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Art 336 do CPC Comentado + Vídeo + Jurisprudência

Em: 31/03/2022

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.    ARTIGO 336 DO CPC COMENTADO   O que diz o artigo 336 do CPC O artigo 336 do Código de Processo Civil estabelece que o réu, ao apresentar sua contestação, deve alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam sua oposição ao pedido do autor, além de especificar as provas que pretende produzir.
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Art 335 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:   I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;   II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;   III - prevista no art.
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Art 331 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.   § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.   § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art.
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Art 329 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 329. O autor poderá:   I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;   II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.   Parágrafo único.
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Art 328 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.       ARTIGO 328 DO CPC COMENTADO   O artigo 328 do Código de Processo Civil (CPC) trata da distribuição dos frutos da obrigação indivisível entre credores, especialmente nos casos em que um ou mais credores não participaram do processo judicial que resultou na satisfação da obrigação. Regras para obrigação indivisível com pluralidade de credores Segundo o texto legal: Art. 328.
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Art 327 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

      ARTIGO 327 DO CPC COMENTADO   Comentários ao artigo 327 do CPC O artigo 327 do Código de Processo Civil regula a possibilidade de cumulação de pedidos em um único processo, mesmo que entre eles não haja conexão. Essa norma reflete o princípio da economia processual, permitindo que o autor reúna, em uma única demanda, várias pretensões contra o mesmo réu, desde que atendidos os requisitos legais.

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