Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do
processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO
LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 117 E 118 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA N. 282/STF.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a
parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio
unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os
outros, mas os poderão beneficiar.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O
SANEAMENTO DO PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da
relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para
todos os litisconsortes.
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO. PEDIDO PRINCIPAL DE NULIDADE DE ESCRITURA
PÚBLICA DE INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO APOSTILADA. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO. EXCLUSÃO DE AUTORA/GRAVADA. NÃO CABÍVEL. DEVIDAMENTE
REPRESENTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do
contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que
deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz
determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser
litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do
processo.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO
ORDINÁRIA.
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou
quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da
sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
JURISPRUDÊNCIA
COMPRA E VENDA. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO INICIAL. RECONVENÇÃO. REJEIÇÃO. REQUERIDO/RECONVINTE. QUE INDICA
AQUELE QUE SERIA O REAL PROPRIETÁRIO DO BEM, REQUERENDO A TRANSFERÊNCIA DO
BEM PARA O NOME DESSE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO ANTE A NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS
NO ART.
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado
constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15
(quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER
ANTECEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. CLÁUSULA EXPRESSA DE
ELEIÇÃO DO FORO. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 95, 111 E 114 DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 335 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos,
a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo,
sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como
assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes
originárias ao adquirente ou cessionário.
JURISPRUDÊNCIA
DESPESAS CONDOMINIAIS.