Art 361 do CC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ART. 151, VI DO CTN. INOCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. RECURSO PROVIDO.
O art. 151, inc. VI, do Código Tributário Nacional dispõe que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Logo, havendo o parcelamento administrativo da dívida impõe-se a suspensão da execução fiscal. O art. 361 do Código Civil prevê que, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira. Diante disso, tratando-se de mero parcelamento do débito tributário, do qual não se extrai o animus novandi das partes, não há se falar em novação. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1416869-77.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 21/10/2022; Pág. 105)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO DECORRENTE DE NOTAS FISCAIS.
Sentença que acolheu parcialmente os embargos monitórios e julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. Apelo de ambas as partes. Preliminar de não conhecimento suscitada pela autora em contrarrazões. Rejeição. Apelo que preenche os requisitos do artigo 1.010 do CPC. Observância do princípio da dialeticidade. Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões pela parte ré. Ausência de interesse recursal quanto à pretensão de não reconhecimento da novação. Preliminar que deve ser acolhida em parte. Mérito. Dívida que restou incontroversa. Pagamento parcial dos valores, no curso da lide, que restou demonstrada. Novação não configurada. Ânimo de novar que deve ser inequívoco. Inteligência do artigo 361 do Código Civil. Confissão de dívida que não importa em novação. Encargos moratórios que devem incidir da citação. Planilha que apresenta valores acrescidos de juros de mora e atualização monetária. Sucumbência recíproca não configurada. Valores parciais pagos no curso da lide. Incidência do princípio da causalidade. Manutenção da sentença. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (TJRJ; APL 0280118-10.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 14/10/2022; Pág. 562)
Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Pretensão à sua reforma. Inadmissibilidade. Incidente processual destinado às hipóteses em que se evidencia, ictu oculi, ausência de condições da pretensão executiva, não sendo este o caso dos autos. Inocorrência de novação. Mero cálculo do saldo devedor. Inteligência do art. 361 do Código Civil. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2073666-34.2022.8.26.0000; Ac. 16098330; São Pedro; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Podestá; Julg. 29/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2080)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ADESÃO AO PPI/2022. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ART. 151, VI DO CTN. INOCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. RECURSO PROVIDO.
O art. 151, inc. VI, do Código Tributário Nacional, dispõe que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Logo, havendo o parcelamento da dívida em decorrência da adesão ao Programa de Pagamento Incentivado. PPI/2022. impõe-se a suspensão da execução fiscal. O art. 361 do Código Civil prevê que, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira. Diante disso, restando pontuado no Termo de Confissão de Dívida que o parcelamento do débito não constitui nova dívida, não há se falar em novação em decorrência da ausência de animus novandi. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1410784-75.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 03/10/2022; Pág. 67)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. RECONVENÇÃO.
Sentença que julga improcedentes os pedidos declaratório e indenizatório e procedente o pleito reconvencional. Irresignação dos reconvindos. Preliminar. Admissibilidade. Tese de prescrição ventilada no apelo. Questão prejudicial conhecida pelo juízo de origem no curso da ação de conhecimento. Decisão interlocutória saneadora que afastou a prejudicial de prescrição. Inexistência de agravo de instrumento interposto. Preclusão. Inviabilidade de veicular a irresignação em sede de apelação. Precedentes. Capítulo do apelo que não pode ser conhecido. Mérito. Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória. Contrato de renegociação de dívida decorrente de parceria agrícola. Apelantes que firmaram a avença na condição de fiadores. Inadimplemento dos devedores principais. Aventada a tese de falsidade do contrato. Fiadores que alegadamente teriam assinado o pacto em meio a outros documentos bancários atinentes à sua propriedade rural. Arguido o preenchimento fraudulento do documento. Tese rejeitada. Prova pericial produzida nos autos. Assinaturas atribuídas aos apelantes. Ausência de prova documental nos autos que corrobore a tese de fraude, seja na assinatura ou no preenchimento dos termos contratuais. Validade do instrumento pactuado. Inadimplência. Ausência de prova do pagamento. Cobrança devida. Contrato de renegociação de dívida. Cláusula que fixa o vencimento antecipado do débito em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas. Ausência de quitação de uma das mensalidades. Implementação da cláusula contratual mencionada. Alegada ocorrência de novação em razão do vencimento antecipado. Arguição rechaçada. Validade da disposição pactual acerca do vencimento antecipado. Art. 1.425 do Código Civil. Pactuação que não importa em novação. Ausência de animus novandi. Exegese do art. 361 do Código Civil. Rejeição da insurgência recursal. Honorários recursais. Arbitramento. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (TJSC; APL 0300842-63.2017.8.24.0034; Sétima Câmara de Direito Civil; Relª Des. Haidée Denise Grin; Julg. 29/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ART. 151, VI DO CTN. INOCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. RECURSO PROVIDO.
