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Art 212 CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 15/03/2022

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.   § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.   § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.
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Art 211 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.   JURISPRUDÊNCIA   INICIALMENTE, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA. 2 O IMPETRANTE, DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART.
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Art 210 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.   JURISPRUDÊNCIA   TELEFONIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO. Necessidade. Para se apurar as perdas e danos é necessária a liquidação, não bastando o acolhimento de cálculo elaborado unilateralmente. Arts. 210 e 816, § único, do CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS. Encargo da parte sucumbente no processo. RESP 1.274.466/SC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2130923-51.2021.8.26.0000; Ac.
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Art 208 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Contratação de seguro prestamista. Falecimento do mutuário/segurado. Recusa de pagamento da indenização sob a alegação de que o segurado sonegou informação sobre doença pré-existente no momento da contratação do seguro. Antecipação dos efeitos da tutela para suspender a cobrança das prestações do empréstimo.
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Art 207 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.   Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CAPACIDADE PROCESSUAL. QUESTÃO JÁ SUBMETIDA A JULGAMENTO DESTA CORTE. COISA JULGADA/PRECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.
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Art 205 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.   § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.   § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.   § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
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Art 204 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.   JURISPRUDÊNCIA   ADMINISTRATIVO. CONTAS DO FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 5090/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MOMENTO PROCESSUAL. Conquanto ponderáveis os argumentos de que (a) a ordem emanada do eg.
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Art 203 CPC Comentado | Petições Online®

Em: 15/03/2022

  Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.   § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.

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