Art 940 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
§ 1º Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.
§ 2º Quando requisitar os autos na forma do § 1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, na forma estabelecida no regimento interno do tribunal.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 924, INCISO II, DO CPC. CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO QUE FOI AJUIZADA EM 1996, TENDO HAVIDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM 2008, COM A JUNTADA DO RECIBO AOS AUTOS SOMENTE EM 2019. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
1. Pleito pelo afastamento dos honorários advocatícios. Alegação de quitação integral do débito, incluindo a verba honorária. Descabimento. Pagamento realizado mais de dez anos após a propositura do feito e diretamente à parte credora. Recibo e declarações que não comprovam adimplemento de verba honorária. 2. Pedido de inversão da sucumbência. Não acolhimento. Sucumbência fixada conforme a vitória e a derrota dos litigantes e em respeito ao princípio da causalidade. Parte executada que, após o ajuizamento da execução, efetuou o pagamento da dívida, restando evidente que deu causa à demanda. Além disso, recibo de pagamento exibido nos autos mais de dez anos após a quitação, o que ensejou a prática de atos inúteis e desnecessários pelas partes e pelo juízo. 3. Possibilidade de redução da verba honorária. Pagamento do débito que equivale, na prática, ao reconhecimento do pedido. Incidência da regra do art. 90, §4º, do CPC. Honorários advocatícios fixados pela sentença reduzidos pela metade. 4. Pleito pela condenação da parte exequente à litigância de má-fé e ao pagamento em dobro da quantia demandada, na forma do art. 940, CPC. Descabimento. Ônus da prova do pagamento que é do devedor. Particularidades do caso concreto que afastam a alegada má-fé dos exequentes. Imobiliária, representante dos locadores, que ajuizou a ação e recebeu o pagamento. Abandono do feito por procurador constituído pela imobiliária. Exequentes que somente tomaram ciência do trâmite do feito após bloqueio de valores em seu nome. Constituição de novo advogado que, ao que parece, deu sequência aos atos da execução sem ter ciência do pagamento. Ausência de demonstração da má-fé que afasta, não apenas a multa prevista no art. 80, do CPC, mas também a penalidade do art. 940, do CC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0000933-91.1996.8.16.0001; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Tito Campos de Paula; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO DO RÉU RECEBIDA COMO RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS DEMANDAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO RÉU SOBRE O PLEITO RECONVENCIONAL. RECURSO DO RÉU. CONTESTAÇÃO EQUIVOCADAMENTE RECEBIDA COMO RECONVENÇÃO. PLEITO DO RÉU PARA CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DO DOBRO DO VALOR COBRADO. PREVISÃO DO ART. 940 DO CC. TESE DE DEFESA QUE PODE SER APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO. TEMA REPETITIVO 622 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO RÉU AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O requerimento do réu pela condenação do autor ao pagamento em dobro do valor cobrado, com fundamento no art. 940 do CPC, em caso de improcedência do pedido inicial, não caracteriza reconvenção e nem exige que o pleito seja formulado por nova ação. Tema Repetitivo 662 do STJ. Inexistindo pedido reconvencional não pode o réu ser condenado aos ônus sucumbenciais em caso de improcedência do pedido principal. (TJSC; APL 0312658-75.2017.8.24.0023; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Antônio do Rêgo Monteiro Rocha; Julg. 29/09/2022)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
Constatação de manipulação no medidor de energia elétrica. Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Presunção relativa de veracidade. Prova pericial conclusiva. Ausência de elementos de convicção bastantes à legitimidade ao TOI. Excesso de cobrança. Descabida a indenização por cobrança indevida. (art. 940 do CPC). Inexistência de comprovação da má-fé do credor. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1044196-84.2019.8.26.0224; Ac. 16065570; Guarulhos; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Bueno; Julg. 21/09/2022; DJESP 23/09/2022; Pág. 2962)
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. OBRA CONCLUÍDA POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DO FEITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DESPROVIDO.