O art. 151, inc. VI, do Código Tributário Nacional dispõe que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Logo, havendo o parcelamento administrativo da dívida impõe-se a suspensão da execução fiscal. O art. 361 do Código Civil prevê que, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira. Diante disso, tratando-se de mero parcelamento do débito tributário, do qual não se extrai o animus novandi das partes, não há se falar em novação. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1414592-88.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 20/09/2022; Pág. 97)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ADESÃO AO PPI/2022. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ART. 151, VI DO CTN. INOCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. RECURSO PROVIDO.
O art. 151, inc. VI, do Código Tributário Nacional dispõe que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Logo, havendo o parcelamento da dívida em decorrência da adesão ao Programa de Pagamento Incentivado. PPI/2022. impõe-se a suspensão da execução fiscal. O art. 361 do Código Civil prevê que, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira. Diante disso, restando pontuado no Termo de Confissão de Dívida que o parcelamento do débito não constitui nova dívida, não há se falar em novação em decorrência da ausência de animus novandi. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1414167-61.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 20/09/2022; Pág. 96) Ver ementas semelhantes
Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Decisão agravada que a rejeitou entendendo que não houve a quitação integral do débito, a afastar a incidência do artigo 844, §3º do Código Civil. Decidiu-se, mais, que, em razão do não cumprimento do acordo, tem-se a confirmação da obrigação originária, conforme determina o art. 361 do Código Civil. Inconformismo da coexecutada. Pretensão de reforma. Sem razão. Hipótese na qual o acordo entre o exequente e as coexecutadas não foi cumprido, ensejando a continuidade da demanda executiva. Ausente quitação da dívida, não há como se falar em incidência do art. 844, §3º do Código Civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2082626-76.2022.8.26.0000; Ac. 16020296; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 05/09/2022; DJESP 19/09/2022; Pág. 2061)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A DOIS DOS EMBARGANTES E DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS.
