Art 547 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 547 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 547. É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos. Marcha do julgamento   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DOS ACLARATÓRIOS POR INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DOS PRAZOS DE FORMA CONTÍNUA. REJEIÇÃO DO RECURSO.Os Embargos de Declaração possuem o prazo recursal de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 547 do Código de Processo Penal Militar, devendo ser contado o prazo em dobro para a Defensoria Pública da União, ou seja, 10 (dez) dias.
Art 545 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 545. Do despacho do relator que não receber os embargos terá ciência a parte, que,dentro em três dias, poderá requerer serem os autos postos em mesa, para confirmaçãoou reforma do despacho. Não terá voto o relator. Juntada aos autos   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DA CIVIL EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - ART. 125, INCISO VI, E SEU § 2º, "c", E ART.
Art 544 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 544. O auditor remeterá à Secretaria do Tribunal os embargos oferecidos, com adeclaração da data do recebimento, e a cópia do acórdão com a intimação do réu eseu defensor. Medida contra o despacho de não recebimento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 543 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 543. Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartórioda Auditoria onde foi feita a intimação. Parágrafo único Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos. Remessa à Secretaria do Tribunal   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LESÃO LEVE ART. 209 CPM. AFASTADA NATUREZA DE LESÃO CORPORAL LEVE. CRITÉRIO DE EXCLUSÃO. CRITÉRIO VALORATIVO. CONSELHO JULGADOR. PERITO DOS PERITOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.I. As teses da Defesa foram amplamente examinadas no aresto recorrido. Ausência de omissão.
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Em: 10/11/2022

Art. 542. Nos embargos de declaração indicará a parte os pontos em que entende ser oacórdão ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. Parágrafo único. O requerimento será apresentado ao Tribunal pelo relator e julgado nasessão seguinte à do seu recebimento. Apresentação dos embargos   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO OPOSTO CONTRA EMBARGOS DECLARATÓRIOS PRETÉRITOS. ART. 542 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM). OMISSÃO. TEMA NÃO SUSCITADO PERANTE ACÓRDÃO ANTERIOR. OMISSÃO IMPOSSÍVEL. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO PROTELATÓRIO. DECLARAÇÃO. ART.
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Em: 10/11/2022

Art. 541. Os embargos de nulidade ou infringentes do julgado serão oferecidos juntamentecom a petição, quando articulados, podendo ser acompanhados de documentos. De declaração   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES CRIME. APELAÇÃO CRIME. CONCUSSÃO. ARTIGO 305, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.Com efeito, possível a juntada de documentos, pois de acordo com o artigo 378 do código de processo penal militar, que prevê que os documentos poderão ser apresentados em qualquer fase do processo.
Art 540 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 540. Os embargos serão oferecidos por petição dirigida ao presidente, dentro doprazo de cinco dias, contados da data da intimação do acórdão. § 1º Para os embargos, será designado nôvo relator. Dispensa de intimação § 2º É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação doacórdão. Infringentes e de nulidade   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 540 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - CPPM.
Art 539 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau deembargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542. Restrições Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto àclassificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serãoadmissíveis na parte em que não houve unanimidade. Prazo   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO IMPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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