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Art 252 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1 o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. § 2 o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. § 3 o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação. § 4 o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA.

Procedência à origem do pleito autoral, com a consequente rejeição dos embargos. Recurso da parte ré/embargante. Alegada a iliquidez da dívida. Insubsistência. Documentação comprobatória que demonstra a prestação do serviço e o valor discriminado do débito. Ausência de oferta ao apelante para exercer a concentração. Improcedência. Escolha que competia, originariamente, ao devedor (art. 252, do CC/02). Todavia, decurso de mais de 3 (três) anos, sem que o devedor tenha exercido seu direito. Instituto da supressio. Renúncia tácita. Princípio da boa-fé objetiva (art. 422, do CC/02). Inexistência de prazo de vencimento da dívida. Não acolhimento. Aditivo contratual que não importa em novação do pacto pretérito (art. 360. Do CC/02). Manutenção do prazo originário. Requerida a alteração do termo inicial dos juros de mora. Não acolhimento. Dívida líquida, certa e exigível. Consectários legais que devem incidir a contar da data do vencimento do débito. Precedentes do STJ. Honorários recursais arbitrados. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 5009630-71.2019.8.24.0038; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes; Julg. 18/10/2022)

 

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXERCÍCIO DE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. SÚMULA N. 284/STF. ENTREGA DO VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PERMANÊNCIA DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do Recurso Especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF (AGRG no AREsp n. 546.537/SP, Relator Ministro RAUL Araújo, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 4/11/2015). 3. O art. 252 do CC/2002 não possui carga normativa para amparar a insurgência recursal (Súmula n. 284/STF), pois o caso sob exame não se refere ao cumprimento espontâneo da obrigação alternativa de que trata a norma, hipótese da qual decorreria a alegada violação dos outros dispositivos indicados (arts. 515, I, e 924, II, do CPC/2015 e 6º do Decreto-Lei n. 4.657/1942), mas de processo executivo deflagrado justamente pela impossibilidade de se realizar a busca e apreensão e a consequente venda extrajudicial do bem, permanecendo insatisfeita a obrigação contida no título, de modo que a entrega do veículo no curso do cumprimento de sentença serviu apenas para amortizar parte do débito, não havendo óbice legal à pretensão de pagamento do saldo devedor no próprio feito. 4. O entendimento adotado na origem está de acordo com precedentes desta Corte, segundo os quais pode o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou convertida, na forma do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, de modo que serão penhorados, a critério do autor da ação, quantos bens do devedor bastem para assegurar a satisfação do crédito. 5. O entendimento consubstanciado no acórdão recorrido tampouco destoa da pacífica jurisprudência do STJ, no sentido de que, mesmo quando o veículo se encontra na posse do devedor, mas em péssimo estado de conservação, como no persente caso, é possível prosseguir no próprio feito para obter a integralidade da dívida. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.763.492; Proc. 2020/0246028-4; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; DJE 01/07/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E MULTA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

Rejeição. Obediência à regra do art. 58, III da Lei do Inquilinato. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. Ausência de prova. Ônus que cabia à ré, nos termos do art. 373, III, do CPC/15. EMBARAÇO NO USO E GOZO DA Res LOCATA. Não comprovado. Fora relatada na contestação a restrição de acesso às áreas comuns por parte do condomínio, em virtude de afirmadas inadimplências. Outrossim, referido meio de cobrança é absolutamente vexatório e, caso tenha ocorrido, deve ser imputado exclusivamente ao ente despersonificado, que agiu contra legem, em verdadeiro abuso de direito. Ademais, não há nenhuma prova de que, no período, a parte locatária tenha sido privada de serviços básicos de água ou energia elétrica, de tal sorte que não é o caso de reconhecimento do rompimento da locação por culpa da locadora. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. Comprovada a recusa injustificada da locadora em receber as chaves. Abusividade. Desrespeito ao direito potestativo do locatário inscrito no art. 6º da Lei do Inquilinato. Precedentes desta E. Corte e do E. STJ. Alugueres devidos até o mês subsequente à ciência do intento de denúncia, por força da necessidade de pré-aviso contratualmente estabelecida. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Ante a pluralidade de opções contratualmente previstas, estando-se diante de relação civil paritária, há de se aplicar a regra correlata às obrigações alternativas, constante do art. 252 do Código Civil, segundo o qual a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Adoção do IPC, invocado em contestação. CAUÇÃO. Dever de compensação reconhecido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1010135-27.2021.8.26.0161; Ac. 15762058; Diadema; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 14/06/2022; DJESP 23/06/2022; Pág. 2000)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ALTERNATIVIDADE DO PEDIDO INICIAL OU CUMULAÇÃO ALTERNATIVA DE PEDIDOS NA PEÇA EXORDIAL. ART. 252 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. LAPSO TEMPORAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E RECIBOS. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, II DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBENCIA. ART. 85, § 2º DO CPC.

No caso de pedidos alternativos formulados em petição inicial, ao autor, apenas haverá uma maior probabilidade de satisfação de seu interesse, pois entre as duas prestações não há ordem de preferência, de forma que, através de qualquer delas poderá igualmente alcançar o resultado. No âmbito obrigacional, por sua vez, a regra é que o devedor tenha a alternativa de escolher como a obrigação deverá ser cumprida, caso de forma contrária, não se tenha acertado (CC, art. 252), e ressalvado ainda o direito de escolha pelo credor, quando uma das prestações houver perecido (CC, art. 255). Não se deve confundir o pedido alternativo com a cumulação alternativa de pedidos (CPC, art. 326). Não há que se falar em impropriedade do lapso temporal fixado pelo julgador singular, em 60 dias, quando a própria condição da parte demandada, sugere uma estrutura física (mão de obra especializada), material (insumos em geral), bem como financeira, mostrando-se capaz e suficiente de proceder aos devidos reparos dos vícios construtivos constatados no laudo pericial, como sendo de sua responsabilidade. Nos termos do art. 373, II do CPC/2015, compete ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, sob pena de ver julgados procedentes os pedidos formulados na inicial. Os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência encontram-se previstos no art. 85 do Código de Processo Civil, sendo ela devida ao procuradorjudicial da parte vencedora, com a finalidade de remunerá-lo de acordo com o seu grau de zelo, local da prestação, natureza e importância da causa e, ainda, pelo tempo que lhe foi exigido para a realização do trabalho. (TJMG; APCV 5172038-28.2017.8.13.0024; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; Julg. 06/04/2022; DJEMG 08/04/2022)

 

AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. REPARAÇÃO CIVIL.

Contrato de empreitada celebrado entre o município de são José e empresa construtora, tendo por objeto a reforma e a ampliação de escola pública. Inadimplemento. Demanda visando o cumprimento forçado do contrato ou, alternativamente, a recomposição dos danos materiais. Acolhimento do pedido em parte, com a condenação da empreiteira ao pagamento de indenização. Recurso adesivo do autor. Pretendida aplicação da correção monetária pelo CUB. Impossibilidade. Fator de atualização monetária reservado aos contratos imobiliários de compra e venda ou de promessa de compra e venda. Condenação judicial que tem por objeto indenização por danos materiais. Apelação cível da ré. Cerceamento de defesa. Ausência de escolha dentre os pedidos alternativos formulados pelo autor. Inexistência de direito de opção. Pedido alternativo que não se confunde com obrigação alternativa. Caso concreto que não versa sobre obrigação alternativa. Inaplicabilidade dos arts. 252 do CC/02 e 325 do CPC/15 à espécie. Ônus da sucumbência. Decaimento mínimo do pedido caracterizado. Art. 86, parágrafo único, do CPC/15. Correção monetária. Sentença que adotou a TR. Reforma de ofício. Aplicação do ipca-e. Adequação da decisão judicial ao precedente do STJ vertido no tema 905. Matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição. Honorários recursais. Majoração da verba fixada na origem. Art. 85, § 11, do CPC/15. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC; APL 0807255-81.2013.8.24.0064; Florianópolis; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto; Julg. 06/07/2021)

 

COMPRA E VENDA.

