Art. 629. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de
que trata o art. 627 , informará ao juízo, de acordo com os dados que
constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas
primeiras declarações.
Seção V
Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGOS
626 E 629 DO CPC.
Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no
inventário, requerendo-a antes da partilha.
§ 1º Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidirá.
§ 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas
que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias,
mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro
excluído até que se decida o litígio.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST
MORTEM.
Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os
termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros
e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se
houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
§ 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão
citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda,
publicado edital, nos termos do inciso III do art.
Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os
bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado
de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem
móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante
não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.
Seção IV
Das Citações e das Impugnações
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz
decidirá. Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará
outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 . JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
DEDUZIDO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.Indeferimento. Recurso do herdeiro que
pretende a remoção. Alegação de nulidade do decisum, porque não teria
apreciado os argumentos da parte, que se afasta, posto que houve
apreciação, de forma concisa, o que não se confunde com ausência de
fundamentação.
Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do
art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
defender-se e produzir provas.
Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do
inventário.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de sobrepartilha.
Art. 621. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada
a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem
outros por inventariar. JURISPRUDÊNCIA REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA
A DIGNIDADE SEXUAL. ÉDITO CONDENATÓRIO PELA PRÁTICA DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL, POR MAIS DE SETE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA E EM CONCURSO
MATERIAL (CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM ART. 226, II, POR
MAIS DE SETE VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, E ART. 217-A, CAPUT,
COMBINADO COM ART. 226, II).