Art 802 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR 30 MESES, PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO.
Sentença julgando procedente em sua menor parte os Embargos à Execução. Prescrição Trienal. Artigo 206, §3º, I, do Código Civil. Ação de Execução ajuizada em 26.06.2015. Interrupção da fluência do prazo prescricional retroage à data da propositura da demanda e aproveita a todos os devedores solidários. Artigos 802, parágrafo único do Código de Processo Civil e 204, §º, do Código Civil. Reconhecimento da prescrição no tocante aos débitos anteriores a 26.06.2012, em relação à locatária, Embargante e aos fiadores. Permanência da Embargante no imóvel após o final do prazo de 30 meses que implica em prorrogação por tempo indeterminado do ajuste, inclusive no que diz respeito à fiança. Artigo 46, §1º, da Lei nº 8.245/91. Cláusula contratual dispondo sobre a responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves. Fiadores que não se exoneraram da obrigação assumida, diante da ausência de notificação neste sentido. Verbete sumular nº 134, do TJRJ e precedentes do C. STJ. Solidariedade assumida pelos fiadores implica em renúncia ao benefício de ordem. Parcial provimento do recurso. (TJRJ; APL 0274633-29.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 07/10/2022; Pág. 694)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM TEMPO HÁBIL.
O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e transcorre a partir da constituição definitiva do crédito tributário, conforme previsto no art. 174 do CTN. Aplicando a tese firmada no TEMA nº 980/STJ, a exigibilidade do débito em questão tem início no dia seguinte ao do vencimento da obrigação, fluindo a partir daí o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 174 do CTN, para a cobrança do crédito tributário. Tal prazo é interrompido pelo despacho que ordena a citação, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, conforme alteração prevista na LC 118/2005. Essa interrupção retroage à data da propositura da demanda, de acordo com o art. Art. 802, parágrafo único, do CPC. Tendo sido proposta a execução fiscal em tempo hábil, não se verifica o transcurso do prazo da prescrição direta. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS; AI 5115189-62.2022.8.21.7000; Tramandaí; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Francisco José Moesch; Julg. 22/09/2022; DJERS 29/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DA PRESCRIÇÃO DIRETA COM INÍCIO NO DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM TEMPO HÁBIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS PARA O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE DEFINIDOS NO RESP Nº 1.340.553/RS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
I) O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e transcorre a partir da constituição definitiva do crédito tributário, conforme previsto no art. 174 do CTN. Aplicando a tese firmada no TEMA nº 980/STJ, a exigibilidade do débito em questão tem início no dia seguinte ao do vencimento da obrigação, fluindo a partir daí o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 174 do CTN, para a cobrança do crédito tributário. Tal prazo é interrompido pelo despacho que ordena a citação, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, conforme alteração prevista na LC 118/2005. Essa interrupção retroage à data da propositura da demanda, de acordo com o art. Art. 802, parágrafo único, do CPC. Tendo sido proposta a execução fiscal em tempo hábil, não se verifica o transcurso do prazo da prescrição direta. II) Em sede de execução fiscal, a inércia da parte credora, por mais de cinco anos, é causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada deixar de promover diligências úteis para a satisfação do crédito. III) A sistemática para o cômputo da prescrição intercorrente foi definida por ocasião julgamento do recurso representativo de controvérsia - RESP nº 1.340.553/RS, para efeito do art. 1.036 do CPC. IV) Impõe-se que seja afastada a decretação da prescrição intercorrente, no caso concreto. Isso porque, no caso dos autos, tendo havido a penhora do imóvel que gerou o tributo cobrado, não se verificou, desde então, a ocorrência de nenhuma das hipóteses que caracterizam o termo inicial para o cômputo da prescrição intercorrente, quais sejam, a ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou inexistência de bens passíveis de penhora. Assim, desde a última causa interruptiva da prescrição, não houve ato capaz de iniciar novamente a contagem do prazo quinquenal. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS; AI 5093378-46.2022.8.21.7000; Tramandaí; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Francisco José Moesch; Julg. 22/09/2022; DJERS 29/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DIRETA DO EXERCÍCIO DE 2013. INOCORRÊNCIA. PRAZO DA PRESCRIÇÃO DIRETA COM INÍCIO NO DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM TEMPO HÁBIL. SÚMULA Nº 106 DO STJ.
