Art 319 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 319 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO CP. ORDEM CONCEDIDA.1.
Art 318 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 318 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Prevaricação  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180 E 304, C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO.Prisão preventiva. Pleito de conversão da forma de cumprimento da constrição provisória, de ergastular para domiciliar, alegando-se o grave estado de saúde do paciente e a ausência de assistência médica e tratamento devidos.
Art 317 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Art 316 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Art 315 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Concussão  JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. DECRETO-LEI N. 201/67. CRIME. PREFEITO. DESTINAÇÃO INDEVIDA. VERBA DO FNDE. ATIPICIDADE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 315 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AGRAVANTE DO ART 61, II, G, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Autoria e materialidade comprovadas. 2. O delito do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei n.
Art 314 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas  JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART 316 DO CODIGO PENAL. AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1.
Art 313 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Inserção de dados falsos em sistema de informações  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 313, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECORRIDO O PRAZO ESTABELECIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, nos termos dos §§ 3º e 4º do art.
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Em: 29/10/2022

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Art 311 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:) Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Art 310 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 303, § 1º, 308, 309 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 310 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.

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