Modelo de Quesitos Para Perícia de Insalubridade em Hospital
Modelo de petição com quesitos à perícia em adicional de insalubridade em hospital. Baixe Grátis. Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- Como formular quesitos para perícia de insalubridade?
- Quem trabalha com risco biológico tem direito à insalubridade?
- O que são agentes biológicos insalubres?
- Quais são os agentes insalubres previstos na NR 15?
- São exemplos de agentes biológicos?
- Quem tem direito a 40% de insalubridade?
- Quais são as doenças ocupacionais causadas por agentes biológicos?
- QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS À PERÍCIA
- 2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
- 2.2. Quanto à Exposição a Agentes Biológicos
- 2.3. Quanto às Medidas de Proteção
- 2.4. Quanto às Condições de Trabalho
- 2.5. Quanto à Documentação e Normas
- 2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
- 2.7. Quanto à Conclusão Pericial
Como formular quesitos para perícia de insalubridade?
Para formular quesitos em uma perícia de insalubridade, é essencial redigir perguntas objetivas e técnicas que permitam ao perito esclarecer pontos cruciais da exposição ao agente nocivo. Os quesitos devem buscar identificar o tipo de agente insalubre (físico, químico ou biológico), sua intensidade, frequência, tempo de exposição, medidas de proteção fornecidas pela empresa, eficácia dos EPIs e o enquadramento nas normas regulamentadoras, especialmente na NR-15. A linguagem deve ser clara, evitando termos ambíguos, e sempre alinhada ao objetivo da prova pericial.
Quem trabalha com risco biológico tem direito à insalubridade?
Sim, quem exerce atividade com exposição habitual a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos e secreções infectantes, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Esse direito é reconhecido especialmente para profissionais da saúde, coleta de lixo, limpeza hospitalar e atividades similares, conforme previsto nas normas regulamentadoras do trabalho. A exposição deve ser permanente ou intermitente, mas nunca ocasional.
O que são agentes biológicos insalubres?
Agentes biológicos insalubres são micro-organismos ou substâncias de origem biológica que podem causar danos à saúde do trabalhador, como vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos e secreções infectantes. A exposição contínua ou intermitente a esses agentes, especialmente em ambientes como hospitais, laboratórios, coleta de resíduos e cemitérios, caracteriza o trabalho como insalubre em grau máximo, gerando o direito ao respectivo adicional.
Quais são os agentes insalubres previstos na NR 15?
A NR 15 prevê como agentes insalubres aqueles que, quando presentes no ambiente de trabalho em níveis superiores aos limites de tolerância, oferecem risco à saúde do trabalhador. Entre eles estão: ruído contínuo ou intermitente, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos (como poeiras minerais, benzeno, mercúrio), agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos), vibrações, frio, umidade, e condições hiperbáricas. Cada agente tem critérios específicos de avaliação e grau de insalubridade definido.
São exemplos de agentes biológicos?
Sim, são exemplos de agentes biológicos os vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas e secreções contaminadas (como sangue, saliva, urina, fezes e pus). Esses agentes estão presentes em ambientes como hospitais, laboratórios, serviços de coleta de lixo, necrotérios e esgotos, oferecendo risco direto à saúde do trabalhador e caracterizando insalubridade em grau máximo.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
O adicional de insalubridade de 40% é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos em grau máximo, de forma habitual e permanente. Isso inclui, por exemplo, quem lida com agentes biológicos em ambientes hospitalares, coleta de lixo urbano, limpeza de sanitários públicos ou contato direto com pacientes infectados. O percentual é calculado sobre o salário mínimo, conforme previsto na legislação trabalhista e regulamentações da NR 15.
Quais são as doenças ocupacionais causadas por agentes biológicos?
As principais doenças ocupacionais causadas por agentes biológicos incluem hepatites virais (como hepatite B e C), tuberculose, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, HIV/AIDS, tétano, dermatites infecciosas e micoses. Essas enfermidades são comuns em profissionais expostos a sangue, secreções, resíduos hospitalares ou materiais contaminados, especialmente em áreas da saúde, coleta de lixo e laboratórios.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos à perícia técnica em ação trabalhista por exposição a agentes biológicos
Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Reclamante: Ana Maria de Oliveira
Reclamada: Hospital Xista S/A
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Ana Maria de Oliveira, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a agentes biológicos em ambiente hospitalar, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, e na Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a agentes biológicos em ambiente hospitalar, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.
2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
2.1.1. As atividades realizadas pela Reclamante em ambiente hospitalar (ex.: limpeza de leitos, manipulação de resíduos infectantes, higienização de áreas críticas) enquadram-se no Anexo 14 da NR-15, que trata da exposição a agentes biológicos? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas.
2.1.2. A exposição a agentes biológicos em áreas como UTI, centro cirúrgico ou emergência justifica a caracterização de insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15? Detalhar.
2.1.3. A atuação em contato com pacientes ou materiais potencialmente infectantes (ex.: sangue, secreções, resíduos hospitalares) caracteriza exposição habitual a agentes biológicos, conforme jurisprudência do TST? Especificar.
2.1.4. Há distinção entre atividades em áreas de isolamento (ex.: pacientes com doenças infectocontagiosas) e áreas comuns (ex.: recepção) quanto ao risco biológico? Isso afeta o enquadramento na NR-15?
2.1.5. As tarefas descritas pela Reclamante (ex.: coleta de resíduos, limpeza de superfícies contaminadas, transporte de materiais biológicos) são compatíveis com o conceito de “contato permanente” com agentes biológicos, conforme Anexo 14 da NR-15?
2.2. Quanto à Exposição a Agentes Biológicos
2.2.1. Quais agentes biológicos (ex.: Mycobacterium tuberculosis, vírus da hepatite B/C, Staphylococcus aureus, SARS-CoV-2) a Reclamante estava potencialmente exposta no ambiente hospitalar? Detalhar os riscos à saúde.
2.2.2. A exposição ocorria por contato direto (ex.: manipulação de resíduos, contato com fluidos corporais), inalação (ex.: aerossóis) ou contato indireto (ex.: superfícies contaminadas)? Qual o impacto na avaliação de insalubridade?
2.2.3. A Reclamante manipulava desinfetantes ou equipamentos de esterilização? Esses recursos eliminavam ou reduziam significativamente os riscos biológicos? Especificar.
2.2.4. A frequência das tarefas (ex.: número de leitos limpos, volume de resíduos manipulados) e o tempo de exposição diária influenciam a caracterização da insalubridade? Detalhar com base na rotina descrita.
2.2.5. A perícia realizou análises ambientais (ex.: swab de superfícies, contagem microbiológica, monitoramento de aerossóis) para confirmar a presença de agentes biológicos? Descrever os resultados.
2.3. Quanto às Medidas de Proteção
2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: luvas nitrílicas, máscaras PFF2/N95, aventais impermeáveis, óculos de proteção) para mitigar a exposição a agentes biológicos? Detalhar os EPIs fornecidos.
2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra os agentes biológicos identificados, conforme NR-6 e NR-32? Justificar.
2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a execução segura das atividades em ambiente hospitalar, conforme NR-9 e NR-32? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?
2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: sistemas de ventilação com filtros HEPA, barreiras físicas, protocolos de desinfecção)? Essas medidas neutralizam a insalubridade?
2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos biológicos em ambiente hospitalar? Detalhar.
2.4. Quanto às Condições de Trabalho
2.4.1. O ambiente hospitalar apresentava condições inadequadas (ex.: ventilação insuficiente, acúmulo de resíduos, ausência de áreas segregadas) que aumentavam os riscos biológicos? Descrever.
2.4.2. A Reclamada seguia protocolos de gerenciamento de resíduos hospitalares (ex.: segregação, armazenamento, descarte) conforme RDC Anvisa nº 222/2018? A ausência dessas medidas agravava a exposição?
2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 12x36, horas extras) e a ausência de pausas adequadas contribuíam para maior exposição aos agentes biológicos? Justificar.
2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além das expostas a agentes biológicos? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado a essas tarefas e como isso afeta a insalubridade?
2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos e vacinação (ex.: hepatite B, influenza), conforme NR-7 e NR-32, para prevenir doenças relacionadas a agentes biológicos?
2.5. Quanto à Documentação e Normas
2.5.1. O PPRA e o PCMSO da Reclamada identificam os riscos biológicos associados ao trabalho em ambiente hospitalar? Há omissões que reforçam a insalubridade?
2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?
2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para doenças relacionadas a agentes biológicos compromete a alegação de insalubridade? Justificar.
2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição a agentes biológicos (ex.: infecções, alergias)? Detalhar.
2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) aplicáveis ao controle de riscos biológicos? Especificar.
2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção do local, análise documental, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.
2.6.2. A perícia realizou medições ambientais (ex.: análise microbiológica de superfícies, monitoramento de aerossóis) para confirmar a presença de agentes biológicos? Descrever os procedimentos e resultados.
2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: áreas de atuação, frequência de exposição)? Como influenciaram a análise?
2.6.4. Foram consultados outros empregados, gestores ou membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção? Detalhar.
2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, NR-32, RDC Anvisa, NHO da Fundacentro) e literatura científica para avaliar a insalubridade? Citar referências.
2.7. Quanto à Conclusão Pericial
2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que as atividades em ambiente hospitalar caracterizam insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos da NR-15, Anexo 14? Justificar.
2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição a riscos biológicos? Detalhar.
2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, protocolos de desinfecção, treinamentos) são suficientes para descaracterizar a insalubridade? Especificar.
2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: melhorias na ventilação, novos EPIs, protocolos de biossegurança) para mitigar os riscos biológicos identificados?
2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme art. 189 da CLT, pela exposição a agentes biológicos?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de junho de 0000.
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