Art 1892 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1892 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.892. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de umaviagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudessedesembarcar e testar na forma ordinária. JURISPRUDÊNCIA  CUIDA-SE, NA ORIGEM, DE AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELA AGRAVADA NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO DE CUJUS, FALECIDO EM 05/12/2013, SEM DEIXAR DESCENDENTES E ASCENDENTES VIVOS, NA QUAL ARROLOU APENAS O IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO SITUADO NESTA CAPITAL.2.
Art 1891 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1891 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador nãomorrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, ondepossa fazer, na forma ordinária, outro testamento. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1890 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1890 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante,que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional,contra recibo averbado no diário de bordo. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NECESSÁRIOS E COMPANHEIRA. RECONHECIMENO DA UNIÃO ESTÁVEL. HABILITAÇÃO DEFERIDA.I- Os documentos juntados nos autos comprovam a relação more uxório entre a companheira habilitante e o segurado falecido. II.
Art 1888 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1888 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante,pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma quecorresponda ao testamento público ou ao cerrado. Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1887 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1887 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados nesteCódigo. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL.Civil. Agravo de intrumento. Ausência de todos requisitos legais para homologação do termo de partilha. Desobediência ao artigo 1.887 do Código Civil. Não habilitado terceiro interessado sobre bens do falecido. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; Rec. 2013.014514-6; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Dilermando Mota; DJRN 07/07/2014)  
Art 1884 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1884 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, econsideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este osnão confirmar ou modificar. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO INVENTÁRIO.Irresignação. Acolhimento parcial. Codicilo. Testamento público posterior. Aplicabilidade do art. 1.884 do Cód. Civil. Cogência. Agravante que é legatário de propriedade imóvel.

Páginas