Art 634 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 634 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 634 - Na falta de disposição especial, a imposição das multas incumbe àsautoridades regionais competentes em matéria de trabalho, na forma estabelecida por esteTítulo.Parágrafo único - A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade emque incorrer por infração das leis penais.§ 1o A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.
Art 633 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 633 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 633 - (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)   JURISPRUDÊNCIA  AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO PARA DEFESA. PRORROGAÇÃO.O artigo 633 da CLT (vigente à época da lavratura dos autos de infração) dispunha que "Os prazos para defesa ou recurso poderão ser prorrogados de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado residir em localidade diversa daquela onde se achar essa autoridade". Vê-se que consta desse artigo o termo "poderão", logo não há falar que a concessão da prorrogação do prazo para a defesa é obrigatória.
Art 632 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 632 - Poderá o autuado requerer a audiência de testemunhas e as diligências quelhe parecerem necessárias à elucidação do processo, cabendo, porém, à autoridade,julgar da necessidade de tais provas.   JURISPRUDÊNCIA  GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13467/17, razão pela qual as alterações por ela trazidas não se aplicam no que se refere à gratuidade de justiça, para que não implique em efeito surpresa às partes.
Art 631 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 631 - Qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representantelegal de associação sindical, poderá comunicar à autoridade competente do Ministériodo Trabalho, Industria e Comercio as infrações que verificar. Parágrafo único - De posse dessa comunicação, a autoridade competente procederá desdelogo às necessárias diligências, lavrando os autos de que haja mister.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT.1.
Art 630 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 630. Nenhumagente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteirade identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 1º É proibida a outorga de identidade fiscal a quem não esteja autorizado, em razãodo cargo ou função, a exercer ou praticar, no âmbito da legislação trabalhista, atosde fiscalização.
Art 629 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 629 - O autode infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruçõesexpedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentrode 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, comfranquia e recibo de volta.
Art 628-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021) I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021) II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
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Em: 08/11/2022

Art. 628. Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) § 1º Ficam as emprêsas obrigadas a possuir o livro intitulado "Inspeção doTrabalho", cujo modêlo será aprovado por portaria Ministerial.
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Em: 08/11/2022

Art. 627-A. Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 627 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 627 - A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis deproteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nosseguintes casos:a)quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruçõesministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas ainstrução dos responsáveis;b) em serealizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho,recentemente inaugurados ou empreendidos.   JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.

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