Art 848 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se:
I - ela não obedecer à ordem legal;
II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;
IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem;
ou VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.
Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO.
Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. INDEFERIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA DE DINHEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política na causa que trata de possibilidade de garantia do juízo por meio de apólice de seguro garantia, nos termos do art. 896, § 1º, II, da CLT. Diante da aparente afronta do art. 5º, II, da CF, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA DE DINHEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Código de Processo Civil admite, no art. 848, parágrafo único, que A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. Nesse contexto, a SBDI-I firmou o entendimento que o seguro-garantia equivale a dinheiro para efeitos de gradação dos bens penhoráveis. No caso dos autos, o eg. TRT demonstra que o seguro-garantia da reclamada atende ao disposto no art. 848, §1º, do CPC e na OJ nº 59 da SBDI-II do TST, de forma que o recurso encontra-se garantido. Transcendência política reconhecida, recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000736-14.2012.5.04.0017; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 24/10/2022; Pág. 1474)
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. A AGRAVANTE CONCENTRA A SUA ARGUMENTAÇÃO EM DESQUALIFICAR O SEGURO GARANTIA COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUANDO NÃO VEM ACOMPANHADO DE ACRÉSCIMO DE 30%. A DECISÃO AGRAVADA NÃO MERECE REPAROS.
Garantida a execução fiscal por meio da oferta de apólice de seguro, esta produz os mesmos efeitos da penhora, dentre eles, a possibilidade da suspensão da exigibilidade do débito e de expedição de certidão positiva com efeito de negativa. Quanto à aventada necessidade de acréscimo de 30% do valor da dívida ao seguro garantia, uma observação atenta dos arts. 835 § 2º e 848 parágrafo único, ambos do CPC, permite concluir que o acréscimo pode não ser exigido. Isso porque o referido acréscimo vem previsto quando o código trata da hipótese de substituição da penhora, ou seja, quando já existe penhora prévia de bens e direitos do executado, bens e direitos que se pretende substituir. Recurso improvido. (TJSP; AI 3004828-22.2022.8.26.0000; Ac. 16126374; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 2062)
Embargos à execução. Efeito suspensivo. Indeferimento pelo Juízo a quo. Irresignação da embargante. Requisitos do art. 919, §1º, do CPC. Preenchimento. Garantia do Juízo. Admissibilidade de oferecimento de seguro-garantia. Inteligência do art. 848, parágrafo único, do CPC. Apólice válida por 5 (cinco) anos e valor do débito acrescido de 30%. Requisitos da tutela provisória. Presença. Art. 300 do CPC. Probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo. Decisão reformada. Concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2111300-64.2022.8.26.0000; Ac. 16111761; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cláudio Marques; Julg. 29/09/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2842)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM OFERECIDO RECUSADO. ORDEM DE PENHORA PREFERENCIAL. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECUSA DO EXEQUENTE MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao exequente é conferida a possibilidade de recursar o bem indicado, desde que a recusa seja motivada, nos termos do artigo 848 do Código de Processo Civil. A ordem de preferência prevista no art. 11 da LEF não tem caráter absoluto, podendo ser relativizada em situações excepcionais, quando não restar demonstrado prejuízo ao credor fiscal e, por outro lado, for comprovado pelo executado que a constrição dos bens compromete o prosseguimento de sua atividade econômica, em atenção ao princípio da menor onerosidade do devedor. Havendo motivos concretos para recusa do bem, a manutenção da decisão que indeferiu a nomeação do bem à penhora é medida que se impõe. (TJMG; AI 1373327-79.2022.8.13.0000; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 03/10/2022; DJEMG 06/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. ARTESP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE RODOVIA.
