Art 789-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 789-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 789-A. No processo deexecução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final,de conformidade com a seguinte tabela: (Incluídopela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) I – autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento)sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reaise trinta e oito centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) II – atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) a.
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Em: 08/11/2022

Art. 788 - Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor àJunta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.   JURISPRUDÊNCIA  I. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. 1. ART. 485, II E V, DO CPC DE 1973. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA RESCINDENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVII, LIII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 106, 125, 248, 251, 252 E 255 DO CPC DE 1973, 783, 784, 785, 786, 787 E 788 DA CLT. 1.1. NO QUE TANGE AO ART.
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Em: 08/11/2022

Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logoacompanhada dos documentos em que se fundar.   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422 DO TST.Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a reproduzir ipsis litteris o recurso de revista, sem adentrar os fundamentos que obstaram o seu conhecimento.
Art 786 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivode força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria,para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.   JURISPRUDÊNCIA  I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS.1) Tem se como documentos novos aqueles surgidos após a prolação da sentença ou indisponíveis às partes no momento em que deveriam falar nos autos, a teor dos arts. 434 e 435 do CPC e art. 786 da CLT.
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Em: 08/11/2022

Art. 785 - O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão,essencialmente, o nome do reclamante e do reclamado, a data da distribuição, o objeto dareclamação e a Junta ou o Juízo a que coube a distribuição.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA FORMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CALCADA NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. DETRAN. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS JUNTAMENTE COM TAXAS E SERVIÇOS RELACIONADOS AO LICENCIAMENTO VEICULAR. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER AO PODER PÚBLICO.
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Em: 08/11/2022

Art. 784 - As reclamações serão registradas em livro próprio, rubricado em todas asfolhas pela autoridade a que estiver subordinado o distribuidor.   JURISPRUDÊNCIA  PENHORA. DINHEIRO.A execução segue o princípio da maior eficiência, objetivando o pagamento da dívida, de cunho alimentar, devendo a efetiva prestação jurisdicional, com o pagamento total do crédito trabalhista, ser solucionada rapidamente, de modo a não causar mais prejuízos financeiros a parte mais fraca da relação contratual trabalhista.
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Art 783 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliaçãoe Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º,pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA PREVENÇÃO INDICADA PELO JUÍZO SUSCITANTE.Não se verificando a identidade de pedidos ou de causa de pedir, afasta-se, desde logo a possibilidade de distribuição por dependência de que trata o art. 286 do CPC. Além disso, não se aplica ao caso art.

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