Recurso dos embargantes. Pedido de concessão de efeito suspensivo. Análise prejudicada com o julgamento do recurso. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Não ocorrência. Provas constantes nos autos suficientes para o julgamento da demanda. Omissão na análise de um dos pedidos. Decisão citra petita. Causa madura. Possibilidade de julgamento direto por este órgão fracionário. Art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Pleito de exclusão de um dos garantidores da obrigação com fulcro no art. 838, I, do Código Civil. Dispositivo legal aplicável aos contratos de fiança. Recorrente que garantiu a dívida como avalista. Ademais, execução fundada na cédula de crédito bancário avalizada, e não em instrumento particular de confissão de dívida. Recurso desprovido no ponto. Intempestividade dos embargos reconhecida em relação a dois dos embargantes. Defendida possibilidade de análise das teses, por serem de ordem pública. Ausência de interesse recursal. Teses analisadas pelo juízo de origem, por serem comuns aos outros embargantes. Obscuridade quanto aos contratos. Rejeição. Cédula de crédito bancário executada que possui o mesmo número da operação recpatuada em instrumento particular de confissão de dívida. Equívoco na contestaão do banco já esclarecido na origem. Novação da dívida constante na cédula de crédito bancário executada. Não acolhimento. Ausência de comprovação do ânimo de novar. Renegociação do débito que apenas confirma a primeira obrigação. Inteligência do art. 361 do Código Civil. Pedido de revisão contratual. Excesso de execução. Necessidade de indicação do quantum devido e de apresentação do demonstrativo de débito. Art. 917, § 3º e § 4º, I, do CPC. Providência não observada na hipótese. Excesso apontado pelo contador da parte que, ademais, não subsiste. Incidência de juros de mora a partir do vencimento da dívida positiva e líquida. Art. 397 do Código Civil. Pedido subsidiário. Termo inicial dos juros de mora. Incidência a partir do vencimento da primeira parcela do instrumento particular de confissão de dívida. Rejeição. Contrato que não é objeto da execução. Ônus sucumbenciais. Minoração. Impossibilidade. Percentual fixado no mínimo legal. Honorários recursais. Cabimento. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC; APL 0306227-49.2018.8.24.0036; Quarta Câmara de Direito Comercial; Relª Des. Janice Goulart Garcia Ubialli; Julg. 30/08/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELO ESPÓLIO DO EXECUTADO E INTERESSADOS NA AÇÃO EXECUTIVA. SUSCITADA EXCLUSÃO DOS EMBARGANTES ANTE A ALEGADA NOVAÇÃO DA DÍVIDA.
Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Recurso dos embargantes. Pedido de concessão do efeito suspensivo ativo. Via eleita inadequada. Exegese do art. 1.012, § 3º do CPC. Pleito inacolhido. Alegada novação da dívida, a qual teria ensejado a exclusão dos demais devedores do polo passivo da execução. Inacolhimento. Acordo entabulado entre o interessado na execução e o banco exequente que não demonstrou a suposta novação. Ausência do ânimo de novar, o qual não é presumível. Inteligência dos artigos 360 e 361 do Código Civil. Manutenção da sentença. Recurso do banco embargado. Pleito pela redistribuição dos ônus de sucumbência. Acolhimento. Ônus sucumbenciais que devem ser arcados pelas embargantes. Recurso das embargantes conhecido e desprovido. Recurso do banco conhecido e provido. (TJSC; APL 5001747-56.2019.8.24.0076; Primeira Câmara de Direito Comercial; Relª Des. Andrea Cristina Rodrigues Studer; Julg. 25/08/2022)
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE TRESPASSE CARACTERIZADO, APESAR DA INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, sob o fundamento de que o autor não se desincumbiu de comprovar a rescisão do contrato de compra e venda de negócio empresarial celebrado entre as partes. Insurgência do autor. Não acolhimento. Documento firmado apenas pelo autor e o réu, que não pode ser considerado como instrumento jurídico hábil a rescindir o contrato de trespasse originário. Inteligência dos arts. 373, I, do CPC e 361 do Código Civil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 0000787-75.2013.8.26.0001; Ac. 15945801; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Jorge Tosta; Julg. 15/08/2022; DJESP 25/08/2022; Pág. 1547)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA UNA DE IMPROCEDÊNCIA. TESE DE NOVAÇÃO TÁCITA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
Não acolhimento. Inteligência dos arts. 360 e 361 do Código Civil. Não demonstrado ânimo inequívoco de novar, seja pela prova documental ou pela prova oral. Depoimentos que apresentaram versões fáticas contrapostas no que tange à finalidade da entrega da cozinha no apartamento dos embargados. Tese dos embargantes amparada em termo não assinado e cuja ciência e concordância dos embargados, expressa ou tácita, não foi confirmada pelos depoimentos em audiência. Definição no referido termo de que a instalação da cozinha seria uma indenização pelo atraso na entrega da unidade imobiliária. Impossibilidade de se presumir o assentimento dos embargados ao teor do instrumento. Tese inaugural não chancelada pela prova coligida. Embargantes que assumiram risco econômico e jurídico ao realizar tratativas precárias, sem o cuidado mínimo de exigir assinaturas nas supostas negociações. Ademais, depoimento pessoal dos embargados coerente nas versões expostas de que não houve acordo quanto ao prazo de entrega da escritura pública e regularização documental. Sentença de improcedência mantida. Honorários fixados no teto legal. Majoração descabida. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJPR; ApCiv 0032327-22.2020.8.16.0019; Ponta Grossa; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Themis de Almeida Furquim; Julg. 17/08/2022; DJPR 18/08/2022) Ver ementas semelhantes
Cumprimento de sentença. Acordo que previu apenas alteração do quantum da obrigação em pecúnia, nada prevendo sobre a obrigação de alimentos in natura, relativos a 50% do plano de saúde e do transporte escolar. Inexistência de novação. Ausência de demonstração do animus novandi, tal como exigido pelo artigo 361 do Código Civil. Ademais, os alimentos são irrenunciáveis. Impugnação rejeitada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2073932-21.2022.8.26.0000; Ac. 15918707; Campinas; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Boscaro; Julg. 04/08/2022; DJESP 11/08/2022; Pág. 1703)
APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato, cumulada com obrigação de fazer e pleito indenizatório por danos morais. Contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. Sentença de improcedência. Relação de consumo. Súmula nº 297 do STJ. Pleito de reversão do julgado. Possibilidade, em parte. Ausência de animus novandi em relação ao pacto posterior de confissão de dívida. Novação que deve ser expressa não comportando presunção. Inteligência do artigo 361 do CC/2002. Ausência de violação, ademais, do dever de informação, estampado no artigo 6º, inc. III, do CDC. Correção monetária das parcelas pelo IGP-M, que constitui quebra da base objetiva da avença, ante a disparidade em relação a outros índices, que refletem a inflação. Substituição pelo IPCA, a partir do ajuizamento da demanda, que se revela de rigor. Sentença reformada. Recurso provido, em parte. (TJSP; EDcl 1003660-04.2021.8.26.0566/50000; Ac. 15714328; São Carlos; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 30/05/2022; DJESP 11/08/2022; Pág. 1858)
Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade que alegava novação. Pretensão de reforma. Alegação de inadequação da via eleita pelo agravado. Não ocorrência. Novação do título que, se reconhecida, levaria ao reconhecimento de sua inexequibilidade. Matéria de ordem pública. Animus novandi não verificado. Repactuação da dívida que não revelou objetivo de criação de nova relação jurídica, tampouco de exoneração da fiança. Art. 361 do Código Civil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2099449-28.2022.8.26.0000; Ac. 15856079; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Celina Dietrich Trigueiros; Julg. 15/07/2022; rep. DJESP 05/08/2022; Pág. 2855)
Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade que alegava novação. Pretensão de reforma. Alegação de inadequação da via eleita pelo agravado. Não ocorrência. Novação do título que, se reconhecida, levaria ao reconhecimento de sua inexequibilidade. Matéria de ordem pública. Animus novandi não verificado. Repactuação da dívida que não revelou objetivo de criação de nova relação jurídica, tampouco de exoneração da fiança. Art. 361 do Código Civil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2099449-28.2022.8.26.0000; Ac. 15856079; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Celina Dietrich Trigueiros; Julg. 15/07/2022; DJESP 04/08/2022; Pág. 2214)
RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. MERA CONFIRMAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
O Instrumento Particular de Confissão de Divida ou acordo extrajudicial firmado entre credor e devedor para mera prorrogação do pagamento da dívida ou para alterações acessórias não implicam em novação, nos termos do art. 361, do Código Civil. Precedentes do STJ e deste Sodalício. II. Ausência de demonstração do animus novandi ou de qualquer pagamento das parcelas do débito, permitindo-se à instituição bancária buscar a satisfação do seu crédito que, até o momento, ampara-se em título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. III. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS; AC 0803709-48.2020.8.12.0018; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Lúcio R. da Silveira; DJMS 02/08/2022; Pág. 133)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIA. EX-SÓCIO AVALISTA. GARANTIA PESSOAL E AUTÔNOMA.
