Blog - Artigos

Art 1709 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. O que diz o art. 1.709 do Código Civil? O art. 1.709 do Código Civil (CC, art.
Blog - Artigos

Art 1708 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

 CÓDIGO CIVIL Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.  O que diz o art. 1.708 do Código Civil? O art. 1.708 do Código Civil (CC, art. 1.708) estabelece que, com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Blog - Artigos

Art 1707 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito aalimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora. O que diz o art. 1.707 do Código Civil? O art. 1.707 do Código Civil (CC, art.
Blog - Artigos

Art 1706 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual. O que diz o art. 1.706 do Código Civil? O art. 1.706 do Código Civil (CC, art.
Blog - Artigos

Art 1705 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça. O que diz o art. 1.705 do Código Civil? O art. 1.705 do Código Civil (CC, art.
Blog - Artigos

Art 1704 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência. O que diz o art. 1.704 do Código Civil? O art. 1.704 do Código Civil (CC, art.
Blog - Artigos

Art 1703 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. O que diz o art. 1.703 do Código Civil? O art. 1.703 do Código Civil (CC, art.
Blog - Artigos

Art 1702 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694. O que diz o art. 1.702 do Código Civil? O art. 1.702 do Código Civil (CC, art.
Blog - Artigos

Art 1701 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor. Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação. O que diz o art. 1.701 do Código Civil? O art. 1.701 do Código Civil (CC, art.
Blog - Artigos

Art 1700 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. O que diz o art. 1.700 do Código Civil? O art. 1.700 do Código Civil (CC, art. 1.700) estabelece que a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art.

Páginas