Art 881 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 881 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. § 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. § 2º Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO EXEQUENTE. REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PREFERÊNCIA.
Art 879 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 879 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 879. A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO. PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. OPÇÃO DO CREDOR. ART 879 CPC. RECURSO PROVIDO O artigo 879 do CPC, prescreve que a alienação do bem penhorado ocorrerá quer por iniciativa particular, quer em leilão judicial eletrônico ou presencial, e o artigo 880 do mesmo códex evidencia que a opção por um ou outro meio será do exequente.
Art 878 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 878 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.   Subseção II Da Alienação   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. Havendo dúvida do juízo acerca do real valor do mercado do bem, mostra-se prudente a nova avaliação, assegurando que o imóvel penhorado não será encaminhado à hasta pública por preço menor e nem maior que aquele efetivamente estimado.
Art 876 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 876 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art.
Art 875 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 875 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 875. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.   Seção IV Da Expropriação de Bens Subseção I Da Adjudicação   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. AVALIAÇÃO E LEILÃO DO IMÓVEL. ART. 875 DO CPC. I.
Art 874 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 874 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 874. Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios; II - ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Requisitos de admissibilidade. Perda parcial de objeto. Falta superveniente de interesse recursal. Inteligência do art.
Art 873 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 873 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

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