Decisão que deferiu a antecipação da tutela, para o fim de suspender a exigibilidade da multa, aceitando a oferta de seguro garantia sem o acréscimo de 30% (trinta por cento). Insurgência da Fazenda do Estado. Descabimento. Débito de natureza não tributária. Inaplicabilidade do artigo 155, II, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 112 do STJ. Caução apresentada como garantia originária da dívida que se mostra idônea para a suspensão da exigibilidade do débito em discussão, visto que abrange obrigações principais e acessórias do contrato celebrado com a Administração. Desnecessidade do acréscimo de 30% previsto nos artigos 835, § 2º e 848, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por não se tratar de substituição de garantia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 3004979-85.2022.8.26.0000; Ac. 16113977; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Osvaldo de Oliveira; Julg. 28/09/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 2459)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO VERIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR CARTA DE FIANÇA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 848, §ÚNICO DO CPC. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Na hipótese de verificada a omissão no que tange a um dos pedidos feitos pelos embargantes no agravo de instrumento, deve ser sanado o vício e enfrentada a matéria. A carta de fiança cível não é entendida como fiança bancária, motivo pelo qual não pode haver a substituição nos moldes do art. 848, §único do CPC. A omissão deve ser sanada sem efeitos infringentes. A contradição a que alude o Código de Processo Civil, por óbvio, é a interna, dentro da própria decisão embargada, e jamais em face de expedientes exteriores. Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou rediscussão da matéria. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão sem, contudo, dar-lhes efeitos infringentes. (TJMG; EDcl 2227904-08.2021.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 27/09/2022; DJEMG 29/09/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELOS DEVEDORES, ASSIM EMENTADO "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA E NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA PARTE DEVEDORA. AGRAVO INTERPOSTO PELOS DEVEDORES REQUERENDO O ACOLHIMENTO DO INCIDENTE APRESENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O DESBLOQUEIO DO VALOR PENHORADO, BEM COMO QUE O ÔNUS DO DÉBITO SEJA TRANSFERIDO AO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL, SENDO CONDIÇÃO SINE QUA NON QUE EVENTUAIS VÍCIOS POSSAM SER ANALISADOS EX OFFICIO PELO JULGADOR E QUE PRESCINDAM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE EMBORA SEJA MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, DEVE SER CONHECIDA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO (ART. 485, § 3º, IN FINE DO CPC). RÉUS QUE FORAM DEVIDAMENTE CITADOS, NA FASE DE PROCEDIMENTO, QUEDANDO-SE INERTES. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DA ILEGITIMIDADE EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EIS QUE ESTA FAZ COISA JULGADA ÀS PARTES (ART. 506 DO CPC). RECORRENTES QUE ALEGAM QUE VALOR BLOQUEADO ATINGIU CONTA BANCÁRIA TAMBÉM DE TITULARIDADE DE SEU FILHO, PESSOA ALHEIA À RELAÇÃO CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PENHORA ONLINE TENHA ATINGIDO ESFERA PATRIMONIAL DE TERCEIROS. SENDO A OBRIGAÇÃO PROPTER REM, O PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DAS DESPESAS CONSTITUI GARANTIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, POR ANALOGIA, AO ART. 848, II, DO CPC. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA PARA QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. " EMBARGOS APRESENTADOS PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE, ALEGANDO OMISSÃO.
1. Inexistência de vício ensejador da propositura dos embargos declaratórios. Mero inconformismo da parte com as conclusões contidas no decisum, em verdadeira pretensão de reforma, que não dá ensejo à via estreita dos embargos declaratórios. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ; AI 0041183-77.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy; DORJ 29/09/2022; Pág. 416)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. PROCON. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO. REQUISITOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS.
Nos termos do art. 15, inc. I, da LEF, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia equipara-se ao depósito em dinheiro. Na mesma senda, o art. 835, § 2º c/c o art. 848, parágrafo único, ambos do CPC/2015 estabelecem que, para fins de caução, a penhora pode ser substituída por seguro garantia judicial, equiparado a dinheiro, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30% (trinta por cento). Na espécie, a apólice coligida aos autos pelo autor/agravante constitui garantia até o limite de R$ 48.708,50 (quarenta e oito mil, setecentos e oito reais e cinquenta centavos), o que abarca o valor da multa, arbitrada em R$ 37.468,08 (trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos), mais os 30% referidos na legislação de regência, inexistindo qualquer prejuízo ao Município no que concerne à concessão da medida postulada. Requisitos à concessão da tutela de urgência preenchidos. RECURSO PROVIDO. (TJRS; AI 5139953-15.2022.8.21.7000; Caxias do Sul; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva; Julg. 22/09/2022; DJERS 29/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÕES DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONCERNENTES AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO FIADOR E PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA. REJEITADAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que não acolheu a impugnação à penhora, a qual foi realizada sobre patrimônio. Dinheiro e veículos. Em nome do devedor principal e do fiador. 