Art 118 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 118 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 118. Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução,às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houveremsuscitado. Inexistência do recurso   JURISPRUDÊNCIA 
Art 117 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 117 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 117. Ouvido o procurador-geral, que dará parecer no prazo de cinco dias, contados dadata da vista, o Tribunal decidirá o conflito na primeira sessão, salvo se a instruçãodo feito depender de diligência. Remessa de cópias do acórdão   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA.
Art 116 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 116 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 116. Expedida, ou não, a ordem de suspensão, o relator requisitará informaçõesàs autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia da representação ou requerimento, e,marcando-lhes prazo para as informações, requisitará, se necessário, os autos emoriginal. Audiência do procurador-geral e decisão   JURISPRUDÊNCIA 
Art 115 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 115 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 115. Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desdelogo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final. Pedido de informações. Prazo, requisição de autos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 114 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 114 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 114. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ouos Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, soba de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quandonegativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo. Parágrafo único. O conflito suscitado pelo Superior Tribunal Militar será regulado noseu Regimento Interno. Suspensão da marcha do processo   JURISPRUDÊNCIA 
Art 112 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 112 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 112. Haverá conflito: Conflito de competência I - em razão da competência: Positivo a) positivo, quando duas ou mais autoridades judiciárias entenderem, ao mesmo tempo, quelhes cabe conhecer do processo; Negativo b) negativo, quando cada uma de duas ou mais autoridades judiciárias entender, ao mesmotempo, que cabe a outra conhecer do mesmo processo; Controvérsia sôbre função ou separação de processo II - em razão da unidade de juízo, função ou separação de processos, quando, a êsserespeito, houver controvérsia entre duas ou mais autoridades judiciárias.

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