Art 931 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 931 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. ANÁLISE INCIDENTAL DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. NÃO CONHECIMENTO.
Art 930 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE LIMINAR. PREVENÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL. JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.
Art 929 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 929. Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição. Parágrafo único. A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR Nº. 0005217-75.2019.8.04.0000. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Art 928 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.   CAPÍTULO II DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL   JURISPRUDÊNCIA   A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO.
Art 925 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.   LIVRO III DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS TÍTULO I DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS   JURISPRUDÊNCIA   EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. NÚCLEO DE DÍVIDA ATIVA. IPTU. Exercícios de 2011 e 2013. Sentença que extinção na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC. Quitação do débito executado. Apelo do município.
Art 923 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.   CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NA FORMA DO ART. 923, III, DO CPC. SENTENÇA LASTREADA EM PROVA PERICIAL QUE NÃO OBSERVOU A COISA JULGADA MATERIAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS QUE COMPÕEM OS PROVENTOS ESTABELECIDA NA SENTENÇA MANTIDA PELO TRIBUNAL AD QUEM.
Art 922 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento. Exercícios de 2018 a 2020. Acordo de parcelamento que incluiu créditos tributários não executados de 2011, 2012, 2014, 2015, 2016 e 2017.

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