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Art 297 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/03/2022

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Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

 

Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AJUIZADA POR CONDOMÍNIO EM FACE DE SUA EX-ADMINISTRADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ A EXIBIR OS DOCUMENTOS PLEITEADOS EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.

Apelo da parte autora, objetivando cominação de astreintes. Sob o CPC/73, foi editada a Súmula nº372 do STJ, que impedia a cominação de multa em ação cautelar de exibição de documentos. Extinto o procedimento especial pelo CPC/15, a questão foi revisitada pelo STJ. Recentemente, foi consolidado entendimento no tema repetitivo nº1.000 de que -desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.-. Logo, não cabe a cominação de astreintes antes de frustrada busca e apreensão. Entendimento adotado também por este eg. Tribunal. Possibilidade de modificação das penalidades em momento posterior, com base no poder geral de efetivação e no poder geral de cautela. Art. 139, IV, e 297, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0035541-62.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Inês da Trindade Chaves de Melo; DORJ 25/03/2022; Pág. 368)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA.

Irresignação do banco réu. Multa fixada como meio coercitivo para fins de cumprimento da medida concedida em antecipação de tutela. Inteligência do art. 297 do CPC. Possibilidade, ainda, de aplicação da multa com base no parágrafo único do artigo 400 do CPC. Inaplicabilidade da Súmula nº 372 do STJ. Não se verifica excesso no valor das astreintes, desde que a obrigação venha ser cumprida pela parte ré de forma oportuna, como requer a hipótese. Prazo estipulado que não comporta dilação, haja vista a inexistência de dificuldade para o cumprimento da ordem judicial e o longo transcurso desde a intimação da parte agravante. Intimação ocorrida na pessoa do advogado constituído nos autos. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Precedente do STJ. Manutenção do decisum. Desprovimento do agravo. (TJRJ; AI 0029593-40.2021.8.19.0000; Petrópolis; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes; DORJ 24/03/2022; Pág. 190)

 

PORTONOVO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. PENHORA PRÉVIA À CITAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA.

Caso em que a determinação de penhora previamente à citação tem fundamento no poder geral de cautela, a fim de assegurar a efetividade das medidas adotadas. A decisão do juízo de origem encontra embasamento no disposto nos arts. 297, 300 e 301, todos do CPC, e no poder geral de cautela que lhe é facultado, não havendo qualquer nulidade ou irregularidade. Agravo de petição dos sócios da executada não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. CABIMENTO. De acordo com o entendimento prevalecente nesta Seção Especializada em Execução, esta Justiça Especializada é competente para processar e julgar a presente execução, em desfavor dos sócios, inobstante o processamento da recuperação judicial da executada, porquanto, tratando-se de sociedade empresária na modalidade limitada, os bens dos sócios não estão sob a jurisdição do processo de recuperação judicial. Adoção do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre o tema. Agravo de petição dos sócios executados a que se nega provimento. (TRT 4ª R.; AP 0020166-49.2017.5.04.0025; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 23/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO.

I. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. II. Nos termos dos artigos 297, 497, 536 e 537 do CPC, afigura. Se plenamente lícita e necessária a fixação de astreintes para o caso de descumprimento da decisão judicial, sendo que o montante arbitrado atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando devidamente limitado, não havendo que se falar em sua redução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO; AI 5626425-69.2021.8.09.0000; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Amélia Martins de Araújo; Julg. 18/03/2022; DJEGO 22/03/2022; Pág. 800)

 

TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.

Agravada portadora de dores crônicas na coluna associadas a hérnia discal lombar e gigantomastia. Indicação para realização de mamoplastia redutora. Negativa de cobertura do tratamento, sob alegação de exclusão de cobertura contratual. Tutela concedida para determinar que até autorize o procedimento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00, até o limite de trinta dias multa. Insurgência da ré em relação ao valor da multa. Medida coercitiva que visa impelir a agravante ao cumprimento da decisão. Inteligência ao artigo 297 do Código de Processo Civil. Valor que se mostra excessivo. Redução para R$1.000,00 por dia até o limite de R$50.000,00. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2017522-40.2022.8.26.0000; Ac. 15489988; Arujá; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 16/03/2022; DJESP 21/03/2022; Pág. 2161)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA FORMULADO PELA AUTORA, PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ENQUANTO PERDURAR A DISCUSSÃO RELATIVA À COBRANÇA QUE A AUTORA ALEGA SER INDEVIDA.

Recurso da parte ré requerendo a reforma da decisão, sustentando a necessidade de redução do valor da multa pelo descumprimento da obrigação imposta. Artigo 297 do CPC que prevê a possibilidade de o Juízo determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Providência que se revela compatível com a cláusula geral de atipicidade dos meios executivos, prevista no artigo 139, IV, do CPC. Bloqueio que só ocorrerá em caso de descumprimento da determinação judicial e não ostenta natureza jurídica de multa, já que o valor não será revertido em favor da autora. Precedentes. Função coercitiva de cumprimento da decisão judicial que se impõe. Manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0085541-64.2021.8.19.0000; Nova Iguaçu; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Freitas Câmara; DORJ 18/03/2022; Pág. 201)

 

TESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA AUTORA/AGRAVADA, QUE SE AFASTA, PORQUANTO A MULTA FOI FIXADA INICIALMENTE EM DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA ANTECIPADA, SENDO CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.015, I, DO CPC. PRECEDENTE 0089328-38.2020.8.19.0000.

Agravo de Instrumento. Des(A). Rogério de Oliveira Souza. Julgamento: 18/08/2021. Sexta Câmara Cível. 2. O 1º réu/agravante somente aduziu razões quanto ao cabimento da multa e o seu valor, restando preclusas a obrigação de fazer objeto da tutela e o prazo para cumprimento, nos termos do art. 1.013, caput, do CPC, aplicável analogicamente ao agravo de instrumento. 3. A multa possui caráter inibitório, induzindo a parte a dar preferência ao cumprimento da obrigação, objetivando a efetividade da prestação jurisdicional. 4. Cabimento das astreintes fixadas em caso de descumprimento da obrigação de fazer, à luz do art. 297 do CPC, considerando a importância dos bens tutelados, que são a vida e a saúde da autora/agravada. 5.A quantia fixada em R$ 1.000,00 por hora de descumprimento, com posterior majoração para R$ 2.000,00, se revela elevada, ainda que limitada à R$ 30.000,00, sobretudo considerando que trâmites são necessários para a efetivação da transferência, não sendo adequada a fixação de multa horária. 6. Alteração da periodicidade da multa para diária, ao invés de horária, que se impõe, o que que se reputa mais adequado e proporcional à hipótese em comento. Precedente: 0029479-04.2021.8.19.0000. Agravo de Instrumento. Des(A). Jds Isabela Pessanha Chagas. Julgamento: 01/09/2021. Vigésima Quinta Câmara Cível. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para alterar a periodicidade da multa para diária. (TJRJ; AI 0085322-51.2021.8.19.0000; Magé; Vigésima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Marianna Fux; DORJ 18/03/2022; Pág. 642)

 

RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO.

Conforme previsão contida no art. 899 da CLT, Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. Portanto, o efeito meramente devolutivo é a regra no processo do trabalho. O efeito suspensivo, entretanto, só pode ser concedido em casos excepcionais, quando a execução provisória da sentença possa gerar danos irreparáveis ao reclamado. Assim, deve ser observado o poder geral de cautela atribuído ao julgador, pelos artigos 297 e 300 do CPC, e, ainda, a comprovação inequívoca da presença dos requisitos necessários à sua concessão. Fumus boni juris e periculum in mora. (TRT 5ª R.; Rec 0000850-73.2020.5.05.0621; Segunda Turma; Relª Desª Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 18/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.

Agravada que necessita de procedimento cirúrgico reparador para dar continuidade adequada a tratamento de obesidade mórbida, iniciado com a realização de gastroplastia. Recusa da operadora de plano de saúde agravante. Tutela de urgência deferida. Fixação de multa diária como meio de promover a efetividade do comando judicial. Art. 297 CPC. Multa fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quantum adequado ao fim a que se propõe. Precedentes do TJRJ. Prazo para cumprimento da determinação fixado em 24 horas que se revela exíguo diante das peculiaridades do caso concreto, devendo ser dilatado para 5 dias, na forma da decisão que deferiu parcialmente a tutela recursal, que ora se confirma. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJRJ; AI 0085085-17.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; DORJ 16/03/2022; Pág. 262)

 

AGRAVO INTERNO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300, DO CPC. PERÍCIA DESIGNADA. RISCO DE MODIFICAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO. ABSTENÇÃO. NECESSIDADE. GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Compulsando detidamente os autos principais de nº 0004269-05.2012.8.06.0104, observa-se que a decisão interlocutória vergastada de fls. 316/318 daqueles autos fora proferida com fundamento no poder geral de cautela do magistrado, como se depreende dos arts. 77, VI e §2º, c/c o art. 139, III e arts. 294, 297, 300 e 301, todos do CPC, porquanto compete ao julgador, diante de circunstâncias excepcionais, deferir providências assecuratórias a fim de resguardar o direito ou bem objeto da demanda, evitando-lhe grave dano ou mesmo seu perecimento. 2. Observa-se que referidos autos tratam de ação possessória ajuizada pelo agravado em face da agravante, no qual aquele alegou a ocorrência de esbulho por parte desta ao cercar parte do imóvel em litígio, inclusive registrando boletim de ocorrência, informando ainda, em petição de fls. 276/281 e documentação de fls. 282/286, sucessivos atos de invasão pela requerida com o desiderato de se apropriar indevidamente da área. 3. Ademais, consta às fls. 273/274, do processo principal, que houve a designação de perito pelo magistrado, cujo trabalho consistirá no levantamento da área do imóvel, realizando levantamento topográfico e medição, bem como perícia na cerca e indicação do verdadeiro possuidor do imóvel se possível. 4. Considerando a complexidade da demanda e tendo em vista que o juiz de primeiro grau está mais próximo da realidade dos fatos, revela-se prudente, pelo menos nesse momento processual, a manutenção da decisão agravada, de modo a se evitar maiores danos às partes, bem como para preservar a área objeto da lide até ulterior prova pericial a ser realizada nos autos. 5. Desse modo, uma vez que a decisão agravada foi proferida em conformidade com o poder geral de cautela, consequência também da garantia constitucional da tutela jurisdicional adequada, prevista no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, tem-se que as medidas adotadas pelo juízo de primeiro grau visam resguardar eventuais direitos das partes, evitando-se, assim, maiores problemas e discussões futuras envolvendo o imóvel, especialmente diante de indícios de intervenções na área em disputa, consoante fls. 276/286 e 293/315, dos autos de nº 0004269-05.2012.8.06.0104. 6. Agravo interno conhecido e improvido. (TJCE; AgInt 0633522-92.2021.8.06.0000/50000; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; Julg. 09/03/2022; DJCE 15/03/2022; Pág. 150)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral com pedido de tutela de urgência. Decisão interlocutória que determinou a suspensão dos descontos sobre o benefício previdenciário do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por desconto efetuado, até o limite de R$ 5.000,00. Da litispendência e da má-fé. Autor ajuizou outras nove ações em que discute contratos diversos, a não haver, assim, litispendência e má-fé. Da tutela de urgência. Descontos relativos a empréstimo consignado. Tese de defesa de relação contratual válida. Inexistência de instrumento contratual ou qualquer outro documento que induza à conclusão de negócio jurídico perfeito e acabado. Plausibilidade do direito autoral constatado. Descontos em verba alimentar quando não comprovada a relação contratual. Periculum in mora evidenciado. Requisitos para a concessão da tutela de urgência preenchidos. Inteligência do art. 300 do cpc/15. Das astreintes. Imposição de multa para o caso de descumprimento da obrigação de não fazer imposta em sede liminar. Cabimento. Artigos 536, caput, 301 e 297, todos do cpc/15. Pretensão alternativa de redução da multa. Necessidade de alteração da periodicidade das astreintes de “por desconto indevido” para “diária”. Precedente. Fixação de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e a fim de não favorecer o enriquecimento sem causa da parte adversa. Decisão reformada, de ofício, neste ponto. Do prazo. Pretensão de ampliação do prazo de 15 dias. Obrigação imposta não demanda maiores dificuldades, sendo de fácil cumprimento. Em situações semelhantes, a 1ª Câmara Cível deste tribunal de justiça tem reconhecido razoável o prazo de 5 dias, que está aquém do assinalado na decisão agravada. Recurso conhecido e não provido. Decisão reformada, de ofício, para fixar multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00. Decisão unânime. (TJSE; AI 202100737463; Ac. 5531/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cezário Siqueira Neto; DJSE 15/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento Provisório de Sentença. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela executada e determinou a penhora on line do valor de R$ 41.240,00,correspondente ao custeio do tratamento dos meses de junho a agosto/2021. Inconformismo da executada, alegando que não há qualquer previsão legal para a penhora dos ativos financeiros da parte contrária como medida coercitiva, muito menos como forma de custear o procedimento ora pleiteado e não pode prevalecer a autorização de levantamento de montante, eis que inexiste caução ou trânsito em julgado e que há excesso de execução, uma vez que não foi observado o Enunciado nº 56 do CNJ. Descabimento. Observância da ordem legal de preferência prevista no artigo 835 do CPC, permitindo a rápida satisfação do seu crédito. Executada, que em nenhum momento, justificou o inadimplemento persistente da obrigação, inexistindo nos autos qualquer comprovação do fornecimento dos serviços médicos à agravada, de modo que não há qualquer impedimento ao deferimento da medida determinada no Juízo de Origem. Inteligência dos arts. 297 e 301 do CPC. Questão da inobservância ao Enunciado nº 56 do CNJ que deve ser analisado em 1º Grau, sob pena de supressão de instânca. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2168117-85.2021.8.26.0000; Ac. 15469348; Ribeirão Preto; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto; Julg. 09/03/2022; DJESP 15/03/2022; Pág. 1743)

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Prestação de serviços. Telefonia móvel. Cancelamento indevido da linha telefônica da autora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência da Ação, com pedido subsidiário de redução da indenização moral, da multa arbitrada e dos honorários sucumbenciais. EXAME: Relação contratual que se sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Fornecedora que não demonstrou a regularidade dos serviços contratados e, portanto, não se desincumbiu de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ex vi do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Falha na prestação dos serviços de telefonia móvel bem configurada nos autos. Fornecedora que foi desidiosa quanto ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento da linha telefônica da consumidora. Dano moral indenizável bem configurado. Indenização correspondente que deve ser mantida no valor de R$ 2.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto, além dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Multa diária bem aplicada, que tem amparo nos artigos 297 e 497 do Código de Processo Civil. Verbas sucumbenciais corretamente impostas, ex vi do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1003035-02.2021.8.26.0038; Ac. 15442122; Araras; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot; Julg. 25/02/2022; DJESP 14/03/2022; Pág. 2284)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. REQUISITOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. Nos termos dos artigos 297 e 301 do CPC, a título do poder geral de cautela, possível a concessão de medida adequada à preservação da efetividade do provimento judicial final, como a averbação de indisponibilidade sobre bem imóvel. 2. Sendo formulado o pedido principal conjuntamente com o pedido de tutela cautelar, não há que se falar em cessação dos efeitos da tutela. (TJMG; AI 2261093-74.2021.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Maia; Julg. 11/03/2022; DJEMG 11/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA AÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PODER GERAL DE CAUTELA.

O art. 300 do CPC/15 dispõe acerca dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, na modalidade cautelar (CPC, art. 301) ou antecipada, que consistem na probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Apesar de ausência dos requisitos explícitos art. 300 do CPC, a determinação judicial para averbar na matricula do bem quanto ao ajuizamento de ação, mostra-se possível pelo poder geral de cautela do magistrado, previsto no artigo 297 do CPC, que também faz parte da sistemática processual. Não se modifica decisão que não concretize prejuízo para a parte, limitando-se a resguardar os interesses essenciais da demanda. (TJMG; AI 2096259-54.2021.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cavalcante Motta; Julg. 08/03/2022; DJEMG 10/03/2022)

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA DESTINADA A OBRIGAR CONCESSIONÁRIA A REESTABELECER O FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA.

Presença dos requisitos indicados no artigo 300 do CPC. Exigência atinente a período em que o imóvel estava na posse de locatário, em cujo nome foi o débito lançado. Dívida que não tem natureza propter rem. Multa diária associada àquela imposição que se justificava a teor do artigo 297 do CPC. Necessidade, contudo, da fixação de prazo para a adoção daquela medida. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2003346-56.2022.8.26.0000; Ac. 15438845; Limeira; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 25/02/2022; DJESP 10/03/2022; Pág. 2288)

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Prestação de serviços. Telefonia. Empresa autora que reclama a recusa da Operadora ré à instalação de linha telefônica e Internet na sede da Empresa, a pretexto de pendência de débito do ano de 2005. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da ré, que visa à reforma da sentença, sob a argumentação de que a obrigação de fazer imposta na sentença é impossível de ser cumprida, já que as linhas telefônicas indicadas estão cadastradas em nome de terceiros de boa-fé, devendo ser convertida a obrigação em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00; subsidiariamente, a multa diária arbitrada deve ser reduzida; a sentença é omissa no que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais. EXAME: Incontroversa recusa da ré na instalação da linha telefônica e na prestação dos serviços, a pretexto de dívida antiga, cuja regularidade não restou comprovada nos autos. Ausência de pedido de restabelecimento das linhas antigas. Impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer não demonstrada. Multa diária que constitui medida adequada no caso dos autos e que tem fundamento nos artigos 297 e 497 do Código de Processo Civil. Astreintes que devem ser mantidas no valor de R$ 500,00 por dia, ante as circunstâncias específicas do caso concreto, mas limitada a incidência a R$ 20.000,00, ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária sucumbencial que deve ser arbitrada em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, mantida a divisão estabelecida na sentença, ante a sucumbência recíproca, ex vi do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 0003442-08.2015.8.26.0338; Ac. 15267978; Mairiporã; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot; Julg. 10/12/2021; DJESP 10/03/2022; Pág. 2096)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTOR, HIPOSSUFICIENTE, PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E HIPERTROFIA VENTRICULAR ESQUERDA.

Pretensão de realização de cirurgia bariátrica. Pedido de tutela de antecipada de urgência, em caráter incidental. Deferimento no bojo do agravo de instrumento nº 0011611-13.2021.8.19.0000. Decisão agravada determinando o sequestro do valor correpondente ao procedimento cirúrgico, através do sistema sisbajud. Irresignação da edilidade. Reconhecimento da presença dos pressupostos exigidos para a concessão da medida pleiteada, a teor do disposto no art. 300, do CPC/15, já examinados no supracitado recurso, à luz dos laudos médicos apresentados, que atestam o risco de morte, diante das comorbidades que acometem o autor. Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Enunciado de Súmula nº 65, deste e. TJRJ. Recalcitrância dos agravados. Ordem de bloqueio que se justifica, diante da resistência dos entes federativos quanto ao cumprimento da ordem judicial emanada há mais de 06 (seis) meses, à luz do disposto no art. 297, do CPC/15. Providência inclusive já determinada naquele recurso, na hipótese de inércia dos réus. Manutenção da solução de 1º grau. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0062992-60.2021.8.19.0000; Mesquita; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 07/03/2022; Pág. 541)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR QUE DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. DISTINÇÃO ENTRE A DECISÃO QUE INSTAURA E A DECISÃO QUE O DECIDE PARA FINS DE RECORRIBILIDADE IMEDIATA. EFEITOS EXÓGENOS DO ATO COATOR. INSTAURAÇÃO DO IDPJ COM ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO O ATO COATOR CONSISTIR EM DECISÃO QUE INSTAURA O IDPJ E PROMOVE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ANTES DE OPORTUNIZAR O EXERCÍCIO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA DE QUEM NÃO É PARTE E NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DA OJ 92 DA SBDI-II. NECESSIDADE DE EXAME DA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO COATOR PARA VERIFICAR SE EFETIVAMENTE A RAZÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR ESTEVE PAUTADA NO PODER GERAL DE CAUTELA.

I. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, que determinou a instauração do incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica na Reclamação Trabalhista nº 0000955- 30.2014.5.10.0101, e, em sede de tutela provisória cautelar, determinou a inclusão da parte impetrante no polo passivo da execução e o bloqueio, via BACEN-Jud, da quantia de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondente ao quantum debeatur. II. O Douto Relator se posicionou pela aplicação da OJ 92 da SDI-2 por entender que, contra a decisão, caberia agravo de petição, nos termos delineados pelo art. 855-A, § 1º, II, da CLT, passível inclusive de obtenção, pela via cautelar, de efeito suspensivo, nos termos do art. 932, II, do CPC de 2015 e do item I, parte final, da Súmula nº 414 desta Corte, quando preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/2015. III. Sem embargo, apresentei voto divergente, tendo sido acompanhado pela maioria desta Colenda Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Desse modo, foi fixada a seguinte tese no vertente mandado de segurança: 1) Quando o ato coator consistir em decisão de juiz de primeiro grau que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, incontinenti, promove atos de constrição patrimonial, atingindo a esfera jurídica da parte impetrante, cabe mandado de segurança, tendo em vista a distinção entre a decisão que instaura e a que decide o IDPJ, de modo que, apenas da decisão que efetivamente julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de petição, que prescinde da garantia do juízo. 2) Havendo bloqueio cautelar antes de adotado na integralidade o rito pertinente ao incidente de desconsideração legalmente previsto, é imperiosa a admissão do mandamus, para que se verifique o conteúdo do ator coator, se está pautado, efetivamente, no poder geral de cautela do magistrado e, ainda, se se encontra substancialmente fundamentado em razões tais como: fraude, ocultação patrimonial, insolvência notória da parte cuja legitimidade está sendo discutida no IDPJ. lV. Em outros termos, como pontificado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, cujas razões do voto parcialmente divergente integram o presente decisum, o comando judicial que determina a instauração de incidentede desconsideração da personalidade jurídicae adota medidas de constrição patrimonial encerra dois comandos autônomos e que merecem tratamento distinto no âmbito do mandado de segurança, haja vista que a instauração do incidente não implica necessária constrição patrimonial, tratando-se de medida de natureza acautelatória, praticada, portanto, com o fim de salvaguardar o resultado útil do processo. V. Desse modo, o mandado de segurança será cabível sempre que a decisão judicial impugnada consistir em decisão que, ao instaurar o incidente de desconsideração, promove imediato gravame ao patrimônio jurídico de quem não é, nem nunca foi, parte no processo, porque somente da decisão final do IDPJ, ou seja, da decisão que o acolhe ou rejeita, que reconhece ou declara a pertinência subjetiva para que alguém figure no polo passivo da demanda e detenha responsabilidade patrimonial em relação ao título executivo judicial, é que cabe agravo de petição. VI. No caso dos autos, o ato coator encontra-se materialmente fundamentado, motivo pelo qual não assiste razão à recorrente. Afinal, tendo o ato atacado sido pautado para efetuar bloqueio cautelar em informação obtida em outro processo, envolvendo as mesmas pessoas ora executadas, no qual aquele outro juízo instaurou incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica baseado em fortes evidências acerca da existência de grupo econômico familiar e confusão patrimonial e, por isso, cautelarmente, nos termos do art. 297 do CPC de 2015, determinou obloqueio de valores da empresa; não há falar em ilegalidade e abusividade perpetrada pela presente autoridade coatora. Desse modo, considerando que o juiz é detentor do poder geral de cautela, consoante art. 139, IV, do CPC de 2015, nego provimento ao recurso ordinário. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; ROT 0000305-82.2020.5.10.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 04/03/2022; Pág. 212)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tutela de urgência. Ação declaratória de rescisão de contrato e inexigibilidade de débito C.C. Indenização por danos materiais e morais. Tutela de urgência deferida para suspensão da cobrança das prestações de empréstimos bancários, pena de responsabilização por crime de desobediência. Cabimento. Responsabilização por crime de desobediência encontra amparo nos arts. 297 e 536, §3º, do CPC, incidindo apenas em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial. Recurso negado. (TJSP; AI 2291438-60.2021.8.26.0000; Ac. 15432300; Marília; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 24/02/2022; DJESP 03/03/2022; Pág. 1796)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO. IPE-SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES PARA CUSTEAR A COMPLEMENTAÇÃO DO TRATAMENTO DE SAÚDE DO SEGURADO. ART. 297 DO CPC.

A execução fundada em um título provisório processar-se-á respeitando o instrumental atinente à efetivação provisória do cumprimento de sentença previsto nos arts. 520 a 522 do CPC. Rejeitada a preliminar de extinção da execução suscitada pela douta Procuradoria de Justiça. A tutela de urgência foi deferida para determinar que o IPE-SAÚDE fornecesse à autora o procedimento cirúrgico de transplante alogênico haploidêntico. A liberação de valores complementares para o custeio da complementação do tratamento de saúde deferido ao autor na decisão antecipatória de tutela prescinde da prévia prestação de contas nos autos deste cumprimento provisório de sentença, pois a dúvida suscitada pelo Ministério Público na origem, no sentido de que o valor inicialmente liberado para dar efetividade à tutela de urgência não foi totalmente empregado para custear o procedimento cirúrgico deverá ser resolvida nos autos do processo de conhecimento, oportunidade em que o IPE-SAÚDE poderá impugnar as notas fiscais e contas apresentadas pela parte autora. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS; AI 5186652-98.2021.8.21.7000; Carazinho; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva; Julg. 17/02/2022; DJERS 23/02/2022)

 

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A COMANDO SENTENCIAL DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.

Ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do disposto nos artigos 297, 300 e 303 do CPC, não procede a medida cautelar que busca conferir efeito suspensivo à tutela antecipada de reintegração ao emprego deferida em sentença. (TRT 4ª R.; TutCautAnt 0022202-03.2021.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Des. Roberto Antonio Carvalho Zonta; DEJTRS 23/02/2022)

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO.

Cancelamento da hipoteca, sob pena de multa. Inconformismo no que se refere à multa. Não acolhimento. Em que pese o autor não tenha pleiteado a fixação de multa, o ordenamento autoriza a fixação de ofício pelo Magistrado. Inteligência dos artigos 297 e 537 do CPC. Multa arbitrada que é legal e perfeitamente adequada, visando a conferir efetivo cumprimento à decisão judicial. Quantum mantido. Por ter conteúdo processual, de cunho intimidatório e coercitivo, deve ser suficiente para inibir ou forçar a conduta da parte. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; AI 2138864-52.2021.8.26.0000; Ac. 15405926; São Caetano do Sul; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 15/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1676)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE MEDIDA DIVERSA DAQUELA REQUERIDA. CARÁTER ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Nos termos do art. 297, caput, do CPC, o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Nesse sentido, é possível ao magistrado determinar o impedimento de realização de obras no terreno objeto da ação de reintegração de posse, ainda que tal medida não tenha sido expressamente requerida, sem que isso implica na configuração de julgamento extra petita. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não tendo a peça recursal logrado êxito em desconstituir tais elementos, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. (TJMG; AI 1931365-61.2021.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; Julg. 16/02/2022; DJEMG 21/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A CONSTRIÇÃO SOBRE OS BEM EM LITÍGIO. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGADOS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.

Concessão da gratuidade da justiça para fins de tramitação do presente recurso. Pleito de indeferimento da tutela de urgência para que se mantenha o bloqueio judicial, realizado nos autos de rescisão contratual. Caso em tela que há a necessidade da concessão de tutela provisória diversa da que foi requerida, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado. Inteligência do art. 297 do CPC. Necessidade de averbação no álbum imobiliário acerca da existência da ação de rescisão contratual, vez que o bloqueio do bem para impossibilitar a venda a terceiros perdeu a razão de ser. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0059295-15.2021.8.16.0000; Palmeira; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa; Julg. 16/02/2022; DJPR 17/02/2022)

Tópicos do Direito:  CPC art 297 processo civil tutela de urgência

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