Ação de obrigação de fazer c. C. Indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelo autor. Aquisição de aparelho celular nos Estados Unidos. Alegação de que o aparelho desligou abruptamente durante uma chamada telefônica e, desde então, não mais funcionou. Garantia contratual de um ano que complementa a garantia legal, que no caso concreto, era de 90 dias, por se tratar de vício em produto durável, conforme os artigos 26, inciso II e 50 do CDC. Ante o prazo de garantia de um ano e noventa dias a contar a data da aquisição alegada pela ré (10.10.2016), nota-se que, na data em que encaminhou o aparelho celular para assistência técnica autorizada (25.10.2017), o prazo decadencial para reclamar a existência de vício no produto ainda estava em vigor, conforme o artigo 26, inciso II, do CDC. O fato de o aparelho celular ter sido adquirido no exterior é irrelevante para o deslinde da causa, já que o produto viciado goza de garantia mundial, que não exclui os direitos previstos na legislação consumerista de cada país. Falta de reparação do vício reclamado no prazo legal (§ 1º do artigo 18 do CDC). Autor que faz jus à substituição do aparelho celular viciado por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou à restituição da quantia paga pela aquisição do referido produto, corrigida monetariamente, conforme o artigo 18, § 2º, incisos I e II, do CDC. Formulação de pedidos alternativos (substituição do aparelho celular viciado ou restituição da quantia paga). Escolha de satisfazer a pretensão do autor de uma ou outra maneira compete à ré Apple Brasil. Inteligência do artigo 252 do Código Civil c. C. O artigo 325 do CPC/2015. Desídia das rés (fornecedora e assistência técnica) no tocante ao atendimento da solicitação de reparação do vício reclamado implicou o indevido prolongamento do problema por mais de trinta dias. Desperdício do tempo útil do consumidor, ora autor, que enseja reparação por danos morais. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. Reforma da r. Sentença, para julgar procedente a ação. Apelação provida. (TJSP; AC 1058682-72.2017.8.26.0506; Ac. 14443566; Ribeirão Preto; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 11/03/2021; DJESP 18/03/2021; Pág. 2332)

 

DIREITO DE VIZINHANÇA.

Terrenos contíguos. Invasão de fração de terreno dos autores. Ação indenizatória ou demolitória. Procedência em relação à ré BMV e improcedência em relação à ré Gleine. Interposição de apelação pela ré BMV. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Controvérsia sobre a eventual invasão de fração do terreno dos autores (lote 25) por alambrados e postes de iluminação instalados para além do limite da divisa com o terreno contíguo de titularidade da ré BMV (lote 26), bem como sobre a data em que a incorreta demarcação da divisa teria sido realizada. Laudo pericial que se mostra hábil a dirimir as matérias controvertidas. Desnecessidade de resposta aos quesitos suplementares formulados pela ré BMV. Preliminar de prescrição. Rejeição. Formulação de pedidos alternativos de indenização dos danos decorrentes da invasão de fração do terreno dos autores (lote 25) ou de demolição e reposicionamento dos alambrados e postes de iluminação instalados para além da divisa com o terreno contíguo de titularidade da ré BMV (lote 26). Ausência de prescrição específica para a pretensão demolitória. Aplicabilidade do prazo prescricional decenal, estabelecido pela regra geral do artigo 205 do Código Civil. Termo inicial da prescrição corresponde à data da ciência da invasão de fração do terreno. Princípio actio nata. Artigo 189 do Código Civil. Propositura da ação dentro do prazo prescricional aplicável à espécie (artigo 205 do Código Civil). Exceção de usucapião. Rejeição. Exame do mérito. Perita judicial constatou que a divisa do terreno da ré BMV avançou sobre o terreno dos autores em 211,69 m². Inobstante a constatação da invasão de fração do terreno dos autores, a imediata condenação da ré BMV ao pagamento da indenização pleiteada na inicial se mostra descabida. Formulação de pedidos alternativos, sem qualquer estipulação acerca de quem competia a escolha da obrigação a ser cumprida, razão pela qual cabia à ré BMV escolher satisfazer a pretensão dos autores de uma ou outra maneira. Inteligência do artigo 252 do Código Civil c. C. O artigo 325 do CPC/2015. Manifestação de preferência de satisfação da pretensão dos autores por meio da restituição da área invadida. Reforma da r. Sentença, para, mantida a procedência da ação com relação à ré BMV, permitir que esta última satisfaça a pretensão dos autores mediante demolição e reposicionamento dos alambrados e postes de iluminação instalados para além da divisa dos terrenos contíguos, com a consequente restituição da área invadida, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de a obrigação ser convertida na indenização fixada na sentença recorrida. Apelação parcialmente provida. (TJSP; AC 1011882-89.2017.8.26.0019; Ac. 14377268; Americana; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 19/02/2021; DJESP 24/02/2021; Pág. 2366)

 

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Irresignação da exequente. Acolhimento. Sentença que condenou a ré na obrigação alternativa de expedir guia de internação e custear procedimento em sua rede credenciada ou arcar com os custos do tratamento por profissional de confiança da autora. Silente a condenação quanto a quem caberia a escolha. Aplicação do art. 252 do Código Civil que prevê a escolha pelo devedor. Executada que comprovou a expedição de guia para realização do procedimento. Obrigação voluntariamente cumprida. Impugnação acolhida. Recurso provido. (TJSP; AI 2147859-88.2020.8.26.0000; Ac. 13917103; São Bernardo do Campo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 31/08/2020; DJESP 04/09/2020; Pág. 2376)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Não acolhimento da pretensão da embargada de reconhecimento da litigância de má fé, na interposição do presente recurso. Notificação judicial, com ressalva, que não implica em preclusão lógica ou aceitação tácita. Artigo 1000, parágrafo único do CPC. MÉRITO. Omissões, contradições e erros materiais. Inocorrência. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Ausência, ainda, de violação ao art. 252 do Código Civil. Via inapropriada para atendimento de insatisfação ou para fins de prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. (V.32428). (TJSP; EDcl 1093864-13.2016.8.26.0100/50000; Ac. 13392235; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Viviani Nicolau; Julg. 10/03/2020; rep. DJESP 07/04/2020; Pág. 1989)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. ASSEMBLEIA QUE AUTORIZOU OS AUTORES A EFETUAR PAGAMENTO PARCELADO DE VALOR CERTO, SOB O COMPROMISSO DE ARCAR COM AS DESPESAS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATINENTES ÀS AÇÕES DE COBRANÇA, A SEREM AINDA APURADOS, MAS NÃO VINCULOU A QUITAÇÃO DAS PARCELAS AO PAGAMENTO DESSAS OUTRAS VERBAS.

Recusa do condomínio à emissão de boleto só pelas despesas condominiais que se mostrou injusta. Art. 252 do Código Civil. Ação procedente. Recurso provido. (TJSP; AC 1017073-95.2018.8.26.0564; Ac. 12826504; São Bernardo do Campo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 29/08/2019; DJESP 04/09/2019; Pág. 2394)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RECEBER DÍVIDA LÍQUIDA FIRMADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS DO ART. 206, § 5º, I, DO CC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR NAS DECLARAÇÕES INICIAIS DE INVENTÁRIO (ART. 202, VI, CC). POSTERIOR SUSPENSÃO DO PRAZO POR FORÇA DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.

