Art 299 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 299 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Art 298 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão Vigência Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Vigência Falsidade ideológica  JURISPRUDÊNCIA  PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 298R DO CP. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. CONFISSÃO. AUMENTO DA PENA MÉDIA EM 1/8.
Art 297 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art 296 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
Art 295 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. CAPÍTULO IIIDA FALSIDADE DOCUMENTAL Falsificação do selo ou sinal público  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DEPRISÃO ESPECIAL. DELEGADO DE POLÍCIA. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA PELA PRÁTICA DE CRIME GRAVE (HOMICÍDIO QUALIFICADO). AGENTE MANTIDO EM CELA DISTINTA DAS DESTINADAS A PRESOS DESPROVIDOS DESSA PRERROGATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 295 DO CPP. JUÍZO DE PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO E A GRAVIDADE DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO.
Art 294 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.  JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, ART. 294. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N. 231 DO STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CP, ART. 16. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXIGIBILIDADE.1.
Art 292 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa. CAPÍTULO IIDA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS Falsificação de papéis públicos  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Art 291 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Emissão de título ao portador sem permissão legal  JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. ART. 291, DO CÓDIGO PENAL. OBJETOS UTILIZADOS ESPECIALMENTE PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. MATERIALIDADE AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO CONFIRMADOS.
Art 290 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 290 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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