I) O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e transcorre a partir da constituição definitiva do crédito tributário, conforme previsto no art. 174 do CTN. Aplicando a tese firmada no TEMA nº 980/STJ, a exigibilidade do débito em questão tem início no dia seguinte ao do vencimento da obrigação, fluindo a partir daí o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 174 do CTN, para a cobrança do crédito tributário. II) Tal prazo é interrompido pelo despacho que ordena a citação, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, conforme alteração prevista na LC 118/2005. Essa interrupção retroage à data da propositura da demanda, de acordo com o art. Art. 802, parágrafo único, do CPC. III) Tendo sido proposta a execução fiscal em tempo hábil, não se verifica o transcurso do prazo prescricional relativamente ao exercício de 2013, sendo aplicável ainda a Súmula nº 106 do STJ. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS; AC 5005311-89.2020.8.21.0141; Capão da Canoa; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Francisco José Moesch; Julg. 22/09/2022; DJERS 29/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL.
Pleito executório fundado em nota fiscal de serviços publicidade e propaganda, acessórios a contrato de locação temporária de área de shopping center para a realização de evento, quitada pela interveniente anuente. Sentença de extinção do feito com base no reconhecimento da prescrição. Irresignação da Exequente. Alegação de nulidade do julgado de 1º grau por suposta ausência de fundamentação. Afastamento. Art. 93, IX, da CR/88, o qual determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, dispondo a Lei Processual Civil que a parte correspondente a tal exigência constitui um dos seus elementos essenciais, "em que o juiz analisará as questões de fato e de direito" (art. 489, II, do CPC). Magistrada de origem que, após conferir oportunidade de manifestação sobre o óbice prescricional vislumbrado, abordou, no decisum proferido, os contornos da demanda em apreço, destacando as razões pelas quais concluiu que o pleito executivo formulado estaria prescrito, apesar dos argumentos contrários da Demandante, com a indicação dos dispositivos da legislação vigente e jurisprudência que corroboram o entendimento adotado. Declaração de nulidade de qualquer ato processual que depende da efetiva demonstração de seu prejuízo ao interesse da parte ou à atividade jurisdicional (pas de nullité sans grief). Suposto vício que não impediu que a Apelante apresentasse sua irresignação, debatendo, perante este Órgão ad quem, o seu considerado desacerto. Análise de todo o processado a revelar que, de fato, a pretensão executiva veiculada nos presentes autos se encontra prescrita. Inexistência de controvérsia quanto à incidência do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, I, do CC, por se tratar de obrigação assumida em pacto locatício. Início do lapso temporal extintivo na data do pagamento efetuado no lugar do devedor (04/12/2015). Demanda proposta tempestivamente, em 24/08/2016, e proferido o despacho citatório em 06/03/2017, após a regularização das custas iniciais. Interrupção do fluxo prescricional com a ordem de citação e retroação à data de ajuizamento que, contudo, depende da adoção, pelo Autor, das providências necessárias para viabilizar a efetivação do ato. Inteligência do art. 240, §§1º e 2º, do CPC. Condição igualmente aplicável ao processo de execução por expressa previsão do art. 802, caput, do CPC. Expedição de 02 (duas) cartas precatórias para Comarca do Estado de São Paulo que retornaram por falta de recolhimento das despesas relativas ao seu cumprimento, sendo a segunda devolvida em junho/2019. Manifestações genéricas e desprovidas de amparo probatório da Requerente no sentido de ausência de ciência das determinações de complementação de valores do Juízo deprecado. Dever do interessado em diligenciar junto ao órgão jurisdicional destinatário das cartas para o seu devido atendimento. Art. 261, §§2º e 3º, do CPC. Prosseguimento do feito por mais de 05 (cinco) anos sem qualquer tentativa razoável de localização do Executado. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Inaplicabilidade do disposto no art. 240, §3º, do CPC e do Verbete Sumular nº 106 do Insigne Superior Tribunal de Justiça. Prescrição não interrompida em março/2017 e, consequentemente, consumada em dezembro/2018. Manutenção do decisum que se impõe, com a correção, ex officio, de pequeno erro material contido nos marcos temporais consignados. Precedentes do Ínclito Tribunal da Cidadania e deste Nobre Sodalício. Não incidência dos chamados honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0018097-83.2016.8.19.0066; Volta Redonda; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo; DORJ 27/09/2022; Pág. 294)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM NOTAS PROMISSÓRIAS. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da execução, somente se efetivada a citação válida no prazo de 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, prorrogável para, no máximo, 90 dias. Inteligência do artigo 240, §1º, c/c artigo 802, parágrafo único, ambos do CPC (artigo 219, §2º e §4º, do CPC/73). Hipótese não verificada na espécie. Citação tardia por desídia da parte exequente que deixou de promover os atos nos prazos devidos. Arresto de bens que não interrompe a prescrição. Demora que não pode ser imputada ao mecanismo da justiça. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0024622-17.2013.8.16.0019; Ponta Grossa; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Josély Dittrich Ribas; Julg. 16/09/2022; DJPR 24/09/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS PERTINENTES.
I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. II. No caso dos autos, alega a parte impetrante, nas razões dosembargos de declaração, que houve omissão no acórdão embargado, uma vez que este não se manifestou acerca da prescrição intercorrente operada nos autos da ação matriz, na forma do 11-A da CLT. Acrescenta que, analisando sob a ótica e a dicção do art. 802 do CPC, temos a Prescrição extintiva com relação ao embargante, pois a data da Citação do sócio retirante foi em 10/10/2015, ou seja, há muito mais de 02 anos da retirada do ex- sócio do quadro societário da executada, ocorrido em 19/02/2013. III. No acórdão embargado, denegou-se a segurança sob o fundamento de que existe medida processual própria para impugnar o ato dito coator, na forma do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, sendo incabível o manejo domandado de segurança, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II desta Corte. A incidência do mencionado óbice processual, afeto ao cabimento do writ, inviabilizou a análise do mérito da ação, relacionado aodireitolíquido e certo que a parte defende possuir, de modo a ensejar a concessão da segurança, razão pela qual não se cogita de omissão na decisão embargada. lV. Ademais, apenas para fins de esclarecimento, a questão acerca da prescrição intercorrente não diz respeito aos limites objetivos do mandado de segurança, devendo a arguição ser feita perante o juiz natural para a causa. Nesse sentido, precedentes desta SBDI-II. V. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. (TST; ED-RO 0100905-68.2017.5.01.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 23/09/2022; Pág. 212)
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES.
Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC, com lastro na ausência de planilha de cálculos que demonstrasse o valor da execução reputado correto. Art. 917, § 3º do CPC. Apelação. Preliminares de violação ao princípio da dialeticidade e de nulidade da sentença repelidas. Antítese central trazida nas razões de apelação cível devidamente enfrentada pela sentença hostilizada, tanto que rejeitadas as alegações apresentadas. Preliminar de nulidade da sentença que se repele diante da concisão de sua fundamentação, que não se confunde com a respectiva ausência. Prescrição intercorrente não consumada. Execução ajuizada aos 06/10/09, dentro do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I do Código Civil e, malgrado a citação tenha ocorrido somente aos 15/11/2015, de todo o evolver processual da execução apensada, se conclui que não ficara comprovada a inércia da exequente em promover o andamento do processo, em ordem a que se pudesse falar em consumação da prescrição intercorrente, por isso que sempre diligente no respectivo andamento em busca do recebimento do valor dos alugueis e encargos no valor aproximado de R$ 100.000,00, no ano de 2009. Inteligência dos arts. 240, § 2º e 802 do CPC e da tese firmada pelo STJ nos autos do Incidente de Assunção de Competência nº 1.604.412/SC. Precedentes. Nulidade da execução repelida, à vista de que o contrato de locação é título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, VIII do CPC, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade hábeis a aparelhar a cobrança almejada. Excesso de execução. Petição inicial desacompanhada do valor que entenderia correto a embargante, e da respectiva memória de cálculo. Art. 917, §3º do CPC --, o que prejudica até mesmo a produção de prova pericial por que tanto se bate. Precedentes. Recurso não provido. (TJRJ; APL 0010056-31.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Mauricio Caldas Lopes; DORJ 15/09/2022; Pág. 438)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 487, II, do CPC). Irresignação. Acolhimento. Citação do executado. Observância do prazo constante do art. 240, § 2º, do CPC. Inércia não configurada. Exequente que requereu as diligências necessárias para citação, com observância do disposto no art. 240, § 2º do CPC. Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação, nos termos do art. 802 do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 0050304-93.2012.8.26.0224; Ac. 15695581; Guarulhos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 24/05/2022; DJESP 24/08/2022; Pág. 2816)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PENHORA DE BENS DA EMPRESA INDIVIDUAL DA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO ÚNICO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO CITADO INSTITUTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
O empresário individual, ao criar empresa com CNPJ próprio, nada mais faz do que estabelecer uma ficção para efeitos tributários, que não alcançam a esfera civil. Assim, há um único patrimônio a considerar, o que torna possível a penhora do faturamento da empresa individual sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou demonstração dos requisitos para aplicação do citado instituto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES PENHORADOS. HIPÓTESE QUE NÃO CONSTA NO ROL DO ART. 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incabível o acolhimento da alegação de impenhorabilidade se os bens constritos não estão previstos nas hipóteses do art. 833 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 805 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DE OUTROS MEIOS MENOS GRAVOSOS. ÔNUS QUE CABERIA À PARTE EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A aplicação do princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 802 do CPC, está condicionada à indicação, pela parte executada, de meios menos gravosos, sob pena de manutenção do ato executivo constritivo. (TJSP; AI 2155391-45.2022.8.26.0000; Ac. 15886217; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 27/07/2022; DJESP 04/08/2022; Pág. 2258)
APELAÇÃO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO PELA FAZENDA PÚBLICA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO ÂMBITO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES.
Decisão que, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão. Pretensão à reforma pela municipalidade. Cabimento. Prazo prescricional quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da ação originária. Inteligência do art. 25, II, da Lei nº 8.904/96 (Estatuto da OAB). Precedente do C. STJ. Interrupção do lustro prescricional em incidente de cumprimento anterior. Extinção em razão do abandono da causa que não tem o condão de afastar a interrupção do lustro prescricional. Entendimento contrário do C. STJ que se baseava no art. 175 do Código Civil de 1916 (RESP nº 38.606/SP, j. 15/10/1996). Interpretação histórica. Dispositivo que, após críticas doutrinárias, não foi reproduzido, nem mesmo parcialmente, no Código Civil de 2002. Sistemática civilista e processual atual que exige apenas a validade intrínseca do ato que tenha aptidão de interromper a prescrição (no caso, o despacho citatório), não sendo possível a reversão da interrupção por razões supervenientes, em respeito à segurança jurídica. Inteligência dos artigos 240 e 802 do CPC. Contagem. Do prazo prescricional após o último ato do processo em que houve a interrupção, em 04/02/2021, data da publicação da sentença. Segundo incidente instaurado em 11/02/2021. Inocorrência da prescrição, ainda que se considere que o prazo se reiniciou pela metade, com a aplicação, por analogia e isonomia, do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 0001509-34.2021.8.26.0291; Ac. 15878800; Jaboticabal; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Chimenti; Julg. 25/07/2022; DJESP 28/07/2022; Pág. 2377)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