1. A presente ação foi ajuizada na vigência do cpc/73, o qual regulava a ação de nunciação de obra nova. Edição nº 172/2022 Recife. PE, quarta-feira, 21 de setembro de 2022 143 2. Em breve apanhado fático, destaco que o objeto da ação originária reside no fato da administração pública municipal, através da comunicação interna da secretaria de infraestrutura e meio ambiente. Pmslm nº 0318/2011 (fl. 06), ajuizou a presente demanda de nunciação de obra nova, em razão de obra irregular localizada na av. 01, nº 559-a, núcleo habitacional parque capibaribe, no município de são Lourenço da mata. 3. Era condição da ação de nunciação de obra nova, prevista nos arts. 934 a 940 do CPC revogado, que ela fosse proposta enquanto a obra questionada ainda não estivesse finalizada, pois seu objetivo era impedir que a sua continuidade prejudicasse o imóvel vizinho. 4. Na presente hipótese, observa-se que as fotografias colacionadas pelo município, só demonstra que a obra estava quase acabada quando do ajuizamento da presente ação em 22/11/2011 (fls. 09/11) 5. Com efeito, resta evidente a ausência de interesse da parte autora, uma vez que a finalidade da nunciação de obra nova é o embargo à edificação em curso. Concluída a obra, a ação cabível é a demolitória. 6. Apelação desprovida. Sentença mantida. (TJPE; APL 0003148-15.2011.8.17.1350; Rel. Des. José Ivo de Paula Guimarães; Julg. 15/09/2022; DJEPE 21/09/2022)
Bancários. Ação de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. Alegação de omissão no julgado ao deixar de analisar as diretrizes enfocadas pelos artigos 186, 927, 940 e 944 do CPC, e não observar o disposto no artigo 93, inciso IX, e artigo 5º, incisos V e X da CF, e nos. Artigos 2º, 3º, 6º, VIII, e 14, caput do CDC. Inocorrência. Questões conhecidas e julgadas. Intuito de revisão. Caráter infringente. Prequestionamento. Desnecessidade da expressa menção de artigos de Lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide. Precedentes do C. STF e C. STJ. CPC 2015, art. 1.025. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; EDcl 1040778-70.2021.8.26.0224/50000; Ac. 16037308; Guarulhos; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 12/09/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 2228)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. MÁ-FE NÃO COMPROVADA. PENALIDADE DO ART. 940 DO CPC INAPLICÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Para caracterizar a litigância de má-fé exige-se a presença do elemento subjetivo. Dolo ou culpa grave. E outro objetivo, que consiste no prejuízo causado à parte adversa, bem como a presença de requisitos intrínsecos e extrínsecos da Lei, quais sejam: A) que a conduta da parte se enquadre em uma das hipóteses do art. 80 do CPC; b) que não decorra do exercício do direito de defesa. 2. De acordo com o Tema Repetitivo nº 622 do Superior Tribunal de Justiça, A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. 3. Acolhidos total ou parcialmente os embargos à execução os honorários sucumbenciais são calculados sobre o valor do proveito econômico obtido pelo devedor, correspondente ao excesso de execução. 4. Negou-se provimento ao recurso da parte autora. Deu-se provimento ao recurso da parte ré. (TJDF; APC 07009.07-33.2022.8.07.0020; Ac. 161.1560; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela; Julg. 30/08/2022; Publ. PJe 13/09/2022)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. VOTO-VISTA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O juízo de admissibilidade do Recurso Especial é um procedimento bifásico, de maneira que, tendo sido realizado pelo Superior Tribunal de Justiça novo exame dos pressupostos recursais, não cabe mais discussão acerca de eventual vício na fundamentação adotada pelo Tribunal a quo para negar trânsito ao apelo nobre. 2. No caso dos autos, o dispositivo legal apontado como violado (art. 940 do CPC) não contém comando capaz de sustentar a tese que defende a impossibilidade de ser proferido voto-vista por parte de magistrado convocado para substituição, em razão do caráter personalíssimo do pedido. Dessa maneira, impõe-se ao caso concreto a incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.932.469; Proc. 2021/0223348-0; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; DJE 18/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO TEM CARÁTER DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Não cabimento de honorários advocatícios na hipótese dos autos. Cobrança indevida. Pleito de repetição em dobro do valor já pago. Inviabilidade. Ausência de demonstração de má-fé a ensejar a aplicação do artigo 940, do código de processo civil. Tema 622/STJ. Decisão mantida nesse aspecto. Recurso parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0015961-91.2022.8.16.0000; Clevelândia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Sérgio Galliano Daros; Julg. 15/08/2022; DJPR 16/08/2022)