Alicerçada a pretensão inicial na cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o prazo prescricional aplicável é o de 05 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. O reconhecimento da dívida pelo devedor nas primeiras declarações do inventário é causa de interrupção da prescrição, por força do art. 202, inciso VI, do Código Civil, gerando posterior pedido de habilitação a suspensão do prazo até o trânsito em julgado da respectiva sentença. Assim, se entre a interrupção do prazo e o ajuizamento da ação de cobrança, suspenso o prazo durante o trâmite do pedido de habilitação no inventário, não foi exaurido o prazo quinquenal, afasta-se a prescrição. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA. CAUSA MADURA. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. Provida a apelação para afastar a prescrição reconhecida na sentença e estando o processo maduro, aplica-se o § 4º do art. 1.013 do CPC, que possibilita o julgamento imediato da lide pelo tribunal nessas circunstâncias, prestigiados, assim, os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 50, LXXVIII e art. 6º, CPC) e da primazia da decisão de mérito (art. 6º, CPC). MÉRITO. CONTRATO COM ESTIPULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. ENTREGA DE RESES OU PAGAMENTO EM DINHEIRO. DESONERAÇÃO DO DEVEDOR PELA SATISFAÇÃO DE QUALQUER UMA DELAS. ART. 252 DO CC. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA EM RELAÇÃO AO OUTRO CONTRATO. PEDIDO DE PERDAS E DANOS PELO INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUE PERSISTE. ART. 206, § 3º, V, DO CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as partes convencionaram duas prestações de forma alternativa, o devedor, a quem cabe a escolha (CC, art. 252), se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas. Condenação ao pagamento da quantia estipulada no contrato. Em relação ao outro contrato, se os requeridos, ao contestarem, não rebateram a inicial neste ponto especificamente, o pedido deve ser acolhido como conseqüência da transgressão dos princípios da eventualidade (art. 336 do CPC) e do ônus da impugnação especificada (art. 341 do CPC). Ao pedido de perdas e danos em razão do inadimplemento aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos do art. 206, § 3º, V, do CC, por se tratar de reparação civil por responsabilidade contratual, nos termos da jurisprudência do STJ. Prescrição que persiste em relação a esta pretensão. Recurso parcialmente provido. (TJMS; APL 0806778-81.2016.8.12.0001; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 12/01/2018; Pág. 46) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR.

Inexistência de excesso. O STJ admite a possibilidade de cumulação da execução por quantia certa com a de obrigação de fazer. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 370 e 371, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Aplica-se a disciplina das obrigações alternativas à escolha a ser realizada. Assim, a escolha cabe ao devedor se outra coisa não se estipulou, conforme art. 252 do Código Civil. O pagamento realizado entre a notificação e o ajuizamento da execução, a que se refere o apelante, diz respeito à dívida pretérita, motivo pelo qual não há que se falar em quitação da obrigação ou em excesso de execução. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0468892-63.2015.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Ferdinaldo do Nascimento; DORJ 07/12/2018; Pág. 448)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.

O STJ admite a possibilidade de cumulação da execução por quantia certa com a de obrigação de fazer. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 370 e 371, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Aplica-se a disciplina das obrigações alternativas à escolha a ser realizada. Assim, a escolha cabe ao devedor se outra coisa não se estipulou, conforme art. 252 do Código Civil. O pagamento realizado entre a notificação e o ajuizamento da execução, a que se refere o apelante, diz respeito à dívida pretérita, motivo pelo qual não há que se falar em quitação da obrigação ou em excesso de execução. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0468892-63.2015.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Ferdinaldo do Nascimento; DORJ 21/09/2018; Pág. 462) 

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de dar coisa incerta cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Empresa prestadora de serviços educacionais que veiculou propaganda oferecendo a entrega de netbook ou tablet aos alunos que aderirem ao FIES. Ré compelida à entrega do bem. Obrigação composta com multiplicidade de objetos. Obrigação que se exaure com a entrega de um dos objetos que a compõem. Nas obrigações alternativas, a escolha da prestação cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Inteligência do artigo 252, do Código Civil. Sentença reformada para o fim de reconhecer o direito de escolha da prestação à devedora/apelante. Recurso provido. (TJSP; APL 1017412-25.2017.8.26.0003; Ac. 11702040; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daniela Menegatti Milano; Julg. 10/08/2018; DJESP 20/08/2018; Pág. 3174) 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HÓSPEDE DE HOTEL (COMISSÁRIA DE BORDO DA TAM, EM FLORIANÓPOLIS) AGREDIDA POR FUNCIONÁRIO DURANTE A ESTADIA.

