Modelo de Quesitos Para Levantamento de Interdição
Modelo de petição com quesitos à perícia psiquiátrica em ação de levantamento de interdição, conforme CPC/2015 (art. 465, 756) e Lei nº 13.146/2015. Avalia capacidade civil e autonomia para cessação de curatela, com doutrina e jurisprudência. Grátis, baixe já! Líder desde 2008 – Petições Online®
- Sumário da petição
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS AO PERITO
- 2.1. Quanto ao estado psiquiátrico atual
- 2.2. Sobre a capacidade civil e autonomia
- 2.3. Sobre as funções cognitivas e emocionais
- 2.4. Sobre o impacto psicossocial e inclusão social
- 2.5. Sobre a necessidade de curatela
- 2.6. Sobre a documentação médica e histórico clínico
- 2.7. Sobre a metodologia da perícia
- 2.8. Sobre a conclusão pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia psiquiátrica em ação de levantamento de interdição
Ação de Levantamento de Interdição
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Autora: Ana Maria de Oliveira
Réu: Carlos Eduardo de Lima
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Ana Maria de Oliveira, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA PSIQUIÁTRICA
em atendimento ao despacho que determinou a realização da perícia, com o objetivo de comprovar os fatos alegados pela autora, demonstrando a recuperação da capacidade civil do interditado para gerir sua pessoa e bens, ou a desnecessidade de manutenção da curatela, na forma do artigo 756 do CPC e da Lei nº 13.146/2015.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, médica psiquiátrica, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CRM/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS AO PERITO
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão interlocutória, a Autora, buscando demonstrar a cessação da causa que motivou a interdição, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de apurar a capacidade civil e a autonomia do interditado.
2.1. Quanto ao estado psiquiátrico atual
2.1.1. O interditado apresenta transtorno mental ou psiquiátrico que justifique a manutenção da interdição? Se sim, qual o diagnóstico atual, com base na CID-10 ou DSM-5?
2.1.2. A condição psiquiátrica que motivou a interdição ([inserir diagnóstico original, ex.: esquizofrenia]) persiste? Houve remissão total, parcial ou estabilização do quadro?
2.1.3. O interditado está em tratamento psiquiátrico atual? Quais medicações, doses e frequência são utilizadas, e qual o grau de adesão e resposta clínica?
2.1.4. Há histórico recente de crises, surtos ou internações psiquiátricas? Se sim, quando ocorreram e qual a gravidade?
2.1.5. O quadro psiquiátrico atual difere do registrado na época da interdição ([inserir data])? Detalhar as mudanças observadas.
2.2. Sobre a capacidade civil e autonomia
2.2.1. O interditado possui discernimento pleno para gerir sua pessoa e seus bens, conforme exigido para os atos da vida civil?
2.2.2. A condição psiquiátrica atual compromete a capacidade do interditado de exprimir sua vontade de forma clara, consistente e autônoma?
2.2.3. O interditado demonstra autonomia para tomar decisões financeiras, contratuais ou patrimoniais sem risco de prejuízo a si ou a terceiros?
2.2.4. Há evidências de que o interditado possa ser manipulado ou induzido em suas decisões devido à sua condição? Se sim, em que medida?
2.2.5. O interditado apresenta capacidade de planejamento, resolução de problemas cotidianos e administração de suas necessidades básicas sem dependência de terceiros?
2.3. Sobre as funções cognitivas e emocionais
2.3.1. O interditado apresenta alterações em funções cognitivas (ex.: memória, atenção, raciocínio, julgamento)? Qual o grau de comprometimento, se houver?
2.3.2. Há sinais de sintomas psicóticos (ex.: delírios, alucinações) ou alterações afetivas (ex.: embotamento, labilidade emocional) que interfiram na interação social ou na tomada de decisões?
2.3.3. A orientação autopsíquica (consciência do eu) e alopsíquica (temporal e espacial) do interditado está preservada?
2.3.4. O interditado demonstra insight (juízo de doença) sobre sua condição psiquiátrica e suas implicações?
2.3.5. O humor, afeto e psicomotricidade do interditado são compatíveis com a capacidade de gerir sua vida civil de forma independente?
2.4. Sobre o impacto psicossocial e inclusão social
2.4.1. O interditado mantém relações familiares, sociais ou comunitárias que indiquem inclusão e estabilidade emocional? Detalhar o grau de interação.
2.4.2. O interditado consegue realizar atividades diárias (ex.: higiene, alimentação, administração financeira) sem assistência contínua?
2.4.3. Há comportamentos de risco (ex.: gastos impulsivos, decisões inadequadas) que justifiquem a manutenção da curatela? Se sim, quais?
2.4.4. O interditado participa de atividades laborativas, educacionais ou culturais? Como isso reflete sua capacidade de reintegração social?
2.4.5. O ambiente onde o interditado vive (ex.: residência própria, com familiares) contribui para a estabilidade de seu quadro psiquiátrico? De que forma?
2.5. Sobre a necessidade de curatela
2.5.1. Com base no quadro clínico atual, é necessária a manutenção da curatela para proteger os interesses patrimoniais ou negociais do interditado? Justificar.
2.5.2. A curatela, se mantida, pode ser limitada a atos específicos (ex.: gestão financeira) ou deve abranger todos os atos civis? Detalhar.
2.5.3. O interditado apresenta condições de participar de decisões assistidas, conforme previsto no art. 84 da Lei nº 13.146/2015? Se sim, quais?
2.5.4. Existem alternativas à curatela (ex.: apoio psicossocial, tomada de decisão apoiada) que atendam às necessidades do interditado? Especificar.
2.5.5. O interditado manifesta vontade clara sobre a manutenção ou levantamento da curatela? Essa manifestação reflete sua capacidade de autodeterminação?
2.6. Sobre a documentação médica e histórico clínico
2.6.1. Os prontuários, laudos e atestados apresentados estão completos e consistentes com o quadro clínico atual do interditado? Há lacunas ou inconsistências?
2.6.2. O histórico de tratamento psiquiátrico reflete estabilidade ou instabilidade no quadro do interditado desde a interdição? Detalhar a evolução.
2.6.3. Há registros médicos que documentem a recuperação ou melhora da capacidade civil do interditado? Como foram considerados na perícia?
2.6.4. Existem laudos de outros profissionais (ex.: psicólogos, neurologistas) que complementem a análise psiquiátrica? Qual sua relevância?
2.6.5. A ausência de documentação recente compromete a avaliação pericial? Por que não foi solicitada sua complementação?
2.7. Sobre a metodologia da perícia
2.7.1. Quais procedimentos foram realizados durante a perícia (ex.: entrevista, exame clínico, testes neuropsicológicos)? Detalhar a metodologia empregada.
2.7.2. O perito utilizou escalas ou protocolos reconhecidos (ex.: MMSE, GAF) para avaliar a capacidade cognitiva e funcional do interditado? Especificar.
2.7.3. A perícia considerou os critérios da Lei nº 13.146/2015 para avaliar a capacidade legal do interditado em igualdade de condições? Como?
2.7.4. Foram realizadas entrevistas com familiares, cuidadores ou terceiros para complementar a avaliação do interditado? Qual o peso dessas informações?
2.7.5. A perícia incluiu análise do contexto biopsicossocial do interditado, conforme art. 2º da Lei nº 13.146/2015, para avaliar sua inclusão social? Detalhar.
2.8. Sobre a conclusão pericial
2.8.1. Com base na avaliação psiquiátrica, pode o perito afirmar que a causa que motivou a interdição cessou, nos termos do art. 756 do CPC? Justificar.
2.8.2. Existem limitações na análise (ex.: falta de documentos, resistência do periciado) que comprometam a certeza do laudo? Especificar.
2.8.3. A perícia permite concluir se o interditado recuperou a capacidade civil plena ou parcial, justificando o levantamento total ou parcial da curatela?
2.8.4. Há recomendações específicas (ex.: acompanhamento psiquiátrico, avaliação multiprofissional) para apoiar a reintegração do interditado?
2.8.5. A análise corrobora a proteção dos direitos fundamentais do interditado, em conformidade com a dignidade humana e a inclusão social, nos termos da Lei nº 13.146/2015?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
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