Modelo de Quesitos Insalubridade Limpeza de Banheiros
Modelo de quesitos à perícia trabalhista sobre insalubridade em limpeza de banheiros (CLT). Formato Word editável, baixe grátis agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS À PERÍCIA
- 2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
- 2.2. Quanto à Exposição a Agentes Biológicos
- 2.3. Quanto às Medidas de Proteção
- 2.4. Quanto às Condições de Trabalho
- 2.5. Quanto à Documentação e Normas
- 2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
- 2.7. Quanto à Conclusão Pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos à perícia técnica em ação trabalhista por exposição a agentes biológicos
Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Reclamante: Ana Maria de Oliveira
Reclamada: Empresa Xista S/A
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Ana Maria de Oliveira, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a agentes biológicos na atividade de limpeza de banheiros, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade na atividade de limpeza de banheiros por exposição a agentes biológicos, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.
2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
2.1.1. A atividade de limpeza de banheiros realizada pela Reclamante enquadra-se no Anexo 14 da NR-15, que trata da exposição a agentes biológicos? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas.
2.1.2. A frequência e a intensidade da exposição a agentes biológicos (ex.: bactérias, vírus, fungos) durante a limpeza de banheiros justificam a caracterização de insalubridade em grau máximo? Detalhar.
2.1.3. A limpeza de banheiros de uso coletivo (ex.: em escritórios, indústrias ou estabelecimentos comerciais) implica contato habitual com agentes biológicos, conforme jurisprudência do TST? Especificar.
2.1.4. Há distinção entre a limpeza de banheiros de uso público e de uso restrito (ex.: funcionários) quanto ao risco biológico? Isso afeta o enquadramento na NR-15?
2.1.5. A descrição das atividades da Reclamante (ex.: limpeza de vasos sanitários, pias, pisos) é compatível com o conceito de “contato permanente” com agentes biológicos, conforme Anexo 14 da NR-15?
2.2. Quanto à Exposição a Agentes Biológicos
2.2.1. Quais agentes biológicos (ex.: Escherichia coli, Staphylococcus aureus, vírus de hepatite) a Reclamante estava potencialmente exposta durante a limpeza de banheiros? Detalhar os riscos à saúde.
2.2.2. A exposição aos agentes biológicos ocorria de forma direta (ex.: contato com fezes, urina) ou indireta (ex.: aerossóis, superfícies contaminadas)? Qual o impacto na avaliação de insalubridade?
2.2.3. A Reclamante manipulava produtos químicos desinfetantes durante a limpeza? Esses produtos eliminavam ou reduziam significativamente os riscos biológicos? Especificar.
2.2.4. A quantidade de banheiros limpos por dia e o tempo de exposição diária influenciam a caracterização da insalubridade? Detalhar com base na rotina descrita.
2.2.5. A perícia identificou a presença de agentes biológicos no ambiente de trabalho por meio de análises ambientais (ex.: swab de superfícies, contagem microbiológica)? Descrever os resultados.
2.3. Quanto às Medidas de Proteção
2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: luvas nitrílicas, botas impermeáveis, máscaras) para mitigar a exposição a agentes biológicos? Detalhar os EPIs fornecidos.
2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra os agentes biológicos identificados? Justificar com base na NR-6.
2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a execução segura das atividades de limpeza, conforme NR-9 e NR-32? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?
2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: ventilação adequada, desinfecção regular, fornecimento de materiais de limpeza apropriados)? Essas medidas neutralizam a insalubridade?
2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos biológicos? Detalhar.
2.4. Quanto às Condições de Trabalho
2.4.1. O ambiente dos banheiros limpos pela Reclamante apresentava condições inadequadas (ex.: falta de ventilação, acúmulo de resíduos, ausência de manutenção) que aumentavam os riscos biológicos? Descrever.
2.4.2. A Reclamada realizava a manutenção periódica dos banheiros (ex.: limpeza de fossas, desinfecção de tubulações)? A ausência dessas medidas agravava a exposição a agentes biológicos?
2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias) e a ausência de pausas adequadas contribuíam para maior exposição aos riscos biológicos? Justificar.
2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além da limpeza de banheiros? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado à limpeza e como isso afeta a insalubridade?
2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos, conforme NR-7, para identificar possíveis infecções ou doenças relacionadas aos agentes biológicos?
2.5. Quanto à Documentação e Normas
2.5.1. O PPRA e o PCMSO da Reclamada identificam os riscos biológicos associados à limpeza de banheiros? Há omissões que reforçam a insalubridade?
2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?
2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para doenças relacionadas a agentes biológicos compromete a alegação de insalubridade? Justificar.
2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição a agentes biológicos? Detalhar.
2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) aplicáveis à limpeza de banheiros? Especificar.
2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção do local, análise documental, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.
2.6.2. A perícia realizou medições ambientais (ex.: análise microbiológica de superfícies ou ar) para confirmar a presença de agentes biológicos? Descrever os procedimentos e resultados.
2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: frequência de limpeza, tipo de banheiros)? Como influenciaram a análise?
2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.
2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, NR-32, NHO da Fundacentro) e literatura científica para avaliar a insalubridade? Citar referências.
2.7. Quanto à Conclusão Pericial
2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a atividade de limpeza de banheiros caracteriza insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos da NR-15, Anexo 14? Justificar.
2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição a riscos biológicos? Detalhar.
2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, desinfetantes, treinamentos) são suficientes para descaracterizar a insalubridade? Especificar.
2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: melhorias no ambiente, novos EPIs, análises adicionais) para mitigar os riscos biológicos identificados?
2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme art. 189 da CLT, pela exposição a agentes biológicos?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
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