Art 1832 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1832 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá aocônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota serinferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO COMO SUCESSORA DE FALECIDO COMPANHEIRO, SOBRINHO DE EXEQUENTE ORIGINÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL SEM CONTRATO OU ESCRITURA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL QUE EXCLUI BEM SOBREVINDO POR SUCESSÃO, NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO.
Art 1831 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1831 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, seráassegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real dehabitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que sejao único daquela natureza a inventariar. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR. DEMONSTRAÇÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.1.
Art 1830 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, aotempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato hámais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornaraimpossível sem culpa do sobrevivente. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. CASAMENTO RELIGIOSO CONTRAÍDO EM 1977.Convivência do casal que cessou no ano de 1992. Ausência de procedimento de habilitação e de inscrição do casamento religioso no registro civil. Inexistência de efeitos civis.
Art 1829 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694) I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casadoeste com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória debens (art.
Art 1828 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não estáobrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito deproceder contra quem o recebeu. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE “POST MORTEM” C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE HERANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. TEORIA DA ACTIO NATA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Discute-se no presente recurso a ocorrência ou não da prescrição para a propositura da Ação de Petição de Herança.
Art 1827 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros,sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, peloherdeiro aparente a terceiro de boa-fé. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL URBANO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM, POR HERDEIRO APARENTE, A TERCEIRO DE BOA-FÉ. ART.
Art 1826 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo,fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts.1.214 a 1.222. Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há deaferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE PARTILHA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. MÉRITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DO VALORES DEVIDOS AOS AUTORES, A TÍTULO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO.
Art 1825 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dosherdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. BENFEITORIAS REALIZADAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. DELIMITAÇÃO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ÔNUS DO AUTOR. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1) De acordo com o art.
Art 1824 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar oreconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou departe dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA.Pretensão de reanálise do mérito. Inviabilidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Prequestionamento da Súmula nº 149 do Supremo Tribunal Federal e artigos 205 e 1.824, ambos do Código Civil.
Art 1823 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será estadesde logo declarada vacante. JURISPRUDÊNCIA  EMPREGADOR FALECIDO. RENÚNCIA DE HERDEIROS. HERANÇA JACENTE.Tratando-se, como parece ser o caso, de HERANÇA JACENTE as discussões a seu redor devem ser transferidas para a Justiça Comum Estadual a fim de que seja observado o procedimento estabelecido pelos arts.

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