Art 1955 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1955 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, ofideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se nãohouver disposição contrária do testador. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. FIDEICOMISSO. FIDEICOMISSÁRIO PREMORIENTE. CLÁUSULA DO TESTAMENTO ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DO FIDEICOMISSÁRIO. VALIDADE. COMPATIBILIDADE ENTRE A INSTITUIÇÃO FIDUCIÁRIA E A SUBSTITUIÇÃO VULGAR. CONDENAÇÃO DE TERCEIRO AFASTADA. EFEITOS NATURAIS DA SENTENÇA.1.
Art 1953 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1953 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita eresolúvel. Parágrafo único. O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bensgravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE TERCEIRO.Penhora. Imóvel. Permuta anterior de propriedade gravada com fideicomisso. Sub-rogação do vínculo no imóvel oferecido e que foi objeto de constrição. Executado que não é seu proprietário, mas simples usufrutuário. Inteligência do parágrafo único do art. 1.953 do Cód. Civil. Sentença reformada.
Art 1952 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1952 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos nãoconcebidos ao tempo da morte do testador. Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido ofideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se emusufruto o direito do fiduciário. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FIDEICOMISSO. PLURALIDADE DE FIDEICOMISSÁRIOS. FALECIMENTO DE UM DOS FIDEICOMISSÁRIOS CONJUNTOS OCORRIDO ANTERIORMENTE À MORTE DOS FIDUCIÁRIOS.
Art 1951 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1951 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, porocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se odireito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem,que se qualifica de fideicomissário. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE TESTAMENTO. VALIDADE. MORTE DO LEGATÁRIO. FIDEICOMISSO.Não perde a eficácia o testamento, com o falecimento do legatário antes da abertura do testamento, se estabelecida pela testadora a substituição fideicomissária em favor dos netos.
Art 1950 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1950 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.950. Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, forestabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fixada na primeiradisposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas,for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partesiguais aos substitutos. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1949 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1949 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.949. O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído,quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outracoisa da natureza da condição ou do encargo. JURISPRUDÊNCIA 

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