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOBRO. ART. 940. PROVA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. MERO DISSABOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A repetição do indébito com lastro no art. 940 do CPC somente é aplicável se houver a comprovação da má-fé do credor. O dano de cunho moral não se caracteriza pelo advento de frustrações, chateações, aborrecimentos, inconvenientes, dissabores, enfim, os direitos da personalidade não são vilipendiados por atos inerentes ao piso elementar de situações ordinárias afetas a dinâmica social e comercial, a qual todos estão obrigados a suportar. (TJMG; APCV 5105953-94.2016.8.13.0024; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira; Julg. 10/08/2022; DJEMG 11/08/2022)
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. REVOGAÇÃO DO BENEFICIO DA AJG. DESCABIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO E PEDIDO DE DISPENSA DE CAUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO LOCADOR AFASTADA.
1. Estando a impugnação desacompanhada de provas capazes de alterar o decisum, impõe-se manter o deferimento do benefício da AJG ao apelado, nos moldes do art. 98, § 2º à embargante, ora apelada, que sequer tem efeitos práticos nesta demanda. 2. Prejudicada a ordem despejo e o pedido de dispensa de caução, pela perda superveniente de objeto, tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário. 3. A aplicação da regra do art. 940 do Código Civil pressupõe o preenchimento de 03 requisitos cumulativos: Efetivo pagamento da dívida; cobrança indevida por meio judicial; e comprovação de má-fé ou dolo da parte credora, consoante precedentes do STJ que vem sendo adotados pelo Colegiado. 4. A má-fé na cobrança da dívida não se presume com o mero ajuizamento da ação judicial de cobrança, sendo imprescindível a produção de provas, que competia ao apelado, por força do art. 373, inc. II, do CPC. A prova evidencia que o cumprimento da obrigação por parte do locatário não foi pautado pela pontualidade, não fazendo jus à repetição de indébito. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. PREJUDICADOS A ORDEM DE DESPEJO E O PEDIDO DE DISPENSA DE CAUÇÃO. (TJRS; AC 5009629-97.2018.8.21.0008; Canoas; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Jucelana Lurdes Pereira dos Santos; Julg. 11/08/2022; DJERS 11/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO SECUNUDM EVENTUS LITIS. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. VALOR DA COBRANÇA SUPERIOR AO DEVIDO. PAGAMENTO DE 80% DA TOTALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CPC INDEVIDA. PRECEDENTES.
1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Conforme entendimento legal e jurisprudencial, a devolução, em dobro, da quantia cobrada indevidamente, prevista no art. 940 do CPC, depende de prova cabal da má-fé do suposto credor, o que não foi comprovada no caso dos autos. RECURSO DESPROVIDO. (TJGO; AI 5238716-76.2022.8.09.0051; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Escher; Julg. 20/07/2022; DJEGO 26/07/2022; Pág. 3382)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. RECONVENÇÃO. DÍVIDA PARCIALMENTE JÁ QUITADA. CONDENAÇÃO DO AUTOR NA PENALIDADE DO ART. 940 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. No que se refere à penalidade prevista no art. 940 do CC, a repetição em dobro dos valores cobrados apenas tem cabimento quando o credor, por meio de cobrança judicial indevida, objetivar o recebimento de dívida já paga, sendo necessária a constatação de que sua conduta foi ardilosa e/ou com malícia e má-fé. 2. Se o autor verifica por meio da prova pericial que parte dos valores que cobrava inicialmente já foram quitados, tendo até mesmo admitido que a ré efetuava pagamento dos boletos em valores menores dos cobrados nos ditos documentos e mesmo ciente mantém a cobrança integral dos valores, a outra conclusão não se pode chegar é a de que agiu com má-fé ao pleitear a condenação ao pagamento de dívida já parcialmente adimplida, o que autoriza a aplicação do disposto no art. 940 do CC. 3. A verificação da má-fé na conduta do autor é consectário lógico do próprio reconhecimento de que demandou por dívida já paga em parte mesmo após ter sido aclarado o real valor do débito, vez que deduziu pretensão contra fato incontroverso (art. 80, I do CPC), bem como alterou a verdade dos fatos (art. 80, II do CPC). (TJMG; APCV 0952233-88.2010.8.13.0024; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira; Julg. 20/07/2022; DJEMG 21/07/2022)
AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO CONTRAPOSTO (ART. 940 DO CPC) JULGADOS IMPROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA CARREADA À AUTORA. INCONFORMISMO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Pedido de redução. Verba que deve remunerar condizentemente o trabalho realizado, sob pena de ser aviltante ao advogado. Redução incabível. Recurso improvido. (TJSP; AC 1000568-98.2020.8.26.0001; Ac. 15829547; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 06/07/2022; DJESP 14/07/2022; Pág. 1805)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
Embargos do réu alegando excesso do valor cobrado. Sentença de acolhimento parcial dos embargos. Inconformismo dos réus, embargantes. Acolhimento em parte. Comissão de permanência. Impossibilidade de cumulação com outros encargos. Verbete n.472 da Súmula do E. STJ. Cláusula contratual prevendo a cumulação. Laudo pericial conclusivo quanto à cobrança de cumulação de comissão de permanência com juros remuneratórios. Expurgo da quantia cobrada, a tal título, que se impõe. Pretensão de compensação em dobro, de valores já pagos no saldo devedor, que não se acolhe. Não provada a má-fé, na forma do art. 940 do CPC. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0271608-13.2016.8.19.0001. APELAÇÃO. Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO. Julgamento: 22/05/2019. SEXTA Câmara Cível. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0236803-97.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Regina Lucia Passos; DORJ 08/07/2022; Pág. 605)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. PARCELAS PENDENTES DE ADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO MANTIDA. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 940 DO CPC. CABIMENTO. CONTA EXCLUSIVA AO CUMPRIMENTO DE ACORDO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. INEXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO CONFORME ART. 85, §2º, DO CPC. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO.
Demonstrada a conduta temerária do autor, mostra-se cabível sua condenação por litigância de má-fé, na forma do art. 81, V, do Código de Processo Civil. A condenação do autor ao pagamento da quantia correspondente ao montante da dívida reclamada já adimplida pela parte ré não se trata de reparação pelos danos morais decorrentes de sua conduta repreensível, mas de disposição legal expressa, contida no art. 940, do CC. Os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados conforme diretrizes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, não comportam minoração. (TJMG; APCV 5034478-76.2019.8.13.0702; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Juliana Campos Horta; Julg. 23/06/2022; DJEMG 24/06/2022)
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. PAGAMENTO DO DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 940 DO CC. INAPLICABILIDADE EM CAUSAS TRIBUTÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE. ART. 940, § 4º, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
1. A disposição do art. 940 do CC não se aplica às relações de natureza tributária. Ademais, é pacífico que a repetição em dobro somente é aplicável nas hipóteses em que há prova de que o credor agiu com má-fé, fato que não restou demonstrado nos autos. 2. A ausência de impugnação à exceção de pré-executividade equivale ao reconhecimento do pedido. Assim, aplicável o art. 90, § 4º do CPC. Precedentes desta Corte. (TRF 4ª R.; AC 5000801-60.2018.4.04.7141; RS; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Leandro Paulsen; Julg. 15/06/2022; Publ. PJe 20/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACORDO CUMPRIDO. PENALIDADE DO ART. 940 DO CPC/15. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo o requerido comprovado o integral cumprimento do acordo homologado, não há que se falar em aplicação da multa descrita no art. 523 do CPC/15, impondo-se a extinção do cumprimento de sentença. 2. A aplicação da penalidade da repetição do indébito em dobro, descrita no art. 940 do CPC/15, depende da cobrança indevida em ação judicial e da prova da má-fé do credor. 3. Recurso parcialmente provido. (TJMG; AI 0418008-54.2022.8.13.0000; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 08/06/2022; DJEMG 08/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS.
Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu a impugnação e determinou o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo agravante. Pretensão de condenação do agravado às penas pela litigância de má fé e repetição em dobro do valor indevidamente cobrado. Agravado que apresentou cálculos das prestações vencidas, com atualização pelo salário mínimo atual, quando o correto seria considerar o salário mínimo do vencimento das prestações. Incorreção de atualização do débito que não configura litigância de má fé, nem autoriza repetição de indébito. Ausentes as hipóteses do art. 80 do CPC. Inaplicável o art. 940 do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2024065-59.2022.8.26.0000; Ac. 15678620; Santa Rita do Passa Quatro; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silvério da Silva; Julg. 18/05/2022; DJESP 31/05/2022; Pág. 1814)
Impugnação ao cumprimento de sentença. Invalidade da intimação do agravante para o início da fase de cumprimento de sentença. Ausência de intimação, no entanto, que foi suprida pelo seu comparecimento nos autos para oferecer sua impugnação. Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a existência de excesso de execução. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência, a cargo do exequente, com base no princípio da causalidade. Cabimento. Honorários fixados em 10% do excesso reconhecido. Ausência de litigância de má-fé do exequente. Pedido de condenação do exequente ao ressarcimento com base no art. 940 do Código de Processo Civil. Matéria não enfrentada nesta oportunidade, ante a impossibilidade de supressão de instância. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido na parte conhecida. (TJSP; AI 2293618-49.2021.8.26.0000; Ac. 15689570; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 23/05/2022; DJESP 26/05/2022; Pág. 2161)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA EM RAZÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO REALIZADA EM AÇÃO REVISIONAL.
1. Ausência de omissão e contradição quanto à penalidade do art. 940 do CPC. 2. Honorários fixados por despacho inicial em execução. Caráter provisório. Possibilidade de alteração. Inexistência de dupla condenação. 3. Base de cálculo para fixação dos honorários. Proveito econômico. Omissão verificada. 4. Honorários de sucumbência em favor do executado. Impossibilidade. Princípio da causalidade. Omissão inexistente. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (TJPR; Rec 0011719-14.2007.8.16.0001; Curitiba; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Campos de Albuquerque; Julg. 23/05/2022; DJPR 23/05/2022)
OCORREU JULGAMENTO COM A TURMA AMPLIADA, NA FORMA DO ART. 940 DO CPC E O RESULTADO FOI DE PROVIMENTO, POR MAIORIA. ENCARREGADO DE REDIGIR O VOTO CONDUTOR, APRESENTO A EMENTA. USUCAPIÃO INICIADA EM 2007 E ENTRAVE COM CITAÇÃO POSTAL DE CONFRONTANTE, SENDO QUE A CARTA FOI DEVOLVIDA PELO CARTEIRO POR TRÊS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE ENTREGA.
