Art 54-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Art 54 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pelaautoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ouserviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seuconteúdo. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão docontrato. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa,cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Art 53 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 53 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento emprestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas depleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas embenefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contratoe a retomada do produto alienado. § 1° (Vetado).
Art 52 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 52 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ouconcessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos,informá-lo prévia e adequadamente sobre: I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
Art 51 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulascontratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dequalquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição dedireitos.
Art 50 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 50 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e seráconferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer,de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugarem que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual deinstrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO. FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Art 49 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de suaassinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação defornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto nesteartigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão,serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art 48 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 48 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos epré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejandoinclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º, INC. III E 48, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS PERTINENTES À GARANTIA ESTENDIDA.Apuração dos fatos realizada em processo administrativo, com oportunidade para ampla defesa e contraditório.

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