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Art 783 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliaçãoe Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º,pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA PREVENÇÃO INDICADA PELO JUÍZO SUSCITANTE.

Não se verificando a identidade de pedidos ou de causa de pedir, afasta-se, desde logo a possibilidade de distribuição por dependência de que trata o art. 286 do CPC. Além disso, não se aplica ao caso art. 55, § 3º, do CPC, considerando que a primeira reclamação já foi julgada. Conflito que se resolve pela regra geral de distribuição (art. 783 da CLT), sendo competente para apreciar e julgar a segunda reclamação ajuizada (processo 0000211-60.2022.5.08.0117), o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marabá/PA, para o qual foi distribuída, inicialmente, por sorteio. (TRT 8ª R.; CCCiv 0000518-74.2022.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. José Edilsimo Eliziário Bentes; DEJTPA 13/10/2022)

 

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTE DE MÁ-FÉ. CABIMENTO.

A imputação da litigância de má-fé à parte, por si só, não constitui óbice à concessão do benefício da justiça gratuita ao litigante que preenche os requisitos legais correspondentes, por se tratar, em última análise, de sanção que não encontra previsão legal expressa nos dispositivos que regem o instituto da litigância de má-fé (atualmente os arts. 783-A, 783-B e 783-C da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017), os quais, em razão de sua natureza punitiva, devem ser interpretados restritivamente. (TRT 4ª R.; ROT 0020214-48.2020.5.04.0301; Quarta Turma; Relª Desª Anita Job Lubbe; DEJTRS 02/09/2022)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO.

O valor incontroverso reconhecido pelo devedor é suscetível de imediata execução, uma vez que torna perfeita a obrigação, nos termos do art. 783 da CLT. (TRT 5ª R.; Rec 0000357-48.2022.5.05.0000; Dissídios Individuais II; Rel. Des. Marcos Oliveira Gurgel; DEJTBA 19/07/2022)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. BLOQUEIO DE VALOR INCONTROVERSO.

O valor incontroverso reconhecido pelo devedor é suscetível de imediata execução, uma vez que torna perfeita a obrigação, nos termos do art. 783 da CLT. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DO OBJETO. Com o julgamento definitivo do Mandado de Segurança, o Agravo Regimental interposto contra a decisão que acolheu o pedido liminar perde o objeto. (TRT 5ª R.; Rec 0001601-46.2021.5.05.0000; Dissídios Individuais II; Rel. Des. Marcos Oliveira Gurgel; DEJTBA 08/03/2022)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. BLOQUEIO DE VALOR INCONTROVERSO.

O valor incontroverso reconhecido pelo devedor é suscetível de imediata execução, uma vez que torna perfeita a obrigação, nos termos do art. 783 da CLT. (TRT 5ª R.; Rec 0002725-98.2020.5.05.0000; Dissídios Individuais II; Rel. Des. Marcos Oliveira Gurgel; DEJTBA 27/08/2021) Ver ementas semelhantes

 

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

O reconhecimento da litigância de má-fé requer comprovação efetiva da atuação maliciosa da parte e o dano causado à parte adversa, o que não se verifica in casu. Logo, não se há falar em incidência dos termos do art. 783-B da CLT. Recurso a que se dá provimento. (TRT 23ª R.; ROT 0000116-67.2019.5.23.0036; Primeira Turma; Relª Desª Eliney Veloso; DEJTMT 14/08/2020; Pág. 883)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA PREVENÇÃO APONTADA PELO JUÍZO SUSCITADO.

A tese defendida pelo Juízo suscitante é a de que não se trata de repetição de demanda ou reiteração de pedidos formulados pelo reclamante, já que não guardam similitude os dados relativos às empresas demandadas (1ª reclamadas), período do contrato de trabalho havido entre as partes e as funções exercidas pelo reclamante em cada uma das demandadas, não restando caracterizada qualquer das hipóteses disciplinadas no art. 286, do CPC. De fato, verifica-se que, a situação não se amolda na hipótese prevista no art. 286, II, do CPC/2015, pois não se trata de simples alteração parcial do polo passivo da demanda, mas sim de ajuizamento de outra reclamação contra empresa prestadora de serviços diferente e em relação a período de trabalho distinto. Assim sendo, o Juízo competente para apreciar e julgar a segunda reclamação trabalhista (processo 000524-49.2016.5.08.0014) é o da Décima Quarta Vara do Trabalho de Belém/PA, para o qual foi distribuído originalmente o processo em conforidade com o art. 783 da CLT. (TRT 8ª R.; CC 0000049-04.2017.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Fed. José Edílsimo Eliziário Bentes; Julg. 06/04/2017; DEJTPA 10/04/2017; Pág. 1) 

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONTINÊNCIA OU CONEXÃO. ARTS. 103, 104 E 106, DO CPC. REUNIÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. AÇÕES DISTINTAS. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL.

A regra do art. 103, do CPC, estabelece que: reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. A sua vez, o art. 104 do CPC, preceitua que: dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Por fim, o art. 106, do mesmo diploma legal, determina que: correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Nesse diapasão, verifica-se, pelo acervo probatório existente nos autos, que, embora aparentemente idênticas, não existe conexão ou continência entre as demandas a justificar a reunião dos autos das duas ações civis públicas no juízo da 11ª vara do trabalho de Belém, pelo que o MM. Juízo da 15ª vara do trabalho de Belém é competente para apreciar e julgar os autos da ação civil pública 0010085-02.2013.5.08.0015, fixando-se a competência, neste caso, pelo princípio do juízo natural insculpido no art. 251, do CPC e art. 783, da CLT. (TRT 8ª R.; Proc 0000434-20.2015.5.08.0000; Rel. Des. Fed. Walter Roberto Paro; DEJTPA 30/03/2016; Pág. 16) 

 

RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA.

Ocorre a litispendência quando há tríplice identidade de partes, da causa de pedir e do pedido, ou seja, ajuíza -se uma nova ação idêntica a outra anteriormente proposta, nos termos do art. 301, §§1º e 2º, do CPC. No processo do trabalho, como não existe o despacho inicial de citação, a prevenção é definida pela data e horário de distribuição das ações (artigos 783 e 841 da CLT). No presente caso, não havia lide idêntica em curso quando do ajuizamento desta ação. (TRT 3ª R.; RO 0010370-95.2013.5.03.0156; Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha; DJEMG 31/03/2015; Pág. 311) 

 

PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICÁVEL. A.

RTS. 783, 788 e 877 da CLT e art. 5º, LIII da CF/88. Na Justiça do Trabalho não é aplicado o princípio da identidade física do Juiz previsto no artigo 132 do CPC, por prevalecerem os princípios da celeridade e da imediatividade, não havendo violação ao princípio do juiz natural (arts. 783, 788 e 877 da CLT e art. 5º, LIII da CF/88). (TRT 9ª R.; RO 01948/2013-659-09-00.9; Sexta Turma; Rel. Des. Sérgio Murilo Rodrigues; DEJTPR 19/05/2015) 

 

FGTS.

Ônus da prova dos depósitos é sempre do empregador. Os artigos 783, 786, 787 e 840 da CLT não estabelecem qualquer formalidade quanto ao pedido, que pode ser até verbal, não exigindo do reclamante que aponte detalhadamente as diferenças que postula e muito menos que as comprove antecipadamente, com juntada de extrato bancário. O artigo 282 do CPC de fato estabelece em seu inciso IV, que a petição inicial deve trazer o pedido e suas especificações e o 286 que o pedido deve ser certo edeterminado, porém acrescenta com todas as letras que é lícito, formular pedido genérico nas hipóteses que relaciona nos incisos I a III. A Lei nº 8.036/90 no artigo 17 e o Decreto nº 99.684/1990 no art. 33 dispõe que: Os empregadores deverão comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações recebidas da CEF ou dos bancos depositários sobre as respectivas contas vinculadas. Portanto, o empregador não só está obrigado afornecer aos empregados os extratos do FGTS, como é responsável pela comprovação dos depósitos. Ao devedor sempre compete comprovar que pagou e não o contrário. (TRT 2ª R.; RO 0003148-72.2013.5.02.0037; Ac. 2014/0969572; Décima Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Manoel Ariano; DJESP 07/11/2014) 

 

LITISPENDÊNCIA. PREVENÇÃO.

Uma vez identificada a litispendência, o processo deve prosseguir perante o juízo prevento. No processo civil, entre juízos de mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despacha em primeiro lugar (artigo 106 do CPC) e, entre juízos de competências territoriais distintas, aquele em que ocorre a primeira citação válida (artigo 219 do CPC). No processo do trabalho, como não existe o despacho inicial de citação, a prevenção é definida pela data de distribuição das ações (artigos 783 e 841 da CLT). (TRT 3ª R.; RO 0031400-35.2008.5.03.0069; Rel. Juiz Conv. Mauro Cesar Silva; DJEMG 14/03/2014; Pág. 239) 

 

PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICÁVEL. ARTS. 783, 788 E 877 DA CLT E ART. 5º, LIII DA CF/88.

Na Justiça do Trabalho não é aplicado o princípio da identidade física do Juiz previsto no artigo 132 do CPC, por prevalecerem os princípios da celeridade e da imediatividade, não havendo violação ao princípio do juiz natural (arts. 783, 788 e 877 da CLT e art. 5º, LIII da CF/88). Rejeito. (TRT 9ª R.; RO 426-94.2011.5.09.0084; Sexta Turma; Rel. Des. Sérgio Murilo Rodrigues; DEJTPR 24/01/2014) 

 

RECURSO DE REVISTA.

Negativa de prestação jurisdicional (alegação de violação dos artigos 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, 783 e 832 da consolidação das Leis do Trabalho, 113, 251 e 252 do código de processo civil e divergência jurisprudencial). Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. Nulidade da distribuição por dependência (alegação de violação dos artigos 783 da consolidação das Leis do Trabalho, 113, 251 e 252 do código de processo civil, contrariedade às Súmulas nºs 08 e 394 do TST e à Súmula nº 235 do STJ, além de divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Plano de saúde - Aposentado por invalidez - Manutenção - Previsão em norma interna da empresa (alegação de violação dos artigos 5º, II, 7º, XXVI, e 196 da Constituição Federal, 471, 472 e 475 da consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula nº 217 do STF e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Multa por embargos de declaração protelatórios (alegação violação dos artigos 5º, XXXIV, a, LIV e LV, da Constituição Federal, 535 e 538 do código de processo civil, e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade dispositivo de Lei Federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 122800-86.2004.5.01.0341; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 11/05/2012; Pág. 544) 

 

NULIDADE DO JULGADO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. PRECLUSÃO.

Revel e confesso os recorrentes, a questão preliminar de ofensa ao juízo natural resta preclusa nesta fase, pois se trata de matéria de defesa que não foi deduzida. Ademais, o processo se submeteu a regular distribuição, na forma do art. 783 da CLT, não havendo lugar para a invocação do art. 253, inc. III, do CPC. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARGUINDOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A ausência das demandadas à audiência inaugural implica a decretação da revelia nos termos dos arts. 844 da CLT e 319 do CPC e faz presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor quanto ao vínculo empregatício. Daí a procedência da sentença que deferiu as parcelas daí decorrentes, máxime quando nos autos existem provas favoráveis ao obreiro. (TRT 11ª R.; RO 0001341-27.2010.5.11.0019; Primeira Turma; Relª Desª Francisca Rita Alencar Albuquerque; DOJTAM 05/09/2011) 

 

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO SE CONSTATANDO PROCRASTINAÇÃO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE ERAM JURIDICAMENTE RAZOÁVEIS AS QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONCLUI-SE QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. B) RECURSO DE REVISTA.

1. Da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se da fundamentação que a nulidade, caso existente, não se situa no âmbito da negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o regional declinou os fundamentos pelos quais entende que a hipótese não é propriamente de omissão a ensejar o seu saneamento pela via dos embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido. 2. Preliminar de nulidade - Distribuição por dependência. O regional aplicou à espécie o que prevê o art. 472 do CPC, no sentido de que decisão proferida no pedido de providência faz coisa julgada entre as partes. Via de consequência, não há falar em incompetência da vara, razão por que não se afiguram violados os arts. 113, 251 e 252 do CPC e 783 da CLT. Recurso de revista não conhecido. 3. Do plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Caso em que o tribunal regional, levando em conta as normas internas da empregadora, garantiu a manutenção do plano de assistência médica aos ex- empregados aposentados. O processamento do recurso de revista da empregadora, calcado em premissas fáticas não consignadas no acórdão regional e em teses jurídicas não apreciadas pela corte de origem, encontra óbice nas Súmulas nos 126 e 297, I, do TST. Precedentes da sbdi-1/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. Da multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. Não evidenciada a intenção de procrastinar o feito, bem como a litigância de má-fé do executado com a oposição dos embargos de declaração, merece provimento o apelo, no particular. Recurso de revista conhecido e provido no particular. (TST; RR 136940-28.2004.5.01.0341; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 12/11/2010; Pág. 1346) 

 

NULIDADE DO JULGADO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. PRECLUSÃO.

Revel e confesso o reclamado, a questão preliminar de ofensa ao juízo natural resta preclusa nesta fase, pois matéria de defesa que não foi deduzida. Ademais, o processo se submeteu a regular distribuição, na forma do art. 783 da CLT, não havendo lugar para a invocação do art. 253, inc. II, do CPC. HORAS EXTRAS. Provada a prestação de jornada suplementar, é inconcebível que durante todo o pacto laboral a obreira jamais tenha gozado de uma folga semanal e do intervalo intrajornada. A lógica, a prudência e o equilíbrio devem nortear o julgado. Assim, em respeito ao princípio da razoabilidade, reforma-se a sentença para alterar o quantitativo das horas extras deferidas. (TRT 11ª R.; RO 02256/2009-007-11-00; Primeira Turma; Relª Desª Francisca Rita Alencar Albuquerque; DOJTAM 16/07/2010) 

 

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