Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente
sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o
adversário do assistido.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA.
Interesse meramente econômico. Pedido de rescisão de contrato de promessa
de compra e venda de imóvel em construção por administração e
devolução de valores. -pedido de assistência formulado pelo condomínio.
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o
assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da
decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos
do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na
sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o
assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal
reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito
sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. QUERELA NULLITATIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
INEFICÁCIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO DA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONCORDE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal,
exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que
o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o
assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR QUE NEGOU
PROVIMENTO À APELAÇÃO DA ASSISTENTE DOS AUTORES, PROPAK COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter
pessoal, salvo quando elementares do crime.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PRELIMINAR DE INIMPUTABILIDADE PELA MENORIDADE DO RÉU VICTOR
RODRIGUES. ACUSADO QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES.
PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA POR LONGO PERÍODO APÓS A MAIORIDADE PENAL.
PRELIMINAR SUPERADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A
CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO.
TÍTULO IV
DO CONCURSO DE PESSOAS
CÓDIGO PENAL
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a
este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser
diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na
hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis,
ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA.
PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU. RÉU MENOR DE 21 ANOS AO
TEMPO DOS FATOS. INIMPUTABILIDADE PENAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.