Caso de prescrição originária, e não intercorrente. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho que ordena a citação que só ocorre com a realização do ato na forma e prazos prescritos em Lei. Art. 802 do CPC e art. 202 do CC. Processo paralisado por longo período sem a devida citação do executado. Desrespeito às regras previstas no art. 219 do CPC/1973 e art. 240 do CPC/2015. Interrupção não caracterizada. Decurso do prazo prescricional verificado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC; APL 0023525-29.2007.8.24.0064; Terceira Câmara de Direito Civil; Relª Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; Julg. 19/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra a decisão que I) afastou a alegação de prescrição; II) indeferiu os pedidos de juntada da via original do contrato de locação e de instauração de incidente de falsidade documental e III) rejeitou a alegação de excesso de execução e o pedido de desconstituição da constrição que recai sobre o veículo do agravante. PRESCRIÇÃO. Verificada. Desídia da exequente para citação do executado. Única tentativa de citação que restou frustrada, não tendo sido requeridas novas diligências. Não interrupção da prescrição pelo despacho que ordenou a citação. Inteligência dos art. 240 e 802 do CPC. Ônus sucumbenciais cabíveis às exequentes. Recurso provido. (TJSP; AI 2095063-52.2022.8.26.0000; Ac. 15795096; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 27/06/2022; DJESP 05/07/2022; Pág. 2326)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE CITAÇÃO. DESÍDIA DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. À luz dos artigos 240 e 802 do CPC, a interrupção do prazo prescricional, a contar da data da propositura da ação, depende da efetiva citação do Réu no prazo legalmente estipulado, salvo culpa imputável ao Poder Judiciário no atraso da perfectibilização do ato. Assim, não ocorrendo a citação, o prazo prescricional não se interrompe, mesmo que a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo legal, como ocorreu in casu. 2. Houve várias tentativas frustradas de localização do Apelado desde 2012, tanto pelos correios, quanto por via de oficial de justiça, demonstrando-se que o Poder Judiciário atendeu todas as providências para citação da parte Requerida, conforme documentos de fls. 70 a 163. 3. Dessa forma, a inexistência de citação válida não foi por culpa da burocracia procedimental do Poder Judiciário, afastando-se a aplicação do entendimento sumulado no enunciado nº 106, do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; AC 0265953-53.2011.8.04.0001; Manaus; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Julg. 30/06/2022; DJAM 30/06/2022)
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de que o acórdão é omisso quanto à tese de que apenas há que se ter como marco o despacho citatório se a citação da parte executada ocorrer no prazo processual legal nos termos do art. 240, § 2º e art. 802, do CPC. Alegação de que a citação não ocorreu em tempo processual adequado para aplicar a retroação à data da propositura da execução fiscal, tampouco para ser o despacho citatório termo ad quem para o marco prescricional. Alegação de que não consta fundamentação clara a caracterizar a aplicação da Súmula nº 106, do STJ. Acórdão nítido quanto à não ocorrência de prescrição tendo a ação sido ajuizada dentro do quinquênio legal, após a vigência da Lei Complementar 118/2005 que determina que o despacho citatório interrompe o prazo prescricional. Acórdão expresso quanto aos motivos de aplicação. Da Súmula nº 106 do STJ. Pretensão de efeitos infringentes, com vistas ao reexame da matéria enfrentada. Recurso inadequado para esse fim. Prequestionamento. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2089596-92.2022.8.26.0000/50000; Ac. 15766255; Rancharia; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rezende Silveira; Julg. 15/06/2022; DJESP 22/06/2022; Pág. 3090)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Togado de origem que rejeitou a exceção de pré-executividade. Insurgência dos devedores/excipientes. Direito intertemporal. Decisão publicada em 13-12-21. Incidência do código de processo civil de 2015. Executados que almejam a extinção do feito em razão da prescrição, tanto direta quanto intercorrente. Inacolhimento. Lapso de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, não escoado entre a data do vencimento da última parcela do contrato. 25-5-2017. E a citação dos devedores, ocorrida em 28-6-2021. Ausência, ademais, de negligência do banco em viabilizar o ato citatório que pudesse afastar a interrupção da prescrição previsto no art. 802, do CPC. Credor que se manifestou em todas as oportunidades em que foi intimado, sempre fornecendo novos endereços a fim de perfectibilizar o ato citatório. Lapso da prescrição intercorrente, que começou a fluir em 9-4-2019, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, pela não localização dos executados, também não ultrapassado. Perda da pretensão executória não configurada. Decisão mantida incólume. Recurso improvido. (TJSC; AI 5005912-78.2022.8.24.0000; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 21/06/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE, ORA EMBARGANTE. EMBARGOS OPOSTOS COM PROPÓSITO INFRINGENTE, ADUZINDO O EMBARGANTE QUE O ACÓRDÃO INCORREU EM OMISSÕES.
