Art 1881 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1881 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu,datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas depouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certolugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO SUCESSÓRIO. ARROLAMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. VEÍCULO DE CONSIDERÁVEL VALOR QUE SE QUIS DEIXAR SOB A FORMA DE CODICILO. IMPOSSIBILIDADE.
Art 1880 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1880 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contantoque as testemunhas a compreendam. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Nos termos da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o que a Constituição exige, no art.
Art 1879 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamentoparticular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá serconfirmado, a critério do juiz. JURISPRUDÊNCIA   DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. ARTS. 1.876 E SEGUINTES, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DO REQUERENTE, DETERMINANDO O REGULAR REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DA CÉDULA TESTAMENTÁRIA. APELAÇÃO. INCONFORMISMO DO PRÓPRIO AUTOR CONTRA QUESTÃO DECIDIDA EM SEU FAVOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Art 1878 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, aomenos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assimcomo a do testador, o testamento será confirmado. Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos umadelas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houverprova suficiente de sua veracidade.
Art 1877 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dosherdeiros legítimos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.1. No pedido de publicação de testamento particular, os herdeiros devem ser incluídos como partes, ainda que o dispositivo legal disponha sobre intimação. Trata-se, em verdade, de citação para incluir os herdeiros no processo, conforme inteligência do art. 1.877 do Código Civil. 2.
Art 1876 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou medianteprocesso mecânico. § 1 o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à suavalidade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos trêstestemunhas, que o devem subscrever. § 2 o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasurasou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido napresença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
Art 1875 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abriráe o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torneeivado de nulidade ou suspeito de falsidade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO.Sentença determinando o registro, cumprimento e arquivamento de testamento público.
Art 1874 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1874 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e otabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foiaprovado e entregue. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTAMENTO CERRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE ABERTURA DE TESTAMENTO.Decisão resumida porém apresentando as razões de decidir. Violação aos comandos do art. 1.868, 1.869 e 1.874 do Código Civil e afronta ao art. 735 do CPC.
Art 1873 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1873 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, eo assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas,escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cujaaprovação lhe pede. JURISPRUDÊNCIA 

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