 19/08/2022; DJERS 29/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO CRÉDITO COM (I) DIFERENCIAÇÃO ENTRE E PRINCIPAL COBRADO E AS DESPESAS JUDICIAIS, (II) EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA E (III) RETIFICAÇÃO DO VALOR DA COISA NÃO ENTREGUE, ALÉM DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A LIQUIDAÇÃO DAS PERDAS E DANOS (ART. 510 DO CPC/15).
Feito convertido em execução para entrega de coisa incerta e, posteriormente, em execução de quantia certa. Inadimplido o pacto firmado para a entrega do milho, nada obsta a conversão da obrigação em perdas e danos (art. 809 do CPC/15). Como o contrato prevê, expressamente, a forma de cálculo das perdas e danos, torna-se desnecessária a liquidação determinada. O valor obtido a título de perdas e danos não corresponde, necessariamente, ao do contrato em si, pois o cálculo da indenização leva em conta variáveis do mercado de grãos. Ausente impugnação específica, fica mantido o montante indenizatório postulado (R$ 1.088.000,00). Igualmente possível a cumulação da multa moratória (R$ 134.475,98) com as perdas e danos, ausente incompatibilidade ou duplicidade. Descabe conhecer da alegação de abusividade da penalidade contratual, deduzida pelo agravado em contraminuta, porém não sustentada por ele na origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau, que veda a supressão de instância. Correto, ainda, o cômputo das despesas processuais para fins de cobrança do agravado (R$ 6.761,38), ausente indício de inclusão deste valor na base de cálculo dos honorários advocatícios, o que de fato não se admitiria. Decisão reformada, autorizado o prosseguimento do feito pelo valor total de R$ 1.229.237,36, ausente excesso de execução. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2102235-45.2022.8.26.0000; Ac. 15936042; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 12/08/2022; DJESP 18/08/2022; Pág. 1891)
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO ORDINÁRIA DE MEDIÇÃO C. C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ÁREA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONSTATAÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Se as razões recursais contêm as questões de fato e de direito, em tese, necessárias à reforma da decisão, inexiste violação ao princípio da dialeticidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao admitir a conversão da tutela possessória em indenizatória quando inviabilizado o respectivo cumprimento, em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, de modo a assegurar ao credor a obtenção de resultado prático correspondente à restituição do bem. Precedentes. 3. Comprovada a inviabilidade de se cumprir a tutela possessória reconhecida na sentença, deve ser franqueado ao credor (exequente) o direito de converter sua pretensão em perdas e danos, nos exatos termos do art. 499 c. C. Art. 809 do Código de Processo Civil. (TJMG; APCV 0127509-92.2005.8.13.0003; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 17/08/2022; DJEMG 19/08/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
Julgamento conjunto com ação de sonegados. Sentença de conhecimento que condenou o réu ao pagamento de aluguéis fixados à base de 362,54 UFIR-RJ. Inaugurada a fase de cumprimento definitivo de sentença. Existência de obrigação devida pela parte exequente ao executado na ação conexa (ação de sonegados). Nos autos conexos, o juízo converteu a obrigação de dar coisa certa (apresentar os bens sonegados para avaliação) em perdas e danos, cujo valor fixado se equivale ao crédito que a autora/exequente (na ação de arbitramento de aluguel) tem perante o réu/executado, segundo os cálculos apresentados em março de 2019. Compensação total que extingue as obrigações e fundamenta a extinção da execução, na forma do art. 924, III, do CPC. Apelo da parte autora. Inviável a avaliação sobre bens de características e qualidades desconhecidas que não foram apresentados em sua totalidade. Liquidação por arbitramento prejudicada, na medida em que dependia da restituição dos bens sonegados. Perdas e danos fixados por equidade, obedecendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação do valor das perdas e danos não depende de prévia avaliação ou perícia, na medida em que envolve arbitramento equitativo que vai além do simples valor equivalente que teria o bem ocultado. Inteligência do art. 809 do CPC e art. 1.995 do Código Civil. Acolhimento parcial do pedido sucessivo. Suprimento de omissão. Possibilidade de inaugurar nova fase executiva das dívidas vincendas nos próprios autos da ação de arbitramento de aluguel. Sentença integrada. Recurso de apelação que se conhece e se dá parcial provimento. (TJRJ; APL 0234618-67.2009.8.19.0001; Petrópolis; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Marcia Ferreira Alvarenga; DORJ 21/07/2022; Pág. 341)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO MORTIS CAUSA.
