Processo Civil PTC451 Novo CPC

Modelo de Apelação em Embargos à Execução Improcedentes — Bem de Família

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Modelo de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial, com pedido de efeito suspensivo e reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel residencial caracterizado como bem de família (CPC, arts. 1.009 e 1.012, §§ 3º e 4º, c/c Lei nº 8.009/1990, art. 1º – 18 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. Peça indicada para impugnar sentença que manteve a penhora do imóvel residencial e requerer a suspensão dos atos expropriatórios durante a apelação.

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

Qual o recurso cabível da decisão que julga improcedente embargos à execução cível?

Cabe recurso de apelação contra a sentença que julga improcedentes os embargos à execução cível. Como os embargos constituem ação autônoma, a decisão que rejeita seus pedidos possui natureza de sentença e pode ser impugnada por apelação. A apelação deve demonstrar os erros da sentença e formular pedido de reforma para que os embargos sejam julgados procedentes. Se a decisão impugnada for apenas interlocutória, o recurso adequado poderá ser o agravo de instrumento. Fundamento: arts. 203, § 1º, 1.009 e 1.015, parágrafo único, do CPC.

O que argumentar no recurso de improcedência de embargos à execução por penhora de bem de família?

Deve-se demonstrar que o imóvel penhorado serve de residência à entidade familiar e está protegido pela impenhorabilidade legal. A apelação deve identificar o imóvel, comprovar sua utilização como moradia e explicar por que a dívida executada não se enquadra nas exceções legais. Podem ser apresentados comprovantes de residência, contas de consumo, correspondências, declarações fiscais, certidões e outros documentos que evidenciem a destinação residencial. Também é necessário impugnar especificamente os fundamentos utilizados pela sentença para manter a constrição. Fundamento: arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 8.009/1990 c/c arts. 1.009 e 1.010, II e III, do CPC.

O recurso de apelação nos embargos à execução cível suspende a execução?

Não. A apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos do executado não suspende automaticamente a execução. Embora a regra geral atribua efeito suspensivo à apelação, o CPC estabelece exceção expressa para essa hipótese. A execução poderá prosseguir provisoriamente, inclusive com atos de expropriação, salvo se o tribunal ou o relator conceder efeito suspensivo ao recurso. Por isso, a apelação deve demonstrar a probabilidade de provimento e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Fundamento: art. 1.012, § 1º, III, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC.

É possível pedir efeito suspensivo em recurso que improcedente embargos à execução?

Sim. É possível pedir efeito suspensivo à apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. O pedido pode ser dirigido ao tribunal entre a interposição da apelação e sua distribuição ou diretamente ao relator, depois da distribuição. Para a concessão, deve ser demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, o risco de dano grave ou de difícil reparação. Na penhora de bem de família, o risco pode decorrer da avaliação, alienação judicial ou transferência do imóvel residencial antes do julgamento da apelação. Fundamento: art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC.

Qual o fundamento legal do prazo para recorrer de sentença de embargos à execução?

O prazo para apelar da sentença proferida nos embargos à execução é de 15 dias úteis. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à intimação, observadas as regras de início, suspensão e término dos prazos processuais. A apelação é interposta perante o juízo que proferiu a sentença e deve conter a exposição dos fatos e do direito, as razões para reforma ou nulidade e o pedido de nova decisão. Fundamento: arts. 219, 224, 1.003, § 5º, 1.009 e 1.010 do CPC.

 

 

Modelo de Apelação em Embargos à Execução Improcedentes — Bem de Família e Efeito Suspensivo

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

[ Renova-se o pedido de efeito suspensivo à apelação ]

 

 

 

Ação de Embargos à Execução

Proc. nº. 0011223-44.2222.5.66.7777

Autor: Francisco das Quantas

Réu: Fulano de Tal

 

 

 

 

                              FRANCISCO DAS QUANTAS (“Apelante”), solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, casa 17, em Cidade (PP) – CEP nº 55666-777, inscrito no CPC (MF) sob o nº. 111.222.333-44, comparece,  com  o  devido  respeito  e  máxima  consideração à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. 89/96, para interpor, (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil,  o presente recurso de 

 

APELAÇÃO CÍVEL 

 

tendo como recorrido FULANO DE TAL (“Apelado”), casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob n° 444.555.666-77, residente e domiciliado na Rua das Quadras, nº. 0000 - CEP nº. 66777-888, em Cidade (PP), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.

                                     

                                      Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Apelado se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

 

                                            Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                                    Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

 

                                                        Beltrano de Tal                                                               

Advogado – OAB 112233

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

Ação de Embargos à Execução

Processo nº. 0011223-44.2222.5.66.7777

Originário da 00ª Vara Cível de Cidade (PP)

Apelante: Francisco das Quantas

Apelado: Fulano de Tal

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

 

(1) – DA TEMPESTIVIDADE

(CPC, art. 1.003, § 5º)

 

 

                              O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.

 

                                      Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.

 

(2) – PREPARO 

(CPC, art. 1.007, caput)

 

 

                                      O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.

