Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando
antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de
competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória
será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL. ELEIÇÃO DE SÍNDICO.
IRREGULARIDADES.
1.
Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela
provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão agravada que deferiu às agravadas a imissão na posse de imóvel.
Ausência de motivação. Infringência aos artigos 298 e 489, § 1º, do
CPC. Nulidade. Imóvel que não integra o espólio (bem doado pelo de cujus
às filhas anteriormente ao casamento, reservando para si o usufruto).
Direitos sobre o imóvel que são discutidos em ação ordinária entre as
mesmas partes.
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para
efetivação da tutela provisória.
Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas
referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AJUIZADA POR
CONDOMÍNIO EM FACE DE SUA EX-ADMINISTRADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA,
CONDENANDO A RÉ A EXIBIR OS DOCUMENTOS PLEITEADOS EM QUINZE DIAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO.
Apelo da parte autora, objetivando cominação de astreintes.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do
processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela
provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do
processo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória e Indenizatória. Contrato Bancário de Mútuo.
Descontos em benefícios previdenciários. Deferimento de tutela antecipada
de urgência para sustação dos descontos realizados. Insurgência que não
prospera.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do
pagamento de custas.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I. A parte reclamada alega que o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de
embargos de declaração, omitiu-se quanto a matérias fáticas e teses que
possuem a capacidade de modificar os termos do julgado, sendo patente o
defeito na tutela jurisdicional. II.
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou
evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada,
pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Interposição contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência.
Possibilidade de concessão em vista da probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo. Preenchimento dos requisitos
dos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil/2015. Decisão mantida.
(TJSP; AI 2028619-37.2022.8.26.0000; Ac.
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor
atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a
respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
A disposição do §1º do art.
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha
conteúdo econômico imediatamente aferível.
JURISPRUDÊNCIA
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §
1º-A, I E III, DA CLT.
1. Os trechos transcritos pela parte somente informam que a reclamante não
se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art.
818 da CLT e art. 373, I, do CPC).
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na
pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DILIGÊNCIA
EXTERNA. ARTS. 290 E 485, I E IV, DO CPC. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
APRESENTADO PELA PARTE AUTORA NO PRAZO FIXADO PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA SEM
QUALQUER MANIFESTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA
DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO.