Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do
registro denascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA
DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AÇÕES REUNIDAS PARA JULGAMENTO
EM CONJUNTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AO APELANTE 1 APENAS PARA O
FIM DE EXONERÁ-LO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ALIMENTARES VINCENDAS A PARTIR A
PARTIR DE 03/09/21.
Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento
registrada noRegistro Civil. JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. REGIME DE PAGAMENTO. HABILITAÇÃO.
SUCESSORES. ART. 112 DA LEI DE BENEFÍCIOS.1. Nos termos do art. 22 da Lei
nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), é direito do advogado o recebimento
dos honorários convencionados, dos fixados por arbitramento judicial e dos
de sucumbência. 2.
Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
JURISPRUDÊNCIA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO AJUIZADA EM
RELAÇÃO AOS DOIS FILHOS DO RÉU. EXAME DE IDENTIFICAÇÃO DE POLIMORFISMOS
DE DNA QUE RECONHECEU A COMPATIBILIDADE GENÉTICA EM RELAÇÃO À FILHA MAIS
NOVA E AFASTOU A PATERNIDADE EM RELAÇÃO AO FILHO MAIS VELHO.Sentença de
parcial procedência. Insurgência recursal limitada à exclusão da
paternidade do filho mais velho. Reconhecimento voluntário de filho da
companheira, que já sabia à época da perfilhação não ser seu filho
biológico.
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos
nascidos desua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único.
Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito deprosseguir
na ação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NEGATÓRIA
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. CRIANÇA REGISTRADA PELAS PARTES, MARIDO E
ESPOSA, DURANTE O CASAMENTO. EXAME QUE DEMONSTRA QUE O MARIDO NÃO É O PAI
DA CRIANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.Alegação de ocorrêcia de cerceamento de defesa.
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para
ilidir apresunção legal da paternidade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS PROPOSTA EM DESFAVOR DE EX ESPOSA.
PENSÃO FIXADA NO ANO DE 1995 EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PENSIONAMENTO MANTIDO NA ORIGEM. RECURSO DO
AUTOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM O PENSIONAMENTO.
MODIFICAÇÃO DE SEU STATUS ECONÔMICO E COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DA
ALIMENTADA EM SUPRIR O PRÓPRIO SUSTENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.600 DO
CÓDIGO CIVIL.
Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da
concepção,ilide a presunção da paternidade. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS.Decisão interlocutória que indeferiu majoração de alimentos de
15% (quinze por cento) para 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.
Inexistência de preliminares. No mérito, binômio necessidade X
possibilidade. Menor em idade escolar. Inteligência do art. 1.599, do
Código Civil. Elevação das necessidades básicas da infante.
Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo
previsto noinciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe
nascer algum filho, estese presume do primeiro marido, se nascido dentro dos
trezentos dias a contar da data dofalecimento deste e, do segundo, se o
nascimento ocorrer após esse período e jádecorrido o prazo a que se refere
o inciso I do art. 1597. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE
VISITA COM PEDIDO LIMINAR.Determinação para o agravado visitar o filho.
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por
adoção,terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer
designaçõesdiscriminatórias relativas à filiação. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
QUANTIFICAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO
ALIMENTANTE. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA
IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE
ORIGEM.Nos termos do art.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo
vínculoda afinidade. § 1 o O parentesco por afinidade limita-se aos
ascendentes, aosdescendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2
o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissoluçãodo
casamento ou da união estável. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSURGÊNCIA DA
AUTORA.Pleito de cassação da sentença. Cabimento.