 

(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO

(CPC, art. 1.010, inc. II)

 

 

- Objetivo da ação em debate

 

                                       A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Embargos à Execução, cujo âmago visa afastar penhora em imóvel tido por bem de família.

 

                                      O Apelante é o legítimo proprietário do imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, desde os idos de 0000, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda. (fls. 17/19)

 

                                      Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). (fl. 21)

 

                                      Esse bem, ademais, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar.

 

                                      Contudo, nada obstante o acervo probatório, o magistrado de piso refutou o pleito de nulidade absoluta da penhora, o que fizera por meio de sentença meritória.  

 

4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

 

4.1. Depoimento pessoal do Apelante

 

                                      É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Apelante, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.

 

                                      Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:

 

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4.2. Prova testemunhal

 

                                      A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela Ré, também sob o tema,  assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):

 

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4.3. Prova documental

                                              

                                      Às fls. 45/50, dormitam inúmeras provas concernentes à titularidade do imóvel.

 

                                      De mais a mais, foram apresentados documentos que os apresenta como possuidor direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone, com diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de 0000 a 1111, todas enviadas ao endereço do imóvel penhorado. (fls. 57/66)

 

                                      Lado outro, constatou-se, mediante certidões cartorárias, que o bem penhorado é o único imóvel que o pertence. E isso igualmente se confirmou em face das Declarações de Imposto de Renda do Apelante, referente aos últimos cinco (5) anos. (fls. 69/76)

 

- Contornos da sentença guerreada

 

                                      O d. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível de Cidade (PP) julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo Recorrente, em que, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:

 

Desse modo, nada obstante o acervo probatório dos autos, concluo que o autor não preencheu os requisitos à comprovação do uso do imóvel como bem de família.

Não se descure que não se evidenciou, minimamente, a utilização da entidade familiar, pressuposto máximo a obter-se a pretensão meritória.

Nessas pegadas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, motivo qual determino o prosseguimento da ação de execução de título extrajudicial.

Ademais, ....

 

3 – NO ÂMAGO DO RECURSO

 

- Impenhorabilidade do bem de família

 

                                      Inconfundível que houvera penhora de bem de família e, por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.

 

                                      Com efeito, fora sobejamente comprovado que o imóvel constrito é o único de propriedade do executado/embargante, ora Apelante.

 

                                      Ademais, serve como utilidade pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º). Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.

 

                                      Em texto de clareza solar, estabelece a Lei 8009/90 que:

 

Lei nº. 8.009/90

 

Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

                                                                      

                                      Portanto, a norma regente da matéria preceitua que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há resistência ante valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, tais como os aludidos ao direito à moradia e à manutenção da unidade familiar. (CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos)

 

                                      Não se descure, no ponto, o magistério de Haroldo Lourenço, quando professa, ad litteram:

 

42.5.4. Bem de família legal (Lei 8.009/1990)

  A Lei 8.009/1990 instituiu a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas as hipóteses dos arts. 3º e 4º da mencionada lei.

  Considera-se residência, para os efeitos de impenhorabilidade, um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (art. 5º).

  A Lei 8.009/1990 não abordou, expressamente, se tal impenhorabilidade engloba o único imóvel residencial de elevado valor. Com a reforma de 2006, tentou-se, sem êxito, mudar essa realidade, como se extrai do veto realizado no art. 650, parágrafo único, do CPC/1973. Buscou-se instituir uma penhorabilidade no imóvel acima de 1.000 salários mínimos, devolvendo-se o equivalente a 1.000 salários mínimos para o devedor, sob cláusula de impenhorabilidade. A doutrina, de maneira unânime, critica tal veto, pois a alteração consagraria uma guinada axiológica importante no direito brasileiro.

  O STJ, contudo, mantém o entendimento de que não há restrições sobre o valor do imóvel do bem de família, podendo ser luxuoso ou de alto padrão, ressalvando a hipótese de penhora de parte do imóvel, caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.

  A lei protege a entidade familiar, devendo seu conceito ser interpretado de maneira ampla, pois o STF, na conclusão do julgamento da ADPF 132 e ADIN 4277, interpretando, conforme a Constituição Federal, o art. 1.723 da CC/2002, excluiu qualquer significado que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. [ ... ]

 

                                      Doutro modo, consoante a dicção do Estatuto de Ritos:

 

Art. 833.  São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

                                                              

                                      A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:

 

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.

Desconstituição da constrição sem ter havido a prévia demonstração da destinação do imóvel. Ofensa a direito líquido e certo do impetrante que restou evidenciada. Necessidade de manutenção de penhora e oportunização de produção de prova ao executado, para posterior exame da eventual impenhorabilidade do imóvel. Segurança concedida. [ ... ]

( ... )

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Especificações Técnicas
Atualizada
Aug/2026
Há 11 dias
Páginas
18
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Processo Civil
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Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Apelação Cível [Modelo]
Autores: Haroldo Lourenço, Daniel Amorim Assumpção Neves

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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