O que é medida protetiva? Neste artigo jurídico elaborado por Alberto Bezerra, advogado e autor de diversas obras jurídicas, você vai entender o conceito de medida protetiva, como funciona na prática, quando pode ser pedida, sua duração, hipóteses de revogação e o que acontece em caso de descumprimento.
O que é medida protetiva?
Medida protetiva é uma ordem judicial destinada a proteger a vítima de violência, especialmente no âmbito doméstico e familiar. Ela busca resguardar a integridade física, psicológica, moral, patrimonial e até mesmo a liberdade da pessoa em risco. Normalmente é aplicada de forma urgente, sem necessidade de esperar o fim de um processo criminal, e pode impor restrições imediatas ao agressor.
♦ Exemplos de medidas protetivas:
● Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência;
● Proibição de contato com a vítima por qualquer meio (pessoal, telefone, redes sociais, etc.);
● Fixação de distância mínima a ser respeitada;
● Suspensão do porte ou posse de armas;
● Proibição de frequentar determinados lugares.
♦ Observação:
Essas medidas não têm caráter punitivo, mas sim preventivo. O objetivo é impedir que a violência se repita, preservando a segurança da vítima até que o processo judicial avance.
♦ Exemplo prático:
Uma mulher vítima de agressões constantes pode solicitar a aplicação de medida protetiva. O juiz, ao analisar a situação, pode determinar que o agressor seja imediatamente afastado do lar e proibido de manter qualquer contato com ela, garantindo sua integridade.
✔ Em resumo: medida protetiva é um instrumento legal de proteção rápida e eficaz, voltado a interromper ciclos de violência e preservar a dignidade da vítima.
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
A medida protetiva não possui prazo fixo pré-determinado em lei. Ela permanece válida enquanto persistirem os riscos à integridade física, psicológica ou moral da vítima. Em regra, o juiz pode estipular um período inicial, mas a duração depende da avaliação judicial e pode ser prorrogada ou revogada a qualquer momento, conforme a evolução do caso.
♦ Pontos importantes:
● Não há prazo único → varia conforme a gravidade e a permanência da ameaça;
● Pode ser prorrogada → se o risco continuar, o juiz pode renovar a medida;
● Pode ser revogada → caso cesse a situação de violência ou a vítima solicite;
● Revisão periódica → o magistrado pode reavaliar a necessidade de manutenção.
♦ Exemplo prático:
Se uma vítima de violência doméstica obtém medida protetiva com afastamento do agressor por 6 meses, e ao final desse prazo o risco ainda existir (ex.: novas ameaças), o juiz pode prorrogar a medida pelo tempo necessário para garantir a segurança.
✔ Em resumo: a medida protetiva dura enquanto houver risco real à vítima, sendo o juiz responsável por definir, prorrogar ou revogar sua vigência.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
§ 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
§ 5º Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.

Como funciona medida protetiva?
A medida protetiva funciona como uma ordem judicial urgente que busca afastar o risco imediato sofrido pela vítima de violência, especialmente no ambiente doméstico e familiar. Após o registro da ocorrência ou pedido direto ao juiz, este pode determinar, em poucas horas, restrições que atingem diretamente o agressor, com o objetivo de preservar a integridade da vítima.
♦ Passo a passo do funcionamento:
-
Pedido da vítima ou do Ministério Público → pode ser feito na delegacia, na Defensoria Pública ou diretamente no Judiciário;
-
Análise do juiz → em até 48 horas, o magistrado decide sobre a concessão;
-
Comunicação imediata → o agressor é intimado da decisão e deve cumpri-la sob pena de prisão;
-
Fiscalização → cabe à polícia e ao próprio Judiciário acompanhar o cumprimento da medida;
-
Revisão ou revogação → o juiz pode prorrogar, alterar ou encerrar a medida conforme o caso.
♦ Exemplos de medidas protetivas aplicáveis:
● Afastamento do agressor do lar;
● Proibição de se aproximar da vítima;
● Suspensão do porte de armas;
● Restrição de contato por qualquer meio.
✔ Em resumo: a medida protetiva funciona como um mecanismo rápido e eficaz de proteção, concedido pelo juiz de forma emergencial, garantindo à vítima segurança contra novas agressões.
Como pedir medida protetiva?
Para pedir uma medida protetiva, a vítima deve procurar imediatamente a delegacia de polícia, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o próprio Poder Judiciário. O pedido pode ser feito por meio de boletim de ocorrência, representação escrita ou manifestação direta em juízo. Após a solicitação, o juiz tem até 48 horas para decidir se concede a medida, podendo inclusive determiná-la de ofício em casos urgentes.
♦ Principais caminhos para solicitar:
● Delegacia da mulher ou delegacia comum → a vítima registra ocorrência e solicita a medida;
● Defensoria Pública ou advogado particular → podem protocolar o pedido diretamente no juízo competente;
● Ministério Público → pode requerer a medida em nome da vítima;
● Pedido direto ao juiz → em situações emergenciais, sem necessidade de intermediação.
♦ Observação:
Não há custas judiciais para esse tipo de solicitação, já que a proteção da vítima é prioridade legal.
♦ Exemplo prático:
Uma mulher ameaçada pelo ex-companheiro pode ir à delegacia, registrar ocorrência e solicitar medida protetiva. O juiz, analisando o risco, poderá determinar imediatamente o afastamento do agressor e a proibição de qualquer contato com a vítima.
✔ Em resumo: pedir medida protetiva é um procedimento rápido, gratuito e acessível, que pode ser feito pela própria vítima ou por órgãos de proteção, cabendo ao juiz decidir em até 48 horas.
CONFIRA TAMBÉM
Como retirar medida protetiva?
A retirada de uma medida protetiva deve ser solicitada diretamente ao juiz que a concedeu. A vítima pode apresentar um pedido de revogação, seja por escrito (via advogado ou Defensoria Pública) ou de forma pessoal, explicando que não há mais necessidade da proteção. O magistrado avaliará se o risco cessou e, se entender adequado, poderá revogar a medida.
♦ Formas de solicitar a retirada:
● Petição ao juiz → feita por advogado ou Defensoria Pública;
● Manifestação pessoal da vítima → comparecendo em juízo e requerendo a revogação;
● Audiência → em alguns casos, o juiz pode marcar audiência para ouvir a vítima antes de decidir.
♦ Observação importante:
A revogação não é automática. Mesmo com o pedido da vítima, o juiz avaliará se realmente não há risco à sua integridade, podendo manter a medida caso entenda necessário para sua proteção.
♦ Exemplo prático:
Se uma vítima de violência doméstica se reconcilia com o agressor e solicita ao juiz a retirada da medida protetiva, o magistrado só revogará se considerar que a situação não apresenta mais perigo.
✔ Em resumo: retirar medida protetiva exige pedido formal da vítima ao juiz, mas a decisão final sempre dependerá da análise judicial sobre a segurança da pessoa protegida.
Como saber se tem medida protetiva contra uma pessoa?
Para saber se existe uma medida protetiva contra alguém, é necessário verificar junto ao Poder Judiciário. Normalmente, a pessoa que sofre a restrição é intimada oficialmente da decisão judicial, mas também é possível confirmar a existência da medida consultando:
♦ Formas de consulta:
● Intimação oficial → o agressor é notificado pela polícia ou oficial de justiça;
● Consulta no processo eletrônico → mediante CPF ou nome, nos sites dos tribunais;
● Defensoria Pública ou advogado → podem solicitar informações diretamente ao juízo;
● Delegacia de polícia → em alguns casos, fornece informação sobre medidas em vigor.
♦ Observação:
A medida só tem validade quando efetivamente deferida por um juiz. Assim, boatos ou avisos informais não produzem efeitos jurídicos.
♦ Exemplo prático:
Se uma pessoa suspeita que foi alvo de medida protetiva, pode acessar o site do Tribunal de Justiça de seu estado, inserir o número do processo ou seu CPF e verificar se há decisão em andamento restringindo sua conduta.
✔ Em resumo: para saber se há medida protetiva contra alguém, é preciso checar junto ao Judiciário, seja por intimação oficial, consulta processual ou auxílio de advogado/Defensoria.
Onde ir para retirar medida protetiva?
A retirada de uma medida protetiva deve ser feita diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou na vara criminal que concedeu a medida. A vítima pode procurar o fórum correspondente ao seu processo, levar documentos pessoais e apresentar um pedido de revogação, seja por meio de advogado, Defensoria Pública ou pessoalmente.
♦ Locais onde pedir a retirada:
● Fórum ou cartório judicial da vara responsável;
● Juizado de Violência Doméstica (quando se tratar de violência familiar);
● Defensoria Pública (para assistência gratuita e formalização do pedido);
● Delegacia da Mulher (em alguns estados, pode encaminhar o pedido ao juiz).
♦ Observação:
Mesmo que a vítima peça a retirada, a decisão final é sempre do juiz, que avaliará se ainda existem riscos à sua integridade antes de revogar a medida.
♦ Exemplo prático:
Uma mulher que deseja retirar a medida protetiva contra o ex-companheiro deve ir ao fórum da comarca onde o processo tramita e solicitar a revogação. O juiz poderá ouvir a vítima e, caso entenda que não há mais perigo, revogar a medida.
✔ Em resumo: para retirar uma medida protetiva, deve-se procurar o fórum ou juizado competente, onde o juiz analisará o pedido e decidirá sobre a revogação.
Quando pedir medida protetiva?
A medida protetiva deve ser pedida sempre que a vítima estiver em risco de sofrer violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual. Ela pode ser solicitada de forma preventiva (quando há ameaça ou perseguição) ou após uma agressão já ocorrida, para evitar a repetição da violência.
♦ Situações em que cabe pedir medida protetiva:
● Quando há ameaças constantes que geram medo real de agressão;
● Após agressões físicas ou verbais no âmbito doméstico ou familiar;
● Em casos de perseguição, assédio ou stalking;
● Quando o agressor descumpre acordos ou ordens anteriores e insiste em intimidar a vítima;
● Para garantir distanciamento e ausência de contato, evitando novos episódios de violência.
♦ Observação:
O pedido pode ser feito mesmo sem boletim de ocorrência, mas registrar a ocorrência fortalece as provas e agiliza a decisão do juiz.
♦ Exemplo prático:
Uma mulher que recebe mensagens de ameaça do ex-companheiro, mesmo sem ter sofrido agressão física, já pode requerer medida protetiva para garantir distância mínima e proibição de contato.
✔ Em resumo: deve-se pedir medida protetiva sempre que houver ameaça ou violência, ainda que apenas psicológica, como forma de interromper o ciclo de agressões e assegurar proteção imediata.
Como pedir medida protetiva por ameaça?
Quando a vítima sofre ameaças que colocam em risco sua integridade física, psicológica ou moral, pode solicitar ao juiz a concessão de medida protetiva. O pedido pode ser feito de forma simples e rápida, mesmo que ainda não tenha havido agressão física, pois a lei também protege contra a intimidação e o medo.
♦ Passo a passo para pedir medida protetiva por ameaça:
-
Registrar ocorrência → na Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia, relatando detalhadamente as ameaças;
-
Solicitar a medida → no mesmo momento, pedir formalmente a aplicação de medida protetiva;
-
Encaminhamento ao juiz → a autoridade policial envia o pedido ao Poder Judiciário;
-
Análise urgente → o juiz deve decidir em até 48 horas, podendo impor restrições imediatas ao agressor.
♦ Exemplos de medidas aplicáveis em casos de ameaça:
● Proibição de contato com a vítima por qualquer meio;
● Afastamento mínimo de determinada distância;
● Suspensão do porte de armas do agressor;
● Afastamento do lar em situações de convivência.
♦ Exemplo prático:
Se uma mulher recebe mensagens constantes de ameaça de morte do ex-companheiro, pode registrar boletim de ocorrência e solicitar a medida protetiva. O juiz, verificando a gravidade, pode determinar que o agressor mantenha distância mínima de 500 metros e não entre em contato por telefone ou internet.
✔ Em resumo: pedir medida protetiva por ameaça é um direito da vítima e garante proteção imediata, mesmo sem agressão física, cabendo ao juiz decidir rapidamente sobre as restrições ao agressor.
Qual a distância da medida protetiva?
A lei não fixa uma distância padrão na medida protetiva. O juiz define o limite conforme o risco concreto do caso, podendo variar de 100 metros a mais de 1 quilômetro, de acordo com a gravidade das ameaças e a necessidade de resguardar a vítima. O objetivo é criar um espaço de segurança suficiente para impedir a aproximação do agressor.
♦ Como o juiz estabelece a distância:
● Avalia a gravidade da violência ou ameaça;
● Considera a proximidade da vítima e do agressor (ex.: se moram ou trabalham perto);
● Observa a existência de filhos em comum, para ajustar a convivência;
● Pode impor distâncias diferentes para locais como casa, trabalho e escola.
♦ Exemplo prático:
Em um caso de violência doméstica com risco iminente, o juiz pode fixar que o agressor mantenha distância mínima de 500 metros da vítima, de seus familiares e de sua residência, proibindo ainda qualquer tipo de contato.
✔ Em resumo: a distância da medida protetiva é variável, definida pelo juiz segundo a gravidade do caso e as condições necessárias para garantir a segurança da vítima.
Confira julgado abaixo nesse sentido:
APELAÇÃO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. AMEAÇA.
Âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Evidenciado o fato consistente em que o acusado, não obstante intimado da decisão que lhe impôs a proibição de se aproximar da ofendida, sua ex-companheira, e de com ela manter contato, devendo observar distância mínima de trezentos metros, além de descumprir a determinação judicial, ameaçou-a de morte, inclusive, induvidosas existência e autoria das infrações. Configurado o delito de ameaça, porquanto se trata de crime formal em que a consumação prescinde do intento do denunciado de cumprir a promessa de causação de mal injusto, futuro e grave, bastando que seja capaz de infundir temor à ofendida, o que ocorreu no caso presente. Apenamento a simples incidência da Lei nº 11.340/06 não tem o condão de obstar a observância da agravante de que trata o artigo 61, inciso II, f, do Código Penal, não gerando o alegado bis in idem, presente, tão-somente, quando a circunstância de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher situar-se na figura típica, o que não ocorre em se tratando do crime de ameaça. Condenação e apenamento mantidos. Apelação desprovida. (TJRS; ACr 5184582-85.2023.8.21.0001; Porto Alegre; Sétima Câmara Criminal; Rel. Des. Honório Gonçalves da Silva Neto; Julg. 21/07/2025; DJERS 28/07/2025)
A medida protetiva tem prazo de validade?
Sim, mas não existe um prazo único fixado em lei. A medida protetiva permanece válida enquanto houver risco à vítima, cabendo ao juiz definir o tempo inicial de duração e reavaliar a necessidade de manutenção. Assim, ela pode ser prorrogada, alterada ou revogada a qualquer momento, conforme as circunstâncias do processo e a situação de segurança da vítima.
♦ Pontos essenciais sobre a validade:
● Não há prazo padrão → depende da análise judicial;
● Dura enquanto persistir o risco → pode vigorar por meses ou até anos;
● Pode ser prorrogada → se houver novas ameaças ou violência;
● Pode ser revogada → a pedido da vítima ou se o juiz constatar que não há mais perigo.
♦ Exemplo prático:
Uma medida protetiva fixada por 6 meses pode ser prorrogada se, ao final desse período, o agressor continuar ameaçando a vítima. Da mesma forma, pode ser revogada antes, caso o juiz entenda que não há mais risco.
✔ Em resumo: a medida protetiva tem prazo de validade definido pelo juiz, mas sua manutenção depende sempre da persistência da ameaça ou da violência.
O que acontece se descumprir medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva é considerado crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Isso significa que, além do processo principal, o agressor pode responder separadamente por não cumprir a ordem judicial. A pena é de 3 meses a 2 anos de detenção, podendo ainda ser decretada a prisão preventiva para garantir a segurança da vítima.
♦ Consequências do descumprimento:
● Instauração de inquérito ou processo criminal específico;
● Possibilidade de prisão em flagrante pelo descumprimento;
● Decretação de prisão preventiva pelo juiz;
● Agravamento da situação do agressor em outros processos em andamento.
♦ Exemplo prático:
Se o agressor, proibido de se aproximar da vítima a menos de 300 metros, é flagrado rondando sua residência, pode ser preso imediatamente em flagrante e responder a processo pelo descumprimento da medida.
✔ Em resumo: descumprir medida protetiva é crime, gera responsabilização penal e pode resultar em prisão, além de reforçar a proteção em favor da vítima.
Como o agressor fica sabendo da medida protetiva?
O agressor toma ciência da medida protetiva por meio de intimação oficial, realizada geralmente por um oficial de justiça ou pela autoridade policial. Essa comunicação é obrigatória para que ele saiba exatamente quais restrições deve cumprir (como distância mínima, proibição de contato ou afastamento do lar).
♦ Formas de ciência do agressor:
● Intimação pessoal → entrega formal da decisão judicial ao agressor;
● Cumprimento policial → em situações urgentes, a polícia pode dar ciência imediata;
● Registro no processo → consta no sistema eletrônico, permitindo acompanhamento.
♦ Observação:
Sem a intimação, o agressor não pode ser responsabilizado por descumprimento, já que precisa estar ciente da ordem judicial.
♦ Exemplo prático:
Se o juiz determina que o agressor mantenha 500 metros de distância da vítima, um oficial de justiça comparece à residência do agressor para entregar a decisão. A partir daí, o descumprimento da ordem pode levar à prisão.
✔ Em resumo: o agressor fica sabendo da medida protetiva por meio de intimação formal, garantindo que esteja ciente das restrições impostas e das consequências em caso de descumprimento.
Qual a pena para descumprimento de medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A pena aplicada é de detenção de 3 meses a 2 anos, além da possibilidade de o juiz decretar prisão preventiva para garantir a segurança da vítima.
♦ Consequências práticas do descumprimento:
● Instauração de novo processo criminal, independente da violência inicial;
● Prisão em flagrante se o agressor for surpreendido violando a medida;
● Possibilidade de resposta mais severa do Judiciário, incluindo medidas adicionais;
● Reforço da proteção à vítima, com eventual endurecimento das condições impostas.
♦ Exemplo prático:
Se o agressor, proibido de se aproximar da vítima, aparece na porta do trabalho dela, poderá ser preso em flagrante, responder por crime de descumprimento da medida e ainda ter a pena original agravada.
✔ Em resumo: a pena para descumprimento de medida protetiva é de detenção de 3 meses a 2 anos, podendo o juiz decretar prisão preventiva e aplicar medidas mais rigorosas ao agressor.
Quem tem direito a medida protetiva?
Têm direito à medida protetiva as pessoas em situação de violência, especialmente no âmbito doméstico e familiar. A Lei Maria da Penha garante esse direito às mulheres, independentemente de idade, classe social, orientação sexual ou estado civil. No entanto, em outros contextos, como crimes de perseguição (stalking) ou ameaça, medidas semelhantes podem ser aplicadas a qualquer pessoa que esteja em risco.
♦ Principais beneficiários:
● Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar → física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral;
● Idosos, crianças e adolescentes → em casos de vulnerabilidade e risco à integridade;
● Qualquer pessoa vítima de perseguição, ameaça ou assédio → quando há risco à liberdade, privacidade ou segurança.
♦ Observação:
O foco principal da medida protetiva é interromper o ciclo de violência e preservar a dignidade da vítima, ainda que não exista agressão física comprovada, bastando o risco concreto.
♦ Exemplo prático:
Uma mulher que sofre agressões psicológicas do companheiro pode solicitar medida protetiva. Da mesma forma, alguém perseguido de forma obsessiva por um vizinho também pode requerer proteção judicial.
✔ Em resumo: têm direito a medida protetiva todas as pessoas em situação de violência ou ameaça, com destaque para mulheres vítimas de violência doméstica, mas também abrangendo outros casos previstos em lei.
Quando a medida protetiva vira processo?
A medida protetiva é, em si, um incidente processual autônomo, mas pode dar origem a um processo criminal ou cível, dependendo do caso. Ela é concedida de forma urgente para proteger a vítima, mesmo antes de existir denúncia formal. No entanto, se houver indícios de crime, o pedido de medida protetiva geralmente é acompanhado da instauração de inquérito policial e pode resultar em ação penal movida pelo Ministério Público.
♦ Situações em que a medida protetiva pode virar processo:
● Quando a vítima registra ocorrência policial e há indícios de crime → instaura-se inquérito e, depois, processo penal;
● Quando o agressor descumpre a medida → inicia-se um processo criminal específico pelo crime de descumprimento (art. 24-A da Lei Maria da Penha);
● Quando há repercussões cíveis → processos de guarda, alimentos, separação ou divórcio podem ser movimentados em paralelo.
♦ Observação:
Mesmo sem processo criminal instaurado, a medida protetiva continua válida. Mas, na prática, quase sempre ela se conecta a um inquérito policial e posterior ação judicial.
♦ Exemplo prático:
Uma mulher que solicita medida protetiva por agressão física contra o companheiro terá, além da medida, um inquérito policial instaurado. Esse inquérito pode resultar em processo criminal por lesão corporal e, se o agressor descumprir a ordem judicial, responderá também por novo crime.
✔ Em resumo: a medida protetiva vira processo quando há elementos de crime, seja pela agressão inicial ou pelo descumprimento da ordem judicial, resultando na abertura de ação penal ou cível.
O que fazer quando a vítima descumpre medida protetiva?
A medida protetiva é criada para proteger a vítima, não para puni-la. Por isso, o descumprimento por parte da vítima — por exemplo, se ela procura o agressor voluntariamente — não gera crime, já que a lei penaliza apenas o agressor pelo descumprimento.
♦ O que acontece nesses casos:
● O juiz pode reavaliar a medida → podendo mantê-la, alterá-la ou até revogá-la, se entender que não há mais necessidade;
● A vítima pode solicitar formalmente a retirada da medida protetiva, caso não queira mais sua manutenção;
● O agressor, se provocado pela vítima, deve evitar contato para não incorrer em descumprimento, já que a obrigação é dele cumprir a ordem judicial.
♦ Observação importante:
Mesmo que a vítima descumpra, o agressor continua obrigado a respeitar as restrições impostas. Caso contrário, poderá ser preso por violar a ordem judicial.
♦ Exemplo prático:
Se a vítima liga para o agressor pedindo um encontro e ele aceita, quem responde por descumprimento é o agressor, porque a medida foi imposta contra ele, não contra a vítima.
✔ Em resumo: quando a vítima descumpre medida protetiva, o juiz pode reavaliar ou extinguir a ordem, mas isso não a penaliza criminalmente. A obrigação de cumprir as restrições é sempre do agressor.
Quando perde a validade da medida protetiva?
A medida protetiva perde a validade quando o juiz revoga a decisão ou quando deixa de existir o risco à vítima. Não há prazo único previsto em lei: sua duração depende da análise do magistrado, que pode prorrogá-la, modificá-la ou extingui-la conforme o caso concreto.
♦ Situações em que a medida perde validade:
● Quando o juiz entende que não há mais ameaça ou violência;
● Quando a própria vítima solicita a revogação e o juiz concorda;
● Quando há decisão judicial expressa extinguindo ou substituindo a medida;
● Quando se encerra o processo principal, se não houver mais necessidade de proteção.
♦ Observação:
Mesmo que a vítima queira retirar a medida, a decisão final é sempre do juiz, que avaliará se a revogação não coloca a integridade dela em risco.
♦ Exemplo prático:
Se após um ano de medida protetiva a vítima comprova que não há mais contato ou risco de novas agressões, o juiz pode revogar a ordem. Da mesma forma, se o agressor descumpre a medida, ela pode ser prorrogada ou reforçada.
✔ Em resumo: a medida protetiva perde validade quando o juiz decide que não há mais necessidade de proteção, seja por cessação do risco ou a pedido da vítima, sempre mediante avaliação judicial.
Como revogar uma medida protetiva?
A revogação de uma medida protetiva deve ser solicitada ao juiz que concedeu a ordem. A vítima pode pedir a retirada por meio de petição apresentada por advogado, Defensoria Pública ou até de forma pessoal no fórum. O magistrado analisará se ainda existe risco à integridade da vítima e, se entender que não há mais necessidade, poderá revogar a medida.
♦ Passos para revogar a medida:
-
Dirigir-se ao fórum onde o processo tramita;
-
Apresentar um pedido formal de revogação (via advogado, Defensoria ou pessoalmente);
-
Justificar o motivo pelo qual não deseja mais a proteção (ex.: reconciliação, fim da ameaça);
-
Aguardar a decisão judicial, que poderá ouvir a vítima antes de revogar.
♦ Observação:
Mesmo com o pedido da vítima, a revogação não é automática. O juiz pode negar se entender que a retirada colocará a vítima em risco.
♦ Exemplo prático:
Uma mulher que havia solicitado medida protetiva contra o ex-companheiro decide pedir a revogação após reconciliação. Ela comparece ao fórum, protocola o pedido e o juiz, após avaliar a situação, pode revogar a ordem se verificar que não há mais perigo.
✔ Em resumo: para revogar uma medida protetiva, a vítima deve formalizar o pedido ao juiz responsável, cabendo a ele decidir se o risco cessou e se a proteção pode ser retirada.
Como pedir medida protetiva para homem?
Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada à proteção das mulheres em situação de violência doméstica, os homens também podem solicitar medidas protetivas, com base em outros dispositivos legais, sempre que houver risco à sua integridade física, psicológica ou moral. Nessas situações, aplica-se por analogia o Código Penal, o Código de Processo Penal e até mesmo a Lei de Contravenções, a depender do caso.
♦ Passo a passo para solicitar:
-
Registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia, relatando a ameaça, agressão ou perseguição;
-
Requerer a medida protetiva na mesma oportunidade, pedindo encaminhamento ao juiz;
-
Encaminhamento judicial → o juiz analisa o pedido em até 48 horas e pode determinar restrições ao agressor(a);
-
Acompanhamento do processo com advogado ou Defensoria Pública.
♦ Exemplos de medidas possíveis para homens:
● Proibição de contato da agressora ou agressor;
● Estabelecimento de distância mínima da vítima;
● Afastamento do local de convivência;
● Suspensão de porte de armas, quando houver.
♦ Exemplo prático:
Um homem perseguido por ex-companheira pode registrar ocorrência, relatar os episódios de ameaça e pedir ao juiz medida protetiva que proíba a aproximação dela a menos de 300 metros.
✔ Em resumo: homens podem pedir medida protetiva sempre que sofrerem ameaças ou violência, bastando registrar ocorrência e solicitar proteção ao juiz, que avaliará a urgência e aplicará as restrições adequadas.
Como funciona a medida protetiva quando se tem filhos?
Quando existem filhos, a medida protetiva precisa ser ajustada para proteger a vítima sem prejudicar os direitos das crianças. O juiz pode fixar restrições ao agressor, mas também deve avaliar questões como guarda, visitas e pensão alimentícia, evitando que os filhos fiquem desamparados.
♦ Pontos principais sobre o funcionamento:
● Afastamento do agressor → mesmo havendo filhos, ele pode ser obrigado a deixar o lar;
● Regulamentação da guarda → o juiz pode conceder guarda provisória à vítima;
● Direito de visitas → pode ser suspenso, restringido ou realizado de forma assistida, em local determinado;
● Alimentos → o magistrado pode fixar pensão para garantir o sustento dos filhos;
● Proteção estendida → as medidas podem incluir os filhos, assegurando também a integridade deles.
♦ Observação:
O descumprimento das condições impostas, como tentativa de contato com a vítima sob pretexto de ver os filhos, pode gerar prisão em flagrante ou decretação de prisão preventiva.
♦ Exemplo prático:
Se uma mulher solicita medida protetiva contra o ex-companheiro agressor, o juiz pode afastá-lo da residência, conceder guarda provisória a ela e fixar visitas supervisionadas aos filhos em espaço adequado.
✔ Em resumo: a medida protetiva, quando há filhos, funciona de modo a proteger a vítima e as crianças, conciliando a segurança da família com a preservação dos direitos dos menores.
Como pedir medida protetiva para menor?
Quando a vítima é menor de idade, o pedido de medida protetiva deve ser feito com prioridade, pois envolve pessoa em situação de vulnerabilidade. A solicitação pode ser feita pelos pais, responsáveis legais, Ministério Público, Conselho Tutelar ou até mesmo por qualquer pessoa que tenha conhecimento da violência ou ameaça sofrida pelo menor.
♦ Passo a passo para solicitar:
-
Registrar ocorrência em delegacia especializada (como Delegacia da Criança e do Adolescente) ou delegacia comum;
-
Comunicar o Conselho Tutelar → que tem o dever de acompanhar e encaminhar a situação ao Judiciário;
-
Encaminhar o pedido ao juiz → pode ser feito pelo Ministério Público, Defensoria ou advogado;
-
Análise urgente → o magistrado deve decidir rapidamente, aplicando as restrições necessárias ao agressor.
♦ Exemplos de medidas aplicáveis para menores:
● Afastamento imediato do agressor do lar;
● Proibição de contato ou aproximação;
● Encaminhamento do menor a programas de proteção;
● Garantia de atendimento psicológico e social.
♦ Observação:
Em razão da vulnerabilidade da criança ou adolescente, o juiz costuma adotar medidas mais rígidas e imediatas, priorizando o melhor interesse do menor.
♦ Exemplo prático:
Um adolescente ameaçado pelo padrasto pode ter medida protetiva requerida pelo Conselho Tutelar, determinando o afastamento imediato do agressor da residência e a proibição de contato.
✔ Em resumo: pedir medida protetiva para menor envolve atuação conjunta da família, Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário, sempre com prioridade e urgência para resguardar a integridade da criança ou adolescente.
Como conseguir medida protetiva?
Para conseguir uma medida protetiva, a vítima deve procurar imediatamente a delegacia, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou diretamente o Poder Judiciário. O pedido é analisado com urgência, e o juiz deve decidir em até 48 horas se concede ou não a proteção.
♦ Passo a passo para obter a medida:
-
Registrar ocorrência policial → relatar agressões, ameaças ou perseguições;
-
Solicitar a medida no mesmo ato → a autoridade policial encaminha ao juiz;
-
Encaminhamento ao Judiciário → o juiz analisa o pedido e pode conceder de imediato;
-
Intimação do agressor → ele é comunicado oficialmente e passa a ter obrigações legais;
-
Fiscalização → o cumprimento é acompanhado pela polícia e pelo próprio Judiciário.
♦ Exemplos de medidas que podem ser concedidas:
● Afastamento do agressor do lar;
● Proibição de contato ou aproximação;
● Suspensão do porte de armas;
● Restrição de visitas a filhos, quando necessário.
♦ Exemplo prático:
Uma mulher que sofre perseguições do ex-companheiro pode ir à Delegacia da Mulher, registrar ocorrência e pedir medida protetiva. O juiz, em até 48 horas, poderá determinar que o agressor fique a uma distância mínima de 500 metros, proibindo qualquer tipo de contato.
✔ Em resumo: conseguir medida protetiva é um procedimento rápido, gratuito e acessível, que depende de solicitação da vítima e análise urgente do juiz para garantir sua segurança.
Como saber se a medida protetiva foi aprovada?
A vítima pode confirmar se a medida protetiva foi aprovada por meio da intimação oficial do juiz ou acompanhando o processo no sistema eletrônico do tribunal. Geralmente, a decisão é comunicada em até 48 horas após o pedido, e a vítima é informada formalmente pela polícia, Defensoria Pública ou advogado.
♦ Formas de saber se a medida foi concedida:
● Intimação da vítima → o fórum ou a delegacia notifica a pessoa protegida sobre a decisão;
● Consulta processual online → inserindo o número do processo ou o CPF no site do Tribunal de Justiça;
● Defensoria Pública ou advogado → podem consultar diretamente o andamento e informar a vítima;
● Contato com a delegacia → em casos urgentes, a autoridade policial comunica o resultado.
♦ Observação:
O agressor também é intimado oficialmente da decisão para que tenha ciência das restrições impostas, sob pena de responder criminalmente se descumprir.
♦ Exemplo prático:
Se uma mulher solicita medida protetiva em uma delegacia, após o encaminhamento ao juiz, ela será comunicada da decisão no prazo de até 48 horas. Caso queira se antecipar, pode acompanhar o andamento pelo site do Tribunal de Justiça de seu estado.
✔ Em resumo: a vítima sabe que a medida protetiva foi aprovada por meio de intimação oficial, consulta no processo eletrônico ou informações fornecidas por advogado, Defensoria ou delegacia.


Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.