Não há que se falar em omissão "quanto ao disposto no artigo 134 do CTN que atribui a responsabilidade solidária ao antigo proprietário somente para os casos de infrações de trânsito, não se estendendo, portanto, a todos os supostos débitos do veículo após a transferência da propriedade, tal como a cobrança de IPVA", bem como "quanto a análise do documento acostado aos autos que comprova a baixa definitiva do gravame do veículo objeto da suposta tributação", eis que tais alegações não constam na fundamentação das razões de agravo, não guardando ainda correlação com os pedidos formulados no recurso. No que concerne à alegação de que o crédito tributário no que tange ao exercício financeiro de 2012 está extinto, "uma vez que a interrupção do prazo prescricional no tocante aos impostos sujeitos à lançamento de ofício se dá na data do despacho citatório exarado nos autos da execução fiscal", igualmente nada há a ser sanado, visto que, consoante acórdão embargado, em se tratando de crédito decorrente de IPVA, o lançamento, na forma do art. 142 do CTN, é feito de ofício, constituindo-se com a simples notificação do contribuinte, sendo que, no caso em concreto, o crédito tributário (IPVA) foi constituído em 20/03/2012 (dia seguinte ao seu vencimento), a execução foi ajuizada em 13/03/2017, e o despacho que ordenou a citação se deu em 24/04/2017, não havendo que se falar em prescrição, na medida em que, consoante decisão agravada, "a regra que estabelece que a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz determinando a citação do executado, conforme redação do artigo 174, § único, inciso I, do CTN, deve ser compatibilizada com o disposto no art. 802, parágrafo único do CPC/2015, que dispõe que a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação. " assim, não há no acórdão quaisquer dos vícios elencados no art. 535, do CPC, tampouco a existência de entendimento contrário àquele que se filie esta relatora que autorize a revisão do julgado. O que pretende o embargante, em verdade, é unicamente a atribuição de efeitos infringentes, finalidade para a qual não se presta o presente recurso. Aclaratórios rejeitados. (TJRJ; AI 0011898-39.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sandra Santarem Cardinali; DORJ 20/06/2022; Pág. 623)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que tenham se formado no julgamento, não sendo cabível o seu manejo unicamente com a finalidade de rediscutir a matéria decidida. Inteligência do art. 1.022 do CPC. 2. Ocorrendo a interrupção do prazo prescricional, com o despacho que determina a citação do executado, a teor do disposto no art. 802 do CPC/2015, deixa de existir a prescrição ordinária para dar lugar à prescrição intercorrente. 3. A simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025). Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJGO; EDcl-AI 5053802-94.2022.8.09.0011; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Itamar de Lima; Julg. 09/06/2022; DJEGO 14/06/2022; Pág. 4513)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
Prescrição originária. Ação de execução fiscal, em que persegue o ente municipal a cobrança de débito de IPTU e taxas referente a crédito tributário do exercício de 2013. Decisum que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução. Prazo prescricional interrompido pelo despacho inicial de citação, por ser aplicável à espécie a nova redação do artigo 174, p. Único, do CTN. De seu turno, não se pode olvidar disporem os arts. 240, §1º e 802, p. Único, do CPC/15, que a citação realizada retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, sendo certo ter sido a executada devidamente citada. Contagem do prazo prescricional que somente tem início após a constituição definitiva do crédito, a qual se aperfeiçoa com a notificação ao sujeito passivo, conforme entendimento sumulado no enunciado nº 397 do stj: `o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço-, e no item (I) do tema nº 980, sujeito ao regime do artigo 1036 do CPC/15 e da resolução STJ nº 08/08: `(I) o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do imposto predial e territorial urbano. IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação;- iniciando-se, a partir daí, o prazo prescricional quinquenal para a cobrança do débito tributário, a teor do artigo 174 do CTN. Data do vencimento da cota única, e não de eventual parcelamento, frise-se, para pagamento do IPTU e taxas do exercício de 2013 que se deu em 10/05/2013, conforme se constata da certidão de dívida ativa e do Decreto nº 704/2013 do município de macuco, restando inequívoco não ter transcorrido o lapso prescricional quinquenal para o ajuizamento da presente ação de execução fiscal. Decisão mantida. Desprovimento do recurso. -. (TJRJ; AI 0015889-23.2022.8.19.0000; Cordeiro; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Maria Inês da Penha Gaspar; DORJ 03/06/2022; Pág. 646)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Sentença de extinção do feito, pelo reconhecimento da prescrição. Inconformismo do exequente. Na ação de execução, o prazo prescricional é interrompido pelo despacho que ordena a citação, nos termos do artigo 802 do Código de Processo Civil, sendo que, apesar da mesma ainda não ter sido efetivada, verifica-se que o exequente vinha diligienciando com o fim de efetuar o referido ato citatório. Assim, não pode ser o credor penalizado pela não localização do devedor ou pelo tempo necessário à realização dos atos a cargo do Poder Judiciário, quando não se mantém inerte e adota as medidas que estão ao seu alcance, como na hipótese em exame. Inocorrência da prescrição. Cassação do julgado que se impõe. Provimento do recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de primeiro grau, a fim de que a execução prossiga, na forma legal. (TJRJ; APL 0005521-38.2016.8.19.0202; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Georgia de Carvalho Lima; DORJ 31/05/2022; Pág. 335)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DILIGÊNCIAS E PESQUISAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO SEGUIDA DE ARQUIVAMENTO POR TEMPO SUPERIOR À PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Efetivadas diversas diligências e pesquisas para localização da parte executada, com tentativas de citação por oficial justiça, estando em local incerto, é cabível a citação por edital. Interrompe-se o prazo prescricional com o despacho que ordena a citação do executado, nos termos do art. 202, I e art. 802 do CPC. O despacho inicial apenas não implicará a interrupção da prescrição se e a demora da citação ocorrer por culpa da parte exequente, o que não se constata, no caso. Incide a prescrição intercorrente quando, após o transcurso do prazo de suspensão do processo, o credor permanece inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material. Precedente STJ. Demonstrado que o credor realizou consecutivas diligências e buscas para localização da devedora e de bens, ausente inércia e desídia, sem paralisação por prazo superior ao da prescrição do direito material, não ocorreu prescrição intercorrente. (TJMG; AI 0351126-13.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Octávio de Almeida Neves; Julg. 19/05/2022; DJEMG 25/05/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA.