I. Responsabilidade avalista que se retira do quadro societário. No ordenamento jurídico pátrio, a simples retirada do corpo societário da empresa, ainda que regularmente averbada na órgão competente, por si só, não desonera o avalista da obrigação assumida em favor da sociedade avalizada perante a credora. II. Transação entre devedora principal e credora. Inexistência de novação da dívida. Simples Acordo que mantém a obrigação inicial. O instituto da novação está previsto nos arts. 360 e 361 do Código Civil, e se trata de uma modalidade de extinção de obrigação em virtude da constituição de uma nova, substitutiva da originária, cujo efeito principal é a extinção da dívida primitiva com todos os seus acessórios e garantias. In casu, infere-se do contrato que as partes consignaram de modo expresso que o acordo de pagamento não configuraria novação da dívida, e seu inadimplemento acarretaria a continuidade dos atos executórios de cobrança referentes ao crédito original. Portanto, se não houve novação, e a dívida é a mesma, não há que se falar em extinção do aval, de modo que deve a sentença fustigada ser reformada a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais. III. Inexistência de ato ilícito. Danos morais. Descabimento. Devida a anotação pela existência do débito e do regular exercício do direito de sua cobrança, caracterizada está a ausência de dano a ser indenizado. lV. Inversão ônus sucumbenciais. Verificada a improcedência dos pedidos iniciais, há de ser invertido o ônus sucumbenciais, devendo os autores arcar com o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada. (TJGO; AC 0452557-89.2015.8.09.0051; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Reinaldo Alves Ferreira; Julg. 22/07/2022; DJEGO 27/07/2022; Pág. 5016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE PROVISÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDAS.
1. Novação. Inocorrência. Ausência do ânimo de novar. 2. Responsabilidade do ex-sócio pelo débito. Inteligência do art. 1.032 do Código Civil. 3. Sucumbência. Manutenção. 4. Decisão mantida. 1. Não há novação quando ausente o ânimo de novar no negócio jurídico em relação à obrigação anterior (CC, art. 361). 2. A retirada do sócio não o exime da responsabilidade pelas obrigações firmadas pela empresa até dois anos após averbada a alteração do contrato social (CC, art. 1.032). 3. As verbas sucumbência devem ser distribuídas com base em elementos jurídico/quantitativos de decaimento das partes em relação às pretensões deduzidas. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0009517-51.2021.8.16.0170; Toledo; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Ricardo Alvarez Vianna; Julg. 11/07/2022; DJPR 12/07/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos do artigo 917, §3º, do CPC, constitui ônus da parte embargante a demonstração do excesso de execução. Não comprovada pela embargante a novação da dívida, nos requisitos instituídos pelos artigos 360 e 361, ambos do Código Civil, nem a inclusão indevida de prestações inexigíveis do contrato entabulado entre as partes, deve ser mantida a sentença que julga improcedentes os embargos à execução. (TJMG; APCV 5165650-75.2018.8.13.0024; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 24/06/2022; DJEMG 29/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CONTRATO DE COMODATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM VALIDADE DE UM ANO.
Ajuste que chegou a seu termo. Decisão que determinou a devolução do maquinário a comodante. Manutenção. Novação que não se presume. Artigo 361 do Código Civil. Necessidade de dilação probatória. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0018032-66.2022.8.16.0000; Almirante Tamandaré; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Mateus de Lima; Julg. 28/06/2022; DJPR 29/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA GARANTIA ATÉ DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. AUSENTE VONTADE DE NOVAR. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM.