Ação de sonegados. Sentença de conhecimento que condenou a ré à pena de sonegados prevista no art. 1.992 do Código Civil (perda do direito hereditário sobre os bens ocultados) e à obrigação de restituir os bens ao monte-mor do espólio. Parte executada que não possui mais os bens sonegados em seu poder. Impossibilidade do cumprimento da obrigação de dar coisa certa (restituição dos bens ao monte-mor), inviabilizando também a liquidação por arbitramento para apurar o valor devido. Sentença de extinção da fase executiva do processo. Conversão da obrigação em perdas e danos cujo valor fixado se equivale ao crédito que a ré tem perante o autor. Compensação total que extingue a obrigação e fundamenta a extinção da execução, na forma do art. 924, III, do CPC. Apelo da parte ré. Inviável a avaliação sobre bens de características e qualidades desconhecidas que não foram apresentados em sua totalidade. Liquidação por arbitramento prejudicada, na medida em que dependia da restituição dos bens sonegados. Perdas e danos fixados por equidade, obedecendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação do valor das perdas e danos não depende de prévia avaliação ou perícia, na medida em que envolve arbitramento equitativo que vai além do simples valor equivalente que teria o bem ocultado. Inteligência do art. 809 do CPC e art. 1.995 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso de apelação que se conhece e se nega provimento. (TJRJ; APL 0003308-40.2005.8.19.0042; Petrópolis; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Marcia Ferreira Alvarenga; DORJ 21/07/2022; Pág. 340)
1. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer. Falta de disponibilização de medicamentos. Pedido de conversão em perdas e danos para recebimento do valor dos remédios. Artigos 497 a 499 e 809 do Código de Processo Civil. Descabimento. Paciente que não adquiriu com recursos próprios os medicamentos. Parte que possuía à sua disposição outros mecanismos para o cumprimento da obrigação de fazer, a exemplo da fixação de multa e/ou o bloqueio/sequestro de verba pública. Precedentes. Manutenção da sentença. 2. Recurso não provido. (TJSP; AC 0002101-16.2019.8.26.0302; Ac. 15831275; Jaú; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Osvaldo de Oliveira; Julg. 06/07/2022; DJESP 11/07/2022; Pág. 6146)
AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA (MILHO EM GRÃOS). INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NO CONTRATO. PRODUTO QUE NÃO FOI ENTREGUE.
Medida liminar de arresto não cumprida. Conversão em execução por quantia certa. Possibilidade. Exegese do art. 809 do CPC. Alegação de violação aos artigos 9º e 10 do CPC. Inocorrência. Inexistência de prejuízo. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2113885-89.2022.8.26.0000; Ac. 15790749; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Andrade Neto; Julg. 24/06/2022; rep. DJESP 06/07/2022; Pág. 2841)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. SOJA EM GRÃOS. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS RECEBIDO COMO EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INCONFORMISMO. SUBSTITUIÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA PELA REPARATÓRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 809, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O executado (agravante) deixou de cumprir. A promessa de entregar a quantidade de produto (=soja em grãos) previamente contratada e compromissada com a exequente (agravada). Não encontrado em tempo, impossível se tornou a entrega do produto à agravada, razão pela qual emerge o seu direito de receber, além das perdas e danos, o valor da coisa, nos termos do art. 809 do CPC. Para tanto, a conversão para execução por quantia certa contra devedor solvente não inibirá o agravante de manejar embargos à execução, desde que não aborde questões já decididas anteriormente, conforme jurisprudência. Daí, insustentável, no caso, o argumento de impossibilidade de emenda à petição inicial, ante a a conversão permitida pelo Código de Processo Civil. 2.. Sem embargo, inexiste violação aos arts. 9º e 10 do CPC, porque, além de previsto o ajuste no Código, em procedimento específico, sem exigência de prévio contraditório, o agravante terá direito de se defender normalmente pelo. Referido ajuste. Procedimental realizado. (TJSP; AI 2115380-71.2022.8.26.0000; Ac. 15805530; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 29/06/2022; DJESP 05/07/2022; Pág. 2442)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