2. Não deve ser conhecido o pedido para retificar a prioridade de tramitação processual, idoso, cadastrada no Juízo a quo, uma vez que não se verifica pedido em tal sentido na impugnação à penhora apresentada pelos Agravantes, tampouco foi analisado na decisão agravada, de modo que configuraria supressão de instância. 2.1. Não devem ser conhecidos também os pedidos e as alegações constantes do agravo de instrumento que guardam relação com os embargos à execução e que já foram analisados na respectiva sentença. 2.2. Os embargos à execução já foram opostos pelos Executados/Agravantes para alegar excesso de execução, inexigibilidade da obrigação e exceção de contrato não cumprido, de modo que não cabe rediscutir tais matérias na execução de título extrajudicial, notadamente porque as alegações de defesa nos autos de execução não admitem dilação probatória, a qual só é possível via embargos à execução. 2.3. As alegações cognoscíveis na execução de título extrajudicial são aquelas admitidas na legislação processual e que não demandam dilação probatória, sendo o caso, por exemplo, do pedido de substituição da penhora, prevista nos arts. 847 e 848 do CPC. 3. A fiança bancária juntada aos autos pelos Agravantes possui como data de vencimento o dia 24.01.2022, data esta já pretérita. 3.1. Logo, é legítima a recusa do Exequente/Agravado quanto ao pedido de substituição da penhora em dinheiro pela fiança bancária, já que esta não garante a execução de modo suficiente. 4. O fiador que sustenta a responsabilidade subsidiária e suscita o benefício de ordem deve apontar bens do devedor livres e desembaraçados, sob pena de sofrer também os atos constritivos. 4.1. No caso dos autos, o fiador não nomeou os bens do Executado principal para satisfazer a pretensão executiva, de modo que pode ter seus bens penhorados, nos termos do parágrafo único do art. 827 do Código Civil. 5. Quanto às demais alegações dos Agravantes de que o numerário penhorado da pessoa jurídica inviabiliza o exercício da atividade empresarial, não foi comprovado que o valor bloqueado comprometerá o exercício da empresa, bem como não houve a demonstração do faturamento para a devida análise. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Decisões de antecipação parcial da tutela recursal tornadas sem efeito. Sem honorários recursais. (TJDF; AGI 07047.77-83.2021.8.07.0000; Ac. 161.7197; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Roberto Freitas Filho; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 27/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE.
1. Narra a inicial dos Embargos que, em 15/09/2011, a instituição financeira ajuizou Execução por quantia certa contra devedor solvente em face do ora recorrente e de outros executados, por terem celebrado Cédula de Crédito Bancário. Abertura de Crédito em Conta Corrente e Termo de Constituição de Garantia (alienação fiduciária) identificada pelo nº 11173-162800221002. Afirma que a mencionada cédula de crédito foi firmada pelo executado AGE. Logística e Transportes Ltda, tendo o recorrente figurado como fiador solidário, juntamente com a executada Elisabete Chebabe de Azevedo. Salienta que as partes firmaram também um Termo de Constituição de Garantia da Operação, na forma de alienação fiduciária de 10 cavalos mecânicos, da marca Scania, todos avaliados em R$ 2.100.000,00 à época. 2. Sustenta a nulidade da execução, por falta de citação válida do executado José Eduardo Ribeiro Gomes, ora recorrente, sendo, pois, nulos todos os atos processuais praticados contra ele ou contra seus bens. Alega que a prescrição da eficácia do título se consumou antes da propositura da execução. Assevera, ainda, que a execução deve ser extinta pela prescrição intercorrente. Afirma que deve ser observada a ordem legal para a penhora, que deve recair preferencialmente sobre os 10 cavalos mecânicos, avaliados em valor superior ao valor inicial da demanda. Aponta, também, a existência de vício na representação processual do Embargado e falta de certeza do exequente quanto ao valor devido. 