1. Execução de título judicial, lastreada em contrato de empréstimo bancário. Prazo prescricional, que é o mesmo aplicado à ação originária. Súmula nº 150 do Eg. STF e artigo 206, §5º, I, do Código Civil. 2. Prazo quinquenal hígido quando da propositura da demanda. Interrupção com a determinação de citação, conforme artigo 802 do CPC, e posterior suspensão, na forma do artigo 921, §1º, do mesmo Diploma. 3. Transcurso do período de um ano, após o qual os autos devem ser arquivados, nos moldes do §2º do dispositivo referido, até que se encontrem bens penhoráveis ou que se dê a prescrição intercorrente. 4. Pretensão executória ainda íntegra. Afastamento da prescrição. 5. Error in procedendo, consistente na violação do devido processo legal. 6. Recurso provido para anular a r. Sentença. (TJRJ; APL 0028426-23.2019.8.19.0205; Rio de Janeiro; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Clovis Farias Matos; DORJ 25/05/2022; Pág. 459)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Alegação de prescrição. Matéria de ordem pública. Interrupção da prescrição que retroage à data de propositura da ação, nos termos do parágrafo único do art. 802 do CPC. Reforma de rigor nesse tocante. Anterior ajuizamento de ação de cobrança. Irrelevância para fins de deslinde deste feito, porque a ré não foi citada naquele outro processo. Honorários advocatícios que devem incidir sobre o valor excluído da execução. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2062701-94.2022.8.26.0000; Ac. 15611338; São Paulo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Milton Carvalho; Julg. 27/04/2022; DJESP 05/05/2022; Pág. 2586)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 300, 783, 802 E 803 DO CPC/2015. SÚMULA N. 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.II - Revela-se deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. III - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. lV - Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a prejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional para discutir a mesma matéria. Precedentes. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (STJ; AgInt-REsp 1.969.319; Proc. 2021/0249218-5; SP; Primeira Turma; Relª Min. Regina Helena Costa; DJE 23/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO ANTERIOR EXTINTO POR ABANDONO DA CAUSA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na presente hipótese a recorrente pretende o reconhecimento do transcurso do prazo prescricional ao argumento de ausência da pretensa causa interruptiva, a despeito da citação válida procedida em processo anterior, por ter sido extinto por abandono da causa. 2. A citação válida em processo anterior, que versa a respeito do mesmo objeto, tem como um dos efeitos substanciais a interrupção do prazo da prescrição, que deve ser contado a partir da data do ajuizamento da ação respectiva, observadas as regras previstas nos artigos 202, inc. I, do Código Civil e 802, parágrafo único, do CPC, em composição com o art. 240, § 2º, do CPC. 3. Apenas o ato jurídico nulo, por definição, é inapto para produzir eficácia válida. Em outras palavras, uma vez inválida a citação não produz qualquer efeito jurídico válido, como ocorreria na hipótese de interrupção da prescrição (art. 240, caput e § 1º, do CPC), o que não ocorreu no presente caso. 4. É relevante destacar que o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 59.212-MG e RESP nº 38606-SP), em 1996, dizem respeito à divergência existente, no século passado, relativamente à aplicação da regra prevista no art. 175 do Código Civil de 1916, já revogado, que previa como uma das exceções à interrupção da prescrição pela citação válida a denominada preclusão da instância, prevista no CPC de 1939 como absolvição da instancia. 5. Diante desse contexto, a recorrente não pode pretender que o aludido entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na aplicação da regra prevista no art. 175 do Código Civil/1916, seja estendido para o caso em que tiver havido mero abandono da causa. 5.1. Como a citação foi válida, é necessário insistir, a interrupção ocorreu no momento da incidência da regra que ditou essa eficácia, independentemente do que aconteceu posteriormente, com a ressalva da situação de perempção (art. 486, § 3º, do CPC), que poderia bem ser acolhida em virtude de seus efeitos preclusivos, a despeito de sua supressão no atual Código Civil, além da nulidade. Assim, a tese suscitada pela recorrente não pode ser acatada. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 07114.01-88.2021.8.07.0020; Ac. 140.3649; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 23/02/2022; Publ. PJe 25/03/2022)
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