Art 820 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 820 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 820. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro. Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação Coletiva objetivando a tutela de APA, consistente na demolição de decks e outras edificações em áreas protegidas.
Art 819 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 819 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 819. Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante. Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. JUNTADA APÓS SENTENÇA. APRECIAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Art 818 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 818 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação. Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.   JURISPRUDÊNCIA   INCAPACIDADE LABORATIVA NA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. Ônus da prova. À inteligência do art. 818, do CPC c/c art. 373, do CPC, é do trabalhador o ônus de comprovar a incapacidade laborativa no momento da rescisão contratual, ainda que a empresa tenha agido de forma negligente quanto à solicitação de exames médicos no exame de saúde demissional.
Art 817 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado. Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que intimou terceiro (a municipalidade agravante) a providenciar o cumprimento da obrigação de fazer às custas do executado. Insurgência recursal do município. Sem razão.
Art 816 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Art 815 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 815 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA.Mantém-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida, quando presentes os requisitos descritos pelo art. 300 do CPC. V. V.
Art 814 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 814 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.   Seção II Da Obrigação de Fazer   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RECONSTUÇÃO DA FACE. COISA JULGADA. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
Art 813 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 813 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.   CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER Seção I Disposições Comuns   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Instrumento particular de confissão de dívida. Hipótese dos autos na qual o título executivo previa a entrega de coisa incerta (sacas de soja) e devia observar o procedimento estabelecido nos arts. 811 a 813 do CPC. Conversão em perdas e danos que enseja prévia liquidação. Carência de liquidez.
Art 812 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 812 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 812. Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1.

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