O Juízo determinou a intimação dos autores e o Oficial de Justiça não conseguiu encontrar, motivando a extinção por paralisação desidiosa. Inadmissibilidade. Um dos autores mudou de endereço por necessidade de trabalho e a outra afirma continuar no mesmo imóvel. A providência exigida (sobre a não entrega) deveria ser resolvida de ofício pelo Juízo, ou seja, renovar o envio da carta. Provimento para que a ação prossiga, expedindo nova carta com observação para que o carteiro declare as razões das tentativas frustradas. (TJSP; AC 0003818-03.2007.8.26.0361; Ac. 15615311; Mogi das Cruzes; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho; Julg. 30/03/2022; DJESP 17/05/2022; Pág. 1740)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. DUPLICATAS SEM ACEITE. PROTESTOS. NEGÓCIO SUBJACENTE COMPROVADO. TÍTULOS DOTADOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE HÁBEIS A INSTRUIR A DEMANDA EXECUTIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE MERO ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
Preliminar. Inversão do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º., do CPC ou nos termos do art. 6º., VIII, do CDC. Contrato de compra e venda mercantil mediante o qual a empresa embargante adquiriu da empresa embargada chapas de MDF para utilização no seu processo de industrialização. Desnecessária se mostra a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º., do CPC, para fins de que a embargada comprove o negócio jurídico que teria dado causa à emissão das duplicatas, quando os próprios embargantes admitem a compra e venda, bem como a entrega das mercadorias adquiridas. Descabida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º., VIII, do CDC, à medida que ausente relação de consumo entre as partes. Correta a distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Pretensão deduzida em preliminar afastada. Mérito. Extinção da execução. Duplicatas sem aceite. Protestos. Requisitos e pressupostos legais configurados. Negócio jurídico subjacente comprovado. Documentos hábeis a instruir a demanda executiva. Em sendo a duplicata um título causal, a exigibilidade depende de prova da realização do negócio jurídico subjacente, quer seja uma compra e venda, quer seja uma prestação de serviço, bem como para que seja válido o título necessário que haja a prova do serviço prestado ou da entrega da mercadoria, ou na falta desta, que a duplicata tenha o aceite do devedor, provas estas que incumbem ao credor, nos termos do art. 373, I, do CPC. Caso concreto em que as duplicatas vieram acompanhadas das notas fiscais de compra e venda das mercadorias, bem como dos canhotos de entrega destas, além dos respectivos protestos, sem qualquer insurgência por parte dos devedores, o que supre a falta de aceite, requisitos legais a conferir a qualidade de título extrajudicial, com força executiva, nos temros do art. 15, II, a e b, da Lei nº 5.474/68, restando afastada a pretensão de extinção da execução. Excesso de execução reconhecido. Repetiçao do excesso, em dobro. Descaracterização da mora. Descabida a pretensão de repetição do excesso, em dobro, com base no parágrafo único, do art. 42, do CDC, diante da inaplicabilidade do Código consumerista ao caso concreto. Descabida a pretensão de repetição do excesso, em dobro, nos termos do art. 940, do CPC, visto que não comprovada pelos embargantes a má-fé da parte credora. Excesso de execução decorrente de mero erro material do cálculo, consistente na grafia equivocada (troca dos dois primeiros dígitos) do valor relativo a um dos títulos executados e juntados com a inicial, o que afasta eventual alegação de má-fé da embargada. Precedentes do STJ e desta Corte. Em se tratando de obrigação de pagar com termo certo, os juros moratórios incidem a contar do vencimento (mora ex re), como dispõe o art. 397, do CCB e não da citação, nem tampouco da data do protesto dos títulos. Por outro lado, decorrendo o excesso de execução de erro material do cálculo, não incidindo quaisquer encargos ilegais e/ou abusivos antes do vencimento dos títulos, não há falar em descaracterização da mora, mas tão somente de retificação do cálculo pelo credor. Responsabilidade do fiador. Pretensão de exclusão do polo passivo da execução. Configurada a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária do fiador Fabio Piassini pelas dívidas da empresa afiançada, haja vista que nos termos do contrato de fiança por ele assinado, assumiu o papel de devedor solidário e principal pagador de quaisquer débitos presentes e futuros da empresa executada, oriundos de compra e venda mercantil, inclusive, tendo renunciado ao benefício de ordem (Evento 1, Termo de Fiança8). Sucumbência parcial atribuída à embargada. Decaimento mínimo. Decaimento da embargada em relação ao excesso de execução, no valor histórico de R$ 9.000,00, correspondente a aproximadamente 16% do valor histórico do valor devido, além de decorrente de mero erro material do cálculo apresentado pelo credor, uma vez que apresentado o título, com o valor correto, junto com a inicial. Levando em conta todos os pedidos formulados pelos embargantes, inclusive com a pretensão de extinção da execução e a exclusão de um dos executados do polo passivo da demanda, o reconhecimento do excesso de execução, nos termos supra, configura decaimento mínimo a embasar a condenação exclusiva dos embargantes ao pagamento dos ônus sucumbenciais (custas e honorários), nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC. Sentença modificada exclusivamente para afastar os ônus sucumbenciais (custas parciais e honorários) aos quais foi a embargada condenada. APELO DOS EMBARGANTES DESPROVIDO. APELO DA EMBARGADA PROVIDO. (TJRS; AC 5000424-51.2020.8.21.0080; Arroio do Meio; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Luiz Pozza; Julg. 28/04/2022; DJERS 06/05/2022)
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 19ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DA NULIDADE DO JULGAMENTO, FUNDADA NA SUBSTITUIÇÃO IRREGULAR DE VOGAL, APÓS PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. Legitimidade do controle judicial para correção de ações e omissões, que importem em inversão da ordem legal do processo. Modificação descabida da composição da Câmara julgadora, em violação aos artigos 940, §2º, do CPC, 76 e 78, do Regimento Interno deste Tribunal. Violação das regras procedimentais relativas à discussão e votação dos feitos submetidos ao segundo grau de jurisdição. Ilegalidade configurada. Segurança concedida. (TJRJ; MS 0045686-78.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Rel. Des. Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos; DORJ 04/05/2022; Pág. 129)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NOTA FISCAL. NÃO ACEITAÇÃO. ACORDO. PENALIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
1. Existindo acordo a respeito do valor referente à prestação do serviço, este deve ser observado, levando em consideração a quantia já paga pelo contratante, especialmente porque inexistiu o aceite da nota fiscal em que embasa a cobrança. 2. A aplicação da sanção derivada de exigência de indébito, prevista no art. 940 do Código de Processo Civil, depende da aferição de demanda indevida de compromisso já adimplido, e ainda da constatação de que o destinatário da prestação agiu de má-fé ou dolo com o objetivo deliberado de angariar proveito imerecido. 3. Recurso parcialmente provido. (TJDF; APC 07058.02-26.2020.8.07.0014; Ac. 141.1031; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 24/03/2022; Publ. PJe 06/04/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÉDULA PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. BAIXA DA HIPOTECA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940 DO CC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGOS 80 E 81 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Inconteste de dúvidas a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso em comento, em conformidade com a Súmula nº 297 do STJ. 2. A matéria relativa ao artigo 940 do CC pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independente da propositura de ação autônoma ou do manejo da reconvenção, à vista deste entendimento ter sido pacificado no julgamento em demanda repetitiva (STJ, RESP 1111270/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, 2ª Seção, julg. 25/11/2015, DJe 16/02/2016) 3. Cediço que para ensejar a restituição prevista no art. 940 do Código Civil, necessária se faz a comprovação da má-fé de natureza de direito material do credor, estando tal entendimento, inclusive, consolidado no enunciado da Súmula nº 159 do Supremo Tribunal Federal, além da existência de dívida já quitada. 4. In casu, a dívida fora quitada antes do ajuizamento da ação, uma vez que, o próprio Banco encaminhou ofício ao CRI de Itajá/GO, no dia 31/10/2014 (movimentação 15, arquivo 24, fl. 06, a fim de proceder à baixa da hipoteca, levada a efeito na matrícula do imóvel pertencente ao requerido/apelado, não havendo que se falar em dívida pendente. 5. Com efeito, a má. Fé do banco/apelante é manifesta, já que, intentou a presente demanda pretendendo receber débito inexistente, ensejando a aplicação do artigo 940 do Código de Processo Civil, com a devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente. 6. Inocorrência de bis in idem na condenação simultânea em litigância de má-fé e restituição em dobro (art. 940 do CC), pois são penalidades de natureza jurídica distinta. Precedentes do STJ. 7. Havendo sucumbência recíproca, as custas processuais e a verba honorária devem ser rateadas entre os litigantes. 8. Inviável a majoração da verba honorária sucumbencial em grau recursal, por já ter sido aplicado o percentual máximo permitido, conforme disposição do artigo 85, §§ 2º e 11 do Diploma Processual Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO; AC 0411367-87.2014.8.09.0082; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Jerônymo Pedro Villas Boas; Julg. 25/03/2022; DJEGO 30/03/2022; Pág. 5649)
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