Tentativa de estupro. R. Sentença de parcial procedência, com apelos de ambas as partes. Fatos que ficaram exaustivamente comprovados pelo contexto probatório dos autos. Ato doloso cometido por empregado no exercício de suas funções. Responsabilidade objetiva do empregador. Incidência dos art. 932, III, e 933, do Cód. Civil. Aplicação do CDC. Danos materiais, todavia, que não ficaram comprovados. Abalo moral caracterizado. Montante arbitrado dentro da proporcionalidade e razoabilidade. Decisum mantido na essência. Juros moratórios desde a citação, não a partir do evento danoso, por se tratar de relação contratual, conforme art. 405 do CC. Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Nega-se provimento ao recurso da autora, dando-se parcial provimento ao da ré, apenas no que toca os juros moratórios. (TJSP; APL 0068700-55.2011.8.26.0224; Ac. 11210670; Guarulhos; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Campos Petroni; Julg. 27/02/2018; DJESP 13/03/2018; Pág. 2417)

 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Bancários. Art. 535 do CPC/1973. Fundamentação deficiente. Súmula nº 284/STF. Arts. 252 do Código Civil e 47 do Código de Defesa do Consumidor. Falta de prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. Medida cautelar inominada. Concessão de liminar pelo poder geral de cautela do juiz. Análise da satisfação dos requisitos. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. Súmula nº 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 1.051.791; Proc. 2017/0024800-8; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; DJE 24/02/2017) 

 

DIREITO DE FAMÍLIA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO QUE PREVIA A ESTIPULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO JURÍDICA COMPLEXA, COM PLURALIDADE DE OBJETOS, EM FAVOR DA DIVORCIANDA. SENTENÇA EXTINTIVA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. PLURALIDADE DE PRESTAÇÕES. OBRIGAÇÕES ESTAMPADAS NO TERMO DE AUDIÊNCIA EM QUE SE REALIZOU A COMPOSIÇÃO DE NATUREZA ALTERNATIVA. ESCOLHA QUE PERTENCE, EM PRIMEIRO PLANO, AO DEVEDOR, PORQUANTO NADA SE ESTABELECEU EM SENTIDO CONTRÁRIO (CC, ART. 252). CITAÇÃO NECESSÁRIA COMO PRESSUPOSTO DA EXECUÇÃO DELINEADA NO ART. 571 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (COM SIMILAR NO ART. 800 DA LEI N. 13.105/15). PROCEDIMENTO EXECUTIVO ESTAMPADO NO ART. 475 DA LEI ADJETIVA CIVIL REVOGADA INCABÍVEL NA ESPÉCIE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Inexistindo previsão expressa em sentido contrário, toca ao devedor a opção de escolha da modalidade de prestação para a concentração da obrigação alternativa, nos termos do art. 252 do Código Civil. Em hipóteses desse jaez, o devedor será previamente citado convocado para exercer tal opção no prazo legal, sendo que, somente em caso de inércia, a prerrogativa recairá sobre o credor (CPC/73, art. 571, e § 1º). (TJSC; AC 0000263-79.2006.8.24.0001; Abelardo Luz; Câmara Especial Regional de Chapecó; Rel. Des. Luiz Felipe Schuch; DJSC 09/10/2017; Pag. 298) 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS REJEITADOS NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1. Ofensa ao art. 535 do CPC não configurada. 2. Falta de prequestionamento. Súmula n. 211/stj. 3. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula nº 283/stf. 4. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. 1. Não há vício consistente em omissão quando o tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A despeito da oposição de embargos de declaração, verifica-se que o tribunal de origem não se manifestou em relação aos arts. 288 e 471, ambos do código de processo civil, e 252 do Código Civil, faltando, assim, o requisito indispensável do prequestionamento, o que inviabiliza o processamento do Recurso Especial (Súmula nº 211/stj). 3. Não sendo impugnado o fundamento que, por si só, seria suficiente para manter o acórdão recorrido, tem incidência o Enunciado N. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 737.058; Proc. 2015/0159364-3; RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; DJE 16/11/2015) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFEITO EM VEÍCULO. CONDENAÇÃO ALTERNATIVA À RESTITUIÇÃO DO VALOR OU À SUBSTITUIÇÃO DO BEM POR OUTRO DE MESMO MODELO E VALOR. FACULDADE DO DEVEDOR. INTERRUPÇÃO NA FABRICAÇÃO DO BEM OBJETO DA LIDE. OFERTA DE AUTOMÓVEL SIMILAR, MAS DE MODELO DISTINTO E DE VALOR MAIS ELEVADO. EQUIVALÊNCIA ENTRE VEÍCULOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RECORRIDA. PROVIMENTO.

