Art 208 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 208 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO. DIREITO DE FAMÍLIA. HERANÇA.1. Demanda ajuizada por 02 herdeiros objetivando a decretação de nulidade de contrato de compra e venda celebrado entre o genitor falecido e outra filha envolvendo o repasse de cotas empresariais; 2. Sentença de procedência; 3. Apelo interposto pela empresa objeto da lide; 4. Negócio jurídico celebrado em 1988, sob a égide do Código Civil de 1916; 5.
Art 207 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/91. TRANSAÇÃO CELEBRADA NO BOJO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES DA COISA JULGADA MATERIAL COLETIVA DE PROCEDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERESSE PROCESSUAL. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RE 626.489/SE. ARTIGO 103 DA LEI Nº 8.213/1991. MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS.
Art 205 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.   PRAZO DE PRESCRIÇÃO   Em conformidade com o princípio da operabilidade ou simplicidade, o Código Civil de 2002 eliminou a distinção entre ações pessoais e reais para estabelecer o prazo geral de prescrição, ao contrário do que ocorria na codificação anterior. Anteriormente, os prazos eram de vinte anos para as ações pessoais e dez anos (entre presentes) e quinze anos (entre ausentes) para as ações reais.
Art 204 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. § 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
Art 203 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO.
Art 202 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Art 201 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Seção IIIDas Causas que Interrompem a Prescrição  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALECIMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HERDEIRO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NÃO FLUIÇÃO DO PRAZO. APROVEITAMENTO AOS DEMAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA INOCORRENTE. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIAL PRECLUSÃO. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. APELO IMPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.1.
Art 200 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 200 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CASSAÇÃO ACÓRDÃO INTEGRATIVO PELO STJ. NECESSIDADE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ACERCA DE TEMA RELEVANTE SUSCITADO NA APELAÇÃO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Interrupção/suspensão da prescrição. Acidente de trânsito com falecimento. Não contagem do prazo prescricional enquanto não proferida sentença definitiva. Ajuizamento de ação tempestivo. Devolução do feito ao juízo a quo.
Art 199 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 199 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção.  JURISPRUDÊNCIA  PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTAGEM DO PRAZO. LEI Nº 14.010/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. O RECLAMANTE FOI ADMITIDO EM 11/07/2016 E DESLIGADO IMOTIVADAMENTE NO DIA 23/02/2020 (COM PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO).

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