3. Assim, formulou o Embargante os seguintes pedidos: 1) Seja deferido o pedido de gratuidade de Justiça; 2) Seja concedida, liminarmente, a suspensão da presente ação de execução em razão da nulidade da execução mencionada até ser determinado o levantamento da penhora do rosto dos autos do Inventário dos bens deixados pelo Embargante; 2.1) Subsidiariamente, ainda, que somente seja suspensa a execução contra o Embargante, impedindo o leilão judicial dos bens penhorados, até que os fatos narrados nesta petição sejam confirmados por Vossa Excelência; 3) Que seja declara a prescrição da eficácia do título consumada antes da propositura da execução, nos termos do art. 206, § 2 5, I do CC, devendo a presente ser extinta com a resolução do mérito nos termos do art. 487, II do CPC, levantando toda e qualquer penhora; 4) Na remotíssima hipótese de ser rejeitado o pedido anterior, deve o Juízo extinguir a Execução em face do Embargante nos termos do Art. 924, V, do CPC, levantando toda e qualquer penhora efetuado contra o mesmo, declarando que a pretensão foi abraçada pela prescrição intercorrente consumada na inércia e desprezo do Embargado, por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado (5 anos), conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002; 5) Na remotíssima hipótese dos pedidos anteriores serem rejeitados, requer o seguinte: 5.1) Seja declarada a nulidade da Execução, por não haver citação válida do Embargante, revogando todos os atos processuais praticados em desfavor do mesmo, incluindo o decisum de fls. 150 da Execução, levantando, imediatamente, a penhora efetuada no rosto dos autos do Inventário nº 0010898-40.2014.8.19.0014, em trâmite nesta Serventia; 5.2) Seja promovida a substituição do bem penhorado "direi os sucessórios do Embargante" passando a constar como garantia das dívidas os 10 cavalos mecânicos modelos T124GA4X2NZ360, da marca Scania, todos avaliados em R$ 2.100.000,00, constantes no termo de constituição de garantia da operação (fls. 36), nos termos do art. 848, I do CPC, por serem bens naturalmente garantidores da dívida e por possuírem preferência na ordem legal, nos termos do art. 835, XII, CPC; 5.3) Determine a suspensão do processo para que o Embargado regularize sua representação, juntando os autos constitutivos do cessionário do crédito e a integralidade do termo de cessão, nos termos do art. 75, X e 76, CPC; 6) Que seja extinta a Execução por falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC; 7) A condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados no percentual de 20% do valor da causa, corrigido monetariamente com a incidência de juros legais de 1% ao mês a contar da Sentença. 4. A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos do Embargante, concluindo que não existe a suposta abusividade dos juros aplicados pelo banco Embargado, bem como que não há que se cogitar a nulidade das cláusulas contratuais, livre e voluntariamente pactuadas entre as partes. 5. Do cotejo entre os pedidos formulados na exordial e a fundamentação da sentença, observa-se que o julgador decidiu fora dos limites do pedido, porquanto não houve nenhuma controvérsia acerca dos juros aplicados, tampouco foram questionadas cláusulas contratuais. 6. In casu, o d. Magistrado sentenciante, data máxima vênia, julgou pretensão não versada nos autos, em evidente error in procedendo, bem como deixou de se manifestar acerca dos pedidos formulados na inicial. 7. Com efeito, o artigo 141 do Código de Processo Civil impõe ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, enquanto o artigo 492 do mesmo diploma legal veda-lhe a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita). 8. Ambos os dispositivos consagram o chamado princípio da adstrição, da congruência ou da correlação, que preceitua que a sentença deve corresponder ao pedido formulado pela parte promovente, deferindo-o ou negando-o, no todo, parcialmente, se for o caso. 9. Delineia-se, pois, a hipótese de sentença extra petita e citra petita, em afronta ao princípio da congruência, eivando de nulidade insanável a sentença recorrida. 10. Cumpre destacar que, no caso concreto, é inaplicável o disposto no art. 1.013, §3º, do CPC, eis que este Colegiado não pode apreciar as questões que não foram analisadas pelo juízo de primeira instância e decidir o mérito da demanda, para que não configure supressão de instância. Precedentes. 11. Anulação da sentença, ex officio. Recurso prejudicado. (TJRJ; APL 0029705-35.2019.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desig. Desª Isabela Pessanha Chagas; DORJ 26/09/2022; Pág. 568)
Procedimento Comum. Autuação por exposição à venda ao consumidor de. Produtos com prazo de validade expirado, em infringência ao artigo 18, §6º, I, da Lei nº 8.078/90. Deferimento da tutela antecipada para sustar o protesto do débito, impedir anotações junto a órgãos de proteção ao crédito, bem como autorizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, mediante caução idônea. Pretensão de reforma parcial da decisão. Exigência da caução que não deve ser afastada. Exigibilidade do crédito de natureza não-tributária pode ser suspensa apenas por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Inteligência do art. 835, § 2º, e do art. 848, parágrafo único, ambos do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2152564-61.2022.8.26.0000; Ac. 16062448; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Ana Liarte; Julg. 19/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2739)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NO CASO EM TELA, O DEBATE ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DE DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO, DETÉM TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 1º, IV, DA CLT.
Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DE DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. PRAZO CONDEDIDO PELO REGIONAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. INÉRCIA DA RECLAMADA EM COMPROVAR A REGULARIZAÇÃO DO DEPÓSITO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO MANTIDA. APÓLICE QUE NÃO SATISFAZ O REQUISITO REFERENTE AO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º, II, E 6º, II, DO ATO CONJUNTO Nº1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir prazo de vigência determinado, sem o acréscimo de 30%, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do art. 848 do CPC e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. Ressalte-se já ter sido concedido prazo pelo Regional para fins de regularização do preparo. Ocorre que, no caso em tela, apesar do prazo concedido pelo Regional para regularização do preparo, a reclamada quedou- se inerte. Assim, deve ser mantida a deserção do recurso ordinário, uma vez que a apólice apresentada pela reclamada, embora tenha atendido o regramento relativo ao prazo, pois possui vigência de 3 anos, não atendeu o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Inteligência dos arts. 3º, II, e 6º, II, do Ato Conjunto n.1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 1000896-14.2017.5.02.0078; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 23/09/2022; Pág. 4461)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NO CASO EM TELA, O DEBATE ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO, DETÉM TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 1º, IV, DA CLT.
Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do art. 848 do CPC e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, não foram atendidos o regramento relativo ao prazo, nem o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no artigo 12 do Ato Conjunto nº 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei nº 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 18/01/2019 e a apólice emitida em 14/01/2019. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao prazo de 03 anos e ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1000471-89.2017.5.02.0044; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 23/09/2022; Pág. 4437) Ver ementas semelhantes
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NO CASO EM TELA, O DEBATE ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DE DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO, DETÉM TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 1º, IV, DA CLT.
Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DE DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. PRAZO CONDEDIDO PELO REGIONAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO MANTIDA. AS APÓLICES APRESENTADAS NÃO SATISFAZEM O REQUISITO REFERENTE AO PRAZO DE 3 ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º, VII, E 6º, II, DO ATO CONJUNTO Nº1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir prazo de vigência determinado, sem o acréscimo de 30%, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do art. 848 do CPC e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. Ressalte-se já ter sido concedido prazo pelo Regional para fins de regularização do preparo. Ocorre que, no caso em tela, apesar do prazo concedido pelo Regional para regularização do preparo, a reclamada, ao apresentar nova apólice que satisfaz o acréscimo de 30%, não se atentou para o prazo de 3 anos, pois a apólice apresentada permaneceu com vigência de 22/10/2018 à 21/10/2020, ou seja, de 2 anos. Assim, deve ser mantida a deserção do recurso ordinário, uma vez que as apólices apresentadas pela reclamada, embora a última tenha atendido o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, não atenderam o regramento relativo ao prazo, pois possuem vigência de 2 anos (22/10/2018 à 21/10/2020). Inteligência dos arts. 3º, VII, e 6º, II, do Ato Conjunto n.1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 1000457-08.2018.5.02.0065; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 23/09/2022; Pág. 4436)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NO CASO EM TELA, O DEBATE ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO, DETÉM TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 1º, IV, DA CLT.
Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do art. 848 do CPC e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, não foram atendidos o regramento relativo ao prazo, nem o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no artigo 12 do Ato Conjunto nº 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei nº 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 2/04/2019 e a apólice emitida na mesma data, em 02/04/2019. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao prazo de 3 anos e ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1000102-60.2019.5.02.0033; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 23/09/2022; Pág. 4413)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NO CASO EM TELA, O DEBATE ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO DETÉM TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 896- A, § 1º, IV, DA CLT.
Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do art. 848 do CPC e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foram atendidos o regramento relativo ao prazo, bem como o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se já ter sido concedido prazo pelo Regional. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0010556-44.2018.5.03.0027; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 23/09/2022; Pág. 4212)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXERCÍCIOS DE 2016 A 2021. MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Decisão que rejeitou o seguro garantia oferecido como garantia do Juízo pelo executado e determinou o prosseguimento da execução fiscal. Agravo interposto pelo executado. SEGURO GARANTIA. A Lei Federal nº 13.043/2014 alterou o artigo 9º da Lei Federal nº 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais), passando a constar expressamente que tanto a fiança bancária quanto o seguro garantia podem ser apresentados para garantir a execução fiscal. Precedente desta C. Câmara. O artigo 848, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 prevê a possibilidade de oferecimento do seguro garantia em substituição à penhora, exigindo o acréscimo de 30% sobre o valor do débito. Requisito aplicável somente à hipótese de substituição da penhora, não se estendendo aos casos em que o seguro é inicialmente indicado pelo devedor para garantir o débito, ou seja, como garantia originária, isto é, aquela oferecida para possibilitar o conhecimento dos embargos à execução. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. No caso, o seguro foi apresentado como garantia originária, e não para substituir a penhora. Apólice que atende aos requisitos legais e emitida em conformidade com as Circular SUSEP nº 477/2013. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. Art. 313, inciso V, alínea a do Código de Processo Civil. O relator pode determinar a suspensão do processo quando a decisão do mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. No caso dos autos, observa-se que o julgamento de mérito da execução fiscal depende do julgamento da ação anulatória em que se discute a exigibilidade dos mesmos débitos. Conexão por prejudicialidade externa caracterizada. Sobrestamento da execução fiscal que se impõe a fim de evitar decisões conflitantes. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2116504-89.2022.8.26.0000; Ac. 16065915; Campinas; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Eurípedes Faim; Julg. 21/09/2022; DJESP 23/09/2022; Pág. 3215)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DESCONSTITUIU PENHORA ON-LINE EFETIVADA VIA BACENJUD E DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA EXECUTADA, COM PENHORA DE BEM IMÓVEL INDICADO PELA EMBARGANTE. PEDIDO DA AGRAVADA PARA SUSPENDE EFEITOS DA DECISÃO.
Acolhido. Realização de nova penhora nos autos sem a prévia intimação do executado. Impossibilidade. Necessidade de observância ao contraditório nas hipóteses de substituição ou ampliação de penhora já realizada. Arts. 848 e ss. Do código de processo civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unanimidade. (TJAL; AI 0800949-96.2019.8.02.0000; Maceió; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; DJAL 21/09/2022; Pág. 150)
AGRAVO DO INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, VIA TEIMOSINHA.
1. Recurso da executada visando a reforma da r. Decisão por perseguir transação tributária, nos moldes da Lei nº 17.293/2020. 2. Constrição de bens penhoráveis via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Possibilidade. Exegese dos artigos 797, 835, inciso I, e art. 848, todos do Código de Processo Civil, justamente, em atenção ao princípio da efetividade da execução, em atenção ao interesse do credor. 3. Transação tributária em fase preambular, a depender de deferimento, que não suspende a exigibilidade da cobrança do crédito tributário. 4. Entendimento desta 11ª Câmara de Direito Público e deste Tribunal de Justiça em casos símiles. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2196434-59.2022.8.26.0000; Ac. 16058357; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Márcio Kammer de Lima; Julg. 19/09/2022; DJESP 21/09/2022; Pág. 2837)
- Por certo que, no Processo do Trabalho, é "permitida a execução provisória até a penhora" (art. 899, caput, in fine, da CLT). Não menos certo, porém, que a validade da penhora comporta questionamento por parte do exequente, sendo-lhe permitido "requerer a substituição da penhora", com base nas hipóteses elencadas no art. 848 do CPC/2015.Desse modo, não se justificaria o "sobrestamento" dos autos antes de serem apreciados os argumentos articulados pela reclamante, em que não aceitava o bem indicado à penhora, sob pena de se frustrar, indevidamente, a finalidade da execução provisória, isto é, assegurar desde logo a futura satisfação do direito do credor. (TRT 1ª R.; APet 0100347-38.2021.5.01.0071; Oitava Turma; Rel. Des. Roque Lucarelli Dattoli; Julg. 17/08/2022; DEJT 21/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUOTAS SOCIAIS. CAUÇÃO PRESTADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIM EXCLUSIVO DE SUSTAR O PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. RELATIVIDADE DO ROL PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM.
