Art 1977 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1977 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.977. O testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração daherança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários. Parágrafo único. Qualquer herdeiro pode requerer partilha imediata, ou devolução daherança, habilitando o testamenteiro com os meios necessários para o cumprimento doslegados, ou dando caução de prestá-los. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA EM FACE DE INVENTARIANTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PROCEDENTE DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.Apelo da instituição financeira embargada/exequente.
Art 1976 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1976 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados,para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS DE INVENTÁRIO.Indeferimento de levanta-mento de valores por herdeiro, em face da discordância da inventariante sob a alegação de existência de dívidas a saldar do autor da herança. Decisão que deve ser mantida. No inventário devem ser liquidadas as dívidas do autor da herança e não de herdeiros. Na forma do artigo 1.976 do Código Civil, só depois da partilha os herdeiros recebem as suas cotas.
Art 1975 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1975 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, nãocontemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os excluadessa parte. JURISPRUDÊNCIA  TESTAMENTO.Adoção consumada posteriormente à lavratura de testamento no qual a legítima da adotada restou preservada. Rompimento. Não ocorrência. Inteligência do art. 1975 do Código Civil. Sentença reformada. Recurso provido. Ação improcedente. (TJSP; AC 1019520-94.2016.8.26.0477; Ac. 14859126; Praia Grande; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Augusto dos Passos; Julg.
Art 1974 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outrosherdeiros necessários. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO.Inconformismo da Agravante com a decisão pela qual dentre outros fundamentos, indeferiu o pleito de declaração de rompimento do testamento firmado pelo falecido, visto que descabido. Manutenção. Testamento foi celebrado em 1993, e no ano de 2003 o inventariado casou-se com a agravante.
Art 1973 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não oconhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se essedescendente sobreviver ao testador. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA UNIÃO. DUPLICIDADE DE CPF. HOMÔNIMOS. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
Art 1972 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.972. O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto oudilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Duplicatas e cheques. Acolhimento dos embargos ofertados pelos herdeiros do devedor, para julgar extintas as execuções, por ausência dos requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez (Art. 783, CPC) e obrigar a embargada a proceder a baixa definitiva dos protestos. PRELIMINAR. Nulidade por infringência ao princípio da adstrição (Art. 141 e 492, CPC).
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Em: 03/11/2022

Art. 1.971. A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que aencerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado;não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração desolenidades essenciais ou por vícios intrínsecos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LAVRATURA DE SUCESSIVOS TESTAMENTOS PÚBLICOS, EM QUE O SEGUNDO TESTAMENTO REVOGA O PRIMEIRO E O TERCEIRO TESTAMENTO REVOGA O SEGUNDO.Agravante que não mais detém direitos testamentários em relação ao espólio. Decisão recorrida mantida.
Art 1970 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial. Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusularevogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. APELAÇÃO EMENDADA POR PEÇA DISTINTA APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. EXAME DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS. TESTAMENTO POSTERIOR DE CONHECIMENTO DO AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO.1.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de Cumprimento de Testamento c/c Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico. Direitos Hereditários relativos à imóvel rural deixado em testamento público em favor do apelante. Cessão dos Direitos Hereditários a terceiros, levada a efeito pelo cunhado da testadora, através de procuração ad judicia e ad negocia. Revogação tácita do testamento. Inocorrência. Alienação nula de pleno direito.
Art 1968 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.968. Quando consistir em prédio divisível o legado sujeito a redução,far-se-á esta dividindo-o proporcionalmente. § 1 o Se não for possível a divisão, e o excesso do legado montara mais de um quarto do valor do prédio, o legatário deixará inteiro na herança oimóvel legado, ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na partedisponível; se o excesso não for de mais de um quarto, aos herdeiros fará tornar emdinheiro o legatário, que ficará com o prédio.

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