1. As empresas MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO Banco do Brasil ajuizaram monitória para pagamento de R$ 63.351,25 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos). Alegam falta de pagamento da 4ª e da 5ª prestação de parcelamento de aluguéis de loja em shopping, vencido em 5/4/2019, 5/5/2019, 5/6/2019. 2. A sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Brasília extinguiu o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC) com relação à LEONOR Soares ARAUJO PESSOA e EDITE Pereira. No mérito, julgou o pedido procedente em parte para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 46.889,78 (quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), referente às parcelas dos meses de setembro e outubro de 2019, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês desde seus respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento. 3. Insatisfeitas, as partes autoras interpuseram apelação defendendo a legitimidade passiva dos fiadores. No mérito, defendem a plena ciência dos fiadores quanto à dívida quando se fez o parcelamento para adimplemento dos valores em atraso. Afirmam ser imotivada a recusa a assinatura do instrumento de confissão de dívida e que o parcelamento da dívida não significa. Por isso, requerem a aplicação dos encargos contratuais ao acordo firmado e a necessidade de rever a condenação em honorários, diante da sucumbência mínima no pedido. 4. Ao extinguir a ação por ilegitimidade passiva dos fiadores, o juízo sentenciante considerou ter havido novação quando quando foi concedido parcelamento dos encargos da locação em atraso. Para tanto, considerou que o documento monitório inclui tanto o contrato original quanto o parcelamento verbal, confirmado por e-mails. Assim, conclui que o crédito cobrado no processo corresponde ao cumprimento do acordo, não abrangido pela garantia do contrato original (art. 838, CPC). 5. A jurisprudência do STJ caminhou para reconhecer a continuidade da fiança quanto aos débitos posteriores à prorrogação do contrato e este Tribunal entende que os fiadores permanecem obrigados até a efetiva entrega das chaves quando há, no contrato de locação, cláusula expressa de responsabilidade. Precedentes: LAERCE VITAL DE OLIVEIRA E OUTRO vs MANUEL José. Recurso Especial Nº 877.630. SP (2006/0182046-0). Relator: Ministro Paulo MEDINA. Data da Publicação: 09/03/2007; CLARINDO Vieira DA Silva Júnior vs Paulo ALEXANDRINO DE MEDEIROS. Acórdão 550885, 20110020185448AGI, Relator: ANA Maria DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2011, publicado no DJE: 1/12/2011. Pág. : 167. 6. Consultando os autos, registro que o contrato de locação foi assinado em 26/07/2017 (ID 52135718, p. 9) e que a devolução das chaves aconteceu em 18/10/2019 (ID 30276034). Analisando o contrato firmado pelas partes, percebe-se existir cláusula contratual de responsabilidade solidária que subsistirá até a entrega real e efetiva das chaves, além da renúncia ao benefício de ordem. Também há disposição expressa que de em caso de impedimento de qualquer natureza, os fiadores deverão apresentar substitutos idôneos. Em verdade, as cláusulas demonstram a renúncia expressa ao benefício de ordem e às demais formas de exoneração da fiança, além de não ser possível inferir prejuízo na negociação para pagamento das parcelas em atraso. 7. Sobre a novação da dívida, é necessário haver a intenção de novar, sem a qual a segunda obrigação serve apenas para confirmar a primeira, conforme art. 361 do Código Civil. Nesse aspecto, a origem verbal do parcelamento corrobora a intenção das partes em manter os termos originalmente contratados, de modo a exigir a demonstração inequívoca da vontade de novar, o que não aconteceu. Caberia, portanto, aos fiadores provar que se exoneraram de sua obrigação firmada no contrato de locação de imóvel comercial, nos termos da Lei, bem como a suposta novação da dívida. Precedente: William CESAR BENTO e RENATA VEIGA Brandao vs AMS ADMINISTRADORA DE BENS INCORPORADORA E CONSTRUTORA Ltda, CLINICAS GUARA Ltda, Eduardo CALIXTO SALIBA e Maria DE FATIMA LORDES SALIBA. Acórdão 1296543, 07289986720208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJE: 23/11/2020. 