Art 672 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquerdeles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declaradosconjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atossucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o atopraticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá àdata do ato.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão do juiz de primeiro grau que indeferiu os requerimentos de nulidade feitos pela parte executada. Irresignação. Alegação de nulidade da intimação da sentença que não merece prosperar. O art. 672 do Código Civil dispõe que: "sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato. " instrumento de mandato que não especifica em momento algum que o exercício dos poderes se daria em conjunto. Intimação corretamente direcionada às advogadas indicadas. Da mesma forma, não merece acolhimento a alegação de nulidade do despacho que determinou o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, sob o argumento de que aquela se deu de forma eletrônica. Inteligência do art. 270 do CPC. Intimação por meio de portal eletrônico que é a preferencial e dispensa o ato via diário oficial. Precedentes do TJRJ. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0034453-50.2022.8.19.0000; Rio das Ostras; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Paiva; DORJ 20/06/2022; Pág. 513)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS REALIZADA NO DIA 26/06/2021 CONCERNENTES À ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNTICO E MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO. VOTOS POR PROCURAÇÃO REJEITADOS PELA ASSEMBLÉIA.
Decisão que deferiu parcialemente a tutela antecipada para anular a decisão assemblear e determinar a realização de nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias. Irregnação do réu. Suspensão do comando de primeiro grau, em razão da concessão de efeito suspensivo ao prensente recurso. Interposição de agravo interno. Decisões tomadas em assembléia que não podem prevalescer sobre o ordenamento jurídico objetivo. Recusa de um dos outorgados em exercer o mandato que não vicia o mandato conferido a outros mandatários no mesmo instrumento. Art. 672 do CC/2002 que permite ao mandatário exercer isoladamente a representação, quando não se ajustar a atuação conjunta. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado. (TJRJ; AI 0080914-17.2021.8.19.0000; Angra dos Reis; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Eduardo Scisinio; DORJ 10/06/2022; Pág. 544)
RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE CONTRATADA/CREDORA COMPOSTA POR PLURALIDADE DE PESSOAS. PROCURAÇÃO SOLIDÁRIA QUE OS INVESTE TAMBÉM NA QUALIDADE DE CREDORES SOLIDÁRIOS. UNICIDADE. SOLIDARIEDADE CONFIGURADA. PAGAMENTO EFETIVADO E OUTORGADA QUITAÇÃO POR UMA DAS PESSOAS INTEGRANTES DA PARTE CONTRATADA. QUITAÇÃO QUE APROVEITA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Execução de título extrajudicial de contrato de honorários advocatícios. 2. Contrato firmado como contratante o CONDOMÍNIO MONTE CARLO e como parte contratada SYLLAS DICK PINHEIRO e LETÍCIA VIVIANE PICÃO (seq. 1.4). 3. Procuração outorgando poderes para agir em conjunto ao separadamente. Mandato plural nos termos do art. 672 do Código Civil Brasileiro:Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato. Em razão da procuração conjunto há a configuração de solidariedade dos credores:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA A VÁRIOS ADVOGADOS DA SOCIEDADE. MANDATO PLURAL COM CARACTERÍSTICA DE PROCURAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO ESPECÍFICA DE PODERES A CADA ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE CADA OUTORGADO PRATICAR ATOS EM NOME DO MANDANTE INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM DE NOMEAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 672 DO Código Civil. PROCURAÇÃO SOLIDÁRIA QUE OS INVESTE TAMBÉM COMO CREDORES SOLIDÁRIOS DA OBRIGAÇÃO, AUTORIZANDO A COBRANÇA DA DÍVIDA POR INTEIRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267 DO Código Civil. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL QUE SOMENTE TEM INÍCIO APÓS A REVOGAÇÃO DO MANDATO, CONFORME O ARTIGO 25, INCISO V, DA Lei nº 8.906/94. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO REFERIDO PRAZO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS REGULARMENTE PRESTADOS. RENÚNCIA DO MANDATO PELA CLIENTE. SERVIÇOS PRESTADOS PELO PATRONO QUE DEVEM SER REMUNERADOS CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER CALCULADOS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO ORA APELADO. AUSÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA ORA APELANTE QUE NÃO ACARRETA NA INEXISTÊNCIA DE HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO É INCONTROVERSO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ARTIGO 85, § 11 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR. 11ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 0052236-70.2017.8.16.0014. Relator: Juiz Subst. 2ºGrau Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra. J. 26 /06/2020.) GRIFEIA procuração plural divide-se em conjunta, solidária, fracionária ou substitutiva. Quanto a essas características, leciona Orlando GOMES:Considerada a pessoa do procurador, pode a procuração ser singular ou plural, conforme a autorização seja dada a um só ou a vários procuradores. A procuração plural subdivide-se em procuração conjunta, solidária, fracionária e substitutiva. Se os procuradores não podem agir separadamente é conjunta. Se cada qual pode agir isoladamente, independente da ordem de nomeação, a procuração é solidária ou in solidum; se a esfera de ação de cada procurador está delimitada para cada qual agir exclusivamente em seu setor é fracionária; se finalmente um procurador somente pode agir na falta de outro, pela ordem de nomeação, a procuração é substitutiva. (Gomes, Orlando. Contratos, Editora Forense, 17ª edição, 1996, p. 354) Nas palavras de SILVIO DE SALVO VENOSA:No mandato solidário, forma mais usual e mais eficiente de mandato conjunto, qualquer dos nomeados poderia praticar atos em nome do mandante, independentemente da ordem de nomeação. (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: Contratos em espécie. 5. ED. São Paulo: Atlas, 2005, p. 294) Não se trata de presunção de solidariedade, mas sim de interpretação doutrinária. Assim, se a procuração conjunta investe os procuradores na condição de credores solidários, há a configuração da solidariedade ativa. 4. O pagamento e quitação outorgada por um dos credores solidários aproveita em relação aos demais, conforme art. 269 do Código Civil Brasileiro. Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 5. Assegurado o direito do Exequente de exigir da credora solidária a sua cota parte uma vez que os pagamentos foram efetivados com ela e não há controvérsia a esse respeito:Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. 6. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (JECPR; RInomCv 0011942-64.2018.8.16.0038; Fazenda Rio Grande; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Irineu Stein Júnior; Julg. 14/02/2022; DJPR 14/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA SOLIDARIEDADE ENTRE TODOS OS MANDATÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM CARÁTER SOLIDÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL. RESPONSABILIDADE DE TODOS QUE FIGURARAM NO INSTRUMENTO DE MANDATO. CONCLUSÃO, PORÉM, NÃO EXTENSÍVEL AOS EMBARGOS DE TERCEIRO. APELADO ESTRANHO À PROCURAÇÃO OUTORGADA NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR SUA RESPONSABILIDADE PELO INSUCESSO DAQUELA DEMANDA. SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE PRESUME (ART. 265, DO CÓDIGO CIVIL). LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL DO APELADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ADSTRITA AO LIMITE DE R$ 10.000,00. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que o instrumento de mandato não individualizou os deveres de cada um dos mandatários, a hipótese em apreço se encontra amoldada ao disposto no art. 672 do Código Civil, que trata do chamado mandato solidário (in solidum). 2. Nessa espécie de mandato, todos os outorgados são, uns pelos outros, solidariamente responsáveis pelas ações e omissões praticadas no exercício da representação, não sendo necessário perquirir quanto à extensão da participação ou, ainda, quanto à relevância da conduta no deslinde da causa. 3. Ainda que o Apelante tenha sustentado em seu arrazoado o reconhecimento da solidariedade pelos prejuízos advindos da improcedência dos Embargos de Terceiro, é fato que, ao menos em relação a esta demanda, o apelado ROGÉRIO é terceiro absolutamente estranho ao instrumento de mandato, não sendo possível, portanto, atribuir ao recorrido qualquer responsabilidade pelo insucesso da ação. Trata-se, em última análise, de consequência do princípio da relatividade dos contratos, segundo o qual, o contrato apenas gera efeitos jurídicos obrigacionais aos contratantes, não podendo prejudicar ou beneficiar terceiros que não integraram a relação jurídica contratual[1]. 4. Da leitura da sentença nota-se que o reconhecimento do dano extrapatrimonial se baseou não apenas nos fatos que decorreram da improcedência da demanda revisional, mas, também, das consequências advindas da rejeição dos Embargos de Terceiros (perda do imóvel). 5. Consequentemente, considerando a necessidade de se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a responsabilidade pela indenização por danos morais há de ser mitigada, ficando o Apelado solidariamente responsável pelo pagamento até o limite de R$ 10.000,00. (TJPR; ApCiv 0031772-69.2014.8.16.0001; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Etzel; Julg. 19/05/2021; DJPR 21/05/2021)
APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECRETOU A RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENOU OS SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS, PROMITENTES VENDEDORES, À DEVOLUÇÃO DO SINAL EM DOBRO E DOS VALORES ADIANTADOS DE R$ 430,00 E R$ 4.000,00, DESTINADOS ÀS DESPESAS COM CERTIDÕES E ITBI.
Aquisição de imóvel hipotecado. Negócio celebrado entre o promitente comprador e o procurador dos promitentes vendedores, por intermédio de imobiliária. Demora na baixa da hipoteca que impediu o autor de obter o financiamento junto à Caixa Econômica Federal, dando causa ao desfazimento do negócio. Recursos do autor e de um dos promitentes vendedores. Ausência de responsabilidade do mandatário, que atua como mero representante, tendo celebrado o contrato em nome dos mandantes. Promitentes vendedores que se vinculam ao negócio jurídico celebrado pelo mandatário dentro dos poderes que lhe foram outorgados, devendo responder pela devolução das quantias fixadas na sentença. Artigos 663 e 672 do Código Civil. Inexistência de fundamentos que justifiquem a condenação da imobiliária e de sua representante legal. Inocorrência de danos morais. Situação restrita ao inadimplemento contratual, provocando danos apenas de ordem patrimonial. Revelia de dois réus que não afasta, por si só, a condenação em honorários advocatícios. Imobiliária e respectiva representante legal que, apesar de não contestarem o feito, constituíram patrono nos autos e, ao final, foram vencedoras. Correta condenação do autor ao pagamento da verba honorária sucumbencial. Art. 85, CPC. Manutenção da sentença que se impõe. Negado provimento aos recursos. (TJRJ; APL 0097308-72.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Claudia Telles de Menezes; DORJ 22/09/2021; Pág. 267)
APELAÇÕES CÍVEIS.
Interposições contra sentença que julgou parcialmente procedente ação monitória. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intimação para recolhimento do preparo não atendida. Aplicação da penalidade de deserção, que impede o conhecimento das razões recursais das rés. Apelação do autor. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Solidariedade contratual e não processual entre os patronos constituídos. Aplicação dos artigos 267, 268, 272 e 672 do Código Civil. Possibilidade de exigir o pagamento da totalidade dos valores devidos. Necessidade de apuração em liquidação de sentença. Sentença mantida. AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão que acolheu parcialmente embargos de declaração. Agravantes que não fazem jus aos benefícios da justiça gratuita. Decisão mantida. (TJSP; AC 1078596-50.2015.8.26.0100; Ac. 15112449; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario A. Silveira; Julg. 18/10/2021; DJESP 25/10/2021; Pág. 2026) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA INCLUIR O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA NO POLO ATIVO. DESNECESSIDADE. CONTRATO QUE PREVÊ A PLURALIDADE DE MANDATÁRIOS. CREDORES SOLIDÁRIOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 269 E 672, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
O mandato outorgado a mais de um advogado, simultaneamente, cada um com poderes para atuar isoladamente, independente de nomeação, é fonte de obrigação solidária, razão pela qual o pagamento pode ser feito a qualquer dos credores solidários com efeito extintivo da dívida. (TJSP; AI 2177997-04.2021.8.26.0000; Ac. 14893717; Valinhos; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Sartorelli; Julg. 06/08/2021; DJESP 17/08/2021; Pág. 2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS E DE SEUS COMPONENTES.
Desistência da ação em face de um dos réus não citado, homologada pelo juízo. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Faculdade do mandante de escolher contra quem litigar, visto ser a relação de cada advogado independente dos demais, existindo, tão somente, mera solidariedade. Art. 672, do Código Civil. Precedentes da c. Corte superior. Prosseguimento do feito em relação aos outros demandados. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0002371-34.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 18/06/2020; Pág. 434)
CIVIL E PROCESSUAL. MANDATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Primeira fase. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pelo réu. A decisão que põe fim à primeira fase da ação de exigir contas tem natureza de decisão interlocutória, devendo, portanto, ser desafiada por agravo de instrumento (artigo 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil), e não por apelação, conforme firme orientação deste E. Tribunal de Justiça, que afirma, na hipótese vertente, a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. No caso concreto, todavia, o próprio apelante afirma que cabível seria, em tese, o recurso de agravo, bem andando, porém, ao invocar o princípio da fungibilidade, ante à dúvida objetiva evidente, haja vista que o pronunciamento judicial, na forma, é mesmo sentença (observando, inclusive, os requisitos do artigo 489, do Código de Processo Civil). Impugnação ao valor dado à causa. Demanda que visa exclusivamente ao cumprimento de obrigação de fazer (prestar contas), sem conteúdo econômico imediato. Valor da causa que fica bem determinado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Litisconsórcio necessário. Não caracterização. Mandato solidário. Artigo 114 do Código de Processo Civil. Dever de prestar contas. Artigos 668 e 672 do Código Civil. Cerceamento de defesa não configurado. Como destinatário da prova, pode o juiz indeferir a que julgar desnecessária ao deslinde da controvérsia, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil. O órgão julgador não precisa se manifestar sobre todas as teses invocadas pelas partes, bastando que o decisum esteja devidamente fundamentado. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; AC 1021414-43.2014.8.26.0100; Ac. 13085965; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mourão Neto; Julg. 12/11/2019; DJESP 03/12/2019; Pág. 4107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CUMULAÇÃO DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE PESSOAS DISTINTAS.
Existência de identidade de pessoas a quem deverão ser repartidos os bens: O agravante. Inteligência do artigo 672, inciso I do Código Civil. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2144788-15.2019.8.26.0000; Ac. 13049401; Santos; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho; Julg. 05/11/2019; DJESP 18/11/2019; Pág. 1956)
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCURAÇÃO SEM PODERES EXCLUSIVOS PARA ATUAÇÃO CONJUNTA DE TODOS OS ADVOGADOS OUTORGADOS. PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE QUANDO NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. O RECORRENTE NÃO DE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE ATRIBUI O ART. 373, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) Trata-se de situação de aplicação do art. 672, do Código Civil, segundo o qual sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato. Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não é o caso dos autos. 2) A recorrente foi devidamente cientificada da realização da audiência preliminar, à época vigente o CPC/1973, sendo que no mencionado despacho havia menção expressa acerca de possibilidade de aplicação do art. 331, §2º, do CPC/1973, pelo qual: se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. Nesse sentido, não houve o sustentado cerceamento de defesa quanto a especificação de provas pela apelante, pois, reitera-se, apesar de ciente da audiência, deixou de comparecer ao ato processual e não pleiteou, por óbvio, a produção de prova. A irresignação da apelante quanto a decisão proferida na audiência, realizada em 24/11/2015, que acolheu o requerimento do recorrido de julgamento antecipado da lide, deveria ser impugnada por meio de agravo. A matéria, então, se tornou preclusa, não podendo ser discutida agora, em sede de apelação. 3) O sistema processual civil é informado pelos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, de sorte que a declaração de nulidade dos atos processuais reclama a demonstração da existência de prejuízo à defesa da parte interessada, consoante o princípio pas de nulitté sans grief. 4) Segundo o art. 373, II, do CPC/15 (art. 333, II, do CPC/73), o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. In casu, a recorrente/ré não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 373, II, do CPC/15. 5) Levando em conta o local da prestação do serviço, o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa bem como o trabalho realizado pelos advogados que representam o recorrido e o tempo exigido para o serviço, preserva-se a condenação na verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 6) Recurso conhecido e improvido, com a manutenção integral da sentença impugnada. (TJES; APL 0007411-34.2015.8.08.0014; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa; Julg. 15/05/2018; DJES 25/05/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INÉRCIA DO AUTOR EM ATENDER A INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRO MANDATÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART 672, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.
Nos casos de outorga de procuração a vários procuradores, sem expressar a obrigatoriedade da execução em conjunto, cada um, a teor do disposto no art. 672 do Código Civil, pode agir isoladamente. Assim, na ocorrência de renúncia de um deles desnecessária a intimação do autor para constituir novo procurador, impondo a cassação da sentença. (TJMG; APCV 1.0518.12.019617-6/002; Relª Desª Shirley Fenzi Bertão; Julg. 01/02/2017; DJEMG 08/02/2017)
RESPONSABILIDADE CIVIL. MANDATO.
Inovação recursal. Não verificação. Apelação que preenche os requisitos previstos no art. 1.010 do CPC/2015, permitindo o seu conhecimento. Julgamento no estado que atendeu ao preceito contido art. 355, I, do CPC/2015. Cerceamento de defesa não configurado. Advogados que receberam mandato para ajuizamento de reclamação trabalhista. Atuação de um deles, que recebeu e não repassou os valores recebidos ao cliente. Responsabilidade solidária de todos os causídicos constantes da procuração. Compreensão dos arts. 668 e 672 do Código Civil. Recurso desprovido. (TJSP; APL 1002478-39.2014.8.26.0562; Ac. 10673269; Santos; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 08/08/2017; DJESP 18/08/2017; Pág. 2323)
Ação de cobrança de honorários advocatícios. Sentença que julgou o processo extinto por ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita. Impossibilidade. Procuração que foi outorgada a vários advogados do escritório incluindo a sociedade de advogados. Mandato plural com característica de procuração solidária. Ausência de limitação específica de poderes a cada advogado. Possibilidade de cada outorgado praticar atos em nome do mandante independentemente de ordem de nomeação. Inteligência do art. 672 do Código Civil. Procuração solidária que os investe também como credores solidários da obrigação, o que autoriza qualquer um dos credores cobrar a dívida por inteiro. Inteligência do art. 267 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais. Legitimidade do apelante. Sentença que entedeu ser a ação de cobrança via inadequada para a pretensão do apelante, que os honorários deveriam ser previamente apurados em processo próprio. Sentença citra petita. Magistrado que não apreciou o pedido sucessivo do apelante para arbitramento dos honorários. Possibilidade, ademais, de se arbitrar os honorários no bojo da ação de cobrança. Condições da ação presentes. Sentença anulada ex officio, com reconhecimento das condições da ação. (TJPR; ApCiv 1457889-3; Tibagi; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 11/05/2016; DJPR 08/06/2016; Pág. 441)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDATO JUDICIAL.
Ação de cobrança de valor indevidamente apropriado por advogado. Falta de repasse de valor devido à cliente. Ação julgada procedente. Sentença confirmada. Condenação, no entanto, ora estendida às advogadas constituídas in solidum. Incidência dos artigos 668, 670 e 672 do Código Civil precedentes deste TJSP. Caracterizada a legitimidade passiva das causídicas, a despeito de não terem, pessoalmente, recebido os valores, o que torna a obrigação, no entanto, dada a peculiaridade fática, subsidiária. Inexistência de vício no aresto. Inconformismo que enseja a interposição de espécie recursal diversa. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; EDcl 1031744-02.2014.8.26.0100/50000; Ac. 9548244; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edgard Rosa; Julg. 23/06/2016; DJESP 30/06/2016)
MANDATO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALOR INDEVIDAMENTE APROPRIADO POR ADVOGADO. FALTA DE REPASSE DE VALOR DEVIDO À CLIENTE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. CONDENAÇÃO, NO ENTANTO, ORA ESTENDIDA ÀS ADVOGADAS CONSTITUÍDAS IN SOLIDUM. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 668, 670 E 672 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TJSP.
Caracterizada a legitimidade passiva das causídicas, a despeito de não terem, pessoalmente, recebido os valores, o que torna a obrigação, no entanto, dada a peculiaridade fática, subsidiária. Apelação da autora provida em parte. Apelação do réu desprovida. (TJSP; APL 1031744-02.2014.8.26.0100; Ac. 9409956; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edgard Rosa; Julg. 05/05/2016; DJESP 12/05/2016)
MANDATO.
Advogado. Apropriação de verba trabalhista decorrente de transação em ação judicial. Ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta pelo cliente contra os advogados. Sentença de extinção sem resolução do mérito em relação a um dos advogados (ilegitimidade passiva) e de procedência quanto ao outro. Apelo do réu vencido e recurso adesivo do autor. Preliminares de inépcia da inicial, de impossibilidade jurídica do pedido e de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rejeição. Denunciação da lide indeferida. Poderes de representação outorgados para ambos os réus, sem qualquer ressalva quanto à forma de exercício do mandato. Mandato solidário, na forma do artigo 672 do Código Civil. Legitimidade passiva da ré excluída da lide. Ausência de impugnação específica do fato alegado. Presunção de veracidade. Artigos 302, caput, e 334, inciso III, do Código de Processo Civil. Hipótese de retenção ilícita que não se confunde com aquela prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou no artigo 940 do Código Civil. Inaplicabilidade, ademais, do Código de Defesa do Consumidor à relação entre cliente e advogado. Restituição em dobro afastada. Ato ilícito e danos morais caracterizados. Indenização exigível. Valor corretamente arbitrado. Inteligência do artigo 944 do Código Civil. Verba honorária arbitrada com acerto. Incidência do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Litigância de má-fé não configurada. Recursos parcialmente providos. (TJSP; APL 0003131-92.2013.8.26.0077; Ac. 9059431; Birigui; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan; Julg. 09/12/2015; DJESP 17/12/2015)
Ação revisional de contrato em fase de liquidação de sentença. Feito extinto com fulcro no artigo 267, inciso III, do código de processo civil. Falecimento de um dos procuradores constituídos pelo autor. Inércia do autor em atender a intimação para constituir novo advogado. Abandono de causa não configurado. Existência de outro mandatário. Inteligência do art. 672, do Código Civil. Sentença cassada. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 1195878-8; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Luciane R. C. Ludovico; DJPR 20/11/2014; Pág. 393)
APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO INICIAL APTA CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANDATO PROCURAÇÃO OUTORGADA ASSINATURA AUSÊNCIA IRRELEVANTE SOLIDARIEDADE ATIVA TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL.
Aptidão da petição inicial rechaçada a tese de inépcia dos embargos à execução. Peça que preenche os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil, plenamente satisfeita a garantia ao contraditório e à ampla defesa ausência de vício;. A via do exequente prescinde de sua assinatura, porque tal ausência somente serviria para questionar a assunção da obrigação em seu favor, jamais seria capaz de elidir a responsabilidade dos demais signatários;. Procuração ad juditia e mandato outorgado que permitem a ilação pela SOLIDARIEDADE entre os patronos, com base no artigo 672 do Código Civil precedentes. Irrelevante que somente um dos patronos tenha efetivamente atuado no feito ausência de cláusula contratual exigindo a atuação conjuta;. Execução de título líquido, certo e exigível artigo 586 do Código de Processo Civil, inviável o acolhimento das impugnações genéricas, sem o condão de afastar o débito artigo 739 - A, parágrafo 5º, do Código de Processo; RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 0024781-35.2013.8.26.0001; Ac. 7866658; São Paulo; Décima Segunda Câmara Extraordinária de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 12/09/2014; DJESP 23/09/2014)
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE VERBA HONORÁRIA. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DE TODOS OS PROCURADORES A QUEM OUTORGADOS PODERES NA DEMANDA PRINCIPAL. EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ATIVA.
Outorgados poderes aos procuradores para atuar em conjunto ou separadamente, importa em determinar que cada um pode exercê-los em separado. Art. 672 do Código Civil. -Tratando-se de execução autônoma de verba sucumbencial, facultada pelo art. 23 da Lei nº 8.906/94, possuem os procuradores solidariedade ativa para exigir o crédito. Art. 267 e 272, ambos do Código Civil. -Recurso provido. (TJRS; AI 502722-23.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Vigésima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Leila Vani Pandolfo Machado; Julg. 12/07/2013; DJERS 01/08/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. SOLIDARIEDADE ATIVA DOS ADVOGADOS QUE FIGURAM NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. POSSIBILIDADE DE QUALQUER DELES DEMANDAR EM NOME DOS DEMAIS RECLAMANDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA TODA, DESDE QUE FIGUREM NO MESMO INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 672 E 267 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIROS. PRECEDENTES DE OUTROS TRIBUNAIS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo outorga de poderes a diversos advogados, num mesmo instrumento procuratório, com possibilidade de atuação conjunta ou isolada, caracterizase, entre eles, solidariedade ativa no que tange à cobrança da verba sucumbencial respectiva, nos termos do art. 672 e 267, ambos do Código Civil. Na espécie, três dos seis advogados que figuravam na procuração ingressaram com petição postulando o cumprimento de sentença no tocante à verba sucumbencial, não havendo necessidade de intimação dos demais, por não haver, entre eles, litisconsórcio necessário, à vista da prefalada solidariedade ativa. Agravo conhecido e desprovido. (TJCE; AI 007257717.2012.8.06.0000; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Nailde Pinheiro Nogueira; DJCE 12/12/2012; Pág. 38)
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DIRECIONADA A APENAS UM DOS ADVOGADOS CADASTRADOS NOS AUTOS. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há nulidade a ser declarada quando a publicação da intimação da reclamada acerca da decisão de embargos declaratórios prolatada é direcionada a apenas um dos advogados regularmente constituídos nos autos, mormente quando evidenciado o requerimento expresso da reclamada para tal finalidade (cadastramento nos autos e publicação de intimações em nome do advogado). Não se vislumbrando nos autos que a publicação das intimações fosse direcionada a todos os procuradores cadastrados nos autos, impõe- se a aplicação da primeira parte do disposto no artigo 672 do Código Civil (art. 8º da CLT), tendo em vista que o advogado destinatário da publicação está habilitado a praticar todos os poderes que lhe foram atribuídos pela reclamada no instrumento de mandato, incluindo-se a interposição de recurso no prazo legal. Recurso ordinário que não se conhece, por intempestivo. (TRT 3ª R.; RO 246-51.2010.5.03.0029; Relª Juíza Conv. Sabrina de Faria; DJEMG 17/10/2012; Pág. 64)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBENCIAIS. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. SOLIDARIEDADE ATIVA.
Tratando-se de execução autônoma de verba honorária inexiste qualquer impedimento aos advogados que possuam procuração nos autos propor, "em conjunto ou separadamente", a sua execução (art. 672 do Código Civil). Evidenciada a solidariedade ativa, cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro, podendo ser executado por qualquer um dos credores solidários, sendo que este responderá aos outros pela parte que lhes caiba. Inteligência dos artigos 267 e 272, ambos do Código Civil. Recurso desprovido. (TJRS; AC 483430-86.2011.8.21.7000; Santa Maria; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rogerio Gesta Leal; Julg. 03/11/2011; DJERS 17/11/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO NO POLO ATIVO DE TODOS OS PROCURADORES QUE CONSTAM NO MANDATO. SOLIEDARIEDADE ATIVA. ARTIGO 267 DO CÓDIGO CIVIL.
Mencionando a procuração do processo de conhecimento mais de uma sociedade de advogados, cada uma delas pode, isoladamente, propor a execução de forma autônoma da respectiva verba honorária sucumbencial, eis que há solidariedade ativa entre elas, nos termos do disposto nos artigos 672 e 267, ambos do Código Civil e artigos 15, § 3º e 23, ambos da Lei nº 8.906/94. Deram provimento ao recurso. (TJRS; AI 331641-74.2010.8.21.7000; Porto Alegre; Terceira Câmara Especial Cível; Relª Desª Laís Ethel Corrêa Pias; Julg. 27/09/2011; DJERS 03/10/2011) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO NO POLO ATIVO DE TODOS OS PROCURADORES QUE CONSTAM NO MANDATO. SOLIEDARIEDADE ATIVA. ARTIGO 267 DO CÓDIGO CIVIL.
Mencionando a procuração do processo de conhecimento e o substabelecimento posterior mais de um advogado integrante de uma sociedade de advogados, pode esta ou cada um deles, isoladamente, propor a execução da verba honorária sucumbencial, eis que há solidariedade ativa entre eles, nos termos do disposto nos artigos 672 e 267, ambos do Código Civil e artigos 15, § 3º, e 23, ambos da Lei nº 8.906/94. Deram provimento ao recurso. (TJRS; AI 99466-74.2011.8.21.7000; Porto Alegre; Terceira Câmara Especial Cível; Relª Desª Laís Ethel Corrêa Pias; Julg. 16/08/2011; DJERS 22/08/2011)
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