CÓDIGO CIVIL
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação
constante da sentença de divórcio.
O que diz o art. 1.709 do Código Civil?
O art. 1.709 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor,
cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a
alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
O que diz o art. 1.708 do Código Civil?
O art. 1.708 do Código Civil (CC, art. 1.708) estabelece que, com o
casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de
prestar alimentos.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o
direito aalimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão,
compensação ou penhora.
O que diz o art. 1.707 do Código Civil?
O art. 1.707 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da
lei processual.
O que diz o art. 1.706 do Código Civil?
O art. 1.706 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode
acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer
das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.
O que diz o art. 1.705 do Código Civil?
O art. 1.705 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de
alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada
pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação
judicial.
Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de
alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão
para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o
juiz o valor indispensável à sobrevivência.
O que diz o art. 1.704 do Código Civil?
O art. 1.704 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados
judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
O que diz o art. 1.703 do Código Civil?
O art. 1.703 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges
inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão
alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art.
1.694.
O que diz o art. 1.702 do Código Civil?
O art. 1.702 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o
alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de
prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a
forma do cumprimento da prestação.
O que diz o art. 1.701 do Código Civil?
O art. 1.701 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do
devedor, na forma do art. 1.694.
O que diz o art. 1.700 do Código Civil?
O art. 1.700 do Código Civil (CC, art. 1.700) estabelece que a obrigação
de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art.