Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado
pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo,
considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da
avaliação.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS.
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA
RECONHECIDA.
Art. 888. Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará
publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887 .
Parágrafo único. O escrivão, o chefe de secretaria ou o leiloeiro que
culposamente der causa à transferência responde pelas despesas da nova
publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco)
dias a 3 (três) meses, em procedimento administrativo regular.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE
DEFERIU O LEVANTAMENTO DE ARRESTO CAUTELAR.
Art. 885. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições
de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. LEILÃO PÚBLICO.
EDITAL NÃO OBSERVOU OS PARÂMETROS DADOS PELA DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DA
HASTA PÚBLICA E DA ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO DE MÁ-FÉ.
NÃO COMPROVAÇÃO.
Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público:
I - publicar o edital, anunciando a alienação;
II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo
juiz;
III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;
IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto
da alienação;
V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a
comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá
ser indicado pelo exequente. JURISPRUDÊNCIA IMPENHORABILIDADE.Salário.
Apesar do crédito exequendo se revestir de natureza alimentar, não se
equipara à prestação alimentícia para efeito do §2º, do art. 883, do
CPC, mesmo após a inclusão do termo "independentemente de sua origem", uma
vez que tal exceção se refere aos alimentos, instituto de natureza cível e
previsto nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil. (TRT 3ª R.; AP
0001448-97.2013.5.03.0016; Sétima Turma; Rel. Des. Paulo Roberto de Castro;
Julg.