Consoante a mais recente e abalizada jurisprudência pátria, “se o pedido do autor, contemplado pela sentença condenatória, era alternativo, no cumprimento da sentença a escolha cabe, inicialmente, ao devedor, ainda que a relação seja de consumo. Inteligência do art. 252 do cód. Civil e art. 571, “caput”, do cpc”1. Assim, tendo o juízo a quo condenado o polo demandado a, alternativamente, restituir o valor integral do automóvel defeituoso financiado ou proceder à substituição do veículo por outro de igual modelo e valor, estendera aos réus uma verdadeira faculdade de escolha acerca da forma de cumprimento da condenação. In casu, inviável obstar o pleito de substituição do veículo defeituoso por outro distinto e de categoria superior, com base, única e exclusivamente, no fato de tal permuta não se dar por automóvel idêntico, por saída do mercado do bem viciado, mormente quando emergem provas no sentido de que o produto ofertado em troca é equivalente e, inclusive, detém características mais vantajosas ao inicialmente adquirido, não afrontando, consequentemente, a justa resolução da lide ou, sequer, a pretensão autoral. (TJPB; AI 0002344-38.2015.815.0000; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. João Alves da Silva; DJPB 20/08/2015; Pág. 18) 

 

APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.

Interrupção quando do pagamento administrativo. Regra de transição. Aplicação do prazo trienal. Art. 206, §3º, IX, CC. Art. 252, RITJ. Recurso improvido. (TJSP; APL 0056816-50.2010.8.26.0002; Ac. 8275078; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Bonilha Filho; Julg. 11/03/2015; DJESP 24/03/2015)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA.

Escolha a cargo do devedor, nos termos da sentença e à luz do artigo 252, do Código Civil. Adoção do procedimento previsto no artigo 571 do CPC. Agravo provido. (TJSP; AI 2197854-80.2014.8.26.0000; Ac. 8234394; São José do Rio Preto; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nestor Duarte; Julg. 23/02/2015; DJESP 10/03/2015) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO QUADRO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 333, inciso II, do CPC, 252 do Código Civil, 462, § 2º e 818 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (ms-27.350/df, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0002328-73.2011.5.18.0006; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 28/03/2014; Pág. 466) 

 

ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA ALTERNATIVA. NULIDADE. CAUSA MADURA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS CONSORCIADAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 120 DA LEI Nº. 8.213/91. SAT. RESPONABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PRESTAÇÕES FUTURAS NA CONDENAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PREJUDICADOS OS APELOS.

