Art 47 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 47 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável aoconsumidor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. APELO DA PARTE RÉ. CUSTEIO DE TRANSPORTE AÉREO PELO PLANO DE SAÚDE PARA ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO.Relação de consumo. Sumula 608 do STJ. Encaminhamento da parte autora/apelada para realização de procedimento cirúrgico na região lombar na cidade de Fortaleza/CE, tendo o especialista determinado o retorno para avaliação após 40 dias.
Art 46 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão osconsumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seuconteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar acompreensão de seu sentido e alcance. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela. Contrato de cartão de crédito consignado. Reserva de margem consignável (rmc). Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Art 45 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 45 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 45. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO.Extravio de bagagem. Danos materiais fixados conforme a prova dos autos. Dano moral configurado. Súmula 45, desta Corte. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.842.066 Terceira Turma. Rel. Min. Moura Riberio, j. 09.06.2020). Verba reparatória adequadamente arbitrada. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0021604-16.2017.8.19.0002; Niterói; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho; DORJ 23/03/2021; Pág.
Art 44 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterãocadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos eserviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se areclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consultapor qualquer interessado. § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigoanterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código. JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
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Em: 03/11/2022

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso àsinformações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumoarquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e emlinguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes aperíodo superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá sercomunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Art 42-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. JURISPRUDÊNCIA 
Art 42 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto aridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição doindébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correçãomonetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORA BENEFICIÁRIA DE BPC/LOAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO DO BANCO RÉU.
Art 41 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime decontrole ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limitesoficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida emexcesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, odesfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Art 40 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 40 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamentoprévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a seremempregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dosserviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dezdias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente podeser alterado mediante livre negociação das partes.

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