Modelo de cumprimento de sentença Novo CPC Obrigação de não fazer PN818

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.7/5
  • 23 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 11

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni

Histórico de atualizações

R$ 65,45 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 58,91(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de  Cumprimento de Sentença de Obrigação de Não Fazer (pedido de execução provisória), com enfoque em tutela inibitória de urgência, pleito alicerçado no art. 536, § 1°c/c art. 515, inc. I e art. 520, caput, do Novo CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

  

 

 

[ autos não digitais ]

 

 

 

Ação de Obrigação de Não Fazer

Proc. nº. 445566-33.2222.8.06.0001

Autor: Francisco das Quantas

Ré: Maria de tal

 

 

                                               FRANCISCO DAS QUANTAS, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico [email protected] (novo CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 536, § 1° c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, para requerer o 

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA 

contra MARIA DE TAL, divorciada, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliada nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, apto. 403 -- CEP 77.777-333, endereço eletrônico maria de [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( A ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)

 

 

                                               O Exequente, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, assevera que é nascido em janeiro do ano de 1955 – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)

 

I - QUADRO FÁTICO

 

                                Na presente Ação de Obrigação de Não Fazer o Exequente obtivera acolhido o pleito de tutela inibitória de urgência antecipada. Determinou-se, por isso, fosse a parte adversa fosse instada a tomar as providências urgentes de sorte obstar os ruídos provocados por seus cães. (doc. 02)

 

                                               Na ocasião, como se depreende do decisum que dormita às fls. 17/18 dos autos em espécie, fora fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.

 

                                               Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela inibitória, a Executada agravou. (doc. 03) Contudo, não obtivera efeito suspensivo. (doc. 04) Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

                                              

                                               A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada, não obedecera ao referido comando judicial. É dizer, os latidos dos cães continuam insuportáveis. Tal fato pode ser conferido do teor da ata notarial ora colacionada. (doc. 05)

 

                                      Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente a decisão que determinara que a Executava violasse o sagrado direito salutar de vizinhança. (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).  

 

II – REQUER OUTRAS MEDIDAS À OBTENÇÃO DA TUTELA CONFERIDA

 

                                               É inarredável a importância e urgência da tutela conferida. Máxime quando voltada a minimizar a saúde do Exequente; máxime porquanto o mesmo, confira-se, é octogenário.

 

                                                           Os ruídos produzidos pelos latidos dos cães são intoleráveis. São vários provocando desassossego, sobretudo no período noturno quando esses ficam mais audíveis.

 

                                                           Sua saúde, por conta disso, fora francamente abalada, conforme atesta o laudo psiquiátrico ora acostado. (doc. 06) O repouso necessário, a tranquilidade que antes prevaleciam, foram extirpados em face do aludido episódio.

 

                                               O Legislador, já prevendo remediar essas abominosas situações, destacou a possibilidade de o magistrado tomar medidas mais enérgicas e, com isso, debelar o embaraço, verbum ad verbum:

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 11

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni

Histórico de atualizações

R$ 65,45 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 58,91(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de modelo de petição de  Cumprimento de Sentença de Obrigação de Não Fazer (pedido de execução provisória), com enfoque em tutela inibitória de urgência, pleito alicerçado no art. 536, § 1°c/c art. 515, inc. I e art. 520, caput, do Novo CPC.

Em Ação de Obrigação de Não Fazer o exequente obtivera acolhido o pleito de tutela inibitória de urgência antecipada. Determinou-se, por isso, fosse a parte adversa fosse instada a tomar as providências urgentes de sorte obstar os ruídos provocados por seus cães.

Na ocasião, fora fixada multa diária (astreintes) de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.

Da referida decisão interlocutória (NCPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência inibitória antecipada, a executada agravou. Contudo, não obtivera efeito suspensivo. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (NCPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada, não obedecera ao referido comando judicial.

Por esse motivo, pretendeu-se executar provisoriamente que determinara que a Executava violasse o sagrado direito constitucional de vizinhança. (NCPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).  

Contudo, em face da procrastinação da executada, solicitou-se outras medidas de urgência, o que fora feito com suporte no art. 536 do Código de Processo Civil. Nesse passo, requereu-se fosse majorado o valor da multa diária e, além disso, pediu-se a remoção dos animais ao canil municipal. 

 

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POLUIÇÃO SONORA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VIZINHANÇA. EMISSÃO DE RUÍDOS SUPERIORES AOS LIMITES LEGAIS. EXPOSIÇÃO PROLONGADA. DANOS À SAÚDE. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL.

1. Para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. O artigo 225 da Carta Magna dispõe que (t) odos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. 3. A emissão de sons e ruídos acima dos limites de tolerância não constitui apenas mero incômodo, enquadrando-se no conceito de poluição delineado pela Lei nº 6.938/81, art. 3º, III, alínea e. 3.1. No âmbito do Distrito Federal, foi elaborada a Lei Distrital nº 4.092/2008, com vistas a estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, vedando a perturbação ao sossego e ao bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei. 4. A despeito de não constar nos autos documento comprobatório de aferição sonora da emissão de ruídos do estabelecimento diagnosticado por órgão oficial, há elementos probatórios substanciais a ensejar o deferimento da tutela de urgência para impedir o réu de infringir o direito de sossego da vizinhança. 5. Denota-se presente a probabilidade do direito invocado pela parte autora, que deseja limitar a emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis fixados na Lei Distrital nº 4.092/2008. Igualmente, encontra-se presente o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, tendo em vista que a exposição prolongada à poluição sonora, em níveis acima do suportável pelo ser humano, causa danos irreparáveis à saúde e à qualidade de vida das pessoas e ao meio ambiente equilibrado. 6. A fixação de astreintes se caracteriza como medida processualmente indicada à efetivação da tutela que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer e possui um caráter meramente inibitório, a fim de coagir a parte ré ao cumprimento da ordem jurisdicional, proporcionando ao processo um resultado útil. 6.1. No caso, o valor arbitrado não extrapola a razoabilidade, especialmente porque não se trata de multa diária, mas aplicável somente em caso de descumprimento dos limites impostos por Lei para o volume de som nas proximidades da área em apreço. 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07184.92-27.2023.8.07.0000; 175.4955; Oitava Turma Cível; Relª Desª Carmen Bittencourt; Julg. 14/09/2023; Publ. PJe 20/09/2023)

Outras informações importantes

R$ 65,45 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 58,91(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.