1- A condenação em prestação alternativa só tem cabimento nas hipóteses em que o pedido do autor decorra de descumprimento de obrigação alternativa, cuja escolha caiba ao devedor, nos moldes do art. 252 do Código Civil. Fora desses casos, é defeso ao juiz proferir sentença alternativa. 2- aplicação da teoria da causa madura e julgamento da ação diretamente pelo tribunal, nos termos do art. 515 e parágrafos do CPC. 3- o consórcio não possui personalidade jurídica, razão pela qual as requeridas são legítimas para compor o polo passivo da presente demanda regressiva (art. 278, §1º, da Lei nº. 6.404/76). 4. O instituto autárquico pretende o ressarcimento de montante despendido e a despender em virtude do pagamento de auxílio-doença, decorrente de acidente de trabalho de segurado, com fulcro no disposto no art. 120, da Lei nº 8.213/91. 5- inexiste a apontada inconstitucionalidade do art. 120, da Lei nº 8.213/91, eis que a Emenda Constitucional nº 41/2003 acrescentou o parágrafo 10º ao art. 201: § 10º. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. 6- o pagamento do seguro de acidente do trabalho. Sat também não exclui a responsabilidade do empregador pelo ressarcimento de valores pagos pelo INSS, resultantes de acidente de trabalho, quando comprovado o dolo ou culpa; ao contrário, a cobertura do sat somente ocorre nos casos de culpa exclusiva da vítima, de caso fortuito ou de força maior. 7- o art. 120, da Lei nº. 8.213/91, dispõe que, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis. 8. Na hipótese em tela, o conjunto probatório coligido aos autos demonstra a negligência das empresas requeridas. 9. Embora futuras, as prestações vincendas são certas, de maneira que devem integrar a condenação. 10- descabe a pretensão de constituição de capital na hipótese em que o instituto autárquico já instituiu benefício em favor do segurado e reclama das empresas rés o reembolso dos gastos realizados, uma vez que a obrigação das requeridas não detém caráter alimentar. 11. Anulada, de ofício, a sentença e, por conseguinte, prejudicados os recursos. 12- procedente a demanda, em julgamento proferido nos termos do art. 515, §3º, do CPC, para condenar as empresas demandadas ao ressarcimento dos valores pagos pelo INSS em decorrência do acidente descrito na inicial, vencidas até a liquidação, bem como das prestações futuras, mediante repasse à previdência social até o dia 10 (dez) de cada mês o valor do benefício pago no mês imediatamente anterior, com os consectários especificados. (TRF 3ª R.; AC 0006165-13.2010.4.03.6105; SP; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. José Lunardelli; Julg. 10/06/2014; DEJF 18/06/2014; Pág. 29) 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO INICIAL, CHEQUES BRADESCO E INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALEGAÇÃO DE QUE O CRÉDITO ESTARIA REPRESENTADO PELOS CHEQUES EMITIDOS POSTERIORMENTE.

Questão de fundo que já se encontra prescrita, nos termos do art. 206, par$ 5º, inciso I do CC. Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Nega-se provimento ao apelo da embargada/demandante. (TJSP; APL 0002649-62.2011.8.26.0127; Ac. 8024803; Carapicuíba; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Campos Petroni; Julg. 18/11/2014; DJESP 28/11/2014)

 

AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU EMENDA À APELAÇÃO. RECURSO NÃO REITERADO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO EXEGESE DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA E ALTERNATIVA A DISCIPLINAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO. NAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, A ESCOLHA CABE AO DEVEDOR ARTIGO 252 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECLARADA COM ESTEIO NO IMPLEMENTO DA PRIMEIRA DAS CONDIÇÕES HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA A INIBIR O INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ARTIGO 199, INCISO I, DO CITADO DIPLOMA LEGAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROCEDIMENTO CITATÓRIO INCOMPLETO.

Inobservância, não bastasse, no respeitante às citações editalícias, do disposto no inciso II do artigo 9º do Código de Processo Civil nomeação de curador. Vícios insanáveis. Sentença declarada sem efeito. Ordem de retorno dos autos à origem para regular citação de todos os requeridos, bem assim nomeação de curador especial para os revéis chamados por edital. Recursos dos acionados prejudicados, com provimento do dos autores circunstanciado por observação. (TJSP; APL 0001293-40.2004.8.26.0042; Ac. 7943635; Altinópolis; Décima Segunda Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Tercio Pires; Julg. 17/10/2014; DJESP 27/10/2014) 

 

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