Art 596 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 596 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 596. Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha. Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nos arts.
Art 595 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 595 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 595. Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ERRO SUBSTANCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANALFABETISMO. NÃO COMPROVAÇÃO.1. De acordo com o art.
Art 594 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 594 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 594. Os confinantes do imóvel dividendo podem demandar a restituição dos terrenos que lhes tenham sido usurpados. § 1º Serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.
Art 593 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 593 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 593. Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A MÁ-FÉ. ART. 593 DO CPC/2015. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
Art 592 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 592. O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. § 1º Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel. § 2º Havendo impugnação, o juiz proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
Art 591 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 591 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 591. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS PELO SENAI. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO. INSURGÊNCIA CONTRA PENHORA SOBRE BEM DE SUPOSTO TERCEIRO (SENAI. DEPARTAMENTO NACIONAL). BLOQUEIO DE VALORES.1.
Art 590 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 590. O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural. Parágrafo único. O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO DE BENS CUMULADA COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Art 589 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 589 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 589. Feitas as citações como preceitua o art. 576 , prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578 .  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DO APENADO. CONDENAÇÕES. ALCANCE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FRAÇÕES. ALTERAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. POSITIVO. ART. 589 PARÁGRAFO ÚNICO CPP. DECISÃO ANTERIOR. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Art 588 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 588 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá: I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas; III - as benfeitorias comuns.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM DEIXADO A TÍTULO DE HERANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
Art 587 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 587 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 587. Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação. Seção IIIDa Divisão  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução de título extrajudicial. Embargos à execução processados sem efeito suspensivo, julgados parcialmente procedentes. Notícia de interposição de recursos de apelação. Recurso que não há notícia de concessão de efeito suspensivo. Regra do recebimento, na parte em que julgou improcedentes os embargos, apenas no efeito devolutivo. Inteligência do artigo 1.012, §1º, III, do Código de Processo Civil.

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