Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis,
ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA.
PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU. RÉU MENOR DE 21 ANOS AO
TEMPO DOS FATOS. INIMPUTABILIDADE PENAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou
de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo,
considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que
repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a
prática de crimes.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SUSTENTADA A
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para
salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro
modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de
enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado,
a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita
obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico,
só é punível o autor da coação ou da ordem.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº
11.343/06.
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. 1) preliminar
de litispendência. Descabimento.
Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do
assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse
jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do
processo.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
DE ÁREA. IMÓVEL DE TITULARIDADE DA AUTORA, ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA,
QUE TERIA SIDO PARCIALMENTE ESBULHADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
CONTÍGUO.
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro
juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas
poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e
em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no
estado em que se encontre.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINARES. PERDA DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. MÉRITO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO.