EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
[ autos não digitais ]
Ação de Obrigação de Não Fazer
Proc. nº. 445566-33.2222.8.06.0001
Autor: Francisco das Quantas
Ré: Maria de tal
FRANCISCO DAS QUANTAS, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br (novo CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 536, § 1° c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, para requerer o
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
contra MARIA DE TAL, divorciada, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliada nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, apto. 403 -- CEP 77.777-333, endereço eletrônico maria de tal@zeta.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( A ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)
O Exequente, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, assevera que é nascido em janeiro do ano de 1955 – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)
I - QUADRO FÁTICO
Na presente Ação de Obrigação de Não Fazer o Exequente obtivera acolhido o pleito de tutela inibitória de urgência antecipada. Determinou-se, por isso, fosse a parte adversa fosse instada a tomar as providências urgentes de sorte obstar os ruídos provocados por seus cães. (doc. 02)
Na ocasião, como se depreende do decisum que dormita às fls. 17/18 dos autos em espécie, fora fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela inibitória, a Executada agravou. (doc. 03) Contudo, não obtivera efeito suspensivo. (doc. 04) Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).
A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada, não obedecera ao referido comando judicial. É dizer, os latidos dos cães continuam insuportáveis. Tal fato pode ser conferido do teor da ata notarial ora colacionada. (doc. 05)
Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente a decisão que determinara que a Executava violasse o sagrado direito salutar de vizinhança. (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).
II – REQUER OUTRAS MEDIDAS À OBTENÇÃO DA TUTELA CONFERIDA
É inarredável a importância e urgência da tutela conferida. Máxime quando voltada a minimizar a saúde do Exequente; máxime porquanto o mesmo, confira-se, é octogenário.
Os ruídos produzidos pelos latidos dos cães são intoleráveis. São vários provocando desassossego, sobretudo no período noturno quando esses ficam mais audíveis.
Sua saúde, por conta disso, fora francamente abalada, conforme atesta o laudo psiquiátrico ora acostado. (doc. 06) O repouso necessário, a tranquilidade que antes prevaleciam, foram extirpados em face do aludido episódio.
O Legislador, já prevendo remediar essas abominosas situações, destacou a possibilidade de o magistrado tomar medidas mais enérgicas e, com isso, debelar o embaraço, verbum ad verbum:
( ... )