execução para entrega de coisa certa. Conversão em perdas e danos. Liquidação de valores. Inobservância do procedimento adequado. A cumulação de execuções tem por requisito identidade de partes, de juízo competente e a compatibilidade de procedimentos, como disposto no art. 780 do CPC. A execução prima por seu cumprimento na espécie (art. 806 e seguintes do CPC) e quando possível de ser realizada por mais de uma forma incumbe ao credor indicá-la na inicial, nos termos do art. 798, II, a, do CPC, o que afasta hipótese de pretensão alternativa que o código reserva às obrigações alternativas (art. 800 do CPC). Na execução de obrigação de entrega de coisa, uma vez requerido e frustrada a execução in natura incumbe ao exequente postular pela conversão do processo em execução subsidiária, por quantia certa, para perseguição do valor da coisa, além de perdas e danos, que serão apurados em liquidação de sentença, como disposto no art. 809, §1º e § 2º, do CPC. É precoce a instauração do processo executivo para entrega de coisa certa cumulado com pretensão de valor do bem e de perdas e danos; e a instauração da execução por quantia certa por verbas indenizatórias sem previa liquidação. Circunstância dos autos em que foi promovida execução para entrega de coisa certa cumulada com pretensão reparatória alternativa e prévia atribuição de valores para execução subsidiária; o executado apresentou embargos à execução impugnando a pretensão reparatória; a sentença rejeitou o pedido de perdas e danos; a decisão é precoce pois não houve houve regular conversão da espécie de execução que leva ao procedimento de liquidação; e se impõe desconstituí-la para regular instrução. Recurso do embargado provido, recursos da embargante e da assistente litisconsorcial prejudicados. (TJRS; AC 5014606-58.2020.8.21.0010; Caxias do Sul; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Moreno Pomar; Julg. 29/06/2022; DJERS 01/07/2022)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ENTREGA DE COISA INCERTA. EMISSÃO EQUIVALENTE A 30% A MAIS DO TOTAL DE SACAS DE SOJA A SER EFETIVAMENTE ENTREGUE. OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO RELATIVA. NULIDADE AFASTADA. NEGÓCIO PRESERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE VALER-SE DA TORPEZA. EXCESSO NO VALOR EXECUTADO RECONHECIDO. ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO PREVISTOS. DESPROVIMENTO.
1. Revelando-se dispensável a produção de provas intentada para o fim de aferição da quantidade de sacas de soja executada, afasta-se a prefacial de cerceamento do direito de defesa deduzida pela 1ª apelante. 2. Inexistentes as circunstâncias previstas no art. 809 do CPC, descabe pretender a conversão da execução para entrega de coisa incerta em certa. 3. Embora refutado, restou configurado no feito que a quantidade de produto indicada na Cédula de Produto Rural executada encontra-se acrescida de 30% (trinta por cento) sobre aquela a ser efetivamente entregue (prática também conhecida como repique), o que indica a ocorrência de simulação relativa na formalização do negócio que, embora não o nulifique, ante a legalidade do negócio mascarado, e ainda porque os 1º? apelados não podem beneficiar-se da própria torpeza, invalida a respectiva previsão constante no título. 4. O excesso de execução corresponde ao valor total previsto na CPR, subtraídos os mencionados 30% (trinta por cento) relativos à margem além do total devido, porém acrescidos de 150 sacas de soja que passaram a ser devidas pela utilização adicional de insumos, formalizadas em contrato comutativo próprio firmado antecedente à cédula. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO; AC 5530699-79.2020.8.09.0040; Edéia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Leobino Valente Chaves; Julg. 09/06/2022; DJEGO 13/06/2022; Pág. 1687)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. EMBARGOS DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE LESÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Os créditos decorrentes de contrato assinado por duas testemunhas possuem força executiva extrajudicial a teor do inciso III do art. 784 do CPC, condicionada à apresentação dos documentos indispensáveis à prova da certeza, exigibilidade e liquidez dos créditos pleiteados. Dispõe o inciso II do art. 178 do Código Civil que é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear a declaração de ilegalidade do negócio jurídico, a contar do dia em que foi celebrado, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral desnecessária e inútil ao julgamento da lide, em especial se a prova a testemunhal, por si só, não se mostra hábil a confrontar as informações certificadas em prova documental. É incontroverso nos autos que o embargante, ora apelante, não entregou as sacas de café a tempo e modo, não havendo irregularidade da via eleita pelo exequente ao pleitear o pagamento dos valores equivalentes, na esteira do que dispõe o art. 809 do CPC. Tratando de dívida líquida, com data de vencimento estabelecida, o executado incidiu em mora ex re, assim, a correção e juros incidem desde o vencimento de cada parcela. Apelação do embargante à qual se nega provimento. (TJMG; APCV 5002113-22.2020.8.13.0382; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Lílian Maciel; Julg. 01/06/2022; DJEMG 02/06/2022)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA, VENDA E ENTREGA DE SOJA EM GRÃOS. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA EXECUTADA.
Notícia de que a devedora alienou a soja a terceiros. Deferimento de medida cautelar de sequestro dos bens. Medida frustrada. Soja não encontrada. Requerimento, formulado pela exequente, de arresto dos créditos da executada junto às terceiras empresas adquirentes do produto. Indeferimento. Reforma. Medida que se mostra admissível, sob pena de risco ao resultado útil do processo. Há inegável probabilidade do direito da exequente, e é evidente o perigo da demora. De acordo com o incipiente caderno processual, e em sede de cognição perfunctória, parece que a executada desviou a maior parte de sua produção de soja, frustrando o adimplemento do contrato celebrado com a exequente, por meio da alienação do produto a terceiros, provavelmente por haver encontrado condições mais vantajosas. Deferido o sequestro dos grãos, inclusive nas instalações dos terceiros adquirentes da soja, nada foi encontrado até agora. Desnecessárias maiores lucubrações para se chegar à conclusão de que a ordem de sequestro restou infrutífera, e que eventuais aditamentos do mandado terão êxito insignificante. Nesse panorama, já se antevê o direito da exequente a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa (CPC, art. 809 C.C. Art. 813). Por isso, não se justifica aguardar o cumprimento de eventual aditamento do sequestro e, muito menos, esperar a conversão da ação de execução de entrega de coisa incerta para execução por quantia certa, porquanto o risco do desaparecimento dos créditos pela venda e compra da soja a terceiros é iminente. Se assim se fizesse, certamente o arresto também seria infrutífero. As tutelas de urgência, de um modo geral, não podem se sujeitar à ortodoxia processual absoluta, sob pena de se frustrar o direito que se pretende acautelar. Deve-se admitir o arresto como medida preparatória da muito provável conversão da execução para entrega de coisa em pedido de perdas e danos, no que concerne à quantidade não localizada do produto vendido. Agravo provido. (TJSP; AI 2028494-69.2022.8.26.0000; Ac. 15679967; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 18/05/2022; rep. DJESP 26/05/2022; Pág. 1859)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. RECONVENÇÃO NA QUAL O DEMANDADO POSTULAVA A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ENTREGUE AOS AUTORES, ASSIM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE E RECONVENÇÃO ACOLHIDA APENAS QUANDO Á OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O BEM.
Inconformismo do demandado. Dano moral não configurado, tampouco a alegada litigância temerária. Pretensão externada na reconvenção que não compreendia aluguéis pelo uso do veículo, verba que por isso não podia mesmo ser deferida. Veículo retido pelos autores por mais de nove anos, sendo então aplicável o disposto no artigo 809 do CPC, no sentido de que além de devolver o bem os reconvindos devem indenizar o reconvinte pela diferença entre o valor atual do bem e de quando havia de ter sido devolvido. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 0006288-82.2012.8.26.0441; Ac. 15626718; Peruíbe; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 29/04/2022; DJESP 17/05/2022; Pág. 2171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANDO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. PRECLUSÃO. ARTIGO 809, DO CPC/2015. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO APÓS PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
A discussão relacionada ao excesso de execução é matéria de defesa, devendo ser suscitada em embargos à execução, nos termos do artigo 917, inciso II, do CPC/2015. II. A ausência de alegação quando da oposição dos embargos torna preclusa a discussão relacionada ao excesso de execução decorrente de suposta inclusão de bezerros em quantidade superior a devida, bem como à cobrança de multa e reses. III. A liquidação, a teor do que estabelece o artigo 809, do CPC, somente é necessária quando o título não indicar o valor da coisa, sendo impossível sua avaliação, o que não ocorre no caso dos autos. lV. Sendo oportunizada a manifestação das partes sobre o laudo de avaliação produzido pelo Oficial de Justiça, não há o alegado cerceamento do direito de defesa ou violação ao contraditório. (TJMS; AI 1402849-81.2022.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 24/03/2022; Pág. 112)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA. CONVERSÃO PARA QUANTIA CERTA. ART. 809 DO CPC. LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. ENTREGA DE SOJA. APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. APURAÇÃO DA SACA DE SOJA AO PREÇO DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO. OMISSÃO ACERCA DAS ASTREINTES SANADA. EMBARGOS DO ESPÓLIO DE ÂNGELA POSE REJEITADOS. DECLARATÓRIOS DE DARCY FERRARIN ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício constante no acórdão, no que diz respeito as astreintes que compõem o cálculo da dívida, sem, contudo, atribui-lhes efeitos infringentes. (TJMT; AI 1012140-37.2021.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 23/03/2022; DJMT 29/03/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INFRUTÍFERA TENTATIVA DE SEQUESTRO DA SOJA OBJETO DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A ESTIMATIVA DO VALOR PARA A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, VISANDO O SUBSEQUENTE ARBITRAMENTO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 809, CAPUT E §1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em suspensão da decisão agravada quando, ao converter a ação de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa, determinou a intimação da executada/agravante para se manifestar sobre a estimativa apresentada pela exequente, visando o subsequente arbitramento judicial, com citação, após o arbitramento, da executada para pagamento e oposição de embargos (artigo 809 caput e §1º do Código de Processo Civil). (TJMT; AI 1019585-09.2021.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 01/02/2022; DJMT 15/02/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA VENDA SOJA. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. INEXIGIBILIDADE CONTRATO POR AUSÊNCIA CONTRAPRESTAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS (FORTES CHUVAS) IMPEDIRAM O CUMPRIMENTO DO CONTRATO QUE IMPEDE MULTA DIÁRIA OU SUA REDUÇÃO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONVERSÃO DO RITO DE ENTREGA DE COISA PARA QUANTIA CERTA. PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 809 DO CPC. DECISÃO QUE NÃO VIOLA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 9ºE 10º DO CPC- DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
O argumento agitado em sede de Exceção de Pré-executividade de que a obrigação é inexigível porque a exequente deixou de realizar contraprestação, além de não constituir matéria de ordem pública, vai de encontro com a disposição do contrato firmado entre as partes que estabeleceu que o pagamento, pela exequente, ocorreria somente após a apuração e disponibilidade do produto pelo executado, o que é incontroverso não ter ocorrido. Argumento de que as condições climáticas (excesso de chuvas) impediram o cumprimento do pactuado, não se constitui válido para, de plano, reconhecer como inexigível o contrato ou mesmo afastar a multa pactuada. Se o executado (agravante) deixou de cumprir com a promessa de entregar a quantidade de produto (=soja em grãos) previamente contratada e compromissada junto à agravada, revela-se possível a conversão do rito do processo executivo para execução por quantia certa contra devedor solvente, frente a impossibilidade de cumprimento da obrigação na forma originariamente convencionada. Inteligência do art. 809 do CPC que autoriza a exequente a receber a coisa, além das perdas e danos. A conversão deferida na origem, de execução de entrega para quantia certa, não viola o disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, porquanto além de prevista a possibilidade em procedimento específico (artigo 809 do CPC), sem exigência de prévio contraditório, autoriza a abertura de prazo para eventual defesa do seu conteúdo, caso queira o executado. (TJMT; AI 1020711-94.2021.8.11.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg 02/02/2022; DJMT 04/02/2022)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA.
Alegação de inexigibilidade do título em razão do pagamento do débito. Questão que demanda dilação probatória, em razão da inconssistência dos documentos apresentados. Cessão de crédito realizada um dia após a suposta quitação do débito. Incompatibilidade com a exceção de pré-executividade. Alegação de impossibilidade de conversão da execução sem a prévia realização de perícia. Pericia desnecessária. Conversão das sacas de soja em quantia referente à cotação do produto na data do vencimento. Simplicidade do cálculo. Decisão mantida. Recurso desprovido. 1. Não é passível de discussão, em exceção de pré-executividade, a alegação de inexigibilidade do título, no caso em que há necessidade de dilação probatória, para apurar o motivo pelo qual o executado anuiu com a cessão do crédito um dia após a declaração de quitação do débito. 2. O art. 809 do CPC prevê que o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente. O §1º do mesmo artigo acrescenta que, não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-se ao arbitramento judicial, e assim foi feito pelo exequente, que ao verificar a impossibilidade de cumprimento da obrigação de entrega de coisa incerta, pediu a conversão da obrigação de entrega de soja em obrigação de pagar o valor do soja praticado na região na data do vencimento da obrigação. 3. Havendo discordância por parte do executado quanto ao valor apresentado pelo exequente no pedido de conversão da execução, cabe a ele alegar excesso de execução, e não nulidade do procedimento executório, que tramita há mais de 10 anos. (TJMT; AI 1009666-93.2021.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg 25/01/2022; DJMT 02/02/2022)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA.
Alegação de inexigibilidade do título em razão do pagamento do débito. Questão que demanda dilação probatória, em razão da inconssistência dos documentos apresentados. Cessão de crédito realizada um dia após a suposta quitação do débito. Incompatibilidade com a exceção de pré-executividade. Alegação de impossibilidade de conversão da execução sem a prévia realização de perícia. Pericia desnecessária. Conversão das sacas de soja em quantia referente à cotação do produto na data do vencimento. Simplicidade do cálculo. Decisão mantida. Recurso desprovido. 1. Não é passível de discussão, em exceção de pré-executividade, a alegação de inexigibilidade do título, no caso em que há necessidade de dilação probatória, para apurar o motivo pelo qual o executado anuiu com a cessão do crédito um dia após a declaração de quitação do débito. 2. O art. 809 do CPC prevê que o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente. O §1º do mesmo artigo acrescenta que, não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-se ao arbitramento judicial, e assim foi feito pelo exequente, que ao verificar a impossibilidade de cumprimento da obrigação de entrega de coisa incerta, pediu a conversão da obrigação de entrega de soja em obrigação de pagar o valor do soja praticado na região na data do vencimento da obrigação. 3. Havendo discordância por parte do executado quanto ao valor apresentado pelo exequente no pedido de conversão da execução, cabe a ele alegar excesso de execução, e não nulidade do procedimento executório, que tramita há mais de 10 anos. (TJMT; AI 1009666-93.2021.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg 25/01/2022; DJMT 29/01/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E ERROS APONTADOS NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM QUANTIA CERTA. CABIMENTO. ARTIGO 809 DO CPC/2015.
Juros de mora corretamente aplicados ao cálculo. Pedido de redução de honorários devidamente analisado pelo acórdão. Inexistência de qualquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC/2015. Pretensão de rediscutir as questões já decididas. Via processual inadequada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJPR; Rec 0012210-33.2021.8.16.0000; Cascavel; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Victor Martim Batschke; Julg. 28/01/2022; DJPR 03/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA. SACAS DE SOJA.
Conversão automática em perdas e danos. Impossibilidade. Art. 809 do CPC. Impossibilidade do ajuizamento de ação de execução para pagamento de quantia certa na hipótese em que a obrigação estabelecida entre as partes é a de entrega de coisa certa. A conversão em perdas e danos pressupõe a frustração no cumprimento da obrigação específica, o que não ocorre no caso concreto. Inteligência do art. 809 do ncpc. Embargos à execução que merecem procedência. Recurso provido. Unânime. (TJRS; AC 5000674-24.2020.8.21.0100; Giruá; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 24/03/2022; DJERS 01/04/2022)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
Insurgência sob alegação de arbitramento de multa exorbitante. Previsão contratual de multa compensatória (cláusula 7.1). Benefício do credor. Inteligência do art. 410 do Código Civil e art. 809 do CPC. Plausível a obrigação de pagar no valor fixado de R$ 1.650.000,00, com juros de mora de 1%, nos termos da cláusula 7.6. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2282815-07.2021.8.26.0000; Ac. 15573615; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Hamilton; Julg. 12/04/2022; DJESP 20/04/2022; Pág. 4935)
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