8. No caso, o parcelamento teve a intenção de facilitar o pagamento da dívida, mas não trouxe o elemento novo ao negócio jurídico, sem o qual não é possível falar em novação. Quanto ao contrato de fiança, a cláusula contratual que estende a garantia fidejussória até a efetiva entrega das chaves ou devolução do imóvel impõe ao fiador o dever de procurar sua exoneração da obrigação, pelas vias próprias, o que não aconteceu. Por isso, mantida a garantia e ausente a intenção de novar, a reforma da sentença para constituir a obrigação dos fiadores é medida de rigor. 9. Conheço o recurso e afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, DOU PROVIMENTO à apelação para responsabilizar solidariamente LEONOR Soares Araújo PESSOA e EDITE Pereira PESSOA frente aos valores concedidos na sentença. (TJDF; APC 07385.35-21.2019.8.07.0001; Ac. 142.7836; Quinta Turma Cível; Rel. Des. João Luis Fischer Dias; Julg. 08/06/2022; Publ. PJe 13/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Acordo celebrado entre as partes, homologado em juízo, que não importou em novação, ante a ausência do elemento essencial animus novandi. Segunda obrigação que simplesmente confirma a primeira. Artigo 361 do Código Civil. Obrigação não satisfeita. Inexistência de excesso de execução. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0019468-76.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; DORJ 08/06/2022; Pág. 230)
APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato, cumulada com obrigação de fazer e pleito indenizatório por danos morais. Contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. Sentença de improcedência. Relação de consumo. Súmula nº 297 do STJ. Pleito de reversão do julgado. Possibilidade, em parte. Ausência de animus novandi em relação ao pacto posterior de confissão de dívida. Novação que deve ser expressa não comportando presunção. Inteligência do artigo 361 do CC/2002. Ausência de violação, ademais, do dever de informação, estampado no artigo 6º, inc. III, do CDC. Correção monetária das parcelas pelo IGP-M, que constitui quebra da base objetiva da avença, ante a disparidade em relação a outros índices, que refletem a inflação. Substituição pelo IPCA, a partir do ajuizamento da demanda, que se revela de rigor. Sentença reformada. Recurso provido, em parte. (TJSP; AC 1003660-04.2021.8.26.0566; Ac. 15714328; São Carlos; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 30/05/2022; DJESP 08/06/2022; Pág. 2502)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO EM QUE SE EXIGE O CUMPRIMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO.
1. Ausência de prova do pagamento do preço. Quitação dos réus restrita ao sinal. 2. Alegado caráter pro soluto das promissórias emitidas pelo demandante, mencionadas no instrumento que não se confirma, diante das circunstâncias do negócio e da conduta ulterior do demandante. 3. Não é razoável supor que os réus tenham aceitado promover medidas de adequação registral dos imóveis, sabidamente onerosas, recebendo sinal de apenas 4% do preço, bem como que tenham aceitado receber o restante. E ressarcir-se. Somente depois de quatro anos e meio. 4. Demandante que não exigiu o cumprimento imediato do contrato, mas apenas dez anos depois da celebração. Inércia, que, nos termos do art. 113, §1º, I, do CC, é parâmetro interpretativo do pacto e indica que as cambiais serviram apenas como garantia do pagamento. 5. Ânimo de novar que não pode ser presumido e deve ser inequívoco, sob pena de a segunda obrigação apenas confirmar a primeira. Art. 361 do Código Civil. 6. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios devidos pelo autor para 12% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §11, do CPC. (TJRJ; APL 0010788-68.2017.8.19.0068; Rio das Ostras; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Claudio de Mello Tavares; DORJ 03/06/2022; Pág. 480)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições