Impronúncia
O que é impronúncia? A impronúncia é a decisão do juiz que, ao final da fase de instrução no procedimento do Tribunal do Júri, entende que não existem provas suficientes de autoria ou de participação do acusado para levá-lo a julgamento pelo Conselho de Sentença. Diferencia-se da absolvição, pois não declara a inocência do réu, apenas reconhece que as provas são insuficientes. Assim, o processo é encerrado provisoriamente, podendo ser reaberto caso surjam novas provas da responsabilidade do acusado. Confira abaixo modelos de petições que tratam de decisão de impronúncia e utilize-os como referência prática em processos de competência do Tribunal do Júri.
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