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Art 108 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Extinção da punibilidade   Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.             JURISPRUDENCIA   PENAL. PROCESSO PENAL. INVESTIGAÇÃO INICIADA EM 1998. NULIDADES. CITAÇÃO POR EDITAL. DESEMBRAMENTO. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO POR LAVAGEM DE CAPITAIS. PRESCRIÇÃO DOS CRIMES ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA.
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Art 220 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.   § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .   § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS O LAPSO LEGAL.
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Art 217 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.   JURISPRUDÊNCIA   PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AÇÕES PRATICADAS COM SIMILARIDADE DE TEMPO, LUGAR E MODO DE AGIR. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVANTE DO ART.
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Art 216 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

 Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.   JURISPRUDÊNCIA    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. DCADÊNCIA. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO PELA METADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. I.
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Art 215 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:   I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;   II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;   III - os processos que a lei determinar.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO. DECISÃO IMPUGNADA QUE RECONHECEU SER DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
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Art 214 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:   I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;   II - a tutela de urgência.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 16 DO C. TST. Nos termos do artigo 214 do Código de Processo Civil, a citação é requisito indispensável para a formação e validade do processo. No caso, demonstrado que a citação foi feita por notificação expedida pelos correios, prevalece a presunção de recebimento pelo simples envio ao endereço correto.
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Art 213 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.   Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.   JURISPRUDÊNCIA    APELAÇÃO CRIME DA DEFESA. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO (CP, ART. 213, § 1º). TRÂNSITO EM JULGADO. ULTERIOR RETRATAÇÃO ESCRITA DE PRÓPRIO PUNHO. ELEMENTO SUBSTANCIALMENTE NOVO. DOCUMENTO UNILATERAL INSERVÍVEL A ARRIMAR, ISOLADAMENTE, OPORTUNO PEDIDO REVISIONAL.

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