I. A legislação processual civil prevê finalidade diversa para os institutos da caução e da penhora, servindo a primeira para ressarcir os danos decorrentes da concessão de tutela de urgência, enquanto a segunda serve para o pagamento da obrigação e seus consectários legais, razão pela qual a prévia existência de caução prestada nos Embargos à Execução com o objetivo de sustar o protesto levado a efeito pela credora não tem o condão de garantir a execução ou suspender automaticamente a tramitação da execução. II. Deve ser admitida a penhora das quotas sociais pertencentes ao Agravante, uma vez que a quebra da ordem determinada pelo art. 835 do CPC só pode ser sobrepujada quando o devedor manifesta sua inconformação através formulação de pedido de substituição do bem, indicando aquele que considera mais adequado, ex vi do art. 848, inciso I, do CPC, situação não evidenciada in casu. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO; AI 5493373-56.2021.8.09.0006; Quinta Câmara Cível; Relª Juíza Subst. Alice Teles de Oliveira; Julg. 15/09/2022; DJEGO 19/09/2022; Pág. 4257)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ATENTO BRASIL. S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso em tela, no que tange à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não atentou para o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Assim, a exigência contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi atendida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DE ATENTO BRASIL S.A. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEM O ACRÉSCIMO DE 30%. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. O debate acerca da comprovação do preparo por meio de apólice de seguro garantia detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA DE ATENTO BRASIL S.A. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEM O ACRÉSCIMO DE 30%. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Debate-se a validade da apólice de seguro garantia judicial como meio de preparo, sem a observância do acréscimo de 30%, previsto no artigo 848, parágrafo único, do CPC. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário ante a deserção, registrando o entendimento de que, na apólice, não foi observado o acréscimo de 30% sobre o valor da causa. No caso concreto, a reclamada apresentou apólice de seguro garantia, no valor de R$ 9.513,16, coincidente com a importância fixada pelo ATO. SEGJUD. GP. nº 329/2018 para a interposição do recurso ordinário. O disposto no Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019 não é aplicável ao presente processo, uma vez que a referida regulamentação passou a vigorar a partir de 16/10/2019 e, no caso dos autos, o seguro garantia judicial foi oferecido em substituição ao depósito recursal relativo ao recurso ordinário interposto em 26/09/2018 (fl. 4). Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 1000146-84.2018.5.02.0463; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 16/09/2022; Pág. 4571)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 151, INCISO V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL).
Possível de se proceder à suspensão da exigibilidade mediante a oferta de seguro-garantia ou carta de fiança pelo prazo de, no mínimo, 05 anos e acrescido de valor não inferior a 30% (trinta por cento) do montante devido, nos termos do art. 848, parágrafo único, do Código de Processo Civil, especialmente após o advento da Lei nº 13.043/14, que conferiu nova redação ao art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.830/80. Recente precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Garantia ofertada que não se encontra em termos. Suspensão dos efeitos da r. Decisão agravada. Necessidade de adequação. Em caso de retificação da garantia, poderá a r. Decisão voltar a deflagrar efeitos. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 3003298-80.2022.8.26.0000; Ac. 16018564; Sumaré; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Renato Delbianco; Julg. 30/08/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 3130)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Recebimento. Efeito suspensivo. Incidência do art. 919 do CPC. Necessidade da presença concomitante dos requisitos previstos no parágrafo 1º de citado artigo para que possa ser recebido com efeito suspensivo. Oferecimento de Seguro Garantia em valor superior a 30% do valor do débito. Admissibilidade. Modalidade que se equipara a dinheiro. Incidência dos artigos 835 e 848 do CPC. Cabimento da atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução. Recurso provido. (TJSP; AI 2184096-53.2022.8.26.0000; Ac. 16045110; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 14/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2695)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
Débito garantido antecipadamente por meio de oferta de seguro garantia. Expedição de certidão positiva de débitos fiscais com efeito de negativa. Possibilidade (art. 206 do CTN). Aplicação do entendimento cristalizado no julgamento do RESP. Nº 1.123.669/RS, do Egrégio STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 237). Seguro garantia que produz os mesmos efeitos da penhora (art. 9º, § 3º, da LEF). Acréscimo de 30% do valor da dívida (arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC). Inaplicabilidade. Acréscimo restrito à hipótese de substituição da penhora. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2157176-42.2022.8.26.0000; Ac. 16039154; Cubatão; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 12/09/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 2365)
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