Art. 711. Aplicam-se ao regulador de avarias os arts. 156 a 158 , no que
couber.
CAPÍTULO XIV
DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ. EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO BEM PENHORADO. IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Apresentado o laudo de avaliação do bem, as partes o prazo é de 15
(quinze) dias para impugnação, consoante artigo 870 combinado com o artigo
525, § 11º e artigo 711, parágrafo único, todos do Código de Processo
Civil. 2.
Art. 710. O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de
até 12 (doze) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos
pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz.
§ 1º Oferecido o regulamento da avaria grossa, dele terão vista as partes
pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, e, não havendo impugnação, o
regulamento será homologado por sentença.
§ 2º Havendo impugnação ao regulamento, o juiz decidirá no prazo de 10
(dez) dias, após a oitiva do regulador.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO.
Art. 709. As partes deverão apresentar nos autos os documentos necessários
à regulação da avaria grossa em prazo razoável a ser fixado pelo
regulador. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIDOS EM PARTE PARA
COMPLEMENTAÇÃO. MANTIDO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO COLEGIADO PELO
PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE MESMO BEM. PREFERÊNCIA DO
JUÍZO TRABALHISTA. PRECEDENTES STJ.1. O julgamento dos Aclaratórios
far-se-á com espeque no artigo 1024 do Código de Processo Civil - CPC.
Art. 707. Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de
avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver
chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório
conhecimento. JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO.Arrematação do imóvel
penhorado. Imissão do arrematante na posse. Cabimento na espécie.
Inteligência do art. 707, §1º, inciso I, do CPC. Recurso provido. (TJSP;
AI 2110385-20.2019.8.26.0000; Ac. 12802041; São Paulo; Trigésima Sexta
Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 22/08/2019;
DJESP 02/09/2019; Pág.
Art. 706. Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse
do autor sobre o objeto.
§ 1º Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao
autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se
acolhida a alegação de extinção da obrigação.
§ 2º Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso,
poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do
autor.
CAPÍTULO XIII
DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA.
Art. 705. A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento
comum. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL.Desistência
da arrematação pela arrematante. Comissão do leiloeiro. Devolução do
pagamento da comissão. Cabimento. Decisão mantida. No caso ora sob exame,
lê-se em Theotonio Negrão e outros: A comissão só é devida,
efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma.
Art. 704. A defesa só pode consistir em:
I - nulidade do processo;
II - extinção da obrigação;
III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não
estarem os bens sujeitos a penhor legal;
IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo
credor.
JURISPRUDÊNCIA
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA CARACTERIZADA.