Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou
termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se
realizou a condição ou de que ocorreu o termo. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. MEIO INAPROPRIADO. OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO DEVEM SER MANEJADOS COM O INTUITO DE MODIFICAR
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO BENEFICIOU A PARTE EMBARGANTE, POIS O SEU
OBJETIVO CINGE-SE A COMPLEMENTAR OU ESCLARECER PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL
OMISSO OU INCOMPLETO, A FIM DE ACLARÁ-LO.
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso,
processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao
liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
TÍTULO II
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. PENDÊNCIA DE
RECURSO.
Circunstância que não inviabiliza a instauração e trâmite da
liquidação provisória. Incidência do art. 512 do CPC. Necessário
prosseguimento. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.
Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a
intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de
advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o
disposto no Livro I da Parte Especial deste Código . JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL.Pretendida adoção do rito de liquidação de sentença. Feito
que assim já vem prosseguindo. Falta de interesse recursal. Não
conhecimento. APELAÇÃO.
Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a
apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar,
e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que
couber, o procedimento da prova pericial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL.Apelo do autor.
Decisum que reconheceu a decadência do direito do acionante. Prazo que flui
do registro do título, nos termos do art.
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão
deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia
opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
CAPÍTULO XIV
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JURISPRUDÊNCIA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
Insurgência contra decisão que rejeitou os embargos, manteve hígida a
arrematação e determinou a expedição da carta de arrematação e mandado
de imissão na posse. Imóvel penhorado e arrematado que é objeto de
garantia hipotecária perante o agravado.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já
decididas a cujo respeito se operou a preclusão. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESATENDIDA A INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DO VEÍCULO E DO RÉU. INVIABILIZADOS O
CUMPRIMENTO DA LIMINAR SEGUIDO DA CITAÇÃO. DESINTERESSE NA CONVERSÃO EM
AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA.1.
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada,
não prejudicando terceiros. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.Ação
declaratória c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença.
Sentença que acolheu parcialmente a impugnação do executado e extinguiu a
execução pelo cumprimento da obrigação. Inconformismo da exequente.
Compensação de valores expressamente autorizada pela sentença que encerrou
a fase de conhecimento. Pretensão de rediscussão